| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. |
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ses FS Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e O Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor FRANCISCO MONTEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 06 de setembro de 2022. Plebe e peido moi Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail cmvjucurutu(Dyahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gow.br q CURUTU py, F55 Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, ao Sr. Francisco Monteiro, o qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em que pese não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver o progresso jucurutuense conferem-lhe o Título que ora se busca outorga-lo. O agraciado, nascido aos 20 de Janeiro de 1991, é natural do Município de Caicó, mas nos primeiros dias de vida se mudou para o Sitio Saudade, Município de Serra Negra do Norte-RN. Líder estudantil, morador da Casa de Estudantes de Caicó, Licenciado em Física pelo IFRN, Bacharel em Geografia pela UFRN, Mestre Acadêmico em Geografia Estatística pela UFRN, Doutorando em Geografia pela UFRN. Reside e é professor do Município de Jucurutu desde 2015, onde faz parte da comissão de fiscalização do FUNDEB, sempre engajado nas lutas de cunho sociais, como a vinda do IFRN para Jucurutu, e a implantação do piso do Magistério. Possui profundo amor € admiração pela cidade de Jucurutu, local que já considera como sua 2º cidade do coração São estas as razões pelas quais peço O apoio de todos para a aprovação deste Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa. Dibis bad LRáiIo Neto K2244 Vereador Camara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(O yahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br 13 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 055/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 13/09/2022, às 12:35, foi protocolado na Secretaria Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2022 que “Concede título de cidadão jucurutuense”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. Lado Santana de Souza & Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail. com PARECER JURÍDICO Nº 068/2022/CM]/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 024, de 06 de setembro de 2022, de autoria do Vereador José Pedro de Araújo Neto. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do RICMIJ. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, |- DO RELATÓRIO 1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 024, de 06 de setembro de 2022, de autoria do Vereador José Pedro de Araújo neto, que visa a conceder Título de Cidadão jucurutuense ao senhor Francisco Monteiro. Za A proposição foi protocolada em 13 de setembro e encaminhada, na mesma data, para análise e emissão de parecer desta Procuradoria. 3. É o breve relatório. 1 = DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. Si. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Página 1 de 3 Fãs Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com To No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. | — DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. 9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. 10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação ne 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. 21, Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. 12, Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. |V - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 13, A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 024/2022, verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998. 1V.2 - Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo. 15; O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos Página 2 de 3 2 p5o Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICMJ. 16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral. 17. Na situação em análise, o PDL nº 024/2022 foi proposto por Vereador da Câmara Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CMI. 18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua tramitação. 19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMI. V-DA CONCLUSÃO 20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável, SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 024, de 06 de setembro de 2022. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. JOHN MAYCON FE ot 2 OUSAG SOLUTI QU=AG SOLUT! ALEXANDRE aeiou neuro va Ecesciais o tor VALE:0926792741 Bisa uozieme John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161 Página 3 de 3 f55 [59 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 055/2022 CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 24/2022, derivado do Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de cidadão jucurutuense”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022. Us, DIÁRIO OFICIAL Er DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E FECAMBN FEDERAÇÃO D AMARAS MUNI AIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor FRANCISCO MONTEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2022 Willame Lopes de Araújo Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Wilame Lopes de Araújo Código Identificador: 86463851 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/09/2022. EDIÇÃO 1490. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial. fecammn.com.br F55 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 055/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022. Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu