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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
native_id1150

Autoria

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ses FS
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e O
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor FRANCISCO
MONTEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a
ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal.
Art 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 06 de setembro de 2022.
Plebe e peido moi
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail cmvjucurutu(Dyahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gow.br
q CURUTU py, F55
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão
Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, ao Sr. Francisco Monteiro,
o qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em
que pese não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver o progresso
jucurutuense conferem-lhe o Título que ora se busca outorga-lo.
O agraciado, nascido aos 20 de Janeiro de 1991, é natural do Município de Caicó,
mas nos primeiros dias de vida se mudou para o Sitio Saudade, Município de Serra
Negra do Norte-RN. Líder estudantil, morador da Casa de Estudantes de Caicó,
Licenciado em Física pelo IFRN, Bacharel em Geografia pela UFRN, Mestre
Acadêmico em Geografia Estatística pela UFRN, Doutorando em Geografia pela
UFRN. Reside e é professor do Município de Jucurutu desde 2015, onde faz parte da
comissão de fiscalização do FUNDEB, sempre engajado nas lutas de cunho sociais,
como a vinda do IFRN para Jucurutu, e a implantação do piso do Magistério. Possui
profundo amor € admiração pela cidade de Jucurutu, local que já considera como sua
2º cidade do coração
São estas as razões pelas quais peço O apoio de todos para a aprovação deste
Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa.
Dibis bad LRáiIo Neto K2244
Vereador
Camara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(O yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
13
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 055/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 13/09/2022, às 12:35, foi protocolado na Secretaria
Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2022 que “Concede título de
cidadão jucurutuense”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
Lado Santana de Souza &
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail. com
PARECER JURÍDICO Nº 068/2022/CM]/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 024, de 06 de setembro de 2022, de autoria do
Vereador José Pedro de Araújo Neto.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a
propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de
Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços
ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos
termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do
RICMIJ. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
|- DO RELATÓRIO
1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 024, de 06 de
setembro de 2022, de autoria do Vereador José Pedro de Araújo neto, que visa a conceder Título
de Cidadão jucurutuense ao senhor Francisco Monteiro.
Za A proposição foi protocolada em 13 de setembro e encaminhada, na mesma data, para
análise e emissão de parecer desta Procuradoria.
3. É o breve relatório.
1 = DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
Si. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
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Fãs
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com
To No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste
parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa
Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir
nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa
matéria ultrapassaria a competência deste órgão.
| — DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS
DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de
Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de
eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem
formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019,
compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da
Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação ne
001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável
pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa
do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
21, Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação
dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das
Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno.
12, Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
|V - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
13, A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da
consolidação das leis.
14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 024/2022, verifiquei
que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998.
1V.2 - Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo.
15; O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento
Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à
sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos
do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICMJ.
16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto
Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá
apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja
homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser
conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral.
17. Na situação em análise, o PDL nº 024/2022 foi proposto por Vereador da Câmara
Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico
do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure
o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CMI.
18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua
tramitação.
19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas,
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual
composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMI.
V-DA CONCLUSÃO
20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável,
SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 024, de 06 de setembro
de 2022.
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
JOHN MAYCON FE ot
2 OUSAG SOLUTI QU=AG SOLUT!
ALEXANDRE aeiou neuro va Ecesciais
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VALE:0926792741 Bisa uozieme
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161
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f55
[59
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 055/2022
CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO
Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 24/2022, derivado do
Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de
cidadão jucurutuense”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº
024/2022, determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022.
Us,
DIÁRIO OFICIAL Er
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E
FECAMBN
FEDERAÇÃO D
AMARAS MUNI
AIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 19 DE SETEMBRO DE
2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor
FRANCISCO MONTEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao
Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao
homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder
Legislativo municipal.
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2022
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Wilame Lopes de Araújo
Código Identificador: 86463851
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/09/2022.
EDIÇÃO 1490. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial. fecammn.com.br
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
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Processo Legislativo nº 055/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022.
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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