br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
native_id1151

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

0]
siri, pSS
EMA
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 025, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor JOSÉ SILVA
NETO, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a
ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 06 de setembro de 2022.
ira do Amaral
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutuQ) yahoo.com.br
Site: http:/mww.camaradejucurutu.rn.gov.br
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão
Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, ao Sr. José Silva Neto, o qual tem
contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em que pese não seja
natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver o progresso jucurutuense conferem-lhe o
Título que ora se busca outorga-lo.
O agraciado é natural do Município de Russas/CE, nascido na data de 23 de
setembro do ano de 1946. Em busca de uma melhor qualidade de vida, chegou em
Jucurutu no mês de março de 2011, Município pelo qual se apaixonou à primeira vista.
Proprietário de uma rede funerária com grande atuação social em nosso Município, o
agraciado trouxe toda sua família para Jucurutu, desenvolvendo seus serviços de
forma honrada e honesta, construindo boa imagem perante toda a sociedade
jucurutuense. Muito conhecido por nossa população, desde sempre o agraciado
desenvolveu seus serviços beneficiando diretamente a economia local, contribuindo
para o desenvolvimento das mais variadas atividades econômicas, além de ter se
demonstrado, ao longo de todos esses anos, uma verdadeira coluna moral com
influência direta em diversos setores da nossa sociedade.
São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste Decreto
que ora submeto a apreciação desta Casa.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(Dyahoo.com.br
Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rn.gov.br
27
p53
35
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 056/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 13/09/2022, às 12:35, foi protocolado na Secretaria
Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2022 que “Concede título de
cidadão jucurutuense”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
Line ode
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 069/2022/CMJ/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 025, de 06 de setembro de 2022, de autoria do
Vereador Alan Oliveira do Amaral.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a
propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de
Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços
ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos
termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do
RICMJ. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
|- DO RELATÓRIO
Hip Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 025, de 06 de
setembro de 2022, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral, que visa a conceder o Título
de Cidadão jucurutuense ao senhor José Silva Neto.
Zi A proposição foi protocolada em 13 de setembro e encaminhada, na mesma data, para
análise e emissão de parecer desta Procuradoria.
3. É o breve relatório.
1- DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
Bi Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
Página 1 de 3
04
£38
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos
do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICMIJ.
16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto
Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá
apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja
homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser
conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral.
17. Na situação em análise, o PDL nº 025/2022 foi proposto por Vereador da Câmara
Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico
do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure
o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CM).
18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua
tramitação.
19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas,
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual
composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMI.
V-—DA CONCLUSÃO
20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável,
SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 025, de 06 de setembro
de 2022.
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
JOHN MAYCON Asistiarasa em
ALEXANDRE — SSSIRERS Ss a
VALE:0926792741 fai ia ir mi rima
8 19 ugosposum
Et
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161
Página 3 de 3
A
[895)
0%
Pas
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 056/2022
CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO
E Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 25/2022, derivado do
Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de
cidadão jucurutuense”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº
025/2022, determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022.
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
ES
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FEDERAÇÃO DAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 19 DE SETEMBRO DE
2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor
JOSE SILVA NETO, pelos relevantes serviços prestados ao
Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao
homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º, As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder
Legislativo municipal.
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2022
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Wilame Lopes de Araújo
Código Identificador: 62384086
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/09/2022.
EDIÇÃO 1490. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
Ú
[820
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 056/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022.
Eron ele du Teo oo
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

open original →