| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. |
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pç Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 026, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense à senhora NEILMA KECIA SOUZA E SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida à homenageada em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 06 de setembro de 2022. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(Dyahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rn.gov.br Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, à Sra. Neilma Kecia Souza e Silva, o qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em que pese não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver o progresso jucurutuense conferem-lhe o Título que ora se busca outorga-lo. A Sra. Neilma Kécia Souza e Silva tem 40 anos e passou a residir em Jucurutu desde o ano de 2011, por intermédio dos seus pais. Atualmente trabalha como professora da educação infantil na escola Infantário Doce Mel, e através do seu trabalho, colabora com o nosso Município. Aqui, a agraciada se sente muito bem acolhida, tendo aprendido a amar esta cidade. São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa. Amaral Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/huww.camaradejucurutu.rm.gov.br pô Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 057/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 13/09/2022, às 12:35, foi protocolado na Secretaria Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2022 que “Concede título de o cidadão jucurutuense”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. Lele Souia de Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com PARECER JURÍDICO Nº 070/2022/CM]/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 026, de 06 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do RICMI. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, |- DO RELATÓRIO 1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 026, de 06 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral, que visa a conceder o Título de Cidadão jucurutuense à senhora Neilma Kécia Souza e Silva. 2 A proposição foi protocolada em 13 de setembro e encaminhada, na mesma data, para análise e emissão de parecer desta Procuradoria. 3. É o breve relatório. 1|= DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. 5 Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, à análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que O Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar Os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Página 1 de 3 Ed Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICMJ. 16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral. E? Na situação em análise, o PDL nº 026/2022 foi proposto por Vereador da Câmara Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CM). 18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua tramitação. 19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMI. V-—DA CONCLUSÃO 20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável, SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 026, de 06 de setembro SEM TEooAlito, de 2022. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. digtalmente por JOHN MAYCON JOHN MAYCON RR O Cotitms fe Blasa vz OU SOLUT GU=AE SOLUT ALEXANDRE eioiciavem secrandee vateciamesmta E tou ato det documento VALE:0926792741 Bit nesse OF Reader Versão: 120.1 John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161 Página 3 de 3 0 fas 0+ F33 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 057/2022 CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 26/2022, derivado do Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de cidadão jucurutuense”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022. Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu DIÁRIO OFICIAL e DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FECAMOS FEDERAÇÃO D; MARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE O NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense à senhora NEILMA KECIA SOUZA E SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida à homenageada em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2022 Willame Lopes de Araújo Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Wilame Lopes de Araújo Código Identificador: 17544534 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/09/2022. EDIÇÃO 1490. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamyn.com.br os) [0 Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 057/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022. (parei ele ssa Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu