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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
native_id1157

Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 030, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense à senhora FRANCILENE
DOS SANTOS SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida à homenageada em data a ser
previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 06 de setembro de 2022.
[HO Const
Romualdo Teixeira Cosme
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu) yahoo.com.br
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rm.gov.br
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão
Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, à Sra. Francilene dos Santos Silva,
a qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em que pese
não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver o progresso jucurutuense
conferem-lhe o Título que ora se busca outorga-la.
Francilene dos Santos Silva nasceu no dia 25 de fevereiro de 1986, em Santana do Matos,
filha de Francisca Sérgia dos Santos Silva e Manoel Pereira da Silva. Lá morou até o ano de
2004, quando mudou-se para Jucurutu, onde passou a residir, trabalhar e cursar os últimos
anos do Ensino Médio na E. E. Newman Queiroz. Em 2008, causou-se com o então professor
Francisco Filho Pereira, com quem constituiu uma família e atualmente tem 2 filhos, Felipe
Gabriel e Francisco Miguel. Morando em Jucurutu, trabalhou em algumas empresas, até que
resolveu abrir seu próprio negócio, uma marmitaria de comida saudável, a "Family Food".
Pensando em levar comida de qualidade aos jucurutuenses, e recentemente, em parceria
com seu esposo, abriram o "Chico's Burguers”, empreendimento que se tornou uma referência
na cidade no ramo de hambúrgueres, petiscos e pratos à la carte. E é assim, vivendo e
trabalhando em Jucurutu, que Francilene e sua família vão construindo uma identidade cada
vez maior com esse município e os jucurutuenses.
São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste Decreto
que ora submeto a apreciação desta Casa.
Romualdo Teixeira End
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(Dyahoo.com.br
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br
ASS
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 061/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 13/09/2022, às 12:56, foi protocolado na Secretaria
Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2022 que “Concede título de
cidadão jucurutuense”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
quo
Francihele Santana de des
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 074/2022/CMJ/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 030, de 06 de setembro de 2022, de autoria do
Vereador Romualdo Teixeira Cosme.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a
propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de
Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços
ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos
termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do
RICMIJ. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
|- DO RELATÓRIO
ds Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 030, de 06 de
setembro de 2022, de autoria do Vereador Romualdo Teixeira Cosme, que visa a conceder o Título
de Cidadão jucurutuense à senhora Francilene dos Santos Silva.
Zi A proposição foi protocolada em 13 de setembro e encaminhada, na mesma data, para
análise e emissão de parecer desta Procuradoria.
3, É o breve relatório.
||- DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
5; Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que O Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
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VA
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
7. No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste
parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa
Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir
nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa
matéria ultrapassaria a competência deste órgão.
Ill - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS
DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de
Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de
eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem
formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019,
compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da
Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação nº
001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável
pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa
do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
dd Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação
dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das
Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno.
T2. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
13. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da
consolidação das leis.
14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 030/2022, verifiquei
que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998.
IV.2 - Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo.
15. O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento
Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à
sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos
do art. 32, V, da LOM; art. 127, V; art. 138; e art. 139, |, todos do RICM.
16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto
Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá
apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja
homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser
conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral.
Lie Na situação em análise, o PDL nº 030/2022 foi proposto por Vereador da Câmara
Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico
do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure
o impedimento previsto no art. 140, 8 18, do CM.
18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua
tramitação.
19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas,
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual
composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMJ.
V-—DA CONCLUSÃO
20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável,
EM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 030, de 06 de setembro
SEM RESSALVAS,
de 2022.
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
Assinado cigtalmente por JOHN MAYCON ALEXANDRE
JOHN MAYCON ocierconicrras cusnonias contenta
Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI. OUsAC SOLUTI
Mula, OU=20937130000 162, OnCertlcado PF A3, CN
ALEXANDRE Sivisnicon neon var cazrazins
Razão: Eu sou o autor deste documento
VALE:0926792741 8 ízio ss umas
Foxt PDF Reader Versão: 120.1
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161
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as SURUTU- py,
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 061/2022
CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO
Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 30/2022, derivado do
Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de
cidadão jucurutuense”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº
030/2022, determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022.
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Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
A
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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FECAMAN
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NOR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 19 DE SETEMBRO DE
2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense à senhora
FRANCILENE DOS SANTOS SILVA, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
Art. 2º, A outorga do Título de cidadania será conferida à
homenageada em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º, As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder
Legislativo municipal.
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2022
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 02111507
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/09/2022.
EDIÇÃO 1490. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamm.com.br
FSS
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 061/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022.
Loeihelo Soares
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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