| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. |
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gsCURUTU-py, [85 S Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 031, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e O Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor FLÁVIO VALDEZ MARTINS DA SILVA FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 06 de setembro de 2022. Romulo To dt Abi Rômulo Ivo de Almeida Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail. cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rm.gov.br Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, ao Sr. Flávio Valdez Martins da Silva Filho, o qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em que pese não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver o progresso jucurutuense conferem-lhe o Título que ora se busca outorga-lo. Recifense, filho de Flávio e Auxiliadora, dois professores que têm diversos projetos sociais, o agraciado com 18 anos serviu no 1º Batalhão de Engenharia e Construção em Caicó, período em que se encantou com a região do Seridó. Movido pela paixão, passou a estudar para o concurso Oficial da Polícia Militar, sendo aprovado no ano de 2005, vindo a morar no Rio Grande do Norte definitivamente. Em 2002 o agraciado se formou no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército em Recife, e como Aspirante, fui enviado para servir em Caicó-RN. O agraciado residiu por 13 (treze) anos em Natal, servindo no Batalhão de Operações Especiais-BOPE. Porém, sempre pensando em voltar para O Seridó, em 2018 requereu transferência para Caicó, onde comandou o policiamento da cidade, vindo a comandar o policiamento de Jucurutu em 2021, Município onde fez muitos amigos e amigas, criando fortes raízes. O agraciado ainda conta com formação Administração de Empresas pela UFRN e possui mestrado em Gestão Pública também pela UFRN. São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa. Amo 1/7 di Mruido Rômulo Ivo de Almeida Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutuQO yahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rn.gov.br 0% Pás 03 GU) Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 062/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 13/09/2022, às 12:56, foi protocolado na Secretaria Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2022 que “Concede título de cidadão jucurutuense”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. ram hole Soluça o Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com PARECER JURÍDICO Nº 075/2022/CM]/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 031, de 06 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Rômulo Ivo de Almeida. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 12; art. 141, caput, todos do RICMI. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, |-DO RELATÓRIO 1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 031, de 06 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Rômulo Ivo de Almeida, que visa a conceder o Título de Cidadão jucurutuense ao senhor Flávio Valdez Martins da Silva Filho. 2 A proposição foi protocolada em 13 de setembro e encaminhada, na mesma data, para análise e emissão de parecer desta Procuradoria. 3. É o breve relatório. |I- DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. 5 Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Página 1 de 3 04 URUTU.., Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmi(Ogmail.com VA No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. Hl - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. 9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. 10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. 11. Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. 12. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. IV—DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 — Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 13; A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 14, Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 031/2022, verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998. IV.2 —- Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo. 45 O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos Página 2 de 3 us 155 ago À Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmij(Ogmail.com honoríficos ou outras honrarias a pessoas que tenham prestado serviço ao Município, nos termos do art. 32, V, da LOM; art. 127, V;art. 138; e art. 139, |, todos do RICMJ. 16. No que diz respeito aos legitimados para a apresentação de projeto de Decreto Legislativo, dispõe o art. 141 do Regimento que qualquer membro do Legislativo poderá apresentá-lo e o projeto deverá estar acompanhado com a biografia da pessoa que se deseja homenagear. Ressalte-se que, nos termos do 8 1º do art. 140, os títulos somente poderão ser conferidos a personalidades que possuam idoneidade moral. 17. Na situação em análise, o PDL nº 031/2022 foi proposto por Vereador da Câmara Municipal, o qual foi protocolado com a necessária justificativa em que consta resumo biográfico do homenageado. Não há nos autos documentos ou outro registro de comprovação que configure o impedimento previsto no art. 140, 8 1º, do CM. 18. Pelo exposto, opino pela legalidade da proposição e pela continuidade de sua tramitação. 19. Por fim, saliento que o projeto deverá ser aprovado em discussão e votação únicas, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o que equivale a 8 membros na atual composição, em votação aberta, conforme art. 140, caput, do RICMI. V-—DA CONCLUSÃO 20. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável, SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 031, de 06 de setembro de 2022. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. JOHN MAYCON FE cenas opa OUROS? QUOTE. CU emtlcado PEA ALEXANDRE — axsnmarcon neuro vacesessecais aro Bat cando VALE:0926792741 8a umaseno ox PDF Reader Versão: 1201 John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161 Página 3 de 3 06 55 vz gUSURUTU ny, BSS AD Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com Processo Legislativo nº 062/2022 CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 31/2022, derivado do Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de cidadão jucurutuense”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022. ( iz = Presidente da Câmara Municipaljde Jucurutu AS) pss Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 062/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022. Feng Song Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu