br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
native_id1159

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

35
JCURUTU;
go
ER a DA
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 032, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor FRANCISCO DE
ASSIS PETRONILO SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a
ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 06 de setembro de 2022.
Pulo Vo de Abrucdo:
Rômulo Ivo de Almeida
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu yahoo.com.br
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rm.gov.br
F5s
ssoURUTU-ryy
A pe
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão
Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, ao Sr. Francisco de Assis Petronilo
da Silva, o qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em
que pese não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver o progresso
jucurutuense conferem-lhe o Título que ora se busca outorga-lo.
Professor Francisco de Assis Petronilo da Silva, nascido na cidade do Natal, nesse
estado, filho de Cicero e Edite, um “cabeceiro” e uma lavadeira. Ingressou na UFRN em 2003,
no curso de Licenciatura em Física, formando em 2007. Em 2008 o agraciado começou a
trabalhar na E. E. Newman Queiros, como professor bolsista, e, ao mesmo tempo ensinou no
Wagner Lopes. Em 2013 o agraciado ingressou, via concurso, como professor efetivo no
estado da Paraíba, e em 2015, como professor efetivo no Estado do Rio Grande do Norte.
São quase 15 (quinze) anos vivenciando e proporcionando a educação no Município de
Jucurutu, o que lhe é motivo de orgulho e alegria.
São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste Decreto
que ora submeto a apreciação desta Casa.
Hismulo TVO dr Muito
Rômulo Ivo de Almeida
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutuQ) yahoo.com.br
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br
ras
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 063/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 13/09/2022, às 12:56, foi protocolado na Secretaria
Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2022 que “Concede título de
cidadão jucurutuense”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022.
Aew o Sounlooços gde gouar
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
Eb]
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 076/2022/CMJ/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 032, de 06 de setembro de 2022, de autoria do
Vereador Rômulo Ivo de Almeida.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a
propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de
Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços
ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos
termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do
RICMIJ. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
|- DO RELATÓRIO
ia Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 032, de 06 de
setembro de 2022, de autoria do Vereador Rômulo Ivo de Almeida, que visa a conceder o Título
de Cidadão jucurutuense ao senhor Francisco de Assis Petronilo Silva.
Zi A proposição foi protocolada em 13 de setembro e encaminhada, na mesma data, para
análise e emissão de parecer desta Procuradoria.
3. É o breve relatório.
|- DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
Sa Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
Página 1 de 3
04
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com
Ps No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste
parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa
Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir
nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa
matéria ultrapassaria a competência deste órgão.
| - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS
DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de
Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de
eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem
formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019,
compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da
câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação nº
001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável
pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa
do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
13; Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação
dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, à atribuição das
Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno.
12. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1V.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
13; A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da
consolidação das leis.
14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 032/2022, verifiquei
que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998.
IV.2 - Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo.
15. O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento
Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à
sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos
Página 2 de 3
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 063/2022
CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO
Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 32/2022, derivado do
Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de
cidadão jucurutuense”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº
032/2022, determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022.
Presidente da Câmara Municipal'de Jucurutu
08
DIÁRIO OFICIAL ne
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FECAMN
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 19 DE SETEMBRO DE
2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor
FRANCISCO DE ASSIS PETRONILO SILVA, pelos relevantes
serviços prestados ao Município.
Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao
homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder
Legislativo municipal.
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2022
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 52428067
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/09/2022.
EDIÇÃO 1490. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamm.com.br
09
pas
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 063/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022.
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

open original →