| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. |
| native_id | 1159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
35 JCURUTU; go ER a DA Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 032, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor FRANCISCO DE ASSIS PETRONILO SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 06 de setembro de 2022. Pulo Vo de Abrucdo: Rômulo Ivo de Almeida Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu yahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rm.gov.br F5s ssoURUTU-ryy A pe Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Jucurutuense, uma das honrarias desta Casa Legislativa, ao Sr. Francisco de Assis Petronilo da Silva, o qual tem contribuído de modo ímpar para o desenvolvimento de nossa cidade. Em que pese não seja natural de Jucurutu, seu empenho em desenvolver o progresso jucurutuense conferem-lhe o Título que ora se busca outorga-lo. Professor Francisco de Assis Petronilo da Silva, nascido na cidade do Natal, nesse estado, filho de Cicero e Edite, um “cabeceiro” e uma lavadeira. Ingressou na UFRN em 2003, no curso de Licenciatura em Física, formando em 2007. Em 2008 o agraciado começou a trabalhar na E. E. Newman Queiros, como professor bolsista, e, ao mesmo tempo ensinou no Wagner Lopes. Em 2013 o agraciado ingressou, via concurso, como professor efetivo no estado da Paraíba, e em 2015, como professor efetivo no Estado do Rio Grande do Norte. São quase 15 (quinze) anos vivenciando e proporcionando a educação no Município de Jucurutu, o que lhe é motivo de orgulho e alegria. São estas as razões pelas quais peço o apoio de todos para a aprovação deste Decreto que ora submeto a apreciação desta Casa. Hismulo TVO dr Muito Rômulo Ivo de Almeida Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutuQ) yahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br ras Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 063/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 13/09/2022, às 12:56, foi protocolado na Secretaria Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2022 que “Concede título de cidadão jucurutuense”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 13 de setembro de 2022. Aew o Sounlooços gde gouar Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu Eb] Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com PARECER JURÍDICO Nº 076/2022/CMJ/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 032, de 06 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Rômulo Ivo de Almeida. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: REGIMENTAL. DECRETO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS. POSSIBILIDADE. É competente o Vereador para a propositura de Decreto Legislativo que vise à concessão de Título de Cidadão Jucurutuense a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município e seja dotada, necessariamente, de idoneidade moral, nos termos do art. 123, V; art. 127, V; art. 140, 8 1º; art. 141, caput, todos do RICMIJ. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, |- DO RELATÓRIO ia Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 032, de 06 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Rômulo Ivo de Almeida, que visa a conceder o Título de Cidadão jucurutuense ao senhor Francisco de Assis Petronilo Silva. Zi A proposição foi protocolada em 13 de setembro e encaminhada, na mesma data, para análise e emissão de parecer desta Procuradoria. 3. É o breve relatório. |- DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. Sa Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Página 1 de 3 04 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com Ps No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. | - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. 9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. 10. Ressalte-se ainda, que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. 13; Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, à atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. 12. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1V.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 13; A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 14. Depois de realizada a análise do projeto de Decreto Legislativo nº 032/2022, verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998. IV.2 - Da competência para a apresentação de Decreto Legislativo. 15. O Decreto Legislativo é espécie de proposição prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno que visa a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à sanção do Prefeito, podendo ser utilizado para, dentre outras hipóteses, a concessão de títulos Página 2 de 3 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 063/2022 CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Decreto Legislativo nº 32/2022, derivado do Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “concede título de cidadão jucurutuense”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022. Presidente da Câmara Municipal'de Jucurutu 08 DIÁRIO OFICIAL ne DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FECAMN FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUCURUTUENSE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º, Fica concedido o Título de Cidadão Jucurutuense ao senhor FRANCISCO DE ASSIS PETRONILO SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente do Poder Legislativo municipal. Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2022 Willame Lopes de Araújo Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Willame Lopes de Araújo Código Identificador: 52428067 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/09/2022. EDIÇÃO 1490. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br 09 pas Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 063/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2022. Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu