| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Por todo o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final OPINA favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo n° 971/2022, o qual "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências", sem ressalvas. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurututhotmail.com COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Vereador Francinildo Aquino da Silva — Presidente Vereador Edivan Fernandes da Costa — Relator Vereador Rômulo Ivo de Almeida — Membro PARECER Projeto de Lei nº 971/2022. I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei do Executivo nº 971/2022, o qual “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências”. Recebido por esta Comissão na data de 11 de abril do corrente ano de 2022, após o trâmite legislativo regimental, O presente projeto legislativo foi imediatamente encaminhado para análise conjunta dos membros, já na próxima e oportuna reunião designada regimentalmente. Partindo-se da leitura da mensagem que justifica o Projeto de Lei, dos seus anexos, bem como do Parecer Jurídico nº 028/ 2022/ CMJ/ PROCURADORIA, entendemos que não se exigem maiores debates ou aprofundamento sobre a constitucionalidade do Projeto. Logo, devemos progredir na análise dos motivos ensejadores da vontade legislativa apresentada pelo Poder Executivo. É o relatório. Página 1 de 4 5 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulhotmail.com II — FUNDAMENTAÇÃO II.1 — Adequação legislativa. Lei Orgânica do Município de Jucurutu. Artigo 13, I. Regimento Interno. Artigo 132, Competência legislativa do Poder Executivo Municipal. Inicialmente, cabe-nos manifestação acerca da possibilidade da propositura legislativa em debate, considerando o seu proponente, bem como quanto o objeto legislativo. Identificamos, ato contínuo, que o Poder Executivo propôs Projeto de Lei tratando sobre necessária autorização desta Casa para contratação de crédito junto ao Banco do Brasil. Logo, concluímos que a matéria em análise preenche o enquadramento disposto no inciso 1 do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal. Ademais, sua proposição encontra guarita regimental no artigo 132, onde lhe é garantido encaminhar para esta Casa Legislativa todo e qualquer projeto que preencha sua competência legislativa. Desta feita, esta Comissão considera como ADEQUADA a proposição legislativa, nas perspectivas legal e regimental. Ato contínuo, passamos às demais análises. II.2 — Constitucionalidade do objeto legislativo. Parecer Jurídico nº 028/2022/CMJ]/PROCURADORIA. Ainda, no tocante à legalidade do objeto legislativo, bem como à sua adequação constitucional, o competente Parecer Jurídico mencionado em epígrafe trouxe certeza e embasamento à discussão desta Comissão. Tratando-se de matéria técnica, e com o competente parecer favorável do Órgão Jurídico supremo desta Casa Legislativa, consideramos CONFIRMADA a Página 2 de 4 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurututhotmail.com legalidade do Projeto de Lei em tela, passando para as tratativas dos membros desta Comissão acerca da possibilidade de sua aprovação. II.3 — Dos debates na Comissão acerca do Projeto de Lei nº 971/2022, Presente todos os membros da presente Comissão, tornou-se possível o debate acerca do objeto legislativo, do texto do projeto, e sobre a possibilidade de aprovação, melhoria ou rejeição de todos estes requisitos. Analisando a matéria, entenderam os excelentíssimos edis que a proposição é de competência legislativa do Poder Executivo, o que acaba por mitigar a possibilidade de emendas principalmente quanta à matéria orçamentária prevista. Logo, apesar das observações realizadas no tocante à ausência de especificações quanto ao destino do recurso almejado, os integrantes desta Comissão entenderam ser de competência regimental da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização possíveis prequestionamentos nesta toada. Por fim, com a observância de sua competência regimental, e nos atendo, portanto, ao caráter de legalidade do presente projeto, os membros aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei em destaque. III - CONCLUSÃO Por todo o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final OPINA favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 971/2022, o qual “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências”, sem ressalvas. Página 3 de 4 Gifs Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurututhotmail.com Remetemos os presentes autos legislativos, acompanhado deste parecer, bem como do PARECER JURÍDICO Nº 012/2022/CMJ/PROCURADORIA, à Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, para que possa emitir seu competente parecer. Também presentes na reunião os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, os Vereadores Rubens Batista de Araújo e Francinilson Batista da Silva, sendo notificados da existência do presente parecer. Presentes também na reunião a Vereadora Paula Mércia de Medeiros Sousa Torres. É o parecer desta Comissão. Jucurutu/RN, 19 de abril do ano de 2022. uancim ido Aquino ce Glver VEREADOR FRANCINILDO AQUINO DA SILVA Presidente LA , Esto Do de Monetido VEREADOR RÔMULO IVO DE ALMEIDA Membro Página 4 de 4