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materia nº 971/2022

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 971 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaPor todo o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final OPINA favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo n° 971/2022, o qual "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências", sem ressalvas.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurututhotmail.com
COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Vereador Francinildo Aquino da Silva — Presidente
Vereador Edivan Fernandes da Costa — Relator
Vereador Rômulo Ivo de Almeida — Membro
PARECER
Projeto de Lei nº 971/2022.
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo nº 971/2022, o qual “Autoriza
o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras
providências”.
Recebido por esta Comissão na data de 11 de abril do corrente ano
de 2022, após o trâmite legislativo regimental, O presente projeto legislativo foi imediatamente
encaminhado para análise conjunta dos membros, já na próxima e oportuna reunião designada
regimentalmente.
Partindo-se da leitura da mensagem que justifica o Projeto de Lei,
dos seus anexos, bem como do Parecer Jurídico nº 028/ 2022/ CMJ/ PROCURADORIA,
entendemos que não se exigem maiores debates ou aprofundamento sobre a
constitucionalidade do Projeto. Logo, devemos progredir na análise dos motivos ensejadores
da vontade legislativa apresentada pelo Poder Executivo.
É o relatório.
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II — FUNDAMENTAÇÃO
II.1 — Adequação legislativa. Lei Orgânica do Município de
Jucurutu. Artigo 13, I. Regimento Interno. Artigo 132, Competência legislativa do
Poder Executivo Municipal.
Inicialmente, cabe-nos manifestação acerca da possibilidade da
propositura legislativa em debate, considerando o seu proponente, bem como quanto o objeto
legislativo.
Identificamos, ato contínuo, que o Poder Executivo propôs Projeto de
Lei tratando sobre necessária autorização desta Casa para contratação de crédito junto ao
Banco do Brasil. Logo, concluímos que a matéria em análise preenche o enquadramento
disposto no inciso 1 do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal. Ademais, sua proposição encontra
guarita regimental no artigo 132, onde lhe é garantido encaminhar para esta Casa Legislativa
todo e qualquer projeto que preencha sua competência legislativa.
Desta feita, esta Comissão considera como ADEQUADA a proposição
legislativa, nas perspectivas legal e regimental. Ato contínuo, passamos às demais análises.
II.2 — Constitucionalidade do objeto legislativo. Parecer
Jurídico nº 028/2022/CMJ]/PROCURADORIA.
Ainda, no tocante à legalidade do objeto legislativo, bem como à sua
adequação constitucional, o competente Parecer Jurídico mencionado em epígrafe trouxe
certeza e embasamento à discussão desta Comissão.
Tratando-se de matéria técnica, e com o competente parecer
favorável do Órgão Jurídico supremo desta Casa Legislativa, consideramos CONFIRMADA a
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legalidade do Projeto de Lei em tela, passando para as tratativas dos membros desta Comissão
acerca da possibilidade de sua aprovação.
II.3 — Dos debates na Comissão acerca do Projeto de Lei nº
971/2022,
Presente todos os membros da presente Comissão, tornou-se
possível o debate acerca do objeto legislativo, do texto do projeto, e sobre a possibilidade de
aprovação, melhoria ou rejeição de todos estes requisitos.
Analisando a matéria, entenderam os excelentíssimos edis que a
proposição é de competência legislativa do Poder Executivo, o que acaba por mitigar a
possibilidade de emendas principalmente quanta à matéria orçamentária prevista. Logo,
apesar das observações realizadas no tocante à ausência de especificações quanto ao destino
do recurso almejado, os integrantes desta Comissão entenderam ser de competência
regimental da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização possíveis prequestionamentos
nesta toada.
Por fim, com a observância de sua competência regimental, e nos
atendo, portanto, ao caráter de legalidade do presente projeto, os membros aprovaram por
unanimidade o Projeto de Lei em destaque.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
OPINA favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 971/2022, o qual
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá
outras providências”, sem ressalvas.
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Remetemos os presentes autos legislativos, acompanhado deste
parecer, bem como do PARECER JURÍDICO Nº 012/2022/CMJ/PROCURADORIA, à
Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, para que possa emitir seu competente
parecer.
Também presentes na reunião os membros da Comissão de Finanças
e Orçamento, os Vereadores Rubens Batista de Araújo e Francinilson Batista da Silva, sendo
notificados da existência do presente parecer.
Presentes também na reunião a Vereadora Paula Mércia de Medeiros
Sousa Torres.
É o parecer desta Comissão.
Jucurutu/RN, 19 de abril do ano de 2022.
uancim ido Aquino ce Glver
VEREADOR FRANCINILDO AQUINO DA SILVA
Presidente
LA ,
Esto Do de Monetido
VEREADOR RÔMULO IVO DE ALMEIDA
Membro
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