br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 1/2023

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaRequisição de Informações.
native_id1168

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurututhotmail.com
—————WWWw—W—WWww>——————————————————————
COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Torres — UNIÃO BRASIL - Presidente
Vereador José Pedro de Araújo Neto - SOLIDARIEDADE - Relator
Vereador Rubens Batista de Araújo - MDB - Membro
28/03/2023
DESPACHO
Projeto de Lei nº 001/2023.
Recebido o processo legislativo na data de hoje, estando ciente esta
Comissão do prazo que lhe compete.
Trata-se de Projeto de Lei nº 001/2023, o qual “Dispõe sobre a
desafetação de bem público móvel inservível e autoriza sua doação à Igreja de Nossa Senhora
da Guia, no Distrito de Boi Selado”. Compulsando o processo legislativo, identificamos a
existência de ressalvas no Parecer Jurídico nº 023/2023/CMJ/PROCURADORIA, as quais ainda
não foram devidamente sanadas pelo autor do projeto em análise.
Desta feita, torna-se necessária a apresentação da documentação
necessária, para melhor análise desta Comissão. Com a apresentação das informações ora
requisitadas por parte do autor do projeto, retorne o processo legislativo em questão para
emissão do competente parecer.
Remeto o processo à Secretaria desta Casa, para diligências
A Página 1 de 2
necessárias.
-—,
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutulhotmail.com
Jucurutu/RN, 28 de março do ano de 2023.
ráulo NO) a do LM Es DOgUs E,
PRESIDENTE
ereador José Pedro de Araújó Neto
RELATOR
/ boto Le Batista de AÉlto o Váda
MEMBRO
u
E e
c
RA
Chis A
Página 2 de 2
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Protocolo Geral nº 3/2023
Processo Legislativo — PLO 1/2023
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Com a finalidade de instruir corretamente o processo referente ao Projeto de Lei nº
1/2023, requeiro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o seguinte:
Ao Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu:
a) Que apresente avaliação do bem objeto da doação (mesa de som EuroDesk SX2448FX), a
fim de atender ao requisito previsto no art. 76, caput, da Lei nº 14.133/2021;
b) Que apresente avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica que justifique a
escolha da alienação do bem por meio de doação em detrimento de outra forma de
alienação, a fim de atender ao requisito previsto no art. 76, ||, “a”, da Lei nº 14.133/2021.
Ao Senhor Vereador Edivan Fernandes da Costa, propositor, que apresente manifestação
acerca da finalidade e do uso de interesse social que justifique a escolha da entidade religiosa como
beneficiária da mesa de som.
Prestadas as informações, retornem os autos para a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final para apreciação.
Jucurutu/RN, 28 de março de 2023.
fada Nica Mars Sos
Paula Mércia Medeiros de Souza Torres
Presidente
gi
curar Ry
E per 54
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurututhotmail.com
À EXMA. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, ATRAVÉS
DE SUA PRESIDENTE, VEREADORA PAULA MÉRCIA MEDEIROS DE SOUZA
TORRES.
Projeto de Lei nº 001/2023 — Dispõe sobre a desafetação de bem público móvel inservível e autoriza
a sua doação à Igreja de Nossa Senhora da Guia, no Distrito de Boi Selado.
O Vereador EDIVAN FERNANDE DA COSTA, autor do projeto
de lei acima identificado, vem respeitosamente à presença desta Ilma. Comissão
Legislativa, apresentar as INFORMAÇÕES requeridas em Despacho de fls.
13/14, sanando assim as ressalvas apontadas no competente Parecer Jurídico de fls.
07/12, com base na argumentação e fundamentação a seguir apresentadas.
1 -— Das ressalvas apontadas. Necessidade e
possibilidade de atendimento às questões levantadas. Documentos
comprobatórios.
Da atenta leitura do Parecer Jurídico nº 023/2023, identificamos
como ressalvas apontadas ao normal andamento e aprovação do Projeto em análise
os seguintes pontos: a) necessidade de avaliação da mesa de som modelo EuroDesk
SX2442FX, bem móvel a ser doado; b) manifestação deste vereador quanto à
finalidade e interesse social que justifique a escolha da entidade religiosa como
beneficiária da mesa de som.
Página 1 de 4
Município de Jucurutu -
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurututhotmail.com
[TEC
Logo, neste momento processual, cabe-nos apresentar não só
a documentação pertinente à satisfação dos apontamentos realizados, assim como
uma melhor explanação sobre a devida destinação do bem doado à Igreja de Nossa
Senhora da Guia, localizada no Distrito Boi Selado. Para tanto, em tópicos distintos e
apartados, passaremos a sanar Os pontos requisitados.
II — Prévia avaliação da Mesa de Som modelo EuroDesk
SX2442FX. Busca mercadológica na internet. Avaliação técnica de
profissional da área.
No tocante a avaliação e precificação mercadológica do bem a
ser doado, após diversas buscas em sites especializados em comércio de eletrônicos
(Mercado Livre, Ponto Frio, Magazine Luiza), foi possível identificarmos a
disponibilidade do produto, bem como o seu possível valor de mercado.
Conforme Print Screen do site Mercado Livre!, onde
encontramos a melhor identificação do objeto e o preço para sua aquisição, o valor de
mercado é de R$2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais). Ressaltamos, por
oportuno, que este valor faz referência ao equipamento já utilizado, sem, entretanto,
termos como analisar (ou comparar) O estado de conservação entre o equipamento
tido por referência, e o objeto do presente Projeto de Lei. Ainda, em consulta realizada
aos profissionais técnicos de sonorização que compõem a equipe desta Casa
Legislativa, foi confirmado que o preço médio de mercado do objeto da presente
doação condiz com a pesquisa mercadológica ora realizada.
1 Console Behringer Sx2442fx Eurodesk De Mistura 00v/240v | Frete grátis rcadolivr. «br
Página 2 de 4
Município de Jucurutu he
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurututhotmail.com
Logo, satisfazendo o primeiro apontamento realizado pela
Procuradoria Jurídica desta Casa, entendemos pelo prosseguimento à discussão do
interesse social que justifica a doação almejada por este legislador.
II — Doação à Igreja de Nossa Senhora da Guia.
Ausência de condições financeiras que possibilitem a estruturação e
aparelhamento sonoro proporcionado pela doação pretendida.
Como de conhecimento de toda a sociedade jucurutuense, a
Igreja de Nossa Senhora da Guia desempenha sua função social e espiritual no querido
Distrito de Boi Selado, comunidade que faz parte deste Município.
Sentindo a necessidade de melhorar seu funcionamento, a
Igreja em questão precisa modernizar sua estrutura funcional, o que passa,
logicamente, pela revitalização de seus sistemas sonoros € audiovisual através da
pertinente modernização de seu aparelhamento. Entretanto, diante da proporção do
público de fieis que lhe prestigiam, a Igreja beneficiada não dispõe das mesmas
condições financeiras para aparelhamento e estruturação que as demais Igrejas
presentes em nosso Município, o que acaba prejudicando a concretização das
melhorias almejadas.
Logo, diante do binômio necessidade de modernização e
possibilidade de realiza-la, entendo que a Igreja de Nossa Senhora da Guia deve ser
agraciada com a doação pretendida, sendo justificado o interesse social da doação
através da melhoria que será proporcionada ao funcionamento da entidade religiosa
beneficiada, a qual pela função social que desempenha, possui valor incalculável e
contribuição importantíssima à sociedade jucurutuense.
Página 3 de 4
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurututhotmail.com
Desta feita, satisfeitas as ressalvas apontadas no competente
Parecer Jurídico já mencionado, requeiro a apreciação das informações e
documentação ora apresentadas, me colocando à disposição desta Comissão para
maiores esclarecimentos.
Satisfeito quanto à finalidade desta manifestação, renovo meus
votos de cordialidade e respeito.
Jucurutu/RN, 11 de abril do ano de 2023.
Página 4 de 4
10:58 | 115KB/s &
Fi ra
VAR
p
é RICA
hs
Ná
Console Behringer Sx2442fx Eurodesk De Mistura
100v/240v
1/9
“is
“no cs.
Voltagem:
a >
Escolha uma opção
R$ 2.350
em 12x R$ 2278 com o cartão Mercado Pago
Ver os meios de pagamento
Cb Chegará entre os dias 19 e 25 abr. por
Você pode té-lo entre segunda-feira e quinta-feira 20
de abril por R$ 438
“ O)
RUTU.,
e ERAS
ado
Camara mano
Municipio de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a desafetação de bem público móvel
inservível e autoriza a sua doação à Igreja de Nossa
Senhora da Guia, no Distrito de Boi Selado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal de
Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica estabelecida a desafetação de mesa de som modelo EuroDesk
SX2442FX, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Jucurutu.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Jucurutu autorizada a realizar a doação, sem
encargo, do bem de que dispõe o art. 1º desta Lei para a Igreja de Nossa Senhora da
Guia, localizada no Distrito de Boi Selado.
Art. 3º. A doação será concretizada mediante simples termo de entrega do bem móvel
de que dispõe esta Lei.
Parágrafo único. O termo deverá estar assinado pelo representante da Câmara
Municipal de Jucurutu e da instituição religiosa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Jucurutu/RN, 19 de abril de 2023.
bula Niels MUS orri pts
Presidente
e Id
Gs Zaro A Paige pd
José Pedro de Araújo Neto
Relator
ubens Batista de Araújo
Membro

open original →