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materia nº 986/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 986 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GLEBA DE TERRA (MÓDULO RURAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1173

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 70

Er MUNICÍPIO DE JUCURUTU
E Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
14 Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinetejucurutu.rn.gov.br
, CNPJ: 08.095.283/0001-04
Ofício nº 0446/2022/GP-MJ
Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022.
Ao Exmº Senhor,
WILLAME LOPES DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Epaminondas Lopes, 190
Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº 986/2022
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste,
ENCAMINHAR em anexo o Projeto de Lei nº 986/2022, que “Dispõe sobre a
doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências” para que seja
apreciado e votado.
Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e
consideração.
Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição.
Atenciosamente,
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
p53
-be40-4459-8622-
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Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veri
an ANGAQIAN
MUNICÍPIO DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete Civil
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
MENSAGEM 23 /2022.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais pares,
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de gleba de terra (módulo rural)
e dá outras providências.
O Presente Projeto de Lei visa a doação de gleba de terra de propriedade
do Município objetivando o desenvolvimento econômico em nossa Cidade de
Jucurutu/RN, fomentando a geração de emprego com a instalação de uma empresa de
grande porte consolidada no ramo de sua atividade.
Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no
ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e, ao final,
na sua aprovação por essa Casa Legislativa, reiterando protestos de consideração e
apreço.
Requer que a tramitação seja em regime de URGÊNCIA, URGENTISSIMA.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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Gabinete Civil
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4 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinetejucurutu.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
PROJETO DE LEI Nº 986, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a doação de gleba de terra —
(módulo rural) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação e votação da câmara de vereadores o
seguinte projeto de lei:
Art .1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gleba de terra de
sua propriedade (módulo rural) medindo 4,3235 hectares, desmembrada da área total
(29,6997 hectares) do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a empresa
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica
de direito privado, cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome
fantasia “MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua. Antônio Feliciano de Souza,
n.º 04, bairro: Boi Selado, Jucurutu-RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇÃO,
EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da empresa, tendo em vista o relevante interesse público
na geração de emprego e renda para a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e
confrontações abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada Proprietário :
Município de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) :
4,3235 Perímetro (m) : 1.132,34 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José Joab
Firmino de Morais 122,37m Sul : Faixa de domínio da RN 118 222,32m Leste :
Faixa de domínio da RN 118 286,53m Oeste : Francisco Justino da Silva e Izabel
Paulina da Silva 501,12m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.333.039,558m e E
727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01" e distância de 122,37m,
limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o vértice V02, de coordenadas
N 9.332.966,429m e E 727.605,618m. Deste segue com azimute 213º5112" e
distância de 87,95m;, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice
V03, de coordenadas N 9.332.893,390m e E 727.556,624m. Deste segue com
azimute 213º47'19" e distância de 113,86m, limitando-se com Faixa de domínio da
RN 118, até o vértice V04, de coordenadas N 9.332.798,762m e E 727.493,304m.
Deste segue com azimute 214º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se com
Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V05, de coordenadas N 9.332.728,61im
e E 727.445,808m. Deste segue com azimute 217º54'45" e distância de 53,11m,
limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V06, de coordenadas
N 9.332.686,712m e E 727.413,176m. Deste segue com azimute 226º48'20" e
distância de 48,66m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice
V07, de coordenadas N 9.332.653,408m e E 727.377,705m. Deste segue com
azimute 236º03'05" e distância de 40,73m, limitando-se com Faixa de domínio da
RN 118, até o vértice V08, de coordenadas N 9.332.630,665m e E 727.343,922m.
Deste segue com azimute 244º37'49" e distância de 61,46m, limitando-se com
Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V09, de coordenadas N 9.332.604,334m
e E 727.288,392m. Deste segue com azimute 248º2619" e distância de 18,36m,
limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V10, de coordenadas
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU dá
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete Civil
? Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
4 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete Ojucurutu.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
N 9.332.597,588m e E 727.271,321m. Deste segue com azimute 28º07'12" e
distância de 501,12m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel
Paulina da Silva, até o vértice V0O1 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, conforme Memorial descritivo, planta baixa e Certidão de Registro
de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do Primeiro Ofício de Jucurutu/RN
em anexos.
Art. 2º - A doação de que trata a presente lei destina-se exclusivamente para
construção, edificação e ampliação da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73, visando o
desenvolvimento econômico com a geração de emprego na Cidade de Jucurutu/RN,
tendo em vista o interesse público do Município.
Art. 3º - A doação com encargo, condicionada ao cumprimento da finalidade
social do encargo, terá prazo de validade de 3 (três) anos, a contar da publicação da
presente lei, para efetivação da construção, edificação e ampliação da sede da
empresa.
Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do
Município de Jucurutu/RN, se a empresa não construir no prazo estabelecido ou fizer
uso do imóvel doado para fins distintos, conforme o artigo 3º desta Lei.
Art. 5º- Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como
escrituração e registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado
por essa Lei serão de inteira responsabilidade da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73.
ficar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-40092927-be4c-4459-8622-
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022.
1OGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veril
0092080340da0
SUON Op epueso om (sn) opeisa
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Municipio de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
OFÍCIO Nº 005/2023/CMJ/PRESIDÊNCIA
Jucurutu, 01 de março de 2023
A Sua Senhoria o Senhor
logo Nielson de Queiroz e Silva
Prefeito
fem Prefeitura Municipal de Jucurutu
Praça João Eufrásio de Medeiros, 14, Centro
59.330-000, Jucurutu/RN
Assunto: Requer informações sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 986, de 07 de dezembro de
2022.
Senhor Prefeito,
em Considerando a retomada dos trabalhos legislativos na próxima terça-feira, dia
07/03/2023, requeiro a Vossa Excelência que se digne a prestar as seguintes informações
acerca do Projeto de Lei Ordinária nº 986/2022, de autoria deste Poder Executivo, que “dispõe
sobre a doação de gleba de terra (módulo rural) e dá outras providências”, as quais são
indispensáveis para a apreciação do projeto pelas Comissões da Casa:
a) Encaminhe avaliação prévia do imóvel (terreno) que o Poder Executivo pretende doar à
empresa, a fim de comprovar o seu valor venal;
b) Preste informações quanto aos benefícios que a obra trará para O município, quais
sejam: i) o total de recursos que a empresa pretende investir na obra; ii) a quantidade
prevista de empregos a serem gerados direta e indiretamente durante e após a
construção da obra.
Atenciosamente,
ALAN OLIVEIRA DO Asinado de cado
AMARAL:00839145 AMARAL00839145446
446 Dados: 2023.03.01 12:19:29
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
SECRETARIA DE GABINE AL
atu audi
BM
Cartório do Primeiro Ofício
Rua Major Lula,131 - Centro
Jucurutu - Fone: 3429-2043
Miguel Arcanjo de Araújo
Tabelião
Tania Araújo
12 Substituta
CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ÔNUS REAIS
ICERTIFICO que, revendo o Livro 2-, matrícula nº 270, datado de 31/03/1978, encontrei o seguinte:
IMÓVEL: Sítio Adeque, encravado nesta comarca e município de Jucurutu-RN. CARACTERISTICAS
h p O IMÓVEL: Duas (2) partes de terras anexas, encravadas no sítio Adeque deste município
| edindo a primeira (12) setenta e cinco (75) braças e sete e meio (7 % ) palmos de terra de frente,
(por quatrocentas (400) ditas de fundos, limitando-se ao Norte — com terras de Francisco Justino da
Silva; ao Sul - com terras de Edmirson Pereira Viana; ao Nascente — com terras de Francisco
ourenço Sobrinho e ao Poente — no meio do leito do rio adeque; e a segunda, (2º) medindo trinta
sete e meia (37 4) braças de terra de frente, com quatrocentas (400) ditas de fundos, limitando-
ao Norte — com terras de João Lopes da Silva; ao Sul — com terras de Francisco Justino da Silva;
“Jao Nascente — pelo meio do leito do rio Adeque; e ao Poente — com terras de Estevam Batista de
iAraújo. tudo encravado nesta comarca e município de Jucurutu-RN. PROPRIETÁRIOS: Francisco
Roque Neto sua esposa Maria Severina da Silva, Manoel Sérvulo da Silva e outros, todos
jomiciliados e residentes neste município de Jucurutu-RN.
REGISTRO ANTERIOR: Nºs 2.304 e 2.237, às fis. 41v a 42 e 16v a 18 do Livro 3-H e nº 2.086 às Fls.
9v a 61 do Livro 3-G, tudo de Transcrição das Transmissões do Registro de Imóveis de Jucurutu-
RN. INCRA: Nº 178.128.003.654-0, 178.128.011.991-7; 178.128.011.487-7, em nomes de Manoel
| Sérvulo da Silva, Francisco Roque da Silva e Antônio Sebastião do Nascimento. Ônus que gravam o
. | móvel: Não há. Jucurutu, 31 de março de 1978. O oficial do Registro de Imóveis (as) Almina
“Fernandes de Medeiros.
R<1 - 270 - Em: 31/03/1978 - TRANSMITENTES: Os proprietários da matrícula acima.
ADQUIRENTE: Josefa Severina e seu esposa Francisco Sebastião do Nascimento, brasileiros,
asados, ela doméstica e ele agricultor, domiciliados e residentes no sítio Adeque, deste município
“de Jucurutu-RN. TÍTULOS: Causa própria, lavrada no dia 10 de dezembro de 1977, pela Tabeliã
* Pública do 1º Ofício Almina Fernandes de Medeiros, de Jucurutu-RN, e herança do espólio de
Bervulo Justino da Silva. VALOR: Cr$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros). Jucurutu, 31 de março de
1978. O Oficial (as) Almina Fernandes de Medeiros.
eiroz e Silva . Verificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927-be40-4459:8622-
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R-2 - 270 - Em: 11/06/1981 - CREDOR: Banco do Brasil S.A. agência nesta cidade de
Jucurutu-RN. DEVEDORES: Josefa Severina e seu esposa Francisco Sebastião do Nascimento,
brasileiros, casados, ela doméstica e ele agricultor, domiciliados e residentes no sítio Adeque,
deste município de Jucurutu-RN, Portadores do CPF nº 199.136.724-49. TÍTULO: Cédula Rural
Pignoratícia e hipotecária, datada de 10 de junho de 1981, lavrada entre o credor e devedores.
VALOR: Cr$ 750.000,00(setecentos e cinquenta mil cruzeiros). VENCIMENTO E PRAÇA DE
PAGAMENTO: 04 de junho de 1998, na praça de Jucurutu-RN. FORMA DE PAGAMENTO: Cr$
40.000,00 em 04/06/86; Cr$ 40.000,00 em 04/06/87; Cr$ 40.000,00 em 04/06/87; Cr$ 40.000,00 A
em 04/06/88; Cr$ 50.000,00 em 04/06/89; Cr$ 50.000,00 em 04/06/90; Cr$ 50.000,00 em
04/06/91; Cr 60.000,00 em 04/06/92; Cr$ 60.000,00 em 04/06/93; Cr$ 80.000,00 em 04/06/94;
Cr$ 80.000,00 em 04/06/95; Cr$ 80.000,00 em 04/06/96; Cr$ 80.000,00 em 04/06/97; Cr$
40.000,00 em 04/06/98; JUROS: S%(cinco por cento) ao ano, calculados sobre os saldos devedores
da conta deste financiamento e exigíveis em 30 de junho e 31 de dezembro, na liquidação deste
financiamento. BENS VINCULADOS: Em hipoteca cédular do 1º grau e sem concorrência de
terceiros, o imóvel constante da matrícula retro. OUTRAS CONDIÇÕES: As constantes da via não |
negociável, a qual ficará arquivada neste 1º Cartório. Jucurutu, 11 de junho de 1981. . Eu, Miguel.
Arcanjo de Araújo, ajudante compromissado do 1º oficio, que o escrevi e subscrevi; Eu, Francisco:
Lopes Neto, Oficial do Registro Geral de Imóveis, que o fiz escrever, conferi, subscrevi; dou fé e
assino. O Oficial, (as) Francisco Lopes Neto. E
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AV-3 - 270 - Em: 22/05/2009 - AVERBAÇÃO: Rendo em vista o contido no documento :
firmado pelo credor, o Banco do Brasil S/A, agencia nesta cidade, em data de 22/05/2009, procedo
o cancelamento da inscrição hipotecária nº R-2-270 retro e supra. Do que para constar fiz esta
averbação. Jucurutu, 22 de maio de 2009. O Oficial (as) Miguel Arcanjo de Araújo.
R-4 - 270 - Em: 25/06/2009 - TRANSMITENTE: Espólio de Francisco Sebastião do
Nascimento, que era brasileiro, casado, agricultor, portador da C.l, nº 619.995-SSP/RN e do CPF nº
199.136.724-49, natural de Serraria PB. ADQUIRENTE: O Município de Jucurutu-RN, pessoa
Jurídica de Direito público, através de sua Prefeitura Município sediada à Praça João Eufrázio de.
Medeiros, nº 14, centro nesta cidade inscrito no CNPJ nº 08.095.283/0001-04. TÍTULO:
Adjudicação. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Inventário e Adjudicação de bens do Espólio
de Francisco do Nascimento, datada de 22/06/2009, lavrada nas notas do 1] Ofício no livro n] 053,
fis. 134 a 136, pelo tabelião Público Miguel Arcanjo de Araújo. VALOR: R$ 43.000,00(quarenta e
três mil reais). OBJETO DA TRANSFERÊNCIA Duas (2) partes de terras anexas, encravadas no sítio
Adeque deste município medindo a primeira (1º) setenta e cinco (75) braças e sete e meio (7 % )
palmos de terra de frente, por quatrocentas (400) ditas de fundos, limitando-se ao Norte —- com
terras de Francisco Justino da Silva; ao Sul - com terras de Edmirson Pereira Viana, ao Nascente — |
com terras de Francisco Lourenço Sobrinho e ao Poente - no meio do leito do rio adeque; ea “
segunda, (22) medindo trinta e sete e meia (37 4) braças de terra de frente, com quatrocentas f
(400) ditas de fundos, limitando-se ao Norte = com terras de João Lopes da Silva; ao Sul — com
terras de Francisco Justino da Silva; ao Nascente — pelo meio do leito do rio Adeque; e ao Poente =
com terras de Estevam Batista de Araújo. tudo encravado nesta comarca e município de Jucuruta
no total de 21,0000halvinte e um hectares). Jucurutu, 25 de junho de 2009.0 Oficial(as) Miguel
Arcanjo de Araújo. À
CEO Sra raso qu DIV
AV-5 - 270 - Em: 30/07/2009 - AVERBAÇÃO: Procedo a presente averbação, para que fique .
992e80349da)
constado da transcrição supra o código do imóvel junto ao Instituto Nacional de Reforma Agrária -
INCRA de nº 178.128.003.654-0, como determina a Lei nº 10.267.2001, regulamentada pelo
Decreto nº 4.449/2002 no art 5. Jucurutu-RN, 30 de julho de 2009. O Oficial (as) Miguel Arcanjo de
Araújo
se” Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Verificar as assinaturas em https:
rage > pus
PN ERES DER VS ES DS Sc
“UCURUTU- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob nº 08095283/0001-04, com sede à Praça João Eufrásio de Medeiros nº 14 —
Itentro - CEP. 59.330-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal IOGO NIELSON
IQUEIROZ E SILVA, com apoio no Inc. Il do art. 213 da Lei nº 6015, de 31/12/1973, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 6.216, de 30/06/1975 ( Registros Públicosje ainda com as
alterações promovidas pela Lei nº 10.931/2004, de 02/08/2004, para que fique constando da
imatrícula supra, a retificação da área e atualização dos limites, da propriedade rural contida na
mesma, que passam a ser as seguintes: 4-CARACTERJUNIORIZAÇÃO DO LOTE Imóvel: Sitio Adeque
Proprietário: Município de Jucurutu Local: Zona Rural, S/N Municipio: Jucurutu/RN Área (ha):
* 129,6997 Perimetro (m): 4.804,77 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES- Norte: José Joab Firmino de
|Morais 132,20m; Sul: Espolio de José Lopes de Araújo e Alisson Joaquim Libanio Batista Pereira.
752,09m; Leste: Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira 1.681,91m; Oeste: Francisco Justino da
Silva 2.238,57m; 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
y01, de coordenadas N 9.333.039,558m e E 727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01" e
“|distância de 132,20m, limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o vértice VO2, de
N coordenadas N 9.332.960,554m e E 727.613,500m. Deste segue com azimute 212º25'06" e
“distância de 379,75m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice
E 727.409,919m. Deste segue com azimute 87º46'32"
EM
| |VOZA, de coordenadas N 9.332.639,986m e
: Je distância de 91,76m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice VO3,
“de coordenadas N 9.332.643,548m e E 727.501,608m. Deste segue com azimute 207º58'19" e
Idistância de 1.138,39m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice
|vOa, de coordenadas N 9.331.638,149m e E 726.967,663m. Deste segue com azimute 212º08'59" e
|distância de 40,05m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice VOS,
de coordenadas N 9.331.604,239m e E 726.946,350m. Deste segue com azimute 212º53'40" e
distância de 31,96m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até O vértice v06,
ide coordenadas N 9.331.577,403m e E 726.928,993m. Deste segue com azimute 288º03'00" e
“| distância de 81,64m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice VO?, de
Io rantadãe N 9.331.602,700m e E 726.851,366m. Deste segue com azimute 208º09'57” e
distância de 291,70m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice VO8, de
|coordenadas N 9.331.345,544m e E 726.713,678m. Deste segue com azimute 217º44'22" e
ih AM |distância de 343,87m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice VO9, de
à coordenadas N 9.331.073,608m e E 726.503,203m. Deste segue com azimute 234º57'26" e
distância de 34,88m, limitando-se com Alisson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V10,
de coordenadas N 9.331.053,580m e E 726.474,646m. Deste segue com azimute 26º58'21" e
= distância de 630,98m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V11, de
icoordenadas N 9.331,615,928m e E 726.760,836m. Deste segue com azimute 270741" e
fera)
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Cldistância de limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V12, de
N' 9.331.668,990m e E 726.788,022m. Deste segue com azimute 26º3549" e
23,71m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice v13, de
N 9.331.690,192m e E 726.798,638m. Deste segue com azimute 29º20'22" e
18,54m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V14, de
N 9.331.706,355m e E 726.807,723m. Deste segue com azimute 26º57'25" e
58,92m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até O vértice V15, de
N 9.331.758,870m e E 726.834,431m. Deste segue com azimute 27º31'15" e
907,67m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até O vértice V16, de
N 9.332.563,833m e E 727.253,842m. Deste segue com azimute 27º12'20" e
30,94m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice v17, de
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59,62M,
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coordenadas N 9.332.591,351m e E 727.267,988m. Deste segue com azimute 28º07'12” e
distância de 508,19m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice VOL ponto inicial
Ng da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao .
quan
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao.
Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Jucurutu/RN, 11/2022 (as) Maria Vilma
á Dantas - Maria Vilma Dantas - Engenheiro Civil - CREA/RN 211850731-3, conforme planta
e topográfica, memorial descritivo e declaração de anuência dos confrontantes em anexo.”
Emolumentos: ISENTO. Jucurutu-RN, 21 de novembro de 2022. O Oficial,(as) Miguel Arcanjo de
Araújo
e
CERTIFICO, finalmente que o imóvel desta certidão acha-se livre de ônus ou responsabilidades de
quaisquer espécies, inclusive livre de ônus decorrentes de ações reais e pessoais reipersecutórias.
náto Código 4971-4C092927-be4c-4459-8622-
tim,
O referido é verdade e dou fé.
Jucurutu/RN, 23 de Novembro de 2022
VE E E NE A
2º Substituto Autorizado
Peri SINOS DIO hp
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Poder Judiciário do RN |
Selo Digital de Fiscalização
isento
RN202210941770015003XVF
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MEMORIAL DESCRITIVO DO
PERÍMETRO
ASSUNTO: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
GEORREFERENCIADO
IMOVEL: SITIO ADEQUE-AREA
DESMEMBRADA
LOCALIZAÇÃO: SITIO ADEQUE
MUNICIPIO: JUCURUTU/RN
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE JUCURUTU
NOVEMBRO / 2022
ficar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927-be4c-4459-
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2699.997e80349da0
MEMORIAL DESCRITIVO
1-CARACTERIZAÇÃO DO LOTE
Imóvel : Sitio Adeque-Area Desmembrada
Proprietário : Municipio de Jucurutu
Local : Sitio adeque
Município : Jucurutu/RN
Área (ha) :4,3235
Perímetro (m) : 1.132,34
2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte : José Joab Firmino de Morais 122,37m
Sul |: Faixa de dominio da RN 118 222,32m
Leste : Faixa de dominio da RN 118 286,53m
Oeste : Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva 501,12m
3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.333.039,558m e E
727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01" e distância de 122,37m, limitando-se
José Joab Firmino de Morais, até o vértice VO2, de coordenadas N 9.332.966,429m
727.605,618m. Deste segue com azimute 213º51'12" e distância de 87,95m, limitando-se
Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice VO3, de coordenadas N 9.332.893,390m
727.556,624m. Deste segue com azimute 213º47"19" e distância de 113,86m, limitando-se
Faixa de dominio da RN 118, até o vértice V04, de coordenadas N 9.332.798,762m
727.493,304m. Deste segue com azimute 214º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se
Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice V05, de coordenadas N 9.332.728,61im
727.445,808m. Deste segue com azimute 217º54'45" e distância de 53,11m, limitando-se
Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice V06, de coordenadas N 9.332.686,712m
727.413,176m. Deste segue com azimute 226º48'20" e distância de 48,66m, limitando-se
Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice VO7, de coordenadas N 9.332.653,408m
727.377,705m. Deste segue com azimute 236º03'05" e distância de 40,73m, limitando-se
Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice V08, de coordenadas N 9.332.630,665m
727.343,922m. Deste segue com azimute 244º37'49" e distância de 61,46m, limitando-se
Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice V09, de coordenadas N 9.332.604,334m
727.288,392m. Deste segue com azimute 248º2619" e distância de 18,36m, limitando-se
Faixa de dominio da RN 118 , até O vértice V10, de coordenadas N 9.332.597,588m
727.271,321m. Deste segue com azimute 28º07'12" e distância de 501,12m, limitando-se
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Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva, até o vértice VO1 ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº
39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Jucurutu/RN, 11/2022
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MEMORIAL DESCRITIVO DO
PERÍMETRO
ASSUNTO: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
GEORREFERENCIADO
IMOVEL: SITIO ADEQUE-AREA
REMANESCENTE
LOCALIZAÇÃO: SITIO ADEQUE
MUNICIPIO: JUCURUTU/RN
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE JUCURUTU
NOVEMBRO / 2022
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MEMORIAL DESCRITIVO
1-CARACTERIZAÇÃO DO LOTE
Imóvel : Sitio Adeque-Área Remanescente
Proprietário : Municipio de Jucurutu
Local : Sitio Adeque
Município : Jucurutu/RN
Área (ha) : 25,3762
Perímetro (m) : 4.690,13
2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte : José Joab Firmino de Morais 9,83m
Sul : Espolio de José Lopes de Araújo e Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira.
752,09m
Leste : Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira 1.681,91m
Oeste: Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva e Sitio Adeque.
2.246,30m
3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.332.966,429m e E
727.605,618m. Deste segue com azimute 126º42'01" e distância de 9,83m, limitando-se com José
Joab Firmino de Morais, até o vértice V02, de coordenadas N 9.332.960,554m e E 727.613,500m.
Deste segue com azimute 212º25'06" e distância de 379,75m, limitando-se com Alyson Joaquim
Libanio Batista Pereira, até o vértice V03, de coordenadas N 9.332.639,986m e E 727.409,919m.
Deste segue com azimute 87º46'32" e distância de 91,76m, limitando-se com Alyson Joaquim
Libanio Batista Pereira, até o vértice V04, de coordenadas N 9.332.643,548m e E 727.501,608m.
Deste segue com azimute 207º58'19" e distância de 1.138,39m, limitando-se com Alyson Joaquim
Libanio Batista Pereira, até o vértice V05, de coordenadas N 9.331.638,149m e E 726.967,663m.
Deste segue com azimute 212º08'59" e distância de 40,05m, limitando-se com Alyson Joaquim
Libanio Batista Pereira, até o vértice V06, de coordenadas N 9.331.604,239m e E 726.946,350m.
Deste segue com azimute 212º53'40" e distância de 31,96m, limitando-se com Alyson Joaquim
Libanio Batista Pereira, até o vértice VO7, de coordenadas N 9.331.577,403m e E 726.928,993m.
Deste segue com azimute 288º03'00" e distância de 81,64m, limitando-se com Espolio de José
Lopes de Araújo, até o vértice V08, de coordenadas N 9.331.602,700m e E 726.851,366m. Deste
segue com azimute 208º09'57" e distância de 291,70m, limitando-se com Espolio de José Lopes
de Araújo, até o vértice V09, de coordenadas N 9.331.345,544m e E 726.713,678m. Deste segue
com azimute 217º44'22" e distância de 343,87m, limitando-se com Espolio de José Lopes de
Araújo, até o vértice V10, de coordenadas N 9.331.073,608m e E 726.503,203m. Deste segue com
azimute 234º57'26" e distância de 34,88m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista
Pereira, até o vértice V11, de coordenadas N 9.331.053,580m e E 726.474,646m. Deste segue
com azimute 26º58'21" e distância de 630,98m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e
Izabel Paulina da silva, até o vértice V12, de coordenadas N 9.331.615,928m e E 726.760,836m.
Deste segue com azimute 27º07'41" e distância de 59,62m, limitando-se com Francisco Justino da
Silva e Izabel Paulina da silva, até o vértice V13, de coordenadas N 9.331.668,990m e E
726.788,022m. Deste segue com azimute 26º35'49" e distância de 23,71m, limitando-se com
Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva, até o vértice V14, de coordenadas N
9.331.690,192m e E 726.798,638m. Deste segue com azimute 29º20'22" e distância de 18,54m,
limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva, até o vértice V15, de
coordenadas N 9.331.706,355m e E 726.807,723m. Deste segue com azimute 26º57'25" e
distância de 58,92m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva, até o
vértice V16, de coordenadas N 9.331.758,870m e E 726.834,431m. Deste segue com azimute
27º3115" e distância de 907,67m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da
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silva, até o vértice V17, de coordenadas N 9.332.563,833m e E 727.253,842m. Deste segue com
azimute 27º12'20" e distância de 30,94m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel
Paulina da silva, até o vértice V18, de coordenadas N 9.332.591,351m e E 727.267,988m. Deste
segue com azimute 28º07'12" e distância de 7,07m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e
Izabel Paulina da silva, até o vértice V19, de coordenadas N 9.332.597,588m e E 727.271,321m.
Deste segue com azimute 68º26'19" e distância de 18,36m, limitando-se com Sitio Adeque, até o
vértice V20, de coordenadas N 9.332.604,334m e E 727.288,392m. Deste segue com azimute
64º3749" e distância de 61,46m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V21, de
coordenadas N 9.332.630,665m e E 727.343,922m. Deste segue com azimute 56º03'05" e
distância de 40,73m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V22, de coordenadas N
9.332.653,408m e E 727.377,705m. Deste segue com azimute 46º48'20" e distância de 48,66m,
limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V23, de coordenadas N 9.332.686,712m e E
727.413,176m. Deste segue com azimute 37º54'45" e distância de 53,11m, limitando-se com Sitio
Adeque, até o vértice V24, de coordenadas N 9.332.728,611m e E 727.445,808m. Deste segue
com azimute 34º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V25, de
coordenadas N 9.332.798,762m e E 727.493,304m. Deste segue com azimute 33º4719" e
distância de 113,86m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V26, de coordenadas N
9.332.893,390m e E 727.556,624m. Deste segue com azimute 33º51'12" e distância de 87,95m,
limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice VO1 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº
39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Jucurutu/RN, 11/2022
El
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MEMORIAL DESCRITIVO DO
PERIMETRO
ASSUNTO: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
GEORREFERENCIADO
IMÓVEL: SITIO ADEQUE-ÁREA TOTAL
LOCALIZAÇÃO: ZONA RURAL, S/N
MUNICIPIO: JUCURUTU/RN
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE JUCURUTU
NOVEMBRO / 2022
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8622-992e80349da0
MEMORIAL DESCRITIVO
1-CARACTERIZAÇÃO DO LOTE
Imóvel : Sitio Adeque-Área Total
Proprietário : Municipio de Jucurutu
Local : Zona Rural, S/N
Município: Jucurutu/RN
Área (ha) : 29,6997
Perímetro (m) : 4.804,77
2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte : José Joab Firmino de Morais 132,20m
Sul : Espolio de José Lopes de Araújo e Alisson Joaquim Libanio Batista Pereira.
752,09m
Leste : Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira 1.681,91m
Oeste: Francisco Justino da Silva 2.238,57m
3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.333.039,558m e E
727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01" e distância de 132,20m, limitando-se com
José Joab Firmino de Morais, até o vértice VOZ, de coordenadas N 9.332.960,554m e E
727.613,500m. Deste segue com azimute 212º25'06" e distância de 379,75m, limitando-se com
Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice VOZA, de coordenadas N 9.332.639,986m e
E 727.409,919m. Deste segue com azimute 87º46'32" e distância de 91,76m, limitando-se com
Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V03, de coordenadas N 9.332.643,548m e E
727.501,608m. Deste segue com azimute 207º58'19" e distância de 1.138,39m, limitando-se com
Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até O vértice V04, de coordenadas N 9.331.638,149m e E
726.967,663m. Deste segue com azimute 212º08'59" e distância de 40,05m, limitando-se com
Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice VO5, de coordenadas N 9.331.604,239m e E
726.946,350m. Deste segue com azimute 212º53'40" e distância de 31,96m, limitando-se com
Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V06, de coordenadas N 9.331.577,403m e E
726.928,993m. Deste segue com azimute 288º03'00" e distância de 81,64m, limitando-se com
Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice VO7, de coordenadas N 9.331.602,700m e E
726.851,366m. Deste segue com azimute 208º09'57" e distância de 291,70m, limitando-se com
Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice V08, de coordenadas N 9.331.345,544m e E
726.713,678m. Deste segue com azimute 217º44'22" e distância de 343,87m, limitando-se com
Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice V09, de coordenadas N 9.331.073,608m e E
726.503,203m. Deste segue com azimute 234º57'26" e distância de 34,88m, limitando-se com
Alisson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V10, de coordenadas N 9.331.053,580m e E
726.474,646m. Deste segue com azimute 26º58'21" e distância de 630,98m, limitando-se com
Francisco Justino da Silva, até o vértice V11, de coordenadas N 9.331.615,928m e E
726.760,836m. Deste segue com azimute 2707/41" e distância de 59,62m, limitando-se com
Francisco Justino da Silva, até o vértice V12, de coordenadas N 9.331.668,990m e E
726.788,022m. Deste segue com azimute 26º35'49" e distância de 23,71m, limitando-se com
Francisco Justino da Silva, até o vértice V13, de coordenadas N 9.331.690,192m e E
726.798,638m. Deste segue com azimute 29º20'22" é distância de 18,54m, limitando-se com
Francisco Justino da Silva, até o vértice V14, de coordenadas N 9.331.706,355m e E
726.807,723m. Deste segue com azimute 26º57'25" e distância de 58,92m, limitando-se com
Francisco Justino da Silva, até o vértice V15, de coordenadas N 9.331.758,870m e E
726.834,431m. Deste segue com azimute 27º3115" e distância de 907,67m, limitando-se com
Francisco Justino da Silva, até o vértice V16, de coordenadas N 9.332.563,833m e E
727.253,842m. Deste segue com azimute 27º12'20" e distância de 30,94m, limitando-se com
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Francisco Justino da Silva, até o vértice V17, de coordenadas N 9.332.591,35im e E
727.267,988m. Deste segue com azimute 28º07'12" e distância de 508,19m, limitando-se com
Francisco Justino da Silva, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº
39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Jucurutu/RN, 11/2022
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Processo Legislativo nº 074/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 07/12/2022, às 10:40, foi recebido pela Secretaria
desta Casa o Ofício nº 0446/2022/GP-MI, acompanhado da Mensagem nº 23/2022/GP-M), que trata
sobre o Projeto de Lei nº 986/2022, que “Dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e
dá outras providências”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022.
Pra udcómo
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
UTU.,
— ENA Ta
“Amara mundo
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PARECER JURÍDICO Nº 090/2022/CM]/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Lei Ordinária nº 986, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder
Executivo municipal.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: CONSTITUCIONAL. BEM PÚBLICO MUNICIPAL. TERRENO.
DOAÇÃO COM ENCARGO PARA EMPRESA PRIVADA. EXCEÇÃO.
POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, AVALIAÇÃO
PRÉVIA E INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO. É possível, de forma
excepcional, a doação com encargo de terreno pertencente ao
patrimônio municipal para empresa privada, quando houver autorização
legal, avaliação prévia e interesse público justificado. No caso,
imprescindível a comprovação de avaliação prévia e do interesse público
justificado, sem os quais a doação não atenderá à legalidade. Parecer
favorável com ressalvas.
Senhor Presidente,
|- DO RELATÓRIO
1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 986, de 07 de
dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo municipal, o qual “dispõe sobre a doação de
gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências”, protocolizado na Secretaria da Câmara
Municipal em 07/12/2022.
Zi A supracitada proposição foi encaminhada em 07 de dezembro para análise da
Procuradoria da Câmara e emissão de parecer jurídico.
3. É o breve relatório.
| = DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
5 Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
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o VER AtaR
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“Amara mun
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6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
Za No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste
parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser este atribuição da Casa
Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir
nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa
matéria ultrapassaria a competência deste órgão.
|ll - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS
DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de
Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento interno. Nisto se inclui o esclarecimento de
eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem
formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019,
compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da
Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
10. Ressalte-se, ainda, que, conforme a Recomendação nº
001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável
pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa
do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
EE Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação
dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das
Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno.
12: Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
18. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da
consolidação das leis.
14. Depois de analisar o PLO nº 986/2022, verifiquei que está em consonância com o que
dispõe a LC nº 95/1998.
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IV.2 - Das Competências Material e Formal do Poder Executivo.
15. O projeto de Lei Ordinária nº 986, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder
Executivo municipal, dispõe sobre a doação de gleba de terra para empresa privada com a
finalidade de construção, edificação e ampliação.
16. Primeiramente, a matéria tratada é assunto de interesse local, nos termos do art. 30,
|, da Constituição da República e do art. 13, |, da Lei Orgânica, o que atrai a competência do
Município para legislar.
Ts No que tange à disciplina de bens públicos, a Lei Orgânica do Município disciplina, em
seu art. 12, que a alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens do Município,
depende de prévia autorização legislativa e de licitação. Permite, todavia, a dispensa quando se
tratar de pessoa jurídica de direito público interno ou de entidade de sua administração indireta.
18. Quanto à previsão legal contida na Lei nº 8.666/1993, a alienação de imóveis da
Administração Pública está subordinada à existência de interesse público, avaliação prévia,
autorização legislativa e, tratando-se de doação, somente é permitida exclusivamente para outro
órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvadas as
alíneas “f”, “h” e “i” do inciso | do art. 17 da referida Lei. Vejamos:
Lei nº 8.666/1993
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
|-quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive
as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas
alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009); (ida
(.)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso,
locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados
ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de
regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da
administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11,481, de 2007)
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso,
locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com
área de até 250 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito
de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por
órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481,
de 2007)
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ASS
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i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, deterras públicas
rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o 8
1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização
fundiária, atendidos os requisitos legais; e (Redação dada pela Lei nº
13.465, 2017)
19. Tais disposições foram mantidas na Lei nº 14.133/2021. Vejamos:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá
às seguintes normas:
| - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às
fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade
leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração
Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e
“h” deste inciso;
6.)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso,
locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou
efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de
interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras
públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o 5 1º do art. 6º da Lei nº
11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os
requisitos legais;
i) legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de
1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública
competentes;
20. Em que pese o disposto na alínea “b” do inciso | do art. 17 da Lei nº 8.666/1993, seus
efeitos foram suspensos por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 927-3, na qual se analisa a invasão da União Federal sobre a competência
dos demais entes federativos para disporem sobre seus bens.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA. Lei n.
8.666, de 21.06.93. |. — Interpretação conforme dada ao art. 17, |, “b” (doação de
bem imóvel) eart. 17, Il, “b” (permuta de bem móvel), para esclarecer que a vedação
tem aplicação no âmbito da União Federal, apenas. Idêntico entendimento em
relação ao art. 17, |, “c” e par. 1. do art. 17. Vencido o Relator, nesta parte. Il. —
Cautelar deferida, em parte. Acórdão publicado no Diário da Justiça de 11.11.1994.
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VERAO
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21.
225 Assim, de acordo com o entendimento da Corte Superior, bem como no disposto na
Lei Orgânica do Município e também na Constituição Federal, não há, na prática, impedimento
para a prática.
23; Não obstante, isso tampouco significa que a legislação permite a ampla doação de bem
— imóveis, porquanto isso implicaria desfazimento de bens municipais que poderão servir para a
construção de bens de interesse público. Logo, tal medida pode ocorrer, porém de forma
excepcional. Nesse sentido é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho!:
A Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser
tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado.
Qualquer violação a tais pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do
patrimônio público. Embora não haja proibição constitucional para a doação de bens
públicos, a Administração deve substituí-la pela concessão de direito real de uso,
instituto pelo qual não há perda patrimonial do domínio estatal.
São requisitos da doação de bens públicos:
a) | autorização legal;
b) avaliação prévia, e
c) interesse público justificado.
A licitação, levando em conta a existência de interesse social da doação, será
dispensável.
-— 24. Assim também ensina Hely Lopes Meirelles”:
A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso
público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de
interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer
caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua
efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação. Só
excepcionalmente poder-se-á promover concorrência para doações com encargos,
a fim de escolher-se o donatário que proponha cumpri-los em melhores condições
para a Administração ou para a comunidade. Em toda doação com encargo é
necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento.
25: Nessas condições, para que seja possível a doação, necessário que haja autorização
legal, avaliação prévia e interesse público.
1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, 172
ed., p. 1011/1012.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Maleiros, 2010, 362 ed., p. 568.
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26. No presente caso, a autorização legal se faz presente, pois o Executivo envio para a
Câmara Municipal o referido projeto de lei mediante o qual busca realizar a doação.
dis No que tange à avaliação prévia, tal requisito não fora cumprido, já que o Poder
Executivo não encaminhou documento respectivo capaz de demonstrar qual o valor do imóvel
que pretende doar.
28. Por sua vez, quanto ao interesse público, não há informações sobre a afetação do
terreno para algum fim público. Tal situação, entretanto, poderia ser revertida no momento em
que o imóvel passasse a ter alguma finalidade pública, como utilização para serviço
administrativo, construção de creche, escola, posto de saúde ou mesmo para lazer da
comunidade. Desse modo, deve ser comprovado o interesse público na doação a possibilitar a
doação.
29. Na mensagem encaminhada, o Poder Executivo informa que a doação objetivará o
desenvolvimento econômico e fomentará a geração de emprego com a instalação de uma
empresa de grande porte.
30. Não se ignora que o interesse público pode ser mais facilmente detectado na presente
hipótese, já que gerará empregos e impostos. Todavia, considerando que, após a doação, o imóvel
deixará de pertencer a todos e passará a ser unicamente de uma única empresa, a questão deve
ser analisada com cuidado para verificar se os possíveis benefícios justificam e compensam o
desfazimento do terreno pela municipalidade.
31, Desse modo, considero importante que, além da avaliação prévia, haja informações
capazes de justificar se há realmente interesse público na doação, notadamente, quanto a
empresa pretende investir na obra, O prazo para construção e quantidade de geração de
empregos diretos e indiretos durante e após a construção da obra.
32, Tais requisitos são indispensáveis para que não reste qualquer dúvida quanto à
legalidade da doação, de maneira que a ausência deles poderá resultar em posterior alegação de
ilegalidade do projeto de lei e, inclusive, em ato de improbidade do prefeito por incidir nas
condutas previstas nos incisos |, Ill e XII do art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
83; Diante do exposto, entendo que o PL nº 986/2022 apenas estará em consonância com
as disposições legais pertinentes caso sejam cumpridos os dois requisitos indicados neste parecer,
quais sejam: avaliação prévia do terreno e interesse público justificado.
V-— DA CONCLUSÃO
34. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, parecer favorável,
COM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 986, de 07 de
dezembro de 2022.
35. O seu atendimento às disposições legais apenas restará cumprido caso comprovada a
avaliação prévia e o interesse público justificado.
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fas
QENATAS =
8
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Câmara mun
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Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
Assinado digtalmente por JOHN MAYCON ALEXANDRE
JOHN MAYCON iocsrcierana cum
Er
ALEXANDRE Ses Bee esto o
a
VALE:0926792741 Baiaziziarmossco
ersão: 120.1
John Maycon alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matricula nº 161
pn
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Municipio de Jucurutu
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Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 074/2022
Certidão de juntada de informações
Certifico que, nesta data, foi juntado ao processo O Ofício nº 092/2023/GP-M)], e
respectivos anexos, do Gabinete Civil, em resposta ao Ofício nº 005/2023/CM).
Jucurutu/RN, 14 de março de 2023.
Edivan Rodrigues da Silva
Secretário-Geral
MUNICÍPIO DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
| Gabinete do Prefeito
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
Telefone: (84) 3429-2299 E-mail: gabinete (Qjucurutu.net
CNPJ: 08.095.283/0001-04
Ofício nº 092/2023/GP-MJ
Jucurutu/RN, 14 de março de 2028.
A Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Presidente Alan Oliveira Amaral
Rua. Epaminondas Lopes, 160, centro, Jucurutu/RN, CEP. 59.330-000.
Assunto: Resposta a ofício n.º 005/2023/CMJ.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN,
O Município de Jucurutu-RN (Prefeitura Municipal), vêm com o devido respeito
perante Vossa Excelência, por intermédio de seu Gestor Municipal, prestar as informações
solicitadas nos termos abaixo referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 986/2022, que
dispõe sobre a doação de gleba de terra (módulo rural) e da outras providencias:
a) Segue em apenso, Laudo de avaliação do imóvel elaborado por responsável
técnico;
b) Segue em apenso, informações solicitadas pelo Poder Legislativo, tendo a
empresa apresentado Plano de negócios, Carta de apresentação e catálogos de produtos.
Sem mais, reiteramos o apreço e consideração pelo Nobre Presidente e demais
Vereadores desta Augusta Casa Legislativa.
Respeitosamente,
10GO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
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CNPJ: 08.095.283/0001-04
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
1. REFERÊNCIA
Avaliação de um terreno rural localizado na comunidade Adequê as margens da RN-118,
zona rural, Jucurutu-RN.
2. OBJETIVO DE AVALIAÇÃO
Propriedade rural, medindo aproximadamente 4ha de área.
3. PROPRIETÁRIO
Prefeitura Municipal de Jucurutu.
4. OBJETIVO
Estimar o valor de mercado.
5. PRESSUPOSTOS
Para elaboração desta avaliação levamos em consideração as seguintes premissas:
a) Procedemos á vistoria na área para conhecimento da sua localização e
características;
b) Buscamos informações sobre terrenos similares e circunvizinhos que se encontrava
em oferta ou haviam sido transacionados no mercado imobiliário;
c) O terreno possui características físicas íntegras, e espaço adequado para
construção de fábrica e funcionamento da instituição desejada, finalidade para o qual
será doado.
6. MEMORIAL DESCRITIVO E VISTORIA
6.1 Características da área circunvizinha:
e Acesso por RN-118, pavimentada em frente e alguns acessos circunvizinhos por
estradas carroçáveis;
e Nas proximidades existe Iluminação pública e abastecimento de água.
6.2 Imóvel:
e Oterreno mede 200m de frente, 200m na contra frente, 200m no lado direito e
200m no lado esquerdo, com área total de 4ha;
e Oterreno é totalmente bruto;
7. AVALIAÇÃO
Levamos em consideração para determinação do valor, foi feita uma ampla pesquisa no
mercado imobiliário, tendo sido feito os tratamentos estatísticos considerados adequados
para o fim.
Aplicando as informações obtidas através de pesquisas de preços baseadas nas
informações colhidas na região e informações dos valores praticados no mercado pelos
proprietários donos de terrenos na região e de particulares, conseguiu-se obter um valor de
mercado aproximado de compra/venda desse terreno objeto de estudo.
Todavia, considerando o terreno livre e desimpedido de quaisquer ônus, no estado em que
se encontra e em condições de ser colocado no mercado imobiliário para negociação,
optamos pela adoção do limite inferior, chegando ao seguinte valor para fins de locatícios,
no valor final arredondado de:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
aaa . MUNICÍPIO DE JUCURUTU
E. Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
CNPJ: 08.095.283/0001-04
Jucurutu, 14 de março de 2023
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Diógenes Batista Lopes
Engenheiro Civil
CREA 2117131484
PLANO DE NEGÓCIOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 32.859.959/0001-73
JUCURUTU/RN
03/2023
1-A empresa
A Indústria e Comércio de Massas São Francisco, inscrita no CNPJ de nº
32.859.959.0001-73 e Inscrição Estadual nº 20.510.741-9, fica localizada no distrito de
Boi Selado, pertencente ao município de Jucurutu/RN, e tem como atividade principal a
fabricação de biscoitos e bolachas. Uma empresa de cunho familiar que surgiu
timidamente em 1998 e, com o passar dos anos, foi ampliando sua planta industrial,
modernizando seus processos bem como agregando um maior índice de automação, o
que possibilitou um aumento de nossa produção, resultando na ampliação na nossa
carteira de clientes.
Hodiernamente, possuímos uma unidade fabril com cerca de três metros
quadrados de área útil, onde são produzidos catorze tipos de biscoitos e bolachas,
seguindo o mais rígido controle higiênico-sanitário, afim de fornecer produtos com alto
padrão de qualidade aos nossos clientes e consumidores. Para tal, trabalhamos em
constante consonância com os órgãos regulatórios competentes, no que tange a
regulamentação e adequação do funcionamento para os estabelecimentos produtores de
alimentos.
Devido ao crescente ritmo de abertura de mercado nos últimos anos e consequente
oportunidades de negócios, surgiu a necessidade de expansão da empresa, visto que as
atuais instalações e se mostraram insuficientes para a atender a demanda.
2 - Matéria Prima
Para a obtenção dos produtos, faz-se necessário a obtenção de alguns insumos
alimentícios, dentre eles elenca-se as principais, tais como: farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, fécula de milho, açúcar, gordura vegetal,
manteiga do sertão, leite em pó, ovo pasteurizado, fermento biológico, fermento químico e
sal refinado. Além disso, necessita-se de embalagens primárias e secundárias.
3 — Equipamentos
Fornos, masseiras, cilindros industriais, laminadores, batedeiras, pingadeiras,
seladoras de embalagens, empacotadoras e balanças.
4- Capital inicial investido;
O investimento inicial é de R$ 1.720.000,00 (um milhão e setecentos e vinte mil
reais) para a construção do prédio e R$ 3.430.000,00 (trãs milhões quatrocentos e trinta
mil) na compra de Equipamentos utilizado no empreendimento e com previsão de mais
investimentos no decorrer dos anos seguintes.
5 - Processos
5.1 — Preparação da massa
Nesta fase do processo produtivo a matéria prima é pesada e adicionada na
masseira para iniciar a mistura até chegar ao ponto.
5.2 - Laminação, modelagem e forneamento
Após um período de descanso a massa é passada manualmente no cilindro
industrial até que fique na espessura adequada para em seguida passar pela laminadora
formando o modelo do biscoito e já caindo na assadeira para seguir ao forno até que asse
e fique na coloração uniforme e crocância desejada.
5.3 - No empacotamento
A fase do empacotamento é formada por pessoas que vão selecionando os
biscoitos e embalando e pesando manualmente em seguida passando pela selagem das
embalagens e já adicionando a validade e lote, a conclusão do processo ocorre na
formação das caixas que contém 20 unidades de pacotes cada.
6 — Produção Almejada
Por meio de 4 linhas produtivas, têm-se o intuito de obter uma capacidade
produtiva de 1200 volumes ao dia, totalizando cerca de 26.000 volumes ao mês. Tal
montante equivale a um faturamento médio de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos
mil reais).
7 —- Empregos gerados
A priori, tem-se a estimativa da geração de 230 empregos diretos, podendo ainda,
este número aumentar a depender de possíveis oportunidades de negócio e abertura de
mercado.
8 — Geração de resíduos
O processo produtivo fabril, por se tratar de uma indústria de alimentos, gera
resíduos orgânicos e inorgânicos. Estes primeiros são acondicionados em sacos plásticos
e dispostos sobre pallets em uma sala específica, para posteriormente serem recolhidos
por particulares que utilizam em compostagem e, sobretudo, ração animal. Já os
resíduos inorgânicos; em sua maioria compostos de restos de embalagens, papéis, sacos
e afins; são recolhidos pela coleta seletiva municipal.
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Francisco Feliciano de Souza Filho
CPF: 044.530.354-97
Sócio - Diretor
Sabor que conquista!
A EMPRESA,
A Indústria e Comércio de Massas São Francisco, localizada no município de Jucurutu/RN, a
mais de 20 Anos, atuando na fabricação de biscoitos e bolachas.
Possuímos uma logística com frota própria, prezamos pela qualidade dos nossos produtos, desde
a fabricação até a chegada ao consumidor final. Com isso, contamos com uma equipe de
profissionais qualificados na Área de Alimentos e Segurança do trabalho. Para treinamento
continuo dos nossos colaboradores.
“ossuímos Alvará da Vigilância Sanitária e de todos os órgãos regulamentadores.
Para que possamos atender com qualidade, higiene, rapidez e eficácia.
Jucurutu, 29 de Novembro de 2022.
Nosso Objetivo
A Industria e Comercio de Massas São Francisco:
Oferece produtos com alta certificação de qualidade, com sabores originais e marcantes.
Estamos presentes no mercado de maneira competitiva, conquistando o paladar dos clientes
em todos os estados do Brasil.
Nosso principal objetivo é contribuir de maneira satisfatória, atendendo a demanda solicitada,
apoiando na promoção de encartes, propaganda e publicidade que envolva nossa marca. Como
também oferecendo um preço atrativo no mercado atual.
Nossos produtos
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Catálogo
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 986/2022
Modifica o art. 3º do Projeto de Lei nº 986/2022
Modifique-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 986, de 07 de dezembro de 2022, que passa a tramitar com
a seguinte redação:
Art. 3º - A doação com encargo, condicionada ao cumprimento da finalidade e do encargo, terá
prazo de validade de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei, para efetivação da
construção, edificação e ampliação da sede da empresa.
Câmara Municipal de Jucurutu, 21 de março de 2023
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Presidente
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Processo Legislativo nº 074/2022
Autor: Poder Executivo
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 986/2022
é Favorável ao
parecer
Desfavorável ao
parecer
A Favorável à Emenda
Modificativa nº 001
Desfavorável à
Emenda Modificativa nº
001
Paula Paula Alo Ty AO
de Souza Torres
Presidente
nf Favorável ao
parecer
Desfavorável ao
parecer
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Modificativa nº 001
— Desfavorável à
Emenda Modificativa nº
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Neto
Relator
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Desfavorável ao
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Desfavorável à
Emenda Modificativa nº
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Rubens Batista de Araújo
Membro
Ausência justificada:
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Processo Legislativo nº 074/2022
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 986/2022
Autor: Poder Executivo
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Desfavorável
parecer
X Favorável ao X Favorável ao Favorável
ao Desfavorável ao Desfavorável
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parecer
Dcaçá Ivo de Almeida Romualdo Teixeira Cosme
Relator Membro
Presidente
Ausência justificada:
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Processo Legislativo nº 074/2022
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 986, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo, dispõe
sobre a doação de gleba de terra para a empresa Indústria e Comércio de Massas São Francisco EIRELLI.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/12/2022.
Recebeu parecer favorável com ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara (fls. 20-26).
A presidência da Casa requereu, em 01/03/2023, complementação de informações ao Poder
Executivo (fls. 27), as quais foram prestadas em 14/03/2023 (fis. 29-60).
Apresentação de emenda modificativa por esta Comissão.
Diante da ausência justificada do relator, Vereador José Pedro de Araújo Neto, a presidente
designou o membro Rubens Batista de Araújo para relatar a matéria e dar parecer.
1! - FUNDAMENTAÇÃO
11.1 Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida
em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa.
11.2 — Análise Jurídica
Primeiramente, entendo que estão preenchidos os requisitos legais, isso porque a doação
será realizada mediante lei formal, o Poder Executivo juntou aos autos avaliação prévia do imóvel e
também comprovou a existência de interesse público (art. 76, caput, da Lei nº 14.133/2021)
Quanto à exigência de lei formal, a tramitação da presente matéria supre o referido requisito,
haja vista que consiste em instrumento legal para este tipo de matéria.
No que diz respeito à avaliação prévia, consta nos autos laudo juntado pelo Poder Executivo
realizado por engenheiro civil que atesta o valor venal do imóvel.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Por fim, quanto à justificativa de interesse público, indico que o investimento inicial da obra
será de R$ 1.720.000,00 para a construção e de R$ 3.430.000,00 para a compra de equipamentos.
Além disso, serão gerados 250 empregos diretos, número que poderá aumentar a depender da
expansão do mercado.
Ill - CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável
ao Projeto de Lei nº 986/2022, de autoria do Poder Executivo.
Jucurutu/RN, 21 de março de 2023
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Rubens Batista de Araújo
Relator designado
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Município de Jucurutu
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Processo Legislativo nº 074/2022
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 986, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo,
dispõe sobre a doação de gleba de terra para a empresa Indústria e Comércio de Massas São
Francisco EIRELLI.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/12/2022.
Recebeu parecer favorável com ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara (fls. 20-
26).
A presidência da Casa requereu, em 01/03/2023, complementação de informações
ao Poder Executivo (fls. 27), as quais foram prestadas em 14/03/2023 (fls. 29-60).
Apresentação de emenda modificativa pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final.
| - FUNDAMENTAÇÃO
Conforme art. 60, VII, do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização da Câmara a fiscalização patrimonial do município.
Art. 60. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem as
seguintes áreas de atividades:
vil — fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município, inclusive de todas as unidades da
Administração Direta e Indireta.
Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto
aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
1 — CONCLUSÃO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais,
regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer favorável à tramitação do
presente Projeto de Lei.
Jucurutu/RN, 21 de março de 2023
Gémulo 1do ZADA
Rômulo Ivo de Almeida
Relator
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 986, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a doação de gleba de terra —
(módulo rural) e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 4º. Eina o Pador Exacutivo Aunicinal autarizad
Art 4º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a dear, gleba de terra de
sua propriedade (módulo rural) medindo 4,3235 hectares, desmembrada da área total
(29,6997 hectares) do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a empresa
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica
de direito privado, cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome
fantasia “MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua. Antônio Feliciano de Souza,
n.º 04, bairro: Boi Selado, Jucurutu-RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇÃO,
EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da empresa, tendo em vista o relevante interesse público
na geração de emprego e renda para a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e
confrontações abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada Proprietário :
Município de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) :
4,3235 Perímetro (m) : 1.132,34 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José Joab
Firmino de Morais 122,37m Sul : Faixa de domínio da RN 118 222,32m Leste :
Faixa de domínio da RN 118 286,53m Oeste : Francisco Justino da Silva e Izabel
Paulina da Silva 501,12m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice VO1, de coordenadas N 9.333.039,558m e E
727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01º e distância de 122,37m,
limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o vértice VO2, de coordenadas
N 9.332.966,429m e E 727.605,618m. Deste segue com azimute 213º51112" e
distância de 87,95m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice
V03, de coordenadas N 9.332.893,390m e E 727.556,624m. Deste segue com
azimute 213º47'19" e distância de 113,86m, limitando-se com Faixa de domínio da
RN 118, até o vértice V04, de coordenadas N 9.332.798,762m e E 727.493,304m.
Deste segue com azimute 214º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se com
Faixa de domínio da RN 118, até o vértice VO5, de coordenadas N 9.332.728,611m
e E 727.445,808m. Deste segue com azimute 217º54'45" e distância de 53,11m,
imitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice VOS, de coordenadas
N 9.332.686,712m e E 727.413,176m. Deste segue com azimute 226º48'20" e
distância de 48,66m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice
V0o7, de coordenadas N 9.332.653,408m e E 727.377,705m. Deste segue com
azimute 236º03'05" e distância de 40,73m, limitando-se com Faixa de domínio da
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Município de Jucurutu
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— CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
RN 118, até o vértice V08, de coordenadas N 9.332.630,665m e E 727.343,922m.
Deste segue com azimute 244º37'49" e distância de 61,46m, limitando-se com
Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V09, de coordenadas N 9.332.604,334m
e E 727.288,392m. Deste segue com azimute 248º26'19" e distância de 18,36m,
limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V10, de coordenadas
N 9.332.597,588m e E 727.271,321m. Deste segue com azimute 28º07'12" e
distância de 501,12m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel
Paulina da Silva, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, conforme Memorial descritivo, planta baixa e Certidão de Registro
de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do Primeiro Ofício de Jucurutu/RN
em anexos.
Art. 2º - A doação de que trata a presente lei destina-se exclusivamente para
construção, edificação e ampliação da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73, visando O
desenvolvimento econômico com a geração de emprego na Cidade de Jucurutu/RN,
tendo em vista o interesse público do Município.
Art. 3º - À doação com encargo, condicionada ao cumprimento da finalidade
social do encargo, terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da
presente Lei, para efetivação da construção, edificação e ampliação da sede da
empresa.
Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do
Município de Jucurutu/RN, se a empresa não construir no prazo estabelecido ou fizer
uso do imóvel doado para fins distintos, conforme o artigo 3º desta Lei.
Art. 5º- Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como
escrituração e registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado
por essa Lei serão de inteira responsabilidade da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Jucurutu/RN, 22 de março de 2028.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 180, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
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