| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GLEBA DE TERRA (MÓDULO RURAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1173 |
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Er MUNICÍPIO DE JUCURUTU E Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 14 Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinetejucurutu.rn.gov.br , CNPJ: 08.095.283/0001-04 Ofício nº 0446/2022/GP-MJ Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022. Ao Exmº Senhor, WILLAME LOPES DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº 986/2022 Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR em anexo o Projeto de Lei nº 986/2022, que “Dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências” para que seja apreciado e votado. Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal p53 -be40-4459-8622- ificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927- Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veri an ANGAQIAN MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 MENSAGEM 23 /2022. Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhora Vereadora Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de gleba de terra (módulo rural) e dá outras providências. O Presente Projeto de Lei visa a doação de gleba de terra de propriedade do Município objetivando o desenvolvimento econômico em nossa Cidade de Jucurutu/RN, fomentando a geração de emprego com a instalação de uma empresa de grande porte consolidada no ramo de sua atividade. Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa, reiterando protestos de consideração e apreço. Requer que a tramitação seja em regime de URGÊNCIA, URGENTISSIMA. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927-be4c-4459-8622- Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veri 992e80349da0 MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 4 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinetejucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 PROJETO DE LEI Nº 986, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação da câmara de vereadores o seguinte projeto de lei: Art .1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gleba de terra de sua propriedade (módulo rural) medindo 4,3235 hectares, desmembrada da área total (29,6997 hectares) do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome fantasia “MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua. Antônio Feliciano de Souza, n.º 04, bairro: Boi Selado, Jucurutu-RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da empresa, tendo em vista o relevante interesse público na geração de emprego e renda para a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e confrontações abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada Proprietário : Município de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) : 4,3235 Perímetro (m) : 1.132,34 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José Joab Firmino de Morais 122,37m Sul : Faixa de domínio da RN 118 222,32m Leste : Faixa de domínio da RN 118 286,53m Oeste : Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva 501,12m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.333.039,558m e E 727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01" e distância de 122,37m, limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o vértice V02, de coordenadas N 9.332.966,429m e E 727.605,618m. Deste segue com azimute 213º5112" e distância de 87,95m;, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V03, de coordenadas N 9.332.893,390m e E 727.556,624m. Deste segue com azimute 213º47'19" e distância de 113,86m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V04, de coordenadas N 9.332.798,762m e E 727.493,304m. Deste segue com azimute 214º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V05, de coordenadas N 9.332.728,61im e E 727.445,808m. Deste segue com azimute 217º54'45" e distância de 53,11m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V06, de coordenadas N 9.332.686,712m e E 727.413,176m. Deste segue com azimute 226º48'20" e distância de 48,66m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V07, de coordenadas N 9.332.653,408m e E 727.377,705m. Deste segue com azimute 236º03'05" e distância de 40,73m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V08, de coordenadas N 9.332.630,665m e E 727.343,922m. Deste segue com azimute 244º37'49" e distância de 61,46m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V09, de coordenadas N 9.332.604,334m e E 727.288,392m. Deste segue com azimute 248º2619" e distância de 18,36m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V10, de coordenadas ificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927-be4c-4459-8622- Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veril 992e80349da0 ce o, MUNICÍPIO DE JUCURUTU dá Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil ? Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 4 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete Ojucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 N 9.332.597,588m e E 727.271,321m. Deste segue com azimute 28º07'12" e distância de 501,12m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva, até o vértice V0O1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme Memorial descritivo, planta baixa e Certidão de Registro de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do Primeiro Ofício de Jucurutu/RN em anexos. Art. 2º - A doação de que trata a presente lei destina-se exclusivamente para construção, edificação e ampliação da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73, visando o desenvolvimento econômico com a geração de emprego na Cidade de Jucurutu/RN, tendo em vista o interesse público do Município. Art. 3º - A doação com encargo, condicionada ao cumprimento da finalidade social do encargo, terá prazo de validade de 3 (três) anos, a contar da publicação da presente lei, para efetivação da construção, edificação e ampliação da sede da empresa. Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Jucurutu/RN, se a empresa não construir no prazo estabelecido ou fizer uso do imóvel doado para fins distintos, conforme o artigo 3º desta Lei. Art. 5º- Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73. ficar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-40092927-be4c-4459-8622- Art. 6º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022. 1OGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veril 0092080340da0 SUON Op epueso om (sn) opeisa mrunonç cordptunA mnunonç op oldroruny — coupjoudog enbepy ons rgu OQVIONIHIIINHOIO TIAQWI OQ VINVIA EEE EE EE di id dd aeee ese UTU-Ry o ERAS = ge “liam munido Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com OFÍCIO Nº 005/2023/CMJ/PRESIDÊNCIA Jucurutu, 01 de março de 2023 A Sua Senhoria o Senhor logo Nielson de Queiroz e Silva Prefeito fem Prefeitura Municipal de Jucurutu Praça João Eufrásio de Medeiros, 14, Centro 59.330-000, Jucurutu/RN Assunto: Requer informações sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 986, de 07 de dezembro de 2022. Senhor Prefeito, em Considerando a retomada dos trabalhos legislativos na próxima terça-feira, dia 07/03/2023, requeiro a Vossa Excelência que se digne a prestar as seguintes informações acerca do Projeto de Lei Ordinária nº 986/2022, de autoria deste Poder Executivo, que “dispõe sobre a doação de gleba de terra (módulo rural) e dá outras providências”, as quais são indispensáveis para a apreciação do projeto pelas Comissões da Casa: a) Encaminhe avaliação prévia do imóvel (terreno) que o Poder Executivo pretende doar à empresa, a fim de comprovar o seu valor venal; b) Preste informações quanto aos benefícios que a obra trará para O município, quais sejam: i) o total de recursos que a empresa pretende investir na obra; ii) a quantidade prevista de empregos a serem gerados direta e indiretamente durante e após a construção da obra. Atenciosamente, ALAN OLIVEIRA DO Asinado de cado AMARAL:00839145 AMARAL00839145446 446 Dados: 2023.03.01 12:19:29 Alan Oliveira do Amaral Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu SECRETARIA DE GABINE AL atu audi BM Cartório do Primeiro Ofício Rua Major Lula,131 - Centro Jucurutu - Fone: 3429-2043 Miguel Arcanjo de Araújo Tabelião Tania Araújo 12 Substituta CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ÔNUS REAIS ICERTIFICO que, revendo o Livro 2-, matrícula nº 270, datado de 31/03/1978, encontrei o seguinte: IMÓVEL: Sítio Adeque, encravado nesta comarca e município de Jucurutu-RN. CARACTERISTICAS h p O IMÓVEL: Duas (2) partes de terras anexas, encravadas no sítio Adeque deste município | edindo a primeira (12) setenta e cinco (75) braças e sete e meio (7 % ) palmos de terra de frente, (por quatrocentas (400) ditas de fundos, limitando-se ao Norte — com terras de Francisco Justino da Silva; ao Sul - com terras de Edmirson Pereira Viana; ao Nascente — com terras de Francisco ourenço Sobrinho e ao Poente — no meio do leito do rio adeque; e a segunda, (2º) medindo trinta sete e meia (37 4) braças de terra de frente, com quatrocentas (400) ditas de fundos, limitando- ao Norte — com terras de João Lopes da Silva; ao Sul — com terras de Francisco Justino da Silva; “Jao Nascente — pelo meio do leito do rio Adeque; e ao Poente — com terras de Estevam Batista de iAraújo. tudo encravado nesta comarca e município de Jucurutu-RN. PROPRIETÁRIOS: Francisco Roque Neto sua esposa Maria Severina da Silva, Manoel Sérvulo da Silva e outros, todos jomiciliados e residentes neste município de Jucurutu-RN. REGISTRO ANTERIOR: Nºs 2.304 e 2.237, às fis. 41v a 42 e 16v a 18 do Livro 3-H e nº 2.086 às Fls. 9v a 61 do Livro 3-G, tudo de Transcrição das Transmissões do Registro de Imóveis de Jucurutu- RN. INCRA: Nº 178.128.003.654-0, 178.128.011.991-7; 178.128.011.487-7, em nomes de Manoel | Sérvulo da Silva, Francisco Roque da Silva e Antônio Sebastião do Nascimento. Ônus que gravam o . | móvel: Não há. Jucurutu, 31 de março de 1978. O oficial do Registro de Imóveis (as) Almina “Fernandes de Medeiros. R<1 - 270 - Em: 31/03/1978 - TRANSMITENTES: Os proprietários da matrícula acima. ADQUIRENTE: Josefa Severina e seu esposa Francisco Sebastião do Nascimento, brasileiros, asados, ela doméstica e ele agricultor, domiciliados e residentes no sítio Adeque, deste município “de Jucurutu-RN. TÍTULOS: Causa própria, lavrada no dia 10 de dezembro de 1977, pela Tabeliã * Pública do 1º Ofício Almina Fernandes de Medeiros, de Jucurutu-RN, e herança do espólio de Bervulo Justino da Silva. VALOR: Cr$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros). Jucurutu, 31 de março de 1978. O Oficial (as) Almina Fernandes de Medeiros. eiroz e Silva . Verificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927-be40-4459:8622- Assinado digitalmente por logo Nielson de Qu 992e80349da0 a Ng SAR q e Mo = Tg OR a CGE 11,4 dd CRM R-2 - 270 - Em: 11/06/1981 - CREDOR: Banco do Brasil S.A. agência nesta cidade de Jucurutu-RN. DEVEDORES: Josefa Severina e seu esposa Francisco Sebastião do Nascimento, brasileiros, casados, ela doméstica e ele agricultor, domiciliados e residentes no sítio Adeque, deste município de Jucurutu-RN, Portadores do CPF nº 199.136.724-49. TÍTULO: Cédula Rural Pignoratícia e hipotecária, datada de 10 de junho de 1981, lavrada entre o credor e devedores. VALOR: Cr$ 750.000,00(setecentos e cinquenta mil cruzeiros). VENCIMENTO E PRAÇA DE PAGAMENTO: 04 de junho de 1998, na praça de Jucurutu-RN. FORMA DE PAGAMENTO: Cr$ 40.000,00 em 04/06/86; Cr$ 40.000,00 em 04/06/87; Cr$ 40.000,00 em 04/06/87; Cr$ 40.000,00 A em 04/06/88; Cr$ 50.000,00 em 04/06/89; Cr$ 50.000,00 em 04/06/90; Cr$ 50.000,00 em 04/06/91; Cr 60.000,00 em 04/06/92; Cr$ 60.000,00 em 04/06/93; Cr$ 80.000,00 em 04/06/94; Cr$ 80.000,00 em 04/06/95; Cr$ 80.000,00 em 04/06/96; Cr$ 80.000,00 em 04/06/97; Cr$ 40.000,00 em 04/06/98; JUROS: S%(cinco por cento) ao ano, calculados sobre os saldos devedores da conta deste financiamento e exigíveis em 30 de junho e 31 de dezembro, na liquidação deste financiamento. BENS VINCULADOS: Em hipoteca cédular do 1º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel constante da matrícula retro. OUTRAS CONDIÇÕES: As constantes da via não | negociável, a qual ficará arquivada neste 1º Cartório. Jucurutu, 11 de junho de 1981. . Eu, Miguel. Arcanjo de Araújo, ajudante compromissado do 1º oficio, que o escrevi e subscrevi; Eu, Francisco: Lopes Neto, Oficial do Registro Geral de Imóveis, que o fiz escrever, conferi, subscrevi; dou fé e assino. O Oficial, (as) Francisco Lopes Neto. E Ns q o on >» [9] = Q a õ =) N q 2 q fo) 2 5) q E E) Y o > 3 o Ea) » É my, a qa Som “pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informairo, a nd i 1 AV-3 - 270 - Em: 22/05/2009 - AVERBAÇÃO: Rendo em vista o contido no documento : firmado pelo credor, o Banco do Brasil S/A, agencia nesta cidade, em data de 22/05/2009, procedo o cancelamento da inscrição hipotecária nº R-2-270 retro e supra. Do que para constar fiz esta averbação. Jucurutu, 22 de maio de 2009. O Oficial (as) Miguel Arcanjo de Araújo. R-4 - 270 - Em: 25/06/2009 - TRANSMITENTE: Espólio de Francisco Sebastião do Nascimento, que era brasileiro, casado, agricultor, portador da C.l, nº 619.995-SSP/RN e do CPF nº 199.136.724-49, natural de Serraria PB. ADQUIRENTE: O Município de Jucurutu-RN, pessoa Jurídica de Direito público, através de sua Prefeitura Município sediada à Praça João Eufrázio de. Medeiros, nº 14, centro nesta cidade inscrito no CNPJ nº 08.095.283/0001-04. TÍTULO: Adjudicação. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Inventário e Adjudicação de bens do Espólio de Francisco do Nascimento, datada de 22/06/2009, lavrada nas notas do 1] Ofício no livro n] 053, fis. 134 a 136, pelo tabelião Público Miguel Arcanjo de Araújo. VALOR: R$ 43.000,00(quarenta e três mil reais). OBJETO DA TRANSFERÊNCIA Duas (2) partes de terras anexas, encravadas no sítio Adeque deste município medindo a primeira (1º) setenta e cinco (75) braças e sete e meio (7 % ) palmos de terra de frente, por quatrocentas (400) ditas de fundos, limitando-se ao Norte —- com terras de Francisco Justino da Silva; ao Sul - com terras de Edmirson Pereira Viana, ao Nascente — | com terras de Francisco Lourenço Sobrinho e ao Poente - no meio do leito do rio adeque; ea “ segunda, (22) medindo trinta e sete e meia (37 4) braças de terra de frente, com quatrocentas f (400) ditas de fundos, limitando-se ao Norte = com terras de João Lopes da Silva; ao Sul — com terras de Francisco Justino da Silva; ao Nascente — pelo meio do leito do rio Adeque; e ao Poente = com terras de Estevam Batista de Araújo. tudo encravado nesta comarca e município de Jucuruta no total de 21,0000halvinte e um hectares). Jucurutu, 25 de junho de 2009.0 Oficial(as) Miguel Arcanjo de Araújo. À CEO Sra raso qu DIV AV-5 - 270 - Em: 30/07/2009 - AVERBAÇÃO: Procedo a presente averbação, para que fique . 992e80349da) constado da transcrição supra o código do imóvel junto ao Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA de nº 178.128.003.654-0, como determina a Lei nº 10.267.2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002 no art 5. Jucurutu-RN, 30 de julho de 2009. O Oficial (as) Miguel Arcanjo de Araújo se” Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Verificar as assinaturas em https: rage > pus PN ERES DER VS ES DS Sc “UCURUTU- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 08095283/0001-04, com sede à Praça João Eufrásio de Medeiros nº 14 — Itentro - CEP. 59.330-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal IOGO NIELSON IQUEIROZ E SILVA, com apoio no Inc. Il do art. 213 da Lei nº 6015, de 31/12/1973, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.216, de 30/06/1975 ( Registros Públicosje ainda com as alterações promovidas pela Lei nº 10.931/2004, de 02/08/2004, para que fique constando da imatrícula supra, a retificação da área e atualização dos limites, da propriedade rural contida na mesma, que passam a ser as seguintes: 4-CARACTERJUNIORIZAÇÃO DO LOTE Imóvel: Sitio Adeque Proprietário: Município de Jucurutu Local: Zona Rural, S/N Municipio: Jucurutu/RN Área (ha): * 129,6997 Perimetro (m): 4.804,77 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES- Norte: José Joab Firmino de |Morais 132,20m; Sul: Espolio de José Lopes de Araújo e Alisson Joaquim Libanio Batista Pereira. 752,09m; Leste: Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira 1.681,91m; Oeste: Francisco Justino da Silva 2.238,57m; 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice y01, de coordenadas N 9.333.039,558m e E 727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01" e “|distância de 132,20m, limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o vértice VO2, de N coordenadas N 9.332.960,554m e E 727.613,500m. Deste segue com azimute 212º25'06" e “distância de 379,75m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice E 727.409,919m. Deste segue com azimute 87º46'32" EM | |VOZA, de coordenadas N 9.332.639,986m e : Je distância de 91,76m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice VO3, “de coordenadas N 9.332.643,548m e E 727.501,608m. Deste segue com azimute 207º58'19" e Idistância de 1.138,39m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice |vOa, de coordenadas N 9.331.638,149m e E 726.967,663m. Deste segue com azimute 212º08'59" e |distância de 40,05m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice VOS, de coordenadas N 9.331.604,239m e E 726.946,350m. Deste segue com azimute 212º53'40" e distância de 31,96m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até O vértice v06, ide coordenadas N 9.331.577,403m e E 726.928,993m. Deste segue com azimute 288º03'00" e “| distância de 81,64m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice VO?, de Io rantadãe N 9.331.602,700m e E 726.851,366m. Deste segue com azimute 208º09'57” e distância de 291,70m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice VO8, de |coordenadas N 9.331.345,544m e E 726.713,678m. Deste segue com azimute 217º44'22" e ih AM |distância de 343,87m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice VO9, de à coordenadas N 9.331.073,608m e E 726.503,203m. Deste segue com azimute 234º57'26" e distância de 34,88m, limitando-se com Alisson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V10, de coordenadas N 9.331.053,580m e E 726.474,646m. Deste segue com azimute 26º58'21" e = distância de 630,98m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V11, de icoordenadas N 9.331,615,928m e E 726.760,836m. Deste segue com azimute 270741" e fera) | Cldistância de limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V12, de N' 9.331.668,990m e E 726.788,022m. Deste segue com azimute 26º3549" e 23,71m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice v13, de N 9.331.690,192m e E 726.798,638m. Deste segue com azimute 29º20'22" e 18,54m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V14, de N 9.331.706,355m e E 726.807,723m. Deste segue com azimute 26º57'25" e 58,92m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até O vértice V15, de N 9.331.758,870m e E 726.834,431m. Deste segue com azimute 27º31'15" e 907,67m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até O vértice V16, de N 9.332.563,833m e E 727.253,842m. Deste segue com azimute 27º12'20" e 30,94m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice v17, de E » | coordenadas | «| distância de coordenadas distância de | coordenadas | distância de |! | coordenadas | distância de 59,62M, 992e80349da) coordenadas N 9.332.591,351m e E 727.267,988m. Deste segue com azimute 28º07'12” e distância de 508,19m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice VOL ponto inicial Ng da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao . quan Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao. Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Jucurutu/RN, 11/2022 (as) Maria Vilma á Dantas - Maria Vilma Dantas - Engenheiro Civil - CREA/RN 211850731-3, conforme planta e topográfica, memorial descritivo e declaração de anuência dos confrontantes em anexo.” Emolumentos: ISENTO. Jucurutu-RN, 21 de novembro de 2022. O Oficial,(as) Miguel Arcanjo de Araújo e CERTIFICO, finalmente que o imóvel desta certidão acha-se livre de ônus ou responsabilidades de quaisquer espécies, inclusive livre de ônus decorrentes de ações reais e pessoais reipersecutórias. náto Código 4971-4C092927-be4c-4459-8622- tim, O referido é verdade e dou fé. Jucurutu/RN, 23 de Novembro de 2022 VE E E NE A 2º Substituto Autorizado Peri SINOS DIO hp Pi 3 Dr cd KER MAN Mão, ei PRE dO Y Poder Judiciário do RN | Selo Digital de Fiscalização isento RN202210941770015003XVF e + dos A z e Silva . Verificar as assinaturas em https://Pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e inform: Wi dê Queiro: “eis, pera O Nag quo Som Mm a” peer 092e80349da0 e o A g 4 o E=2) É) ro o o 2 [=] V E £ 2 o] o RS) a E “a E < t g MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO ASSUNTO: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO IMOVEL: SITIO ADEQUE-AREA DESMEMBRADA LOCALIZAÇÃO: SITIO ADEQUE MUNICIPIO: JUCURUTU/RN PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE JUCURUTU NOVEMBRO / 2022 ficar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927-be4c-4459- Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veril 2699.997e80349da0 MEMORIAL DESCRITIVO 1-CARACTERIZAÇÃO DO LOTE Imóvel : Sitio Adeque-Area Desmembrada Proprietário : Municipio de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) :4,3235 Perímetro (m) : 1.132,34 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José Joab Firmino de Morais 122,37m Sul |: Faixa de dominio da RN 118 222,32m Leste : Faixa de dominio da RN 118 286,53m Oeste : Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva 501,12m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.333.039,558m e E 727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01" e distância de 122,37m, limitando-se José Joab Firmino de Morais, até o vértice VO2, de coordenadas N 9.332.966,429m 727.605,618m. Deste segue com azimute 213º51'12" e distância de 87,95m, limitando-se Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice VO3, de coordenadas N 9.332.893,390m 727.556,624m. Deste segue com azimute 213º47"19" e distância de 113,86m, limitando-se Faixa de dominio da RN 118, até o vértice V04, de coordenadas N 9.332.798,762m 727.493,304m. Deste segue com azimute 214º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice V05, de coordenadas N 9.332.728,61im 727.445,808m. Deste segue com azimute 217º54'45" e distância de 53,11m, limitando-se Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice V06, de coordenadas N 9.332.686,712m 727.413,176m. Deste segue com azimute 226º48'20" e distância de 48,66m, limitando-se Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice VO7, de coordenadas N 9.332.653,408m 727.377,705m. Deste segue com azimute 236º03'05" e distância de 40,73m, limitando-se Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice V08, de coordenadas N 9.332.630,665m 727.343,922m. Deste segue com azimute 244º37'49" e distância de 61,46m, limitando-se Faixa de dominio da RN 118 , até o vértice V09, de coordenadas N 9.332.604,334m 727.288,392m. Deste segue com azimute 248º2619" e distância de 18,36m, limitando-se Faixa de dominio da RN 118 , até O vértice V10, de coordenadas N 9.332.597,588m 727.271,321m. Deste segue com azimute 28º07'12" e distância de 501,12m, limitando-se com e E com eE com eE com eE com eE com eE com e E com eE com eE com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva, até o vértice VO1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Jucurutu/RN, 11/2022 fi ) Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Verificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4C092927-be4c-4459- 8622-992e80349da0 4 [86 MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO ASSUNTO: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO IMOVEL: SITIO ADEQUE-AREA REMANESCENTE LOCALIZAÇÃO: SITIO ADEQUE MUNICIPIO: JUCURUTU/RN PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE JUCURUTU NOVEMBRO / 2022 Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Verificar as assinaturas em https://pmjucurutu sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-40092927-be4c-4459- 8622-992e80349da0 MEMORIAL DESCRITIVO 1-CARACTERIZAÇÃO DO LOTE Imóvel : Sitio Adeque-Área Remanescente Proprietário : Municipio de Jucurutu Local : Sitio Adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) : 25,3762 Perímetro (m) : 4.690,13 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José Joab Firmino de Morais 9,83m Sul : Espolio de José Lopes de Araújo e Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira. 752,09m Leste : Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira 1.681,91m Oeste: Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva e Sitio Adeque. 2.246,30m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.332.966,429m e E 727.605,618m. Deste segue com azimute 126º42'01" e distância de 9,83m, limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o vértice V02, de coordenadas N 9.332.960,554m e E 727.613,500m. Deste segue com azimute 212º25'06" e distância de 379,75m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V03, de coordenadas N 9.332.639,986m e E 727.409,919m. Deste segue com azimute 87º46'32" e distância de 91,76m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V04, de coordenadas N 9.332.643,548m e E 727.501,608m. Deste segue com azimute 207º58'19" e distância de 1.138,39m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V05, de coordenadas N 9.331.638,149m e E 726.967,663m. Deste segue com azimute 212º08'59" e distância de 40,05m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V06, de coordenadas N 9.331.604,239m e E 726.946,350m. Deste segue com azimute 212º53'40" e distância de 31,96m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice VO7, de coordenadas N 9.331.577,403m e E 726.928,993m. Deste segue com azimute 288º03'00" e distância de 81,64m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice V08, de coordenadas N 9.331.602,700m e E 726.851,366m. Deste segue com azimute 208º09'57" e distância de 291,70m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice V09, de coordenadas N 9.331.345,544m e E 726.713,678m. Deste segue com azimute 217º44'22" e distância de 343,87m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice V10, de coordenadas N 9.331.073,608m e E 726.503,203m. Deste segue com azimute 234º57'26" e distância de 34,88m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V11, de coordenadas N 9.331.053,580m e E 726.474,646m. Deste segue com azimute 26º58'21" e distância de 630,98m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva, até o vértice V12, de coordenadas N 9.331.615,928m e E 726.760,836m. Deste segue com azimute 27º07'41" e distância de 59,62m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva, até o vértice V13, de coordenadas N 9.331.668,990m e E 726.788,022m. Deste segue com azimute 26º35'49" e distância de 23,71m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva, até o vértice V14, de coordenadas N 9.331.690,192m e E 726.798,638m. Deste segue com azimute 29º20'22" e distância de 18,54m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva, até o vértice V15, de coordenadas N 9.331.706,355m e E 726.807,723m. Deste segue com azimute 26º57'25" e distância de 58,92m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva, até o vértice V16, de coordenadas N 9.331.758,870m e E 726.834,431m. Deste segue com azimute 27º3115" e distância de 907,67m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da ificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927-be4c-4459- Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veril 8622-992e80349da0 silva, até o vértice V17, de coordenadas N 9.332.563,833m e E 727.253,842m. Deste segue com azimute 27º12'20" e distância de 30,94m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva, até o vértice V18, de coordenadas N 9.332.591,351m e E 727.267,988m. Deste segue com azimute 28º07'12" e distância de 7,07m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da silva, até o vértice V19, de coordenadas N 9.332.597,588m e E 727.271,321m. Deste segue com azimute 68º26'19" e distância de 18,36m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V20, de coordenadas N 9.332.604,334m e E 727.288,392m. Deste segue com azimute 64º3749" e distância de 61,46m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V21, de coordenadas N 9.332.630,665m e E 727.343,922m. Deste segue com azimute 56º03'05" e distância de 40,73m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V22, de coordenadas N 9.332.653,408m e E 727.377,705m. Deste segue com azimute 46º48'20" e distância de 48,66m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V23, de coordenadas N 9.332.686,712m e E 727.413,176m. Deste segue com azimute 37º54'45" e distância de 53,11m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V24, de coordenadas N 9.332.728,611m e E 727.445,808m. Deste segue com azimute 34º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V25, de coordenadas N 9.332.798,762m e E 727.493,304m. Deste segue com azimute 33º4719" e distância de 113,86m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice V26, de coordenadas N 9.332.893,390m e E 727.556,624m. Deste segue com azimute 33º51'12" e distância de 87,95m, limitando-se com Sitio Adeque, até o vértice VO1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Jucurutu/RN, 11/2022 El -4C092927-be4c-4459- Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Verificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971 8622-992e80349da0 MEMORIAL DESCRITIVO DO PERIMETRO ASSUNTO: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GEORREFERENCIADO IMÓVEL: SITIO ADEQUE-ÁREA TOTAL LOCALIZAÇÃO: ZONA RURAL, S/N MUNICIPIO: JUCURUTU/RN PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE JUCURUTU NOVEMBRO / 2022 ificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927-be4c-4459- Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veri 8622-992e80349da0 MEMORIAL DESCRITIVO 1-CARACTERIZAÇÃO DO LOTE Imóvel : Sitio Adeque-Área Total Proprietário : Municipio de Jucurutu Local : Zona Rural, S/N Município: Jucurutu/RN Área (ha) : 29,6997 Perímetro (m) : 4.804,77 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José Joab Firmino de Morais 132,20m Sul : Espolio de José Lopes de Araújo e Alisson Joaquim Libanio Batista Pereira. 752,09m Leste : Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira 1.681,91m Oeste: Francisco Justino da Silva 2.238,57m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.333.039,558m e E 727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01" e distância de 132,20m, limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o vértice VOZ, de coordenadas N 9.332.960,554m e E 727.613,500m. Deste segue com azimute 212º25'06" e distância de 379,75m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice VOZA, de coordenadas N 9.332.639,986m e E 727.409,919m. Deste segue com azimute 87º46'32" e distância de 91,76m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V03, de coordenadas N 9.332.643,548m e E 727.501,608m. Deste segue com azimute 207º58'19" e distância de 1.138,39m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até O vértice V04, de coordenadas N 9.331.638,149m e E 726.967,663m. Deste segue com azimute 212º08'59" e distância de 40,05m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice VO5, de coordenadas N 9.331.604,239m e E 726.946,350m. Deste segue com azimute 212º53'40" e distância de 31,96m, limitando-se com Alyson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V06, de coordenadas N 9.331.577,403m e E 726.928,993m. Deste segue com azimute 288º03'00" e distância de 81,64m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice VO7, de coordenadas N 9.331.602,700m e E 726.851,366m. Deste segue com azimute 208º09'57" e distância de 291,70m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice V08, de coordenadas N 9.331.345,544m e E 726.713,678m. Deste segue com azimute 217º44'22" e distância de 343,87m, limitando-se com Espolio de José Lopes de Araújo, até o vértice V09, de coordenadas N 9.331.073,608m e E 726.503,203m. Deste segue com azimute 234º57'26" e distância de 34,88m, limitando-se com Alisson Joaquim Libanio Batista Pereira, até o vértice V10, de coordenadas N 9.331.053,580m e E 726.474,646m. Deste segue com azimute 26º58'21" e distância de 630,98m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V11, de coordenadas N 9.331.615,928m e E 726.760,836m. Deste segue com azimute 2707/41" e distância de 59,62m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V12, de coordenadas N 9.331.668,990m e E 726.788,022m. Deste segue com azimute 26º35'49" e distância de 23,71m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V13, de coordenadas N 9.331.690,192m e E 726.798,638m. Deste segue com azimute 29º20'22" é distância de 18,54m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V14, de coordenadas N 9.331.706,355m e E 726.807,723m. Deste segue com azimute 26º57'25" e distância de 58,92m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V15, de coordenadas N 9.331.758,870m e E 726.834,431m. Deste segue com azimute 27º3115" e distância de 907,67m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V16, de coordenadas N 9.332.563,833m e E 727.253,842m. Deste segue com azimute 27º12'20" e distância de 30,94m, limitando-se com ficar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927-be4c-4459- Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veri 8627-992e80349da0 Francisco Justino da Silva, até o vértice V17, de coordenadas N 9.332.591,35im e E 727.267,988m. Deste segue com azimute 28º07'12" e distância de 508,19m, limitando-se com Francisco Justino da Silva, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Jucurutu/RN, 11/2022 ficar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4971-4c092927-be4c-4459- Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veril 8622-992e80349da0 VALIDAÇÃO ASSINATURAS Código de verificação: 4971-4c092927-be4c-4459-8622- 992e80349da0 Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone) «* 1OGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA (CPF: 061.***.**-83), PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Para verificar as assinaturas, acesse em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código acima ou acessar o link abaixo: nttps:/[storage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/4971. 40092927-be40-4459-8622- 992e80349da0. assinado.pdf pasa Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail; camaradejucurutu(Ohotmail.com Processo Legislativo nº 074/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 07/12/2022, às 10:40, foi recebido pela Secretaria desta Casa o Ofício nº 0446/2022/GP-MI, acompanhado da Mensagem nº 23/2022/GP-M), que trata sobre o Projeto de Lei nº 986/2022, que “Dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022. Pra udcómo Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu UTU., — ENA Ta “Amara mundo Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com PARECER JURÍDICO Nº 090/2022/CM]/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Lei Ordinária nº 986, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo municipal. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: CONSTITUCIONAL. BEM PÚBLICO MUNICIPAL. TERRENO. DOAÇÃO COM ENCARGO PARA EMPRESA PRIVADA. EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, AVALIAÇÃO PRÉVIA E INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO. É possível, de forma excepcional, a doação com encargo de terreno pertencente ao patrimônio municipal para empresa privada, quando houver autorização legal, avaliação prévia e interesse público justificado. No caso, imprescindível a comprovação de avaliação prévia e do interesse público justificado, sem os quais a doação não atenderá à legalidade. Parecer favorável com ressalvas. Senhor Presidente, |- DO RELATÓRIO 1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 986, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo municipal, o qual “dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências”, protocolizado na Secretaria da Câmara Municipal em 07/12/2022. Zi A supracitada proposição foi encaminhada em 07 de dezembro para análise da Procuradoria da Câmara e emissão de parecer jurídico. 3. É o breve relatório. | = DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. 5 Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. Página 1 de 7 Pas o VER AtaR E] - <> “Amara mun Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Za No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser este atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. |ll - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. 9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. 10. Ressalte-se, ainda, que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. EE Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. 12: Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 18. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 14. Depois de analisar o PLO nº 986/2022, verifiquei que está em consonância com o que dispõe a LC nº 95/1998. Página 2 de 7 Pas — qEntAtaR, 8 ço “Amara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com IV.2 - Das Competências Material e Formal do Poder Executivo. 15. O projeto de Lei Ordinária nº 986, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo municipal, dispõe sobre a doação de gleba de terra para empresa privada com a finalidade de construção, edificação e ampliação. 16. Primeiramente, a matéria tratada é assunto de interesse local, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República e do art. 13, |, da Lei Orgânica, o que atrai a competência do Município para legislar. Ts No que tange à disciplina de bens públicos, a Lei Orgânica do Município disciplina, em seu art. 12, que a alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens do Município, depende de prévia autorização legislativa e de licitação. Permite, todavia, a dispensa quando se tratar de pessoa jurídica de direito público interno ou de entidade de sua administração indireta. 18. Quanto à previsão legal contida na Lei nº 8.666/1993, a alienação de imóveis da Administração Pública está subordinada à existência de interesse público, avaliação prévia, autorização legislativa e, tratando-se de doação, somente é permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvadas as alíneas “f”, “h” e “i” do inciso | do art. 17 da referida Lei. Vejamos: Lei nº 8.666/1993 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: |-quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009); (ida (.) f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11,481, de 2007) h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) Página 3 de 7 ASS “Amara munido Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmjO gmail.com i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, deterras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o 8 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017) 19. Tais disposições foram mantidas na Lei nº 14.133/2021. Vejamos: Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: | - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso; 6.) f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública; h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o 5 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; i) legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes; 20. Em que pese o disposto na alínea “b” do inciso | do art. 17 da Lei nº 8.666/1993, seus efeitos foram suspensos por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 927-3, na qual se analisa a invasão da União Federal sobre a competência dos demais entes federativos para disporem sobre seus bens. EMENTA: CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA. Lei n. 8.666, de 21.06.93. |. — Interpretação conforme dada ao art. 17, |, “b” (doação de bem imóvel) eart. 17, Il, “b” (permuta de bem móvel), para esclarecer que a vedação tem aplicação no âmbito da União Federal, apenas. Idêntico entendimento em relação ao art. 17, |, “c” e par. 1. do art. 17. Vencido o Relator, nesta parte. Il. — Cautelar deferida, em parte. Acórdão publicado no Diário da Justiça de 11.11.1994. Página 4 de 7 VERAO Câmara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmjO gmail.com 21. 225 Assim, de acordo com o entendimento da Corte Superior, bem como no disposto na Lei Orgânica do Município e também na Constituição Federal, não há, na prática, impedimento para a prática. 23; Não obstante, isso tampouco significa que a legislação permite a ampla doação de bem — imóveis, porquanto isso implicaria desfazimento de bens municipais que poderão servir para a construção de bens de interesse público. Logo, tal medida pode ocorrer, porém de forma excepcional. Nesse sentido é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho!: A Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio público. Embora não haja proibição constitucional para a doação de bens públicos, a Administração deve substituí-la pela concessão de direito real de uso, instituto pelo qual não há perda patrimonial do domínio estatal. São requisitos da doação de bens públicos: a) | autorização legal; b) avaliação prévia, e c) interesse público justificado. A licitação, levando em conta a existência de interesse social da doação, será dispensável. -— 24. Assim também ensina Hely Lopes Meirelles”: A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação. Só excepcionalmente poder-se-á promover concorrência para doações com encargos, a fim de escolher-se o donatário que proponha cumpri-los em melhores condições para a Administração ou para a comunidade. Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento. 25: Nessas condições, para que seja possível a doação, necessário que haja autorização legal, avaliação prévia e interesse público. 1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, 172 ed., p. 1011/1012. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Maleiros, 2010, 362 ed., p. 568. Página 5 de 7 FSo per U., VENATASO Câmara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com 26. No presente caso, a autorização legal se faz presente, pois o Executivo envio para a Câmara Municipal o referido projeto de lei mediante o qual busca realizar a doação. dis No que tange à avaliação prévia, tal requisito não fora cumprido, já que o Poder Executivo não encaminhou documento respectivo capaz de demonstrar qual o valor do imóvel que pretende doar. 28. Por sua vez, quanto ao interesse público, não há informações sobre a afetação do terreno para algum fim público. Tal situação, entretanto, poderia ser revertida no momento em que o imóvel passasse a ter alguma finalidade pública, como utilização para serviço administrativo, construção de creche, escola, posto de saúde ou mesmo para lazer da comunidade. Desse modo, deve ser comprovado o interesse público na doação a possibilitar a doação. 29. Na mensagem encaminhada, o Poder Executivo informa que a doação objetivará o desenvolvimento econômico e fomentará a geração de emprego com a instalação de uma empresa de grande porte. 30. Não se ignora que o interesse público pode ser mais facilmente detectado na presente hipótese, já que gerará empregos e impostos. Todavia, considerando que, após a doação, o imóvel deixará de pertencer a todos e passará a ser unicamente de uma única empresa, a questão deve ser analisada com cuidado para verificar se os possíveis benefícios justificam e compensam o desfazimento do terreno pela municipalidade. 31, Desse modo, considero importante que, além da avaliação prévia, haja informações capazes de justificar se há realmente interesse público na doação, notadamente, quanto a empresa pretende investir na obra, O prazo para construção e quantidade de geração de empregos diretos e indiretos durante e após a construção da obra. 32, Tais requisitos são indispensáveis para que não reste qualquer dúvida quanto à legalidade da doação, de maneira que a ausência deles poderá resultar em posterior alegação de ilegalidade do projeto de lei e, inclusive, em ato de improbidade do prefeito por incidir nas condutas previstas nos incisos |, Ill e XII do art. 10 da Lei nº 8.429/1992. 83; Diante do exposto, entendo que o PL nº 986/2022 apenas estará em consonância com as disposições legais pertinentes caso sejam cumpridos os dois requisitos indicados neste parecer, quais sejam: avaliação prévia do terreno e interesse público justificado. V-— DA CONCLUSÃO 34. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, parecer favorável, COM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 986, de 07 de dezembro de 2022. 35. O seu atendimento às disposições legais apenas restará cumprido caso comprovada a avaliação prévia e o interesse público justificado. Página 6 de 7 fas QENATAS = 8 ee Câmara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59. 330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj)gmail. com Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. Assinado digtalmente por JOHN MAYCON ALEXANDRE JOHN MAYCON iocsrcierana cum Er ALEXANDRE Ses Bee esto o a VALE:0926792741 Baiaziziarmossco ersão: 120.1 John Maycon alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matricula nº 161 pn Página 7 de 7 Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 074/2022 Certidão de juntada de informações Certifico que, nesta data, foi juntado ao processo O Ofício nº 092/2023/GP-M)], e respectivos anexos, do Gabinete Civil, em resposta ao Ofício nº 005/2023/CM). Jucurutu/RN, 14 de março de 2023. Edivan Rodrigues da Silva Secretário-Geral MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte | Gabinete do Prefeito Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 3429-2299 E-mail: gabinete (Qjucurutu.net CNPJ: 08.095.283/0001-04 Ofício nº 092/2023/GP-MJ Jucurutu/RN, 14 de março de 2028. A Câmara Municipal de Jucurutu/RN Presidente Alan Oliveira Amaral Rua. Epaminondas Lopes, 160, centro, Jucurutu/RN, CEP. 59.330-000. Assunto: Resposta a ofício n.º 005/2023/CMJ. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, O Município de Jucurutu-RN (Prefeitura Municipal), vêm com o devido respeito perante Vossa Excelência, por intermédio de seu Gestor Municipal, prestar as informações solicitadas nos termos abaixo referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 986/2022, que dispõe sobre a doação de gleba de terra (módulo rural) e da outras providencias: a) Segue em apenso, Laudo de avaliação do imóvel elaborado por responsável técnico; b) Segue em apenso, informações solicitadas pelo Poder Legislativo, tendo a empresa apresentado Plano de negócios, Carta de apresentação e catálogos de produtos. Sem mais, reiteramos o apreço e consideração pelo Nobre Presidente e demais Vereadores desta Augusta Casa Legislativa. Respeitosamente, 10GO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Verificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 8493-470282a7-4c16-4dd1-872d- ade1302bdb01 VALIDAÇÃO ASSINATURAS AO Código de verificação: 8493-470282a7-4c16-4dd1-872d- ade1302bdb01 Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone) ** 1OGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA (CPF: 061.***.***.83), PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Para verificar as assinaturas, acesse em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código acima ou acessar o link abaixo: https://storage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/8493 470282a7-4c16-4dd1-872d- ade1302bdb01 assinado.pdf MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 CNPJ: 08.095.283/0001-04 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 1. REFERÊNCIA Avaliação de um terreno rural localizado na comunidade Adequê as margens da RN-118, zona rural, Jucurutu-RN. 2. OBJETIVO DE AVALIAÇÃO Propriedade rural, medindo aproximadamente 4ha de área. 3. PROPRIETÁRIO Prefeitura Municipal de Jucurutu. 4. OBJETIVO Estimar o valor de mercado. 5. PRESSUPOSTOS Para elaboração desta avaliação levamos em consideração as seguintes premissas: a) Procedemos á vistoria na área para conhecimento da sua localização e características; b) Buscamos informações sobre terrenos similares e circunvizinhos que se encontrava em oferta ou haviam sido transacionados no mercado imobiliário; c) O terreno possui características físicas íntegras, e espaço adequado para construção de fábrica e funcionamento da instituição desejada, finalidade para o qual será doado. 6. MEMORIAL DESCRITIVO E VISTORIA 6.1 Características da área circunvizinha: e Acesso por RN-118, pavimentada em frente e alguns acessos circunvizinhos por estradas carroçáveis; e Nas proximidades existe Iluminação pública e abastecimento de água. 6.2 Imóvel: e Oterreno mede 200m de frente, 200m na contra frente, 200m no lado direito e 200m no lado esquerdo, com área total de 4ha; e Oterreno é totalmente bruto; 7. AVALIAÇÃO Levamos em consideração para determinação do valor, foi feita uma ampla pesquisa no mercado imobiliário, tendo sido feito os tratamentos estatísticos considerados adequados para o fim. Aplicando as informações obtidas através de pesquisas de preços baseadas nas informações colhidas na região e informações dos valores praticados no mercado pelos proprietários donos de terrenos na região e de particulares, conseguiu-se obter um valor de mercado aproximado de compra/venda desse terreno objeto de estudo. Todavia, considerando o terreno livre e desimpedido de quaisquer ônus, no estado em que se encontra e em condições de ser colocado no mercado imobiliário para negociação, optamos pela adoção do limite inferior, chegando ao seguinte valor para fins de locatícios, no valor final arredondado de: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). aaa . MUNICÍPIO DE JUCURUTU E. Estado do Rio Grande do Norte Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 CNPJ: 08.095.283/0001-04 Jucurutu, 14 de março de 2023 É gtent Slide. ops Diógenes Batista Lopes Engenheiro Civil CREA 2117131484 PLANO DE NEGÓCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO CNPJ: 32.859.959/0001-73 JUCURUTU/RN 03/2023 1-A empresa A Indústria e Comércio de Massas São Francisco, inscrita no CNPJ de nº 32.859.959.0001-73 e Inscrição Estadual nº 20.510.741-9, fica localizada no distrito de Boi Selado, pertencente ao município de Jucurutu/RN, e tem como atividade principal a fabricação de biscoitos e bolachas. Uma empresa de cunho familiar que surgiu timidamente em 1998 e, com o passar dos anos, foi ampliando sua planta industrial, modernizando seus processos bem como agregando um maior índice de automação, o que possibilitou um aumento de nossa produção, resultando na ampliação na nossa carteira de clientes. Hodiernamente, possuímos uma unidade fabril com cerca de três metros quadrados de área útil, onde são produzidos catorze tipos de biscoitos e bolachas, seguindo o mais rígido controle higiênico-sanitário, afim de fornecer produtos com alto padrão de qualidade aos nossos clientes e consumidores. Para tal, trabalhamos em constante consonância com os órgãos regulatórios competentes, no que tange a regulamentação e adequação do funcionamento para os estabelecimentos produtores de alimentos. Devido ao crescente ritmo de abertura de mercado nos últimos anos e consequente oportunidades de negócios, surgiu a necessidade de expansão da empresa, visto que as atuais instalações e se mostraram insuficientes para a atender a demanda. 2 - Matéria Prima Para a obtenção dos produtos, faz-se necessário a obtenção de alguns insumos alimentícios, dentre eles elenca-se as principais, tais como: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, fécula de milho, açúcar, gordura vegetal, manteiga do sertão, leite em pó, ovo pasteurizado, fermento biológico, fermento químico e sal refinado. Além disso, necessita-se de embalagens primárias e secundárias. 3 — Equipamentos Fornos, masseiras, cilindros industriais, laminadores, batedeiras, pingadeiras, seladoras de embalagens, empacotadoras e balanças. 4- Capital inicial investido; O investimento inicial é de R$ 1.720.000,00 (um milhão e setecentos e vinte mil reais) para a construção do prédio e R$ 3.430.000,00 (trãs milhões quatrocentos e trinta mil) na compra de Equipamentos utilizado no empreendimento e com previsão de mais investimentos no decorrer dos anos seguintes. 5 - Processos 5.1 — Preparação da massa Nesta fase do processo produtivo a matéria prima é pesada e adicionada na masseira para iniciar a mistura até chegar ao ponto. 5.2 - Laminação, modelagem e forneamento Após um período de descanso a massa é passada manualmente no cilindro industrial até que fique na espessura adequada para em seguida passar pela laminadora formando o modelo do biscoito e já caindo na assadeira para seguir ao forno até que asse e fique na coloração uniforme e crocância desejada. 5.3 - No empacotamento A fase do empacotamento é formada por pessoas que vão selecionando os biscoitos e embalando e pesando manualmente em seguida passando pela selagem das embalagens e já adicionando a validade e lote, a conclusão do processo ocorre na formação das caixas que contém 20 unidades de pacotes cada. 6 — Produção Almejada Por meio de 4 linhas produtivas, têm-se o intuito de obter uma capacidade produtiva de 1200 volumes ao dia, totalizando cerca de 26.000 volumes ao mês. Tal montante equivale a um faturamento médio de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). 7 —- Empregos gerados A priori, tem-se a estimativa da geração de 230 empregos diretos, podendo ainda, este número aumentar a depender de possíveis oportunidades de negócio e abertura de mercado. 8 — Geração de resíduos O processo produtivo fabril, por se tratar de uma indústria de alimentos, gera resíduos orgânicos e inorgânicos. Estes primeiros são acondicionados em sacos plásticos e dispostos sobre pallets em uma sala específica, para posteriormente serem recolhidos por particulares que utilizam em compostagem e, sobretudo, ração animal. Já os resíduos inorgânicos; em sua maioria compostos de restos de embalagens, papéis, sacos e afins; são recolhidos pela coleta seletiva municipal. freio [2 de Joua jota Francisco Feliciano de Souza Filho CPF: 044.530.354-97 Sócio - Diretor Sabor que conquista! A EMPRESA, A Indústria e Comércio de Massas São Francisco, localizada no município de Jucurutu/RN, a mais de 20 Anos, atuando na fabricação de biscoitos e bolachas. Possuímos uma logística com frota própria, prezamos pela qualidade dos nossos produtos, desde a fabricação até a chegada ao consumidor final. Com isso, contamos com uma equipe de profissionais qualificados na Área de Alimentos e Segurança do trabalho. Para treinamento continuo dos nossos colaboradores. “ossuímos Alvará da Vigilância Sanitária e de todos os órgãos regulamentadores. Para que possamos atender com qualidade, higiene, rapidez e eficácia. Jucurutu, 29 de Novembro de 2022. Nosso Objetivo A Industria e Comercio de Massas São Francisco: Oferece produtos com alta certificação de qualidade, com sabores originais e marcantes. Estamos presentes no mercado de maneira competitiva, conquistando o paladar dos clientes em todos os estados do Brasil. Nosso principal objetivo é contribuir de maneira satisfatória, atendendo a demanda solicitada, apoiando na promoção de encartes, propaganda e publicidade que envolva nossa marca. Como também oferecendo um preço atrativo no mercado atual. Nossos produtos opívios nas op 2pou by TIVZOIT ol ERA Ra: ERETILTDEIPOI: IBUAINAS NANAS Vivid Wa OGNIAdAS OFISVIVIV-HIANS e A Si vIuwUI Hat HIOÚOII sopeoJawsadns E Tm Ea 0€]S9IPION] ) SOGVIULIWNEIANS 4 Sº QIVOVEVO E apeosousadns " BR ASIIAEE 1 = xeus Eros em So pose mod ao se |IseJg >'< uewjem DJ odo!duod| Th. Catálogo 2020 |2021 [SAO FRAN Ae REGOStosa aged je Ê desert SÃO FRANCISCO | B4.3429.2910 wwwmassassaofrancisco. com.br E” JUC RN fas 4 f Massas 44 “4 Bolacha sostos; SÃO FRANCISCO 84.3429.2910 www massassaofrancisco.com.br SÃO FRANCISCO 84.3429.2910 www.massassaofrancisco.com.br Boi Selado JUCURUTL SAO) FRANCISCO) Boi Selado JPCURUTO | RN 84.3429.2910 www.massassaofrancisco.com.br fz Bai Selado e 7 JUCURUTU | RN Boi Selado á Po JUCORUTU | RN! Pose de Bra 84.3429.2910 www. massassaofrancisco.com.br Boi Selado JUCURUTU | RN 84.3429.2910 www massassaofrancisco.com.br É E: : Alesana o E - NE Com dois tamanhos 400ge200g SÃO FRANCISCO 84.3429.2910 wuw.massassaofrancisco.com.br SÃO FRANCISCO 84.3429.2910 assaofrancisco.com.br ww PAS Boi Selado JUCURUTU | RN emi f filesanal 84.3429.2910 wwwmassassaofrancisco.com.br SÃO FRANCISCO 84.3429.2910 www mastassaofrancisco.com.br EMBALAGEM wwwmassassaofrancisco.com.br SÃO FRANCISCO 84.3429.2910 www massassaofrancisco.com.br NAL IDADESGODIAS 84.3429.2910 www massassaofrancisco.com.br Boi Selado JUCURUTU | RN Boi Selado JUCURUTU | RN E SÃO FRANCISCO 84.3429.2910 www. massassaofrancisco.com.br RUTU., — qêniataso = & “Amara mund Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 986/2022 Modifica o art. 3º do Projeto de Lei nº 986/2022 Modifique-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 986, de 07 de dezembro de 2022, que passa a tramitar com a seguinte redação: Art. 3º - A doação com encargo, condicionada ao cumprimento da finalidade e do encargo, terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei, para efetivação da construção, edificação e ampliação da sede da empresa. Câmara Municipal de Jucurutu, 21 de março de 2023 Paula aa [rp Medo Es Rota, Presidente |, 127 Tee na rop dare? e ) a a Membro RUTU.. o SERA AS, & “Amara mund Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Processo Legislativo nº 074/2022 Autor: Poder Executivo VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 986/2022 é Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer A Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Paula Paula Alo Ty AO de Souza Torres Presidente nf Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer 4 Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 JR Locrto 1 7 a Pedro de Araújo Neto Relator hrs Roni) X Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer t- Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Rubens Batista de Araújo Membro Ausência justificada: URUTU.. o nina, = & “dama mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Processo Legislativo nº 074/2022 VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 986/2022 Autor: Poder Executivo parecer parecer parecer Desfavorável parecer X Favorável ao X Favorável ao Favorável ao Desfavorável ao Desfavorável ao ao parecer Dcaçá Ivo de Almeida Romualdo Teixeira Cosme Relator Membro Presidente Ausência justificada: psCURUTU. RA, o CERA ta; “Amara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Processo Legislativo nº 074/2022 PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 986, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a doação de gleba de terra para a empresa Indústria e Comércio de Massas São Francisco EIRELLI. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/12/2022. Recebeu parecer favorável com ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara (fls. 20-26). A presidência da Casa requereu, em 01/03/2023, complementação de informações ao Poder Executivo (fls. 27), as quais foram prestadas em 14/03/2023 (fis. 29-60). Apresentação de emenda modificativa por esta Comissão. Diante da ausência justificada do relator, Vereador José Pedro de Araújo Neto, a presidente designou o membro Rubens Batista de Araújo para relatar a matéria e dar parecer. 1! - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa. 11.2 — Análise Jurídica Primeiramente, entendo que estão preenchidos os requisitos legais, isso porque a doação será realizada mediante lei formal, o Poder Executivo juntou aos autos avaliação prévia do imóvel e também comprovou a existência de interesse público (art. 76, caput, da Lei nº 14.133/2021) Quanto à exigência de lei formal, a tramitação da presente matéria supre o referido requisito, haja vista que consiste em instrumento legal para este tipo de matéria. No que diz respeito à avaliação prévia, consta nos autos laudo juntado pelo Poder Executivo realizado por engenheiro civil que atesta o valor venal do imóvel. U.. VEN R ais = 8 pd Câmara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Por fim, quanto à justificativa de interesse público, indico que o investimento inicial da obra será de R$ 1.720.000,00 para a construção e de R$ 3.430.000,00 para a compra de equipamentos. Além disso, serão gerados 250 empregos diretos, número que poderá aumentar a depender da expansão do mercado. Ill - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 986/2022, de autoria do Poder Executivo. Jucurutu/RN, 21 de março de 2023 bt Borin eee jo Rubens Batista de Araújo Relator designado URUTU., o CERA ASS = & “mana mu o Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuOhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Processo Legislativo nº 074/2022 PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 986, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a doação de gleba de terra para a empresa Indústria e Comércio de Massas São Francisco EIRELLI. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/12/2022. Recebeu parecer favorável com ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara (fls. 20- 26). A presidência da Casa requereu, em 01/03/2023, complementação de informações ao Poder Executivo (fls. 27), as quais foram prestadas em 14/03/2023 (fls. 29-60). Apresentação de emenda modificativa pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. | - FUNDAMENTAÇÃO Conforme art. 60, VII, do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara a fiscalização patrimonial do município. Art. 60. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem as seguintes áreas de atividades: vil — fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as unidades da Administração Direta e Indireta. Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. RUTU., QE ataSo & Câmara unos” Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com 1 — CONCLUSÃO Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer favorável à tramitação do presente Projeto de Lei. Jucurutu/RN, 21 de março de 2023 Gémulo 1do ZADA Rômulo Ivo de Almeida Relator RUTU. CER AtASS = 8 Se Cámana mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 986, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 4º. Eina o Pador Exacutivo Aunicinal autarizad Art 4º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a dear, gleba de terra de sua propriedade (módulo rural) medindo 4,3235 hectares, desmembrada da área total (29,6997 hectares) do Sítio Adeque, zona rural do Município de Jucurutu/RN a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ n: 32.859.959.0001/73, tendo como nome fantasia “MASSAS SÃO FRANCISCO” sediada na Rua. Antônio Feliciano de Souza, n.º 04, bairro: Boi Selado, Jucurutu-RN, CEP 59.330-000, para fins de CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÃO e AMPLIAÇÃO da empresa, tendo em vista o relevante interesse público na geração de emprego e renda para a Cidade de Jucurutu/RN, com os limites e confrontações abaixo: Imóvel : Sitio Adeque-Área Desmembrada Proprietário : Município de Jucurutu Local : Sitio adeque Município : Jucurutu/RN Área (ha) : 4,3235 Perímetro (m) : 1.132,34 2-LIMITES E CONFRONTAÇÕES Norte : José Joab Firmino de Morais 122,37m Sul : Faixa de domínio da RN 118 222,32m Leste : Faixa de domínio da RN 118 286,53m Oeste : Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva 501,12m 3-DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VO1, de coordenadas N 9.333.039,558m e E 727.507,509m. Deste segue com azimute 126º42'01º e distância de 122,37m, limitando-se com José Joab Firmino de Morais, até o vértice VO2, de coordenadas N 9.332.966,429m e E 727.605,618m. Deste segue com azimute 213º51112" e distância de 87,95m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V03, de coordenadas N 9.332.893,390m e E 727.556,624m. Deste segue com azimute 213º47'19" e distância de 113,86m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V04, de coordenadas N 9.332.798,762m e E 727.493,304m. Deste segue com azimute 214º06'00" e distância de 84,72m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice VO5, de coordenadas N 9.332.728,611m e E 727.445,808m. Deste segue com azimute 217º54'45" e distância de 53,11m, imitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice VOS, de coordenadas N 9.332.686,712m e E 727.413,176m. Deste segue com azimute 226º48'20" e distância de 48,66m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V0o7, de coordenadas N 9.332.653,408m e E 727.377,705m. Deste segue com azimute 236º03'05" e distância de 40,73m, limitando-se com Faixa de domínio da Página 1 de 3 RUTU., o ERAS = & “dama mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo — CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com RN 118, até o vértice V08, de coordenadas N 9.332.630,665m e E 727.343,922m. Deste segue com azimute 244º37'49" e distância de 61,46m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V09, de coordenadas N 9.332.604,334m e E 727.288,392m. Deste segue com azimute 248º26'19" e distância de 18,36m, limitando-se com Faixa de domínio da RN 118, até o vértice V10, de coordenadas N 9.332.597,588m e E 727.271,321m. Deste segue com azimute 28º07'12" e distância de 501,12m, limitando-se com Francisco Justino da Silva e Izabel Paulina da Silva, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme Memorial descritivo, planta baixa e Certidão de Registro de Imóveis e ônus reais emitida pelo Cartório do Primeiro Ofício de Jucurutu/RN em anexos. Art. 2º - A doação de que trata a presente lei destina-se exclusivamente para construção, edificação e ampliação da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73, visando O desenvolvimento econômico com a geração de emprego na Cidade de Jucurutu/RN, tendo em vista o interesse público do Município. Art. 3º - À doação com encargo, condicionada ao cumprimento da finalidade social do encargo, terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei, para efetivação da construção, edificação e ampliação da sede da empresa. Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Jucurutu/RN, se a empresa não construir no prazo estabelecido ou fizer uso do imóvel doado para fins distintos, conforme o artigo 3º desta Lei. Art. 5º- Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade da empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELLI, CNPJ n.º 32.859.959.0001/73. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal, Jucurutu/RN, 22 de março de 2028. Página 2 de 3 RUTU., o natas, = & Câmara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 180, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Paula Mércia pr a) Souza DA Presidente 28/2820 Mei)” vo Seks dro to de Rio Net: Relator VB reg r0 Rubens Batista de Araújo Membro Página 3 de 3