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materia nº 985/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 985 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaRETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1178

Autoria

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MUNICÍPIO DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabineteOjucurutu.rn.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
Oficio nº 0445/2022/GP-MJ
Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022.
Ao Exmº Senhor,
WILLAME LOPES DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Epaminondas Lopes, 190
Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei complementar nº 985/2022
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste,
ENCAMINHAR em anexo o Projeto de Lei complementar nº 985/2022, que
“RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.076/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” para que seja apreciado e votado.
Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e
consideração.
Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição.
Atenciosamente,
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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ERICO,
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ficar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4963-616e2e72-28ef-4127-b728-
Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veri
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
| Gabinete Civil
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
4 Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete Qjucurutu.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
MENSAGEM 22/2022.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais pares,
o incluso Projeto de Lei Complementar que retifica o artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.076,
de 16 de novembro de 2022 que trata da recomposição do salário-base dos servidores
públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, categoria “D” lotados na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura do Município que desempenham o transporte escolar.
E dá outras providências.
O pedido se justifica em razão de um equívoco por parte da Procuradoria
do Município que colocou o seguinte termo: ... vedado a irretroatividade, gerando dupla
interpretação.
Assim para que não haja dúvida e um possível questionamento judicial se
faz necessário a retificação do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de novembro
de 2022.
Portanto, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e ao final, rogamos
pela sua aprovação por essa Casa Legislativa, reiterando protestos de consideração e
apreço.
ificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4963-616e2e72-28ef-4127-b728-
Assinado digtalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veri
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GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete Civil
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
4 Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabineteQjucurutu.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 985, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º
1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas
previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de novembro de 2022 passa
a vigorar com a seguinte redação abaixo:
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se todas disposições em contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Verificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4963-616e2672-28ef-4127-b728-
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VALIDAÇÃO
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Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia
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«* IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA (CPF: 061.***.**-83), PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradgjucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 073/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 07/12/2022, às 10:40, foi recebido pela Secretaria
desta Casa o Ofício nº 0445/2022/GP-MI, acompanhado da Mensagem nº 22/2022/GP-M), que trata
sobre o Projeto de Lei Complementar nº 985/2022, que “Retifica artigo 2º da Lei Municipal nº.
1.076/2022 e dá outras providências”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022.
Faial Solana Saga
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 089/ 2022/CMJ/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Lei Complementar nº 985, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do
Poder Executivo municipal.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI. RETIFICAÇÃO DE NORMA
ANTERIOR. SEGURANÇA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. É possível a
retificação de norma anteriormente sancionada com a finalidade de
garantir-lhe segurança jurídica. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
|- DO RELATÓRIO
1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Lei Complementar nº 985, de 07 de
dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo municipal, o qual “retifica artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.076/2022 e dá outras providências”, protocolizada na Secretaria da Câmara
Municipal em 07/12/2022.
Zi A supracitada proposição foi encaminhada em 07 de dezembro para análise da
Procuradoria da Câmara e emissão de parecer jurídico.
3. É o breve relatório.
= DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, à análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que O Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
7; No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste
parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser este atribuição da Casa
Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir
nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa
matéria ultrapassaria a competência deste órgão.
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmi(Qgmail.com
ll - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS
DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de
Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de
eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem
formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
ER Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019,
compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da
câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
10. Ressalte-se, ainda, que, conforme a Recomendação nº
001/2020/CM)/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável
pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa
do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
Lil: Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação
dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, à atribuição das
Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento interno.
12, Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
|V - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
13; A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta O parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da
consolidação das leis.
14. Depois de analisar O PLC nº 985/2022, verifiquei que está em consonância com o que
dispõe a LC nº 95/1998.
IV.2 - Das Competências Material e Formal do Poder Executivo.
15. O projeto de Lei nº 985, de 07 de edzembro de 2022, de autoria do Poder Executivo
municipal, visa a retificar O art. 2º da Lei Municipal ne 1:076/2022.
16. Primeiramente, a matéria tratada é assunto de interesse local, nos termos do art. 30,
|, da Constituição da República e do art. 13, |, da Lei Orgânica, o que atrai a competência do
Município para legislar.
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Municipio de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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E-mail: procuradoriajuridicacmj gmail.com
17. Ainda, a matéria tratada refere-se a servidores pertencentes ao quadro de pessoal do
Poder Executivo do município de Jucurutu, cuja iniciativa para legislar é privativa do Prefeito
Municipal, nos termos do art. 34, 8 18,1, “c”, da Lei Orgânica do Município.
18. A Lei Municipal nº 1.076/2022 procedeu a recomposição de vencimento-base dos
servidores efetivos públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, com CNH categoria “D”,
lotados na Secretaria Municipal de Educação e cultura do município de Jucurutu.
19. Em seu art. 2º, consta na Lei que é vedada a irretroatividade da norma. Isso significa,
de modo mais claro, que a norma permite a retroatividade, ou seja, seus efeitos financeiros
retroagem a data anterior, embora não haja no texto previsibilidade quanto a essa suposta data.
20. Não se nega que O dispositivo, da forma como escrito, pode gerar algum
questionamento quanto à aplicação retroativa da norma. Assim, busca o Executivo, com a
proposição em análise, evitar possíveis interpretações divergentes, razão pela qual sugere a
alteração do dispositivo.
2; Entendo que não há qualquer impedimento legal para a modificação do dispositivo.
Ademais, a sua alteração trará segurança jurídica e prevenirá o poder público de possíveis ações
judiciais que possam questionar o texto administrativa e/ou judicialmente.
V—DA CONCLUSÃO
2d, Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, parecer favorável,
SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Lei Complementar nº 985, de 07 de dezembro
de 2022.
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
Assinado digitalmente por JOHN MAYCON
JOHN MAYCON Essen
ALEXANDRE Ca UE? 10017.
Qu=Certlficado PF A3, CN=JOHN MAYCON
VALE:092679274 ão sus dest documento
18 a 12 120007:48-0300
Foxit PDF Reader Versão: 12.01
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 073/2022
CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
Certifico que, na Sessão Extraordinária do dia 27/12/2022, após a apreciação do Projeto de
Lei nº 984/2022, de autoria do Poder Executivo, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou,
por unanimidade, a referida proposição.
Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito,
do Município, conforme cópia em anexo.
Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022.
Francihele Santana de Souza
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
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Municipio de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, bis Centro, EE, CEP: 59.330-000
E-mail :
OFÍCIO Nº 085/2022/CMJ/PRESIDÊNCIA
Jucurutu, 27 de dezembro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
togo Nielson de Queiroz e Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Jucurutu
Rua João Eufrásio de Medeiros, S/N, Centro
59.330-000 Jucurutu/RN
Assunto: Encaminha documentos aprovados na Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de
dezembro de 2022.
Senhor Prefeito,
4; De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente Willame Lopes de Araújo,
cumprimentando-o, e em conformidade com os pergaminhos de ofício, encaminho cópia da
Resolução nº 032/2022 (PLC nº 984/2022) e Resolução nº 033/2022 (PL nº 95/2022) para que
sejam tomadas as devidas providências.
Atenciosamente,
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Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
SECRETARIA DE GABINETE CIVIL
Recebi em 23,142, 2040
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Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua E;
Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmaii com — Site; nyp:a
das Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
RESOLUÇÃO Nº. 033/2022
Retifica artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.076/2022
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 4º - Fica APROVADO, por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu, o
Projeto de Lei nº 985/2022, que “Retifica artigo 2º da Lei Municipal nº. 1,076/2022 e dá outras providências”,
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º » Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 27 de dezembro de 2022,
WILLAME LOPES DE ARAÚJO
Presidente
FRANCINILDO AQUINO DA SILVA
Vice - Presidente
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ROMUALDO TEIXEIRA COSME
2º Secretário
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Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160. Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: camaradejucurutuDhotmail. com
Site: htto:/hwuw.camaradejucurutu.m.gov.br
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 073/2022
CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei Complementar nº 35/2022, derivada do
Projeto de Lei nº 985/2022, de autoria do Poder Executivo, que “retifica artigo 2º da Lei Municipal nº
1.076/2022 e dá outras providências”.
Em razão da finalização da tramitação processual, determino o arquivamento dos presentes
autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 02 de janeiro de 2023.
lan Oliveira do Amar:
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
MUNICÍPIO DE JUCURUTU 43.
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Gabinete do Prefeito
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro —- CEP: 59.330-000
Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabineteOjucurutu.rn.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
Ofício nº 0477/2022/GP-MJ
Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022.
Ao Exmº Senhor,
WILLAME LOPES DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Epaminondas Lopes, 190
Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000.
Assunto: Encaminhar Lei Complementar Nº 35/2022
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR
em anexo a Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2022 que “RETIFICA
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e
consideração.
Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição.
Atenciosamente,
(To)
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
WU.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 073/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 03 de janeiro de 2022.
din Qodngus da Yile
E ivan Rodrigues da Silva
Secretário-Geral

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