| Tipo | Projeto de Lei Complementar (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1178 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14
MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabineteOjucurutu.rn.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 Oficio nº 0445/2022/GP-MJ Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022. Ao Exmº Senhor, WILLAME LOPES DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei complementar nº 985/2022 Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR em anexo o Projeto de Lei complementar nº 985/2022, que “RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para que seja apreciado e votado. Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal cCéimaraM pal de Jucurutu/Ste ERICO, de ficar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4963-616e2e72-28ef-4127-b728- Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veri ed829174001b UI VU Paõ MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte | Gabinete Civil Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 4 Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete Qjucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 MENSAGEM 22/2022. Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhora Vereadora Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais pares, o incluso Projeto de Lei Complementar que retifica o artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de novembro de 2022 que trata da recomposição do salário-base dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, categoria “D” lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município que desempenham o transporte escolar. E dá outras providências. O pedido se justifica em razão de um equívoco por parte da Procuradoria do Município que colocou o seguinte termo: ... vedado a irretroatividade, gerando dupla interpretação. Assim para que não haja dúvida e um possível questionamento judicial se faz necessário a retificação do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de novembro de 2022. Portanto, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e ao final, rogamos pela sua aprovação por essa Casa Legislativa, reiterando protestos de consideração e apreço. ificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4963-616e2e72-28ef-4127-b728- Assinado digtalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Veri ed829174001b GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 4 Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabineteQjucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 985, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.076, de 16 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação abaixo: Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Assinado digitalmente por logo Nielson de Queiroz e Silva . Verificar as assinaturas em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código 4963-616e2672-28ef-4127-b728- ed829174001b VALIDAÇÃO ASSINATURAS Código de verificação: 4963-616e2e72-28ef-4f27-b728-ed829174001b Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone) «* IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA (CPF: 061.***.**-83), PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Para verificar as assinaturas, acesse em https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br e informar o código acima ou acessar o link abaixo: nttps:/Istorage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/4963, 616e2e72-28ef-4127-b728- ed829174001b assinado.pdf Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradgjucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 073/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 07/12/2022, às 10:40, foi recebido pela Secretaria desta Casa o Ofício nº 0445/2022/GP-MI, acompanhado da Mensagem nº 22/2022/GP-M), que trata sobre o Projeto de Lei Complementar nº 985/2022, que “Retifica artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.076/2022 e dá outras providências”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 07 de dezembro de 2022. Faial Solana Saga Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu jm De 8 — VEN ATA IS — 8 sigo Camara mute Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com PARECER JURÍDICO Nº 089/ 2022/CMJ/PROCURADORIA OBJETO: Análise do Projeto de Lei Complementar nº 985, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo municipal. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI. RETIFICAÇÃO DE NORMA ANTERIOR. SEGURANÇA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. É possível a retificação de norma anteriormente sancionada com a finalidade de garantir-lhe segurança jurídica. Parecer favorável sem ressalvas. Senhor Presidente, |- DO RELATÓRIO 1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Lei Complementar nº 985, de 07 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo municipal, o qual “retifica artigo 2º da Lei Municipal nº 1.076/2022 e dá outras providências”, protocolizada na Secretaria da Câmara Municipal em 07/12/2022. Zi A supracitada proposição foi encaminhada em 07 de dezembro para análise da Procuradoria da Câmara e emissão de parecer jurídico. 3. É o breve relatório. = DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. 5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, à análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que O Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. 7; No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser este atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. Página 1 de 3 PS3 ps CURUTU. o QENASaS ESA Câmana mund Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmi(Qgmail.com ll - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. ER Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. 10. Ressalte-se, ainda, que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CM)/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. Lil: Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, à atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento interno. 12, Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. |V - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 13; A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta O parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 14. Depois de analisar O PLC nº 985/2022, verifiquei que está em consonância com o que dispõe a LC nº 95/1998. IV.2 - Das Competências Material e Formal do Poder Executivo. 15. O projeto de Lei nº 985, de 07 de edzembro de 2022, de autoria do Poder Executivo municipal, visa a retificar O art. 2º da Lei Municipal ne 1:076/2022. 16. Primeiramente, a matéria tratada é assunto de interesse local, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República e do art. 13, |, da Lei Orgânica, o que atrai a competência do Município para legislar. Página 2 de 3 poCURUTU-Ryy — NENaTa So Câmana munido Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj gmail.com 17. Ainda, a matéria tratada refere-se a servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo do município de Jucurutu, cuja iniciativa para legislar é privativa do Prefeito Municipal, nos termos do art. 34, 8 18,1, “c”, da Lei Orgânica do Município. 18. A Lei Municipal nº 1.076/2022 procedeu a recomposição de vencimento-base dos servidores efetivos públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, com CNH categoria “D”, lotados na Secretaria Municipal de Educação e cultura do município de Jucurutu. 19. Em seu art. 2º, consta na Lei que é vedada a irretroatividade da norma. Isso significa, de modo mais claro, que a norma permite a retroatividade, ou seja, seus efeitos financeiros retroagem a data anterior, embora não haja no texto previsibilidade quanto a essa suposta data. 20. Não se nega que O dispositivo, da forma como escrito, pode gerar algum questionamento quanto à aplicação retroativa da norma. Assim, busca o Executivo, com a proposição em análise, evitar possíveis interpretações divergentes, razão pela qual sugere a alteração do dispositivo. 2; Entendo que não há qualquer impedimento legal para a modificação do dispositivo. Ademais, a sua alteração trará segurança jurídica e prevenirá o poder público de possíveis ações judiciais que possam questionar o texto administrativa e/ou judicialmente. V—DA CONCLUSÃO 2d, Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, parecer favorável, SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Lei Complementar nº 985, de 07 de dezembro de 2022. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, data da assinatura digital. Assinado digitalmente por JOHN MAYCON JOHN MAYCON Essen ALEXANDRE Ca UE? 10017. Qu=Certlficado PF A3, CN=JOHN MAYCON VALE:092679274 ão sus dest documento 18 a 12 120007:48-0300 Foxit PDF Reader Versão: 12.01 John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161 Página 3 de 3 PsS oq. cégime Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 073/2022 CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO Certifico que, na Sessão Extraordinária do dia 27/12/2022, após a apreciação do Projeto de Lei nº 984/2022, de autoria do Poder Executivo, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por unanimidade, a referida proposição. Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito, do Município, conforme cópia em anexo. Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022. Francihele Santana de Souza Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu 10. SRU Tia ceBdo q VEMA Ss [a É o Pense Municipio de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, bis Centro, EE, CEP: 59.330-000 E-mail : OFÍCIO Nº 085/2022/CMJ/PRESIDÊNCIA Jucurutu, 27 de dezembro de 2022. A Sua Excelência o Senhor togo Nielson de Queiroz e Silva Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jucurutu Rua João Eufrásio de Medeiros, S/N, Centro 59.330-000 Jucurutu/RN Assunto: Encaminha documentos aprovados na Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2022. Senhor Prefeito, 4; De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente Willame Lopes de Araújo, cumprimentando-o, e em conformidade com os pergaminhos de ofício, encaminho cópia da Resolução nº 032/2022 (PLC nº 984/2022) e Resolução nº 033/2022 (PL nº 95/2022) para que sejam tomadas as devidas providências. Atenciosamente, " Frshdnei Santasiao s Solis pe Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu SECRETARIA DE GABINETE CIVIL Recebi em 23,142, 2040 Por? “GABRIELA “NOMES 1.05 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua E; Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmaii com — Site; nyp:a das Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 MM. gaia ego A Andi Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 RESOLUÇÃO Nº. 033/2022 Retifica artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.076/2022 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 4º - Fica APROVADO, por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu, o Projeto de Lei nº 985/2022, que “Retifica artigo 2º da Lei Municipal nº. 1,076/2022 e dá outras providências”, Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º » Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 27 de dezembro de 2022, WILLAME LOPES DE ARAÚJO Presidente FRANCINILDO AQUINO DA SILVA Vice - Presidente Ds PE ga par Porra ROMUALDO TEIXEIRA COSME 2º Secretário SECRETÁRIA DE GABINETE CIVIL ” Recebi em ARIAL, RUSS Por MÍGABRIEÇA dy 11.06 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160. Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: camaradejucurutuDhotmail. com Site: htto:/hwuw.camaradejucurutu.m.gov.br Dr. die Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 073/2022 CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei Complementar nº 35/2022, derivada do Projeto de Lei nº 985/2022, de autoria do Poder Executivo, que “retifica artigo 2º da Lei Municipal nº 1.076/2022 e dá outras providências”. Em razão da finalização da tramitação processual, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 02 de janeiro de 2023. lan Oliveira do Amar: Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu MUNICÍPIO DE JUCURUTU 43. Estado do Rio Grande do Norte ER Gabinete do Prefeito Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro —- CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabineteOjucurutu.rn.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 Ofício nº 0477/2022/GP-MJ Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022. Ao Exmº Senhor, WILLAME LOPES DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. Assunto: Encaminhar Lei Complementar Nº 35/2022 Senhor Presidente da Câmara Municipal, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR em anexo a Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2022 que “RETIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.076/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, (To) IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal WU. age Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 073/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 03 de janeiro de 2022. din Qodngus da Yile E ivan Rodrigues da Silva Secretário-Geral