| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU. |
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() o , a» 3 Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010, de 21 de junho de 2022 Reconhece de utilidade pública a Associação Protetora dos Pequenos Animais de Rua de Jucurutu. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.256.506/0001-88, com sede na Travessa Tiradentes, 87, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, constituida sob a natureza de associação privada sem fins lucrativos com a finalidade de desenvolver atividades relacionadas à proteção de animais em situação de rua, conforme especificada em seu Estatuto. Parágrafo único. A Associação Protetora dos Pequenos Animais de Rua de Jucurutu não se envolverá em questões religiosas, politico-partidárias ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais, nos termos do seu Estatuto Social. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 21 de junho de 2022. EA ; Francinildo Aquino da Silva Vereador demonios Piectesemo Si Uva Francinilson Batista da Silva Vereador Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330- 000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutuQD yahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.m.gov.br E ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROTRETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU (ASPROARJU) Ds “Patinhas = JUCURUTU — a - ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU (ASPROARJU) JUCURUTU-RN ABRIL DE 2019 Miguel Arcanjo de Armuújo- Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior Substitutos [ Rua Major Lula, 131 CEP.: 59.330-000 Fone: 3429-2043 Jucurutu — RN NATUREZA DO FEITO: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU(ASPROARJU). ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA'DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU (ASPROARJU) - DA ASSOCIAÇÃO, SUA SEDE E OBJETIVOS Árt.1º - Fica constituída, sob a denominação “ASSOCIAÇÃO PRPOTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU (ASPROAJU) -”, uma associação civil, não governamental, sem. fins, lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente. Parágrafo único - A associação, atuará em conformidade com os seguintes princípios éticos: a) todo ser vivo, animal e vegetal, merece respeito e proteção; b) todo animal tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade; c) diante de conflitos de interesses, prioriza-se a ação que traga O maio: benefício para o animal não-humano e para a harmonia na relação homem animal. Art.2º - A sede da associação fica estabelecida na Trav. Tiradentes, 87 centro. Art.3º - São finalidades da associação: a) estimular o amor e o respeito aos animais; b) divulgar as leis que protegem os animais; c) colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais, estimulando o cumprimento destas; d) promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os animais, esclarecendo quanto à posse responsável e esterilização dos animais; f) fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações judiciais competentes, quando for o caso; g) auxiliar os animais desamparados, proporcionando alimentação e o amparo necessário, buscando lares saudáveis e equilibrados para estes; h) estimular a adoção de animais abandonados; i) promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos aos animais e ao meio ambiente; i) promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica dos animais; |) estimular a parceria, O diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de 'tividades que visem interesses comuns. DOS MEIMBROS DA ASSOCIAÇÃO Art.4º — Denominados “voluntários” e “tutores”, as pessoas que atuam e se cadastram voluntariamente para este fim; |- Dos membros Voluntários Art.5º — Para ser membro voluntário, o cidadão deverá estar de acordo com todos meios de atuação desta associação, auxiliando sempre que possível com as seguintes ações: a) Proteger e promover o bem estar de animais abandonados; - b) Participar das ações e campanhas promovidas pela associação; c) Atender aos chamados de convocação da diretoria; d) Realizar doações em forma de materiais (rações, remédios, roupinhas, camas, coleiras, etc.), pecúnia ou trabalho; e) Realizar campanha de conscientização, incentivando os demais cidadãos a se tornarem “voluntários”. Art.6º — Qualguer chamado de emergência, em que o animal corre perigo, caja este abandonado, seja este de propriedade de alguém, deverá ser primeiramente comunicado à Diretoria, para que esta verifique as informações e tome as medidas necessárias. | - Dos membros Tutores +s Art.7º — Denominam-se “tutores” os associados voluntários que oferecem lares temporários para animais recolhidos das ruas em situação de risco e abandono, bem como aqueles encontrados e que aparentemente estejam perdidos, até que seus donos sejam localizados. Art.8º — A associação oferecerá quando necessário, apoio aos tutores durante a permanência dos animais sob sua responsabilidade, com auxílio veterinário, alimentação, medicação e demais necessidades a serem verificadas. Dos Sócios Contribuintes — Art. 9º - Serão sócios contribuintes aqueles que contribuírem regularmente e/ou mensalmente com a associação, com contribuições sejam elas: dinheiro, ração, medicamentos, vacinas. Art.10º — Todos os sócios contribuintes terão direitos a voto nas deliberações da associação, desde que estejam em dia com suas obrigações. Parágrafo único: Os membros que são somente voluntários/tutores não terão direito a voto caso não sejam associados como contribuintes. Art.11º —Serão excluídos da associação os sócios contribuintes, voluntários, tutores, que agirem de forma contrária aos princípios desta, omitindo ou concordando com situações inadmissíveis com o objetivo do grupo. —Parágrafo único — a exclusão do membro será por decisão soberana da Diretoria, sendo admissível recurso por parte do excluído, que será analisado pelo Conselho Fiscal. Da Diretoria Art.l2 — A associação será administrada pela Diretoria, composta dos seguintes membros: a) Presidente - b) Vice-Presidente - c) Secretário Geral - d) Tesoureiro - e) Diretor Técnico , e $ 1º - Os membros da Diretoria não receberão Femiuneração de qualquer espécie. > $2º- O Diretor Técnico será, obrigatoriamente, um médico veterinário podendo contar com um auxiliar assistente, que atenderá, na ausência deste, e que se comunicará, se o caso requer urgência. Art.13 — Os membros da Diretoria serão eleitos a cada dois anos pela Assembleia Geral Ordinária, convocada especificamente para este fim, podendo ser reeleitos, por igual período. Parágrafo único — Não poderão candidatar-se a cargos na Diretoria pessoas que pratiquem a exploração comercial de' animáis ou qualquer outro tipo de atividade envolvendo animais que conflitem com os princípios éticos e com os objetivos previstos neste estatuto. Art.14 — A posse da Diretoria será efetuada no mesmo dia da eleição, logo após apuração dos votos. Art.15 — A Diretoria reunir-se-á quinzenalmente ou sempre que se fizer necessário e exercerá o seu mandato regulando seus atos pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno que vier a ser elaborado. Parágrafo único — O “quórum” para decisões da Diretoria será de 03 (três) membros: em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade. Art.16 - Ocorrendo vacância de algum cargo da Diretoria em prazo superior a 01 (um) mês do término de sua gestão, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para eleição de um novo ocupante do cargo, pelo tempo restante do mandato. Parágrafo único — Se a vacância ocorrer em prazo igual ou inferior a 01 (um) meses, o cargo permanecerá vago, sendo ocupado, cumulativamente, por qualquer um dos membros da Diretoria. Art.17 - Será exonerado de seu cargo, por decisão da maioria da Diretoria: a) O membro da Diretoria que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, num período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da posse, sem que tenha apresentado justificativa ou, o tendo, que a justificativa não tenha sido acêita; b) O membro da Diretoria que desrespeitar este Estatuto ou não acatar as deliberações da Diretoria ou da Assembleia Geral. * Parágrafo único — Caberá recurso para 'a Assembleia Geral da decisão da Diretoria de que trata este artigo, devendo a assembleia ser convocada pelo Presidente, caso o solicite o Diretcr exonerado. Art.18 — Compete à Diretoria: a) administrar a associação, coordenando as atividades dos diferentes departamentos; b) criar novos departamentos; c) elaborar o Regimento Interno da Associação; d) criar e instalar filiais; e) aprovar novos associados; f) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as suas próprias deliberações e as da Assembleia Geral; g) manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação; h) estabelecer contratos, convênios e intercâmbios com outros órgãos públicos ou privados; i) selecionar chefes de departamentos em geral e decidir quanto a sua destituição; - |) fixar a remuneração dos empregados e de pessoal contratado quando se * fizer necessário, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral; |) autorizar pagamento de dívidas ou efetivação de despesas exira orçamentária dentro do limite fixado pela Assembleia Geral Ordinária; A m) preparar proposta orçamentária para submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária. Art.19 — Compete ao Presidente: a) representar a associação, em todos os seus atos, em juízo ou fora dele e em suas relações com os poderes públicos e privados; b) convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões de Diretoria; c) controlar, coordenar e supervisionar toda a administração da associação; d) assinar toda a correspondência expedida pela associação; e) apresentar, à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, relatório das atividades da Diretoria e prestação de contas; f) assinar cheques e ordens de pagamento, bem como efetuar depósitos bancários e aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro; 8) assinar, juntamente com o Secretário-geral, as atas das assembleias gerais e das reuniões da Diretoria; h) assinar termos de abertura e encerramento dos livros da associação e rubricar lhes as folhas. Art.20 —- Compete ao Vice-presidente: cooperar com o Presidente em todas as suas incumbências e substituí-lo em seus impedimentos. Parágrafo único — O Vice-presidente poderá cumular o seu cargo com a chefia de um departamento, exceto o Departamento de Abrigo e Assistência Veterinária. Art.21 — Compete ao Secretário-geral: a) proceder à lavratura e leitura das atas das assembleias gerais e das reuniões da Diretoria; b) convocar os associados para as assembleias gerais providenciando, inclusive, a publicação dos editais; c) expedir convites para sócios ou terceiros, por solicitação da Diretoria ou do Presidente, para participar de Assembleia Geral, reunião da Diretoria ou qualquer evento; d) atender ao expediente da associação; e) manter em dia a correspondência social; f) organizar o arquivo da associação; A g) representar a associação nos casos de impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-presidente; h) administrar o quadro de funcionários e pessoal contratado: i) providenciar e controlar as compras e o almoxarifado. Art.22 — Compete ao Tesoureiro: a) guardar todos os valores da associação assim como a documentação correspondente; b) abrir conta correntes em bancos e efetuar aplicações financeiras, em conjunto com o Presidente; o) fazer todas as operações de recebimentos, cobranças, pagamentos, depósitos e retiradas de dinheiro, devendo os cheques, ordens de pagamento e depósitos bancários serem. assinados em conjunto com o Presidente; d) apresentar, trimestralmente, balancete à Diretoria; e) manter a escrituração contábil de acordo com a legislação pertinente, podendo ser assessorado por profissional legalmente habilitado; f) preparar o balanço anual para ser submetido à Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo único — Poderá ser mantido em “caixa”, importância em dinheiro para atendimento a pequenas despesas urgentes, importância a ser estabelecida pela Diretoria. Art.23 — Compete ao Diretor Técnico: a) assessorar a Diretoria em questões técnicas relativas à medicina veterinária; b) atender, sempre que possível, aos chamados emergenciais de ajuda solicitados pela diretoria; e através de seu auxiliar. Da Assembleia Geral Art.24 - A Assembleia Geral é soberana nas suas cleliberações e será convocada ordinária e extraordinariamente. Art.25 — é formada por todos os associados com direito a voto. a épo Art.26 — A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente anualmente, para: a) apreciação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e da prestação de contas da Diretoria; b) apreciação da proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o período seguinte; Art.27 — Sempre que se julgar necessário, poderá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária: a) pelo Presidente; b) pelo Vice-Presidente; c) por, no mínimo, três membros da Diretoria; Art.28 — As convocações para as Assembleias Gerais deverão ser feitas através de correspondência enviada aos sócios (por meio virtual) e afixação de edital em lugar bem visível da sede social. 81º — Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, o local de realização da Assembleia Geral, os horários das 12 e 22 convocações e a pauta dos assuntos a serem tratados. 82º — A correspondência para os sócios deverá ser enviada até três dias corridos antes da data de realização da Assembleia Geral. Art.29 — As Assembleias Gerais, Oi dinárias e Extraordinárias, reunir-se-ão, em 12 convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais e, em 2º convocação, meia hora depois, com qualquer número. Art.30 - Somente com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes, em 1º convocação ou com a presença de, pelo menos 1/3 (um terço) desses mesmos sócios, nas demais convocações, poderá a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar sobre: b) alteração do presente estatuto; c) destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal. o e Parágrafo único - Não havendo quórum necessário, na 12 convocação, as convocações seguintes serão feitas com intervalo não superior a uma . Semana: em relação à convocação anterior, até que o quórum mínimo de 1/3 (um terço) seja atingido, devendo ser encaminhada aos associados, para cada convocação, nova correspondência. Art31 — As deliberações das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes. Art.32 — As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente, à exceção da Assembleia Geral Ordinária que for eleger anova Diretoria, a qual será presidida por qualquer dos sócios presentes, escolhidos, na ocasião, por maioria simples de votos. Dos Conselhos: Art.33 — A Associação contará com o Conselho de Proteção, que terá como objetivo reunir-se regularmente (via regimento interno) para dirimir questões cotidianas da associação, como resgates, adoções, políticas de conscientização, eventos a serem realizados, parcerias, etc. Art. 34 — A Diretoria poderá criar outros conselhos que se fizerem necessários. Art.35 - Cada Conselho será composto por 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes. Parágrafo único — A motivação de perda do cargo se dará mediante disposto no Regimento Interno. DO PATRIMÔNIO: Art.36 — O patrimônio social será constituído de bens imóveis, móveis, valores mobiliários e dinheiro. Parágrafo único — Os animais que estiverem sob a guarda da associação não serão objeto, em qualquer hipótese, de transação comercial. “e. Art.37 — As rendas da associação serão constituídas de” a) legados, doações, subvenções, produtos de campanhas; b) produto da venda de artigos alusivos à finalidade da associação. Art.38 — A associação será mantida pelas contribuições espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo, por parcerias e convênios e por doações recebidas, sem encargo, de pessoas físicus ou jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência. DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO “+ Art.39 — A associação poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta dos sócios presentes à Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim, a qual só se poderá realizar com a presença de, no mínimo % (três quartos) dos associados. 81º — não obtido o quórum de três quartos, será feita nova convocação, para 30 (trinta) dias após a 12 convocação, em que o quórum necessário será de 2/3 (dois terços) dos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais. 82º — persistindo a falta de quórum, será feita uma terceira convocação, para 30 (trinta) dias após a segunda convocação, em que se poderá deliberar com qualquer número de sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais. Art.40 — O patrimônio da associação será transferido para outra entidade protetora de animais escolhida, por maioria simples de votos, pela mesma Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.41 — A primeira Diretoria será eleita por Assembleia Geral, a ser realizada nesta data, os quais terão um mandato com prazo específico de dois anos, quando será eleita nova Diretoria, permitida a reeleição dos membros. & Art.42 — Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral. 10 Art.43 - A aprovação deste estatuto será na mesma data da eleição da / primeira Diretoria. Art. 44 - Fica eleito o foro da cidade e comarca de Jucurutu, estado do Rio Grande do Norte, para nele dirimidas toda e qualquer dúvida e questões decorrentes do presente Estatuto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado, que seja. * JUCURUTU/RN, 01 de abril de 2019 PRESIDENTE — Es Secretário (a) Tesoureiro A Ka Ni E Vie Orguo hu AUVonado OAERN 13.640 11 CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO Miguel Arcanjo de Arcuájo- Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior - Substitutos Numero 209 Folha 21y PROTOCOLO Apresentada para Registro no dia 11 de abyi) de 2019. ISTRADO hoje no Livro Nº 4-03 Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucurutu- RN sobo nº 283, às fls. 146 a 147 e verso. Jucurutu RN, 11 de abril de 2019. Cartório do Prim Serviços Neturiais a Re hraú) SUBMENUTA Rua Majur Lula, 131 - Centro CEP: 59330-000 — JULURUTU-RN a + CARTÓRIO DO PRIMEIRO orício Miguel Arcanjo de Araújo “Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Pessoas Jutídicas. : Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior Camila'Gabriela de Araújo Substitutos L Rua Major Lula, 131, Centro, Jucurutu — RN, Tel.3429-2043, CEP.: 59.330-000 E CERTIDÃO CERTIFICO em razão do meu ofício e a pedido verbal de pessoa interessada, para os fins legais, que revendo hoje o arquivo deste Cartório do 1º Ofício, a meu Dargô, encontrei o Livro nº A-03 de REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, nele à fl. | 173e verso, sob o nº de ordem Av-282, com data de 30/06/2021, verifiquei constar a Averbação “da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Associação Protetora dos Pequenos Animais de Rua de Jucurutu (ASPROARJU), realizada em 20 de abril de 2021. Todo o referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Jucurutu-RN, em Cartório do 1º Off ício, aos | trinta (30) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e um (2021). Eu, eba ' Arcanjo de Araújo) Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a Lana screvi; ' douféeassino. | pp 30 de junho E 20 Dao AA Miguét. Arcanjo £. Araújo Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas x qi Poder Judiciário do RN E " Ao Selo Digital de Fiscalização Normal RN2021 00944770001499DAF AAQO0094771 EaD CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO Miguel Arcanjo de Araújo J Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior Camila Gabriela de Araújo Substitutos Rua Major Lula, 131 CEP.: 59.330-000 Fone: 3429-2043 Jucurutu — RN NATUREZA DO FEITO: ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU-RN (ASPROARJU), REALIZADA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2021. ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU (ASPROARJU) ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA Às 15 horas do dia 20 de abril de 2021, reuniram-se por web conferência, para eleição e posse da nova diretoria da associação CNPJ nº (34.256.506/0001-88), ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU (ASPROARJU) estando presentes, RAIANNE LARISSA DE OLIVEIRA DANTAS HENRIQUES, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG: 003.546.204, CPF: 706.375.014-38, residente na rua vereadora Placinete M. S. Galvão, nº 02 conjunto João de Barros, município de Jucurutu/RN. IZAELE BEZERRA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG: 0041.131.108, CPF: 135.244.264-76, residente na rua vereador Severino Martins, conjunto Novo Rumo, município de Jucurutu/RN. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG: 002.298.636, CPF: 050.686444-80, residente na Rua Vereadora Placinete M. S. Galvão, nº 15, conjunto João de Barros, município de Jucurutu/RN. HEIGA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG: 001.484.567, CPF: 969.247.214-00, residente na, Avenida Ayrton Senna, nº 1823. Residencial Itamaraty Bloco 40, Apto 402, Nova Parnamirim, Natal/RN. MARIA DO SOCORRO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG: 001.588.192, CPF: 041.885.924-36, residente na rua vereador Escolástico, nº 26, município de Jucurutu/RN. JOSEILDA EULÁLIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG: 001.403.304, CPF: 916.487.854-68, residente na Basílio Batista Branco, nº 68, Centro, município de Jucurutu/RN. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, brasileira, união estável, agricultora, portadora do RG: 003.026.545, CPF: 109.028.144-78, residente na rua São Sebastião, nº 189, município de Jucurutu/RN. JOSILENE AMARO DA SILVA, brasileira, solteira, bióloga, portadora do RG: 1514647 CPF: 031.572.584-27, residente na rua Coronel Joel Damasceno, nº 400, Centro, município de Jucurutu/RN. KAMILLY MARTINS DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG: 003.748.855, CPF: 131.139.734.57, residente na rua Celso Fernandes, nº 153, município de Jucurutu/RN. ANA CAROLINE DA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG: 003.293.625, CPF: 110.708.354-04 residente na rua Newman Queiros, nº 191, Bairro Santa Isabel, município de Jucurutu/RN. VANIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG: 001601966, CPF: 062.093.464-64 residente na Rua das Perfídias, Bairro DNOCS, município de Jucurutu/RN. abfo F É | A presidente da reunião, em exercício, então falou da necessidade de realizar nova eleição, tendo em vista a conclusão do mandato anterior. Em seguida, foram , indicadas as seguintes pessoas para compor O quadro da A Diretoria: Presidente: (IZAELE BEZERRA DA SILVA); Vice Presidente (HEIGA DOS SANTOS); Secretária (ANA CAROLINE DA SILVA); Tesoureira (KAMILLY MARTINS DOS SANTOS); e os membros do conselho fiscal. Após a indicação dos membros, foram submetidos a votação, sendo aprovados por todos. Os membros eleitos foram empossados para cumprirem o mandato de (02) anos. Após a eleição da diretoria, a presidente em exercício da assembleia IZAELE BEZERRA DA SILVA, convidou os eleitos para serem apresentados a todos os membros, ficando desta forma assim todos empossados para ocuparem os seus devidos cargos. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente deu por encerrada a reunião, tendo eu HEIGA DOS SANTOS (Secretaria), lavrado a presente ata, que vai por assinada por mim e pela diretoria. Jucurutu — RN, (20/04/2021). Rescrne Jones LE DD. Lengua (nome completo — Presidente da reunião) . p s k CAÍDA d. et So Cuynvis (nome completo — Secretária da reunião) (nome completo — Presidente) ( Mesãim 1t80.º Gordos (nome completo — Vice-Presidente) (nome completo — Secretária) (nome completo — Tesoureira) ma Aponedo ca Ha (nome completo — Membro Cons. Fiscal) etila EE da 97 q (nome completo — Membro Cons. Fiscal) N (nome completo — Membro Cons. Fiscal) Suplente Lista de Presença da Assembleia datada de (20/04/2021) NOME COMPLETO ASSINATURA RAIANNE LARISSA DE OLIVEIRA D. HENRIQUE = DP Reuomre Jooveso 4 Dias IZAELE BEZERRA DA SILVA MARIA CRISTINA DE ARAÚJO Guia paúlo. HEIGA DOS SANTOS |, é Veras dim Sonhos. Dn ( Sa R i JOSEILDA EULÁLIA DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO G. DA SILVA JOSILENE AMARO DA SILVA KAMILLY MARTINS DOS SANTOS ANA CAROLINE DA SILVA VANIA APARECIDA DA SILVA MARIA DO SOCORRO DA SILVA CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO Miguel Arcanjo de Arcújo Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior - Substitutos Numero 254 Folha 26 PROTOCOLO Fa para Registro no dia 30 de e 2021. 7 do Meo Oficial do istro se AVERBADO hoje à margem do registro principal, sob número de ordem Av-282, à fl. 173 e verso, livro A-03 — Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucurutu-RN. é Jucurutu-RN, 30 Ases de 2021. ev ifo O Oficial, icíal do Cornfe a Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal É: RN202100941770001499DAF Confira em: https://selodigital.tjm.jus.br Poder Judiciário do RN Selo Digital de Fiscalização Normal seg e fl ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU (ASPROARJU) ATA DE REUNIÃO Reunião dia 21 de maio de 2022. Pautas: > Iniciativas para continuidade das castrações de caninos e felinos. » Esclarecimentos sobre registro da ARPROARJU como Utilidade Pública e » Ações educativas sobre maus tratos de animais para população. » Definir grupos e pontos de coletas de material reciclado. Às 19:00 horas do dia 21 de maio de 2022, reuniram-se presencialmente, na residência de Josilene Amaro da Silva para tratarmos de assuntos inerentes a Associação inscrita no CNPJ nº (34.256.506/0001-88), ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU (ASPROARJU). Lista de Presença da Assembléia datada de (2/05/2028) [JOSILENE AMARO DA SILVA |uilimi Amam da slve. MARIA DA CONCEIÇÃO G. DA SILVA [Luntntin cer (OLD SPU KEILYSMAR MEDEIROS DE ARAÚJO LH; luismo Nr tina AL AMA DE SENEIRA [pap uinço ad MARIA CRISTINA DE ARAÚJO lara Cuslira do daíto : | IZAELE BEZERRA DA SILVA FANA CAROLINE DA SILVA [ro Vance da ANO] [JOSEILDA EULÁLIA DA SILVA lieida Co fabio de sd SUEIDE ALMEIDA FRUTUOSO alo EL E STA AMD MALIA DE LoveDEs DA SELVA Mans dida uo de Qlvs VAMILN MARTINS DOS SANTOS : Pe « no uai Cu VAR GUMME Oy + dita rs) RELAÇÃO DE MEMBROS DA ATUAL DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO ASPROARJU Presidente: IZAELE BEZERRA DA SILVA, CPF: 135.244.264-76, Rua Vereador Severino Martins, Conjunto Novo Rumo, Jucurutu/RN Vice-Presidente: HEIGA DOS SANTOS, CPF: 969.247.214-00, Avenida Ayrton Senna nº 1823, Residencial Itamaraty, Bloco 40, Apto 402, Nova Parnamirim Natal-RN Tesoureira: KAMILLY MARTINS DOS SANTOS, CPF: 131.139.734-57, Rua João Pessoa nº 129, Pombal -PB Secretária: ANA CAROLINE DA SILVA, CPF: 110.708.354-04, Rua Newman Queiróz nº 191, Bairro Santa Isabel, Jucurutu-RN MEMBROS DO CONSELHO FISCAL Josilene Amaro da Silva, CPF: 031.572.584-27, Rua Coronel Joel Damasceno nº 400, Centro Jucurutu-RN Vânia Aparecida da Silva - CPF: 062.093.464-64, Rua Torre Azul nº 81, Bairro Nossa da Apresentação, Bairro Zona Norte, Natal-RN ] é Miguel Arcanjo de Araújo NA Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior Substitutos Rua Major Lula, 131 CEP.: 59.330-000 Fone: 3429-2043 Jucurutu — RN NATUREZA DO FEITO: ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU(ASPROARJU) REALIZADA EM 01 DE ABRIL DE 2019. ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO PRPOTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCUURUTU (ASPROAJU) - Realizada em 01.04.2019 em Jucurutu/RN. Às dezenove horas do dia 01 de abril de 2019, na Trav. Tiradentes, 87 bairro centro, Município de Jucurutu Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.330.000, estando presente, HEIGA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG 1.484.567 CPF 969.247.214-00 residente à avenida Airton Sena, nº 1823, Bairro Nova Parnamirim, Município Parnamirim/RN JOSILENE AMARO DA SILVA, brasileira, solteira, curso superior em Ciências Biológica, portador do RG 1.514.647 e CPF 031. 562.584:27 residente à Rua Cel. João Damasceno , nº 400, bairro centro, Município Jucurutu/RN SUEIDE ALMEIDA FURTUOSO, brasileira, casada, portador do RG 002.455.204 e CPF 058.314.224-96 residente à Rua Vereador Severino Martins nº, Bairro Novo Rumo, Município Jucurutu/RN; ISABELLY MAHÉVIA ALVES FRUTUOSO, brasileira, solteira, portador do RG 002.614.482 e CPF 077. 723.204-5, residente à Rua das Palmeiras, nº 25, Bairro Santa Isabel, Município Jucurutu/RN; VALDINEZ VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, com formação em ensino médio, portador do RG 1.194.353 SSP/RN e CPF 792.437.784-49 residente e domiciliado neste município, à Rua Professor João Bezerra , nº 194, centro; VANIA APARECIDA DA SILVA brasileira, casada, com formação em ensino médio incompleto, portador do RG 001.601.966 SSP/RN e CPF 062.093.464-64 residente e domiciliado neste município, à Rua das Perfídias, nº 194, bairro DNOCS; MÉRCIA AMARAL DE MENEZES, brasileira, casada, funcionária pública municipal, com formação em ensino médio completo, portador do RG 898.616 SSP/RN e CPF 565.987.854-72 residente e domiciliado neste município, à Rua Senador José Bernardo, nº 169, bairro centro; MARIA DO SOCORRO DA SILVA brasileira, casada, com formação em ensino médio incompleto, portador do RG 001.588.192 SSP/RN e CPF 041.885.924-46 residente e domiciliado neste município, à Rua Vereador Escolástico hppés, nº 26, bairro Novo Horizonte; MARIA CRISTINA DE ARAUJO brasileira, co formação em ensino médio Compisto, portador do RG 002, 298.636 ET e CPF 050.686.444-80 residente e domiciliado, neste município, à Rua vereadora Placinete M. Saraiva Galvão, nº, bairro João de Barros; JANAINA FAGUNDES DA SILVA SOUZA, brasileira, com formação em ensino médio completo, portador do RG SSP/RN e CPF 073.229. 644-80 residente e domiciliado neste município, à Rua São Miguel nº 78-A, bairro Novo Horizonte; JANJELE MARQUES DA SILVA, brasileira, casada, com formação em ensino médio incompleto, portador do RG 002.354.337 SSP/RN e CPF 052.905.174-56 residente e domiciliado neste município, à Rua Manoel Francisco da Rocha s/nº bairro João de Barro; ADRIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, com formação em ensino médio completo, profissional autônomo, portador do RG 042.051.724-35 SSP/RN e CPF 073.229. 644-30 residente e domiciliado neste município, à Rua Manoe! Francisco da Rocha nº 107 bairro João de Barro; ALIANE COSTA DA SILVA, brasileira, solteira, com formação em ensino médio completo, portadora do RG 2.914.205 SSP/RN e CPF 072. 132.274-32 profissional autônoma residente e domiciliado neste município, à Rua Vicente Dutra de Souza nº 526 bairro centro; JORDANIA BEZERRA VIANA, brasileira, solteira, com formação em ensino médio completo, portador do RG 2.914.339 SSP/RN e CPF 105.823.894-96 residente e domiciliado neste município, à Rua Joaquim de Félix nº 80 bairro Bela Vista; KEILISMAR MEDEIROS DE ARAÚJO , brasileira, casada, com formação em ensino médio completo, portador do RG, 1.725.108 SSP/RN e CPF 046.238.114-50 residente e domiciliado neste município, à Rua Vereador Augusto Queiroz s/nº bairro Bela Vista; MARIA HELENA REGIS, casada, com formação em ensino médio completo, portador do RG 1.501.171 SSP/RN e CPF 027.178.794-55 residente e domiciliado neste município, no sítio Curral Velho; ANA CRSITINA B. SOARES brasileira, casada, com formação em ensino médio completo, fabricante de queijo artesanal, cuidadora de animais de rua, portador do RG 001.241.428 SSP/RN e CPF 828.262.504-34 residente e domiciliado neste município, bairro Pedra do Navio s/nº, EMANUELA SOARES GALVÃO, brasileira, casada, com formação em ensino médio incompleto, portador do RG 002.354.337 SSP/RN e CPF 052.905.174-56 residente e domiciliado neste município, à Rua Manoel Francisco da Rocha s/nº bairro João de Barro; FERNANDO LUIZ DA SILVA, brasileiro, casado, com formação em ensino médio completo, agente de saúde, funcionário público, portador do RG 1.682.197 SSP/RN e CPF 042.775.044-00 residenie e domiciliado neste município, no sítio Saco dos Cavalos, zona rural; JOYCE ALMEIDA DA SILVA, brasileira, casada, com formação em ensino superior incompleto, portador do RG 3.026.529 SSP/RN- e CPE 701.163.754-O residente e domiciliado neste município, à Rua Manoel Pereira da Silva s/nº bairro Bela Vista; RITHELLE BEATRIZ DA SILVA CANDIDO, brasileira, casada, com formação em ensino médio completo, portador do RG 495.330.589 SSP/RN e CPF 017.712024-08 residente e domiciliado neste município, à Rua Jose Tomaz de Araújo Neto nº 39, bairro Abraão Lopes; RAÍ DANTAS “DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, com formação em ensino médio incompleto, curso técnico incompleto de assistente veterinária, portador do RG 003,269.104 SSP/RN e CPF 017.717.094-80 residente e domiciliado neste município, à Rua Gerôncio Pereira Araújo Galvão nº 161 bairro Santa Isabel. Identificado os sócios, passou-se para iniciar os trabalhos, foram áfidicados pelos presentes, para assumir a Presidência em exercício Maria Joneide da Silva engenheira agrônoma, e Heiga dos Santos, para secretariar a assembleia de fundação da entidade, ambas com vasta experiência em associativismo. A presidente dos trabalhos falou que se dispõe a ajudar a associação, conforme seus conhecimentos técnicos. Falou da importância que teriam em registrar a associação. Aprovados os nomes por unanimidade, deram por aberta a assembleia iniciando pela leitura da pauta para os presentes, constando a discussão e aprovação do estatuto, a eleição e posse da diretoria e os primeiros encaminhamentos relacionados à existência da nova Associação. Em seguida foi feito a leitura do Estatuto Social em sua. Íntegra, explanando todos Artigos e Parágrafos do mesmo, tendo no decorrer de sua leitura algumas perguntas, as quais foram respondidas a contento e, estando todos de acordo, foi feito a votação, e em seguida o mesmo foi aprovado por unanimidade. Com o estatuto aprovado, a Presidente em exercício abriu o debate a respeito da eleição da nova diretoria da Associação, esclarecendo que os cargos a serem preenchidos são os seguintes: Presidente, Vice presidente, Secretário (a) Geral, Tesoureiro (a), e membros para o Conselho Fiscal. Após a apresentação e proposta dos nomes devidamente apoiados, para ocupar Os cargos citados acima, ficou eleito a diretoria da Associação da seguinte forma: Presidente: HEIGA DOS SANTOS, Vice Presidente: JOSILENE AMARO, Secretária Geral: SUEIDE ALMEIDA FURTUOSO, Tesoureira: ISABELLY MAHÉVIA ALVES FRUTUOSO, Conselho Fiscal: ALIANE COSTA DA SILVA, RAÍ DANTAS DE MEDEIROS, VANIA APARECIDA DA SILVA, Suplente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA, ADRIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA, JORDANIA BEZERRA VIANA; todos (as) já identificadas acima. Após a eleição da diretoria, a presidente em exercício da assembleia convidou os eleitos para serem apresentados a todos os membros, ficando desta forma assim, todos empossados para ocuparem os seus devidos cargos pelo a Presidente em exercício, agora eleita, e empossada na condição de N Presidente da Associação, declarou, às 21:17 horas, encerrados os “ trabalhos da assembleia, da qual eu, HEIGA DOS SANTOS, que secretariei, digitalizei e lavrei a presente ata que vai assinada por mim, pelo Presidente e toda à Diretoria eleita e empossada neste ato. Segue uma lista de presença anexa com a assinatura de todos presente. 1.Presidente: Hugo L OUS Somos . Heiga dos Santos Josilene Amaro 2.Vice Presidente: 3.Secretária Geral: 4 ; TIO Sua Sueide Almeida Furtuoso 4. Tesoureiro: Toontrolly Nah Als IS mu FR LOM. Isabelly Mahévia Alves Furtuoso CONSELHO FISCAL Adam Cogm do <Sitya Nome: —Aliane Costa da Silva Nome: Raí Dantas de Medeiros apena Nome : Vânia Aparecida da Silva OU do O go O CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO Miguel Arcanjo de Araújo | Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, N de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. ' Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior - Substitutos Numero 208 Folha21 PROTOCOLO Apresentada para Registro no dia 11 de - abfil de 2019, Vi ad REGISTRADO hoje no Livro Nº A-03 Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucurutu- à - RNsobo nº 282, às fls. 145v a 146. ANORE Jucurutu RN, 11 de abril de 2019. ro Vu AR a i E Cartório do Primeiro Ofício To E ) Era: AAA-158671 a CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO Miguel Arcanjo de Araújo Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Tânia Araújo Miguel Arcanjo de Araújo Júnior — Substitutos Rua Major Lula, 131, Centro, Jucurutu — RN, Tel.3429-2043, CEP.: 59.330-000 CERTIDÃO CERTIFICO em razão do meu ofício e a pedido verbal de pessoa interessada, para os fins legais, que revendo hoje o acervo deste Cartório do 1º Ofício, a meu cargo, encontrei o Livro nº A-03 de REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, nele às fls.145v a 146, sob o nº de ordem 282, com data de 11 de abril de 2019, verifiquei constar Registro da “ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO . PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU (ASPROARJU)”, realizada no dia (01/04/2019, nesta cidade de Jucurutu-RN, e ás fls. 146 a 147 e verso, sob o nº de Ordem 283, com a mesma data, verifiquei constar o Registro do ESTATUTO SOCIAL DA MESMA ASSOCIAÇÃO. Todo o referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Jucurutu-RN, em Cartório do Primeiro Ofício, aos onze (11) dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove (2019). Eu,/ há (Miguel Arcanjo de Araújo) Oficial do Registro Civil de Pessogó Jurídicas, a rare digitando, subscrevi; dou fé e assino. Nº da guia de recolhimento do FDJ: 7000003466042. Jucurutu-RN, 11 de abril de 2019. ju ieques ro ; + d pede ut Arcanjó de Araújo 9, Óficialí ivil de Pessoas Jurídicas E Ego REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL [ASSOCIACAO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU - ASPROARJU NÚMERO DE INSCRIÇÃO 34.256.506/0001-88 MATRIZ DATA DE ABERTURA 11/04/2019 soa TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ii DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 96.09-2-07 - Alojamento de animais domésticos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 96.09-2-08 - Higiene e embelezamento de animais domésticos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO TV TIRADENTES 87 ei sia? CEP MUNICÍPIO UF 59.330-000 JUCURUTU ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE IZAELLEBEZERRAQGMAIL.COM (84) 9611-2590 ENTE FEDERATIVO ESA (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 11/04/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL esse desiided Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. CENTRO BAIRRO/DISTRITO | Emitido no dia 21/05/2022 às 11:45:09 (data e hora de Brasília). Página: 11 33 000000000000055: COOOCOCCDCVOCCCOL OCO CCC CCC0C0( DO Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU LEINº 576, de 23 de abril de 2007 Dispõe sobre o controle de Populações animais e sobre a prevenção e o controle de Zoonoses no município de JUCURUTU, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de JUCURUTU, no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal deste município aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 1 “ 1 Art. 1º - O desenvolvimento de ações, objetivando o controle de populações animais e a prevenção e controle da zoonoses no Município de JUCURUTU, para a ser regido pela presente Lei. fin 2) Fica o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Secretaria Municipal de Saúde, responsável, em âmbito municipal, pela execução das ações mencionadas no artigo anterior. Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: | - Zoonoses: infecção ou doença infecciosa transmissível, naturalmente, entre animais vertebrados e o homem, e vice-versa; | - Órgão Sanitário Responsável: centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de JUCURUTU (CCZ); ll- Autoridade Sanitária: servidor de nível superior, profissional responsável pela coordenação, controle e/ou execução das atividades do CCZ; ado IV - Agente de Zoonoses: servidor técnico-operacionai, de nível médio do ccz; V - Animais de Estimação: os de valor afetivo, passíveis de coabitar com O homem; Vi- Animais de Uso Econômico: as espécies domésticas, criadas, utilizadas ou destinadas à produção econômica; vii-Animais Sinantrópicos: as espécies que, indesejaveimente, coabitam com o homem, tais como os roedores, baratas, moscas, mosquitos, pulgas e outros, VII! - Animais Soltos: todo e qualquer animal errante, encontrado sem qualquer processo de contenção; IX - Animais Apreendidos: todo e qualquer animal capturado por servidores da CCZ, compreendendo desde o instante da captura, seu transporte, ridad fudida dad alojamento, e destinação final, X - Alojamentos de animais: as de JUCURUTU apropriadas do CCZ, para permanência e manutenção dos animais apreendidos, XI - Cães Mordedores Viciosos: os causadores de mordeduras a pessoas ou outros animais, em logradouros públicos, de forma repetida; t XIl - Maus Tratos: toda e qualquer ação voltada contra os ahimais que implique em crueldade, especialmente ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de cargo, tortura, Uso de animais feridos, submissão e experiências pseudocientíficas e o que mais dispõe o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (Lei de Proteção aos Animais), excetuando o valor da multa em seu artigo 2º, atualizado na redação do artigo 36, desta Lei; xI!l - Condições Inadequadas: a manutenção de animais em contrato direto ou indireto com outros animais portadores de doenças infecciosas ou zoonoses ou, ainda, em alojamento de dimensões não apropriadas à sua espécie e porte. XIV - Animais Selvagens: os pertencentes às espécies não domésticas; XV - Fauna Exótica: animais de espécies estrangeiras; XVI - Animais Ungulados: os mamíferos com os dedos revestidos de cascos; XVII - Coleções Líquidas: qualquer quantidade de água parada; 0000000000 0000006 100000000 0000 €)000000000000096%5 OCVCCODCOCOCOC0C06 /000000000000 36 ps XVII! - Criação Irregulares: qualquer criação de animais que não atenda às condições previstas em Lei e/ou que atente contra o bem estar público. Art. 4º - Constituem objetivo das ações de prevenção e controle da zoonoses: | - prevenir, reduzir e eliminar a morbidade e a mortalidade, bem como os sofrimentos humanos causados pelas zoonoses prevalentes; 1] - preservar a saúde da população, mediante o emprego dos conhecimentos especializados e a experiência da saúde Pública Veterinária. Art. 5º - Constituem objetivos das ações de controle das populações animais: |- prevenir , reduzir e eliminar as causas de sofrimento aos animais, Il - preservar a saúde e O bem-estar da população humana, evitando-lhe danos ou incômodos causados por animais. CAPÍTULO | DA APREENSÃO DE ANIMAIS Art:6º - É proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros" públicos ou focais de livre acesso ao público. Art. 7º - É proibido o passeio de cães nas vias e logradouros públicos, exceto com o uso adequado de coleira e guia e conduzidos por pessoas capazes de controlar os movimentos do animal. 8 1º - É expressamente proibida a presença de animais vadios em rios, em qualquer situação. 8 2º - Os cães mordedores e bravios somente poderão sair às ruas devidamente amordaçados. Art. 8º - Serão apreendidos os cães mordedores viciosos condição esta comprovada mediante dois ou mais boletins de ocorrência policial. Art. 9º - Será apreendido todo e qualquer animal: | - encontrado solto nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público; || - suspeito de raiva ou outra zoonose, 3+ af fl - submetido a maus tratos por seu proprietário ou preposto deste; IV - mantido em condições inadequadas de vida ou alojamento; V- cuja criação ou uso sejam vedados pela presente Lei. Parágrafo Único - Os animais apreendidos por força do disposto neste artigo somente poderão ser resgatados se constatado, pelo fiscal da Prefeitura, não mais subsistirem as causas ensejadoras da apreensão. Art. 10º - O animal cuja apreensão for impraticável poderá, a juizo do fiscal, ser sacrificado “ in loco *. Art 41º - A Prefeitura Municipal de JUCURUTU, não responde por indenização, nos casos de: | - dano ou óbito do animal apreendido; |l - eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal, durante o ato da apreensão. CAPÍTULO 1 DA DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS APREENDIDOS 4 1 1 1 Art. 12º - Os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes destinações, a critério da CCZ: | - resgate, || - adoção; Ill - doação; 7º dao bd dad A dae dis IV - sacrifício. CAPÍTULO Hi DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE ANIMAIS: Art. 13º - Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários. Art. 14º - É de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as DOCCC0C0C00C000 DOC 000 000000000065 IGCCCOCCOCCOOC000C0*( providências pertinentes à remoção dos dejetos por eles deixados nas vias e logradouros públicos. Art. 15º - É proibido abandonar animais vivos ou mortos em qualquer área pública ou privada. Parágrafo Único - Os animais não mais desejados por seus proprietários serão encaminhados ao CCZ; Ar. 16º - O proprietário fica obrigado a permitir o acesso do médico veterinário ou funcionário responsável do CCZ, quando no exercício de suas funções, às deJUCURUTU de alojamento do animal, sempre que necessário, bem como a acatar as determinações dele emanadas. Art. 147º - A manutenção de animais em edifícios condominiais será regulamentada pelas respectivas convenções, desde que atenda à legislação especifica do CCZ. Art. 18º - Os animais das espécies canina e felina deverão ser anualmente registrados no C/CCZ. Art. 19º - Todo proprietário de animal é obrigado a manter seu cão ou gato permanentemente vacinados contra a raiva. Art. 20º - Em caso de marte do animal, cabe ao proprietário a disposição adequada do cadáver, ou seu encaminhamento ao serviço municipal de limpeza pública. CAPÍTULO IV DOS ANIMAIS SINANTRÓPICOS Art. 21º - Ao município compete a adoção de medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fáuna sinantrópica. Art. 22º - É proibido o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou outros materiais que propiciem a instalação e proliferação de roedores ou outros animais sinantrópicos. Art. 23º - Os estabelecimentos que estoquem ou comercializem pneumáticos, sucatas e outros, são obrigados a mantê-los permanentemente isentos de coleções líquidas, de forma a evitar a proliferação de mosquitos. E Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 945, DE 27 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Pr e Bem Estar Animal - FMPBA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte. no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber ue a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal — FMPBA, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, com objetivo de proporcionar recursos para co-financiar a gestão de ações. serviços, programas, € projetos voltados à proteção animal, em consonância com a vigilância sanitária. Art. 2º - O Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, tem como finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas ao amparo, proteção e bem-estar dos animais, por meio de parcerias e/ou convênios com clinicas veterinárias, associações, ONG's e ou entidades protetoras de animais. $1º — O Fundo Municipal de Proieção e Bem Estar Animal será livre para celebrar parcerias, convênios e arrecadar fundos junto às esferas Municipais, Estaduais e Federais, e com outras entidades que mostre interesse. 82º - O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde e coordenado pelo(a) Chete da Vigilância Sanitária, sendo o Conselho Municipal de Saúde responsável por fiscalizar. acompanhar e aprovar as ações e o orçamento do respectivo F undo. Art. 3º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animai — FMPBA: 1 — Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; H — Doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais: [ — receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei; IV — as parcelas do produto de artecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o fundo terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor: V— produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras, — CEP: 59.330-000 Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 — Centro — Jucurutu/RN i Nº 08.095.283/0001-D4 Fone: (34) 3429-2299 / E-mail: gabineteijucuratu.m.gov.br / CNPJ herp://www jucurutu.mm.gov.br/ 1) 487 = at Gas cad Gabinete do Prefeito | É ESA VI — doações em espécie feitas diretamente ao fundo; VII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JucurutwRN, 27 de maio de 2019. Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 — Centro - Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000 Fone; (84) 3429-2299 / E-mail: gabine ucurutu.m.gov.br / CNPT Nº 08.095.283/0061-04 http://www jucurutu.rn.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Sta, Estado do Rio Grande do Norte Do Gabinete do Prefeito o elis LEI MUNICIPAL Nº 946, DE 27 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre o pagamento de multa aos atos de crueldade praticados com animais independentemente de punições previstas em qutros dispesit legais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no Capítulo NI - Art. 14 - parágraro VI, VII, da Lei Orgânica deste município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito do Município de Jucurutu, o pagamento de multa pelos atos de crueldade praticados contra animais, devidamente comprovado por testemunhas, sem prejuízo das sanções previstos em outros dispositivos legais nas esferas Municipais, Estadual ou Federal. Parágrafo único — Consideram-se crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique em abandono, sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza. mutilação. transtomo psicológico ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos = domesticados. Art. 2º - A ação ou omissão que implique em abandono ou maus-tratos contra ar acarretará aplicação de multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por animal, Art. 3º - A multa fixada dobrará de valor nos seguintes casos: 1- No caso de abandono de animais doentes, feridos, idosos ou debilitados, pelos seus donos: H - No caso de atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem pr a devida assistência; WI = Nó caso de animais abandonados dentro de imóveis, cabendo ao locatário ou ao fiador o seu pagamento e ao poder público as devidas providências quando fizer necessário: [V — Em caso de animais presos em correntes, cordas ou qualquer outro similar curto, ou espaços pequenos que lhes impeçam a respiração, sua movimentação adequada, o descanso ou os privem de ar ou luz, que comprometa seu bem-estar, com a exceção de profissionais q estejam realizando treinamento ou adestramento de animais, Y — Em casos de animais que estiverem em locais juntamente com os outros que os aterrorizem ou molestem: Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 — Centro — Jucurutw'RN — CEP: 59 Fone: (84) 3429-2299 / E-mail: gabinetedjucurutu.m.gov.br / CNPI Nº 08.09: hutp:/www jucurutu.rn.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU sem, aû Estado do Rio Grande do Norte a - Gabinete do Prefeito VI — A comercialização de cães e gatos não esterilizados cirurgicamente. exceto entre criadores oficiais: VIH — A comercialização de animais silvestres: Parágrafo único - Não sendo encontrados os responsáveis descritos no inciso Hi, caberá ao proprietário do imóvel o pagamento de multa, caso tenho sido devidamente notificado pela autoridade competente e não tenha tomados as devidas providências. Art. 4º - Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por essa Lei, para programas e ações municipais de controle, proteção e bem- estar animal; Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jueurutu/RN, 27 de maio de 2019. VALDIR DE ME EVEDO Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 — Centro -- Jucuruny/RN — CEP; 59.330-000 Fone: (84) 3429-2299 / E-mail: gabineteGjucuratu.m.gov.br / CNPJ Nº 08.095.283/0001-04 http://www jucurutum.gov.br/ a9CURUTU ny, PAR nim é Município de Jucurutu , Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 025/2022 CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO Certifico que, na Sessão Ordinária do dia 21/06/2022, após a apreciação do Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria do Poder Legislativo, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por unanimidade de votos, a referida proposição. Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito do Município, conforme cópia em anexo. Jucurutu/RN, 27 de junho de 2022. Eramehed Srulanusades Soo Francihele Santana de Souza Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu sad - Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Presidência da Câmara OFÍCIO Nº 040/2022/CMJ/PRESIDÊNCIA Jucurutu, 23 de junho de 2022. A Sua Excelência o Senhor logo Nielson de Queiroz e Silva Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jucurutu Rua João Eufrásio de Medeiros, S/N, Centro 59.330-000 Jucurutu/RN Assunto: Encaminha documentos aprovados na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2022. Senhor Prefeito, 1. De ordem do excelentíssimo senhor Presidente Willame Lopes de Araújo, cumprimentando-o, e em conformidade com os pergaminhos de ofício, encaminho as Resoluções nº 018/2022 (PL nº 974/2022), e nº 019/2022 (PL nº 010/2022), oficio de nº 001/2022 e 05 (cinco) requerimentos verbais, aprovados na sessão ordinária realizada em 21 de junho de 2022, e 1 (um) requerimento verbal aprovado na sessão ordinária realizada em 14 de junho de 2022, na Câmara Municipal! de Jucurutu, para que sejam tomadas as devidas providências. Atenciosamente, fuomechele Som Souza. Francihele Santana de Souza cds Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu recemoo em ZU 102 0 Sh JOYCE ALMEIDA DA SHVA Tas Câmara Municipal de Jucurutu - Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutuD hotmail.com — Site: http: //wwnw.cmjucurutu.rm.gov.br . asSURUTU-p,, Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 RESOLUÇÃO Nº. 019/2022 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art, 1º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2022, que “Reconhece de utilidade pública a Associação Protetora dos Pequenos Animais de Rua de Jucurutu”, Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 22 de Junho de 2022. É LOPES DE ARAÚJO Presidente RANCINILDO AQUINO DA SILVA Vice - Presidente E hd Secretário ROMUALDO TEIXEIRA COSME mZi40] ZOZ2 2º Secretário E LAEIDA DO DA SILVA AS Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: camaradejucurutuDholmai. com Site: http:/hwww.camaradejucurutu.m.gov.br Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 025/2022 CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei nº 1.069/2022, derivada do Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “reconhece de utilidade pública a Associação Protetora dos Pequenos Animais de Rua de Jucurutu”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Lei nº 010/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 11 de julho de 2022. Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu Município de Jucurutu , Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 025/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 11 de julho de 2022. Hama Son de Sggo Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu