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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU.
native_id1185

Autoria

Documents (1)

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a» 3
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010, de 21 de junho de 2022
Reconhece de utilidade pública a Associação
Protetora dos Pequenos Animais de Rua de
Jucurutu.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 4º. Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município a ASSOCIAÇÃO
PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 34.256.506/0001-88, com sede na Travessa Tiradentes, 87, Centro,
Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, constituida sob a natureza de associação privada sem fins
lucrativos com a finalidade de desenvolver atividades relacionadas à proteção de animais em
situação de rua, conforme especificada em seu Estatuto.
Parágrafo único. A Associação Protetora dos Pequenos Animais de Rua de Jucurutu não se
envolverá em questões religiosas, politico-partidárias ou quaisquer outras que não se coadunem
com seus objetivos institucionais, nos termos do seu Estatuto Social.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 21 de junho de 2022.
EA ;
Francinildo Aquino da Silva
Vereador
demonios Piectesemo Si Uva
Francinilson Batista da Silva
Vereador
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-
000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutuQD yahoo.com.br
Site: http:/Avww.camaradejucurutu.m.gov.br
E
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROTRETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS
DE RUA DE JUCURUTU
(ASPROARJU)
Ds
“Patinhas
= JUCURUTU —
a
- ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE
JUCURUTU (ASPROARJU)
JUCURUTU-RN
ABRIL DE 2019
Miguel Arcanjo de Armuújo-
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
Substitutos
[ Rua Major Lula, 131 CEP.: 59.330-000 Fone: 3429-2043 Jucurutu — RN
NATUREZA DO FEITO: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS
PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU(ASPROARJU).
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA'DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA
DE JUCURUTU (ASPROARJU) -
DA ASSOCIAÇÃO, SUA SEDE E OBJETIVOS
Árt.1º - Fica constituída, sob a denominação “ASSOCIAÇÃO PRPOTETORA
DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU (ASPROAJU) -”, uma
associação civil, não governamental, sem. fins, lucrativos, com duração
ilimitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
Parágrafo único - A associação, atuará em conformidade com os seguintes
princípios éticos:
a) todo ser vivo, animal e vegetal, merece respeito e proteção;
b) todo animal tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade;
c) diante de conflitos de interesses, prioriza-se a ação que traga O maio:
benefício para o animal não-humano e para a harmonia na relação homem
animal.
Art.2º - A sede da associação fica estabelecida na Trav. Tiradentes, 87
centro.
Art.3º - São finalidades da associação:
a) estimular o amor e o respeito aos animais;
b) divulgar as leis que protegem os animais;
c) colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a
legislação relativa aos direitos dos animais, estimulando o cumprimento
destas;
d) promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao
respeito e cuidados com os animais, esclarecendo quanto à posse
responsável e esterilização dos animais;
f) fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo
as ações judiciais competentes, quando for o caso;
g) auxiliar os animais desamparados, proporcionando alimentação e o
amparo necessário, buscando lares saudáveis e equilibrados para estes;
h) estimular a adoção de animais abandonados;
i) promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos
aos animais e ao meio ambiente;
i) promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a
recuperação e a proteção da identidade física e psicológica dos animais;
|) estimular a parceria, O diálogo e a solidariedade entre os diferentes
segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de
'tividades que visem interesses comuns.
DOS MEIMBROS DA ASSOCIAÇÃO
Art.4º — Denominados “voluntários” e “tutores”, as pessoas que atuam e se
cadastram voluntariamente para este fim;
|- Dos membros Voluntários
Art.5º — Para ser membro voluntário, o cidadão deverá estar de acordo com
todos meios de atuação desta associação, auxiliando sempre que possível
com as seguintes ações:
a) Proteger e promover o bem estar de animais abandonados;
- b) Participar das ações e campanhas promovidas pela associação;
c) Atender aos chamados de convocação da diretoria;
d) Realizar doações em forma de materiais (rações, remédios, roupinhas,
camas, coleiras, etc.), pecúnia ou trabalho;
e) Realizar campanha de conscientização, incentivando os demais cidadãos
a se tornarem “voluntários”.
Art.6º — Qualguer chamado de emergência, em que o animal corre perigo,
caja este abandonado, seja este de propriedade de alguém, deverá ser
primeiramente comunicado à Diretoria, para que esta verifique as
informações e tome as medidas necessárias.
| - Dos membros Tutores
+s
Art.7º — Denominam-se “tutores” os associados voluntários que oferecem
lares temporários para animais recolhidos das ruas em situação de risco e
abandono, bem como aqueles encontrados e que aparentemente estejam
perdidos, até que seus donos sejam localizados.
Art.8º — A associação oferecerá quando necessário, apoio aos tutores
durante a permanência dos animais sob sua responsabilidade, com auxílio
veterinário, alimentação, medicação e demais necessidades a serem
verificadas.
Dos Sócios Contribuintes
— Art. 9º - Serão sócios contribuintes aqueles que contribuírem regularmente
e/ou mensalmente com a associação, com contribuições sejam elas:
dinheiro, ração, medicamentos, vacinas.
Art.10º — Todos os sócios contribuintes terão direitos a voto nas
deliberações da associação, desde que estejam em dia com suas
obrigações.
Parágrafo único: Os membros que são somente voluntários/tutores não
terão direito a voto caso não sejam associados como contribuintes.
Art.11º —Serão excluídos da associação os sócios contribuintes, voluntários,
tutores, que agirem de forma contrária aos princípios desta, omitindo ou
concordando com situações inadmissíveis com o objetivo do grupo.
—Parágrafo único — a exclusão do membro será por decisão soberana da
Diretoria, sendo admissível recurso por parte do excluído, que será
analisado pelo Conselho Fiscal.
Da Diretoria
Art.l2 — A associação será administrada pela Diretoria, composta dos
seguintes membros:
a) Presidente -
b) Vice-Presidente -
c) Secretário Geral -
d) Tesoureiro -
e) Diretor Técnico , e
$ 1º - Os membros da Diretoria não receberão Femiuneração de qualquer
espécie. >
$2º- O Diretor Técnico será, obrigatoriamente, um médico veterinário
podendo contar com um auxiliar assistente, que atenderá, na ausência
deste, e que se comunicará, se o caso requer urgência.
Art.13 — Os membros da Diretoria serão eleitos a cada dois anos pela
Assembleia Geral Ordinária, convocada especificamente para este fim,
podendo ser reeleitos, por igual período.
Parágrafo único — Não poderão candidatar-se a cargos na Diretoria pessoas
que pratiquem a exploração comercial de' animáis ou qualquer outro tipo
de atividade envolvendo animais que conflitem com os princípios éticos e
com os objetivos previstos neste estatuto.
Art.14 — A posse da Diretoria será efetuada no mesmo dia da eleição, logo
após apuração dos votos.
Art.15 — A Diretoria reunir-se-á quinzenalmente ou sempre que se fizer
necessário e exercerá o seu mandato regulando seus atos pelo presente
Estatuto e pelo Regimento Interno que vier a ser elaborado.
Parágrafo único — O “quórum” para decisões da Diretoria será de 03 (três)
membros: em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
Art.16 - Ocorrendo vacância de algum cargo da Diretoria em prazo superior
a 01 (um) mês do término de sua gestão, será convocada Assembleia Geral
Extraordinária para eleição de um novo ocupante do cargo, pelo tempo
restante do mandato.
Parágrafo único — Se a vacância ocorrer em prazo igual ou inferior a 01 (um)
meses, o cargo permanecerá vago, sendo ocupado, cumulativamente, por
qualquer um dos membros da Diretoria.
Art.17 - Será exonerado de seu cargo, por decisão da maioria da Diretoria:
a) O membro da Diretoria que deixar de comparecer a três reuniões
consecutivas ou a seis alternadas, num período de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da posse, sem que tenha apresentado justificativa
ou, o tendo, que a justificativa não tenha sido acêita;
b) O membro da Diretoria que desrespeitar este Estatuto ou não acatar as
deliberações da Diretoria ou da Assembleia Geral.
* Parágrafo único — Caberá recurso para 'a Assembleia Geral da decisão da
Diretoria de que trata este artigo, devendo a assembleia ser convocada pelo
Presidente, caso o solicite o Diretcr exonerado.
Art.18 — Compete à Diretoria:
a) administrar a associação, coordenando as atividades dos diferentes
departamentos;
b) criar novos departamentos;
c) elaborar o Regimento Interno da Associação;
d) criar e instalar filiais;
e) aprovar novos associados;
f) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as suas próprias
deliberações e as da Assembleia Geral;
g) manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação;
h) estabelecer contratos, convênios e intercâmbios com outros órgãos
públicos ou privados;
i) selecionar chefes de departamentos em geral e decidir quanto a sua
destituição;
- |) fixar a remuneração dos empregados e de pessoal contratado quando se
* fizer necessário, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
|) autorizar pagamento de dívidas ou efetivação de despesas exira
orçamentária dentro do limite fixado pela Assembleia Geral Ordinária;
A
m) preparar proposta orçamentária para submeter à apreciação da
Assembleia Geral Ordinária.
Art.19 — Compete ao Presidente:
a) representar a associação, em todos os seus atos, em juízo ou fora dele e
em suas relações com os poderes públicos e privados;
b) convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e
as reuniões de Diretoria;
c) controlar, coordenar e supervisionar toda a administração da associação;
d) assinar toda a correspondência expedida pela associação;
e) apresentar, à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, relatório das
atividades da Diretoria e prestação de contas;
f) assinar cheques e ordens de pagamento, bem como efetuar depósitos
bancários e aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro;
8) assinar, juntamente com o Secretário-geral, as atas das assembleias
gerais e das reuniões da Diretoria;
h) assinar termos de abertura e encerramento dos livros da associação e
rubricar lhes as folhas.
Art.20 —- Compete ao Vice-presidente:
cooperar com o Presidente em todas as suas incumbências e substituí-lo
em seus impedimentos.
Parágrafo único — O Vice-presidente poderá cumular o seu cargo com a
chefia de um departamento, exceto o Departamento de Abrigo e
Assistência Veterinária.
Art.21 — Compete ao Secretário-geral:
a) proceder à lavratura e leitura das atas das assembleias gerais e das
reuniões da Diretoria;
b) convocar os associados para as assembleias gerais providenciando,
inclusive, a publicação dos editais;
c) expedir convites para sócios ou terceiros, por solicitação da Diretoria ou
do Presidente, para participar de Assembleia Geral, reunião da Diretoria ou
qualquer evento;
d) atender ao expediente da associação;
e) manter em dia a correspondência social;
f) organizar o arquivo da associação;
A
g) representar a associação nos casos de impedimento simultâneo do
Presidente e do Vice-presidente;
h) administrar o quadro de funcionários e pessoal contratado:
i) providenciar e controlar as compras e o almoxarifado.
Art.22 — Compete ao Tesoureiro:
a) guardar todos os valores da associação assim como a documentação
correspondente;
b) abrir conta correntes em bancos e efetuar aplicações financeiras, em
conjunto com o Presidente;
o) fazer todas as operações de recebimentos, cobranças, pagamentos,
depósitos e retiradas de dinheiro, devendo os cheques, ordens de
pagamento e depósitos bancários serem. assinados em conjunto com o
Presidente;
d) apresentar, trimestralmente, balancete à Diretoria;
e) manter a escrituração contábil de acordo com a legislação pertinente,
podendo ser assessorado por profissional legalmente habilitado;
f) preparar o balanço anual para ser submetido à Assembleia Geral
Ordinária.
Parágrafo único — Poderá ser mantido em “caixa”, importância em dinheiro
para atendimento a pequenas despesas urgentes, importância a ser
estabelecida pela Diretoria.
Art.23 — Compete ao Diretor Técnico:
a) assessorar a Diretoria em questões técnicas relativas à medicina
veterinária;
b) atender, sempre que possível, aos chamados emergenciais de ajuda
solicitados pela diretoria; e através de seu auxiliar.
Da Assembleia Geral
Art.24 - A Assembleia Geral é soberana nas suas cleliberações e será
convocada ordinária e extraordinariamente.
Art.25 — é formada por todos os associados com direito a voto.
a
épo
Art.26 — A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente
anualmente, para:
a) apreciação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e
da prestação de contas da Diretoria;
b) apreciação da proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o
período seguinte;
Art.27 — Sempre que se julgar necessário, poderá ser convocada Assembleia
Geral Extraordinária:
a) pelo Presidente;
b) pelo Vice-Presidente;
c) por, no mínimo, três membros da Diretoria;
Art.28 — As convocações para as Assembleias Gerais deverão ser feitas
através de correspondência enviada aos sócios (por meio virtual) e afixação
de edital em lugar bem visível da sede social.
81º — Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, o local
de realização da Assembleia Geral, os horários das 12 e 22 convocações e a
pauta dos assuntos a serem tratados.
82º — A correspondência para os sócios deverá ser enviada até três dias
corridos antes da data de realização da Assembleia Geral.
Art.29 — As Assembleias Gerais, Oi dinárias e Extraordinárias, reunir-se-ão,
em 12 convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios
contribuintes quites com suas contribuições sociais e, em 2º convocação,
meia hora depois, com qualquer número.
Art.30 - Somente com a presença da maioria absoluta dos sócios
contribuintes, em 1º convocação ou com a presença de, pelo menos 1/3
(um terço) desses mesmos sócios, nas demais convocações, poderá a
Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar sobre:
b) alteração do presente estatuto;
c) destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.
o
e
Parágrafo único - Não havendo quórum necessário, na 12 convocação, as
convocações seguintes serão feitas com intervalo não superior a uma
. Semana: em relação à convocação anterior, até que o quórum mínimo de
1/3 (um terço) seja atingido, devendo ser encaminhada aos associados,
para cada convocação, nova correspondência.
Art31 — As deliberações das Assembleias Gerais, Ordinárias ou
Extraordinárias, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos
associados presentes.
Art.32 — As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente, à exceção
da Assembleia Geral Ordinária que for eleger anova Diretoria, a qual será
presidida por qualquer dos sócios presentes, escolhidos, na ocasião, por
maioria simples de votos.
Dos Conselhos:
Art.33 — A Associação contará com o Conselho de Proteção, que terá como
objetivo reunir-se regularmente (via regimento interno) para dirimir
questões cotidianas da associação, como resgates, adoções, políticas de
conscientização, eventos a serem realizados, parcerias, etc.
Art. 34 — A Diretoria poderá criar outros conselhos que se fizerem
necessários.
Art.35 - Cada Conselho será composto por 03 (três) membros e 02 (dois)
suplentes.
Parágrafo único — A motivação de perda do cargo se dará mediante disposto
no Regimento Interno.
DO PATRIMÔNIO:
Art.36 — O patrimônio social será constituído de bens imóveis, móveis,
valores mobiliários e dinheiro.
Parágrafo único — Os animais que estiverem sob a guarda da associação não
serão objeto, em qualquer hipótese, de transação comercial.
“e.
Art.37 — As rendas da associação serão constituídas de”
a) legados, doações, subvenções, produtos de campanhas;
b) produto da venda de artigos alusivos à finalidade da associação.
Art.38 — A associação será mantida pelas contribuições espontâneas dos
integrantes de seu quadro associativo, por parcerias e convênios e por
doações recebidas, sem encargo, de pessoas físicus ou jurídicas, de
entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não
impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que entrem
em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua
independência.
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO “+
Art.39 — A associação poderá ser dissolvida por deliberação da maioria
absoluta dos sócios presentes à Assembleia Geral, convocada
especificamente para esse fim, a qual só se poderá realizar com a presença
de, no mínimo % (três quartos) dos associados.
81º — não obtido o quórum de três quartos, será feita nova convocação,
para 30 (trinta) dias após a 12 convocação, em que o quórum necessário
será de 2/3 (dois terços) dos sócios contribuintes quites com suas
contribuições sociais.
82º — persistindo a falta de quórum, será feita uma terceira convocação,
para 30 (trinta) dias após a segunda convocação, em que se poderá
deliberar com qualquer número de sócios contribuintes quites com suas
contribuições sociais.
Art.40 — O patrimônio da associação será transferido para outra entidade
protetora de animais escolhida, por maioria simples de votos, pela mesma
Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.41 — A primeira Diretoria será eleita por Assembleia Geral, a ser
realizada nesta data, os quais terão um mandato com prazo específico de
dois anos, quando será eleita nova Diretoria, permitida a reeleição dos
membros.
&
Art.42 — Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia
Geral.
10
Art.43 - A aprovação deste estatuto será na mesma data da eleição da /
primeira Diretoria.
Art. 44 - Fica eleito o foro da cidade e comarca de Jucurutu, estado do Rio
Grande do Norte, para nele dirimidas toda e qualquer dúvida e questões
decorrentes do presente Estatuto, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado, que seja.
* JUCURUTU/RN, 01 de abril de 2019
PRESIDENTE
— Es
Secretário (a)
Tesoureiro A
Ka Ni E Vie Orguo hu
AUVonado
OAERN 13.640
11
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
Miguel Arcanjo de Arcuájo-
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
- Substitutos
Numero 209
Folha 21y PROTOCOLO
Apresentada para Registro no dia 11 de
abyi) de 2019.
ISTRADO hoje no Livro Nº 4-03
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucurutu-
RN sobo nº 283, às fls. 146 a 147 e verso.
Jucurutu RN, 11 de abril de 2019.
Cartório do Prim
Serviços Neturiais a Re
hraú)
SUBMENUTA
Rua Majur Lula, 131 - Centro
CEP: 59330-000 — JULURUTU-RN
a + CARTÓRIO DO PRIMEIRO orício
Miguel Arcanjo de Araújo
“Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jutídicas.
: Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
Camila'Gabriela de Araújo
Substitutos
L Rua Major Lula, 131, Centro, Jucurutu — RN, Tel.3429-2043, CEP.: 59.330-000 E
CERTIDÃO
CERTIFICO em razão do meu ofício e a pedido verbal de pessoa
interessada, para os fins legais, que revendo hoje o arquivo deste Cartório do 1º Ofício, a meu
Dargô, encontrei o Livro nº A-03 de REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, nele à fl.
| 173e verso, sob o nº de ordem Av-282, com data de 30/06/2021, verifiquei constar a Averbação
“da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Associação Protetora dos Pequenos Animais de
Rua de Jucurutu (ASPROARJU), realizada em 20 de abril de 2021. Todo o referido é
verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Jucurutu-RN, em Cartório do 1º Off ício, aos
| trinta (30) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e um (2021). Eu, eba
' Arcanjo de Araújo) Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a Lana screvi;
' douféeassino. |
pp 30 de junho E 20
Dao AA
Miguét. Arcanjo £. Araújo
Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
x qi Poder Judiciário do RN
E " Ao Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN2021 00944770001499DAF
AAQO0094771 EaD
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
Miguel Arcanjo de Araújo J
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
Camila Gabriela de Araújo
Substitutos
Rua Major Lula, 131 CEP.: 59.330-000 Fone: 3429-2043 Jucurutu — RN
NATUREZA DO FEITO: ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU-RN
(ASPROARJU), REALIZADA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2021.
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE
JUCURUTU (ASPROARJU)
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
Às 15 horas do dia 20 de abril de 2021, reuniram-se por web conferência, para
eleição e posse da nova diretoria da associação CNPJ nº (34.256.506/0001-88),
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE
JUCURUTU (ASPROARJU) estando presentes, RAIANNE LARISSA DE
OLIVEIRA DANTAS HENRIQUES, brasileira, solteira, estudante, portadora do
RG: 003.546.204, CPF: 706.375.014-38, residente na rua vereadora Placinete M.
S. Galvão, nº 02 conjunto João de Barros, município de Jucurutu/RN. IZAELE
BEZERRA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG:
0041.131.108, CPF: 135.244.264-76, residente na rua vereador Severino Martins,
conjunto Novo Rumo, município de Jucurutu/RN. MARIA CRISTINA DE
ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG: 002.298.636, CPF:
050.686444-80, residente na Rua Vereadora Placinete M. S. Galvão, nº 15,
conjunto João de Barros, município de Jucurutu/RN. HEIGA DOS SANTOS,
brasileira, solteira, do lar, portadora do RG: 001.484.567, CPF: 969.247.214-00,
residente na, Avenida Ayrton Senna, nº 1823. Residencial Itamaraty Bloco 40,
Apto 402, Nova Parnamirim, Natal/RN. MARIA DO SOCORRO DA SILVA,
brasileira, casada, do lar, portadora do RG: 001.588.192, CPF: 041.885.924-36,
residente na rua vereador Escolástico, nº 26, município de Jucurutu/RN.
JOSEILDA EULÁLIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG:
001.403.304, CPF: 916.487.854-68, residente na Basílio Batista Branco, nº 68,
Centro, município de Jucurutu/RN. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA,
brasileira, união estável, agricultora, portadora do RG: 003.026.545, CPF:
109.028.144-78, residente na rua São Sebastião, nº 189, município de
Jucurutu/RN. JOSILENE AMARO DA SILVA, brasileira, solteira, bióloga,
portadora do RG: 1514647 CPF: 031.572.584-27, residente na rua Coronel Joel
Damasceno, nº 400, Centro, município de Jucurutu/RN. KAMILLY MARTINS
DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG: 003.748.855,
CPF: 131.139.734.57, residente na rua Celso Fernandes, nº 153, município de
Jucurutu/RN. ANA CAROLINE DA SILVA, brasileira, solteira, vendedora,
portadora do RG: 003.293.625, CPF: 110.708.354-04 residente na rua Newman
Queiros, nº 191, Bairro Santa Isabel, município de Jucurutu/RN. VANIA
APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG: 001601966,
CPF: 062.093.464-64 residente na Rua das Perfídias, Bairro DNOCS, município
de Jucurutu/RN.
abfo
F É
|
A presidente da reunião, em exercício, então falou da necessidade de realizar
nova eleição, tendo em vista a conclusão do mandato anterior. Em seguida, foram ,
indicadas as seguintes pessoas para compor O quadro da A
Diretoria: Presidente: (IZAELE BEZERRA DA SILVA); Vice Presidente (HEIGA
DOS SANTOS); Secretária (ANA CAROLINE DA SILVA); Tesoureira (KAMILLY
MARTINS DOS SANTOS); e os membros do conselho fiscal. Após a indicação
dos membros, foram submetidos a votação, sendo aprovados por todos. Os
membros eleitos foram empossados para cumprirem o mandato de (02) anos.
Após a eleição da diretoria, a presidente em exercício da assembleia IZAELE
BEZERRA DA SILVA, convidou os eleitos para serem apresentados a todos os
membros, ficando desta forma assim todos empossados para ocuparem os seus
devidos cargos. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente deu por
encerrada a reunião, tendo eu HEIGA DOS SANTOS (Secretaria), lavrado a
presente ata, que vai por assinada por mim e pela diretoria. Jucurutu — RN,
(20/04/2021).
Rescrne Jones LE DD. Lengua
(nome completo — Presidente da reunião)
. p s
k CAÍDA d. et So Cuynvis
(nome completo — Secretária da reunião)
(nome completo — Presidente)
( Mesãim 1t80.º Gordos
(nome completo — Vice-Presidente)
(nome completo — Secretária)
(nome completo — Tesoureira)
ma Aponedo ca Ha
(nome completo — Membro Cons. Fiscal)
etila EE da 97 q
(nome completo — Membro Cons. Fiscal) N
(nome completo — Membro Cons. Fiscal)
Suplente
Lista de Presença da Assembleia datada de (20/04/2021)
NOME COMPLETO ASSINATURA
RAIANNE LARISSA DE OLIVEIRA D.
HENRIQUE = DP Reuomre Jooveso 4 Dias
IZAELE BEZERRA DA SILVA
MARIA CRISTINA DE ARAÚJO Guia paúlo.
HEIGA DOS SANTOS |, é Veras dim Sonhos.
Dn ( Sa R i
JOSEILDA EULÁLIA DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO G. DA SILVA
JOSILENE AMARO DA SILVA
KAMILLY MARTINS DOS SANTOS
ANA CAROLINE DA SILVA
VANIA APARECIDA DA SILVA
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
Miguel Arcanjo de Arcújo
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
- Substitutos
Numero 254
Folha 26 PROTOCOLO
Fa para Registro no dia 30 de
e 2021. 7
do Meo
Oficial do istro se
AVERBADO hoje à margem do registro
principal, sob número de ordem Av-282,
à fl. 173 e verso, livro A-03 — Registro
Civil de Pessoas Jurídicas de Jucurutu-RN. é
Jucurutu-RN, 30 Ases de 2021.
ev ifo
O Oficial,
icíal do Cornfe a
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
É: RN202100941770001499DAF
Confira em: https://selodigital.tjm.jus.br
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
seg e fl
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE
JUCURUTU (ASPROARJU)
ATA DE REUNIÃO
Reunião dia 21 de maio de 2022.
Pautas:
> Iniciativas para continuidade das castrações de caninos e felinos.
» Esclarecimentos sobre registro da ARPROARJU como Utilidade Pública e
» Ações educativas sobre maus tratos de animais para população.
» Definir grupos e pontos de coletas de material reciclado.
Às 19:00 horas do dia 21 de maio de 2022, reuniram-se presencialmente, na
residência de Josilene Amaro da Silva para tratarmos de assuntos inerentes a
Associação inscrita no CNPJ nº (34.256.506/0001-88), ASSOCIAÇÃO
PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU
(ASPROARJU).
Lista de Presença da Assembléia datada de (2/05/2028)
[JOSILENE AMARO DA SILVA |uilimi Amam da slve.
MARIA DA CONCEIÇÃO G. DA SILVA [Luntntin cer (OLD SPU
KEILYSMAR MEDEIROS DE ARAÚJO LH; luismo Nr tina AL AMA
DE SENEIRA [pap uinço ad
MARIA CRISTINA DE ARAÚJO lara Cuslira do daíto
: | IZAELE BEZERRA DA SILVA
FANA CAROLINE DA SILVA [ro Vance da ANO]
[JOSEILDA EULÁLIA DA SILVA lieida Co fabio de sd
SUEIDE ALMEIDA FRUTUOSO alo EL E STA AMD
MALIA DE LoveDEs DA SELVA Mans dida uo de Qlvs
VAMILN MARTINS DOS SANTOS :
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dita
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RELAÇÃO DE MEMBROS DA ATUAL DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO ASPROARJU
Presidente: IZAELE BEZERRA DA SILVA, CPF: 135.244.264-76, Rua Vereador
Severino Martins, Conjunto Novo Rumo, Jucurutu/RN
Vice-Presidente: HEIGA DOS SANTOS, CPF: 969.247.214-00, Avenida Ayrton Senna
nº 1823, Residencial Itamaraty, Bloco 40, Apto 402, Nova Parnamirim Natal-RN
Tesoureira: KAMILLY MARTINS DOS SANTOS, CPF: 131.139.734-57, Rua João
Pessoa nº 129, Pombal -PB
Secretária: ANA CAROLINE DA SILVA, CPF: 110.708.354-04, Rua Newman Queiróz
nº 191, Bairro Santa Isabel, Jucurutu-RN
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Josilene Amaro da Silva, CPF: 031.572.584-27, Rua Coronel Joel Damasceno nº
400, Centro Jucurutu-RN
Vânia Aparecida da Silva - CPF: 062.093.464-64, Rua Torre Azul nº 81, Bairro Nossa
da Apresentação, Bairro Zona Norte, Natal-RN ] é
Miguel Arcanjo de Araújo NA
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
Substitutos
Rua Major Lula, 131 CEP.: 59.330-000 Fone: 3429-2043 Jucurutu — RN
NATUREZA DO FEITO: ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE
JUCURUTU(ASPROARJU) REALIZADA EM 01 DE ABRIL DE 2019.
ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO PRPOTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE
JUCUURUTU (ASPROAJU) - Realizada em 01.04.2019 em Jucurutu/RN.
Às dezenove horas do dia 01 de abril de 2019, na Trav. Tiradentes, 87 bairro
centro, Município de Jucurutu Estado do Rio Grande do Norte, CEP
59.330.000, estando presente, HEIGA DOS SANTOS, brasileira, portadora
do RG 1.484.567 CPF 969.247.214-00 residente à avenida Airton Sena, nº
1823, Bairro Nova Parnamirim, Município Parnamirim/RN JOSILENE
AMARO DA SILVA, brasileira, solteira, curso superior em Ciências Biológica,
portador do RG 1.514.647 e CPF 031. 562.584:27 residente à Rua Cel. João
Damasceno , nº 400, bairro centro, Município Jucurutu/RN SUEIDE
ALMEIDA FURTUOSO, brasileira, casada, portador do RG 002.455.204 e CPF
058.314.224-96 residente à Rua Vereador Severino Martins nº, Bairro Novo
Rumo, Município Jucurutu/RN; ISABELLY MAHÉVIA ALVES FRUTUOSO,
brasileira, solteira, portador do RG 002.614.482 e CPF 077. 723.204-5,
residente à Rua das Palmeiras, nº 25, Bairro Santa Isabel, Município
Jucurutu/RN; VALDINEZ VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário
público municipal, com formação em ensino médio, portador do RG
1.194.353 SSP/RN e CPF 792.437.784-49 residente e domiciliado neste
município, à Rua Professor João Bezerra , nº 194, centro; VANIA
APARECIDA DA SILVA brasileira, casada, com formação em ensino médio
incompleto, portador do RG 001.601.966 SSP/RN e CPF 062.093.464-64
residente e domiciliado neste município, à Rua das Perfídias, nº 194, bairro
DNOCS; MÉRCIA AMARAL DE MENEZES, brasileira, casada, funcionária
pública municipal, com formação em ensino médio completo, portador do
RG 898.616 SSP/RN e CPF 565.987.854-72 residente e domiciliado neste
município, à Rua Senador José Bernardo, nº 169, bairro centro; MARIA DO
SOCORRO DA SILVA brasileira, casada, com formação em ensino médio
incompleto, portador do RG 001.588.192 SSP/RN e CPF 041.885.924-46
residente e domiciliado neste município, à Rua Vereador Escolástico hppés,
nº 26, bairro Novo Horizonte; MARIA CRISTINA DE ARAUJO brasileira, co
formação em ensino médio Compisto, portador do RG 002, 298.636 ET
e CPF 050.686.444-80 residente e domiciliado, neste município, à Rua
vereadora Placinete M. Saraiva Galvão, nº, bairro João de Barros; JANAINA
FAGUNDES DA SILVA SOUZA, brasileira, com formação em ensino médio
completo, portador do RG SSP/RN e CPF 073.229. 644-80 residente e
domiciliado neste município, à Rua São Miguel nº 78-A, bairro Novo
Horizonte; JANJELE MARQUES DA SILVA, brasileira, casada, com formação
em ensino médio incompleto, portador do RG 002.354.337 SSP/RN e CPF
052.905.174-56 residente e domiciliado neste município, à Rua Manoel
Francisco da Rocha s/nº bairro João de Barro; ADRIANO DOMINGOS DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, com formação em ensino médio completo,
profissional autônomo, portador do RG 042.051.724-35 SSP/RN e CPF
073.229. 644-30 residente e domiciliado neste município, à Rua Manoe!
Francisco da Rocha nº 107 bairro João de Barro; ALIANE COSTA DA SILVA,
brasileira, solteira, com formação em ensino médio completo, portadora do
RG 2.914.205 SSP/RN e CPF 072. 132.274-32 profissional autônoma
residente e domiciliado neste município, à Rua Vicente Dutra de Souza nº
526 bairro centro; JORDANIA BEZERRA VIANA, brasileira, solteira, com
formação em ensino médio completo, portador do RG 2.914.339 SSP/RN
e CPF 105.823.894-96 residente e domiciliado neste município, à Rua
Joaquim de Félix nº 80 bairro Bela Vista; KEILISMAR MEDEIROS DE
ARAÚJO , brasileira, casada, com formação em ensino médio completo,
portador do RG, 1.725.108 SSP/RN e CPF 046.238.114-50 residente e
domiciliado neste município, à Rua Vereador Augusto Queiroz s/nº bairro
Bela Vista; MARIA HELENA REGIS, casada, com formação em ensino médio
completo, portador do RG 1.501.171 SSP/RN e CPF 027.178.794-55
residente e domiciliado neste município, no sítio Curral Velho; ANA
CRSITINA B. SOARES brasileira, casada, com formação em ensino médio
completo, fabricante de queijo artesanal, cuidadora de animais de rua,
portador do RG 001.241.428 SSP/RN e CPF 828.262.504-34 residente e
domiciliado neste município, bairro Pedra do Navio s/nº, EMANUELA
SOARES GALVÃO, brasileira, casada, com formação em ensino médio
incompleto, portador do RG 002.354.337 SSP/RN e CPF 052.905.174-56
residente e domiciliado neste município, à Rua Manoel Francisco da Rocha
s/nº bairro João de Barro; FERNANDO LUIZ DA SILVA, brasileiro, casado,
com formação em ensino médio completo, agente de saúde, funcionário
público, portador do RG 1.682.197 SSP/RN e CPF 042.775.044-00 residenie
e domiciliado neste município, no sítio Saco dos Cavalos, zona rural; JOYCE
ALMEIDA DA SILVA, brasileira, casada, com formação em ensino superior
incompleto, portador do RG 3.026.529 SSP/RN- e CPE 701.163.754-O
residente e domiciliado neste município, à Rua Manoel Pereira da Silva s/nº
bairro Bela Vista; RITHELLE BEATRIZ DA SILVA CANDIDO, brasileira, casada,
com formação em ensino médio completo, portador do RG 495.330.589
SSP/RN e CPF 017.712024-08 residente e domiciliado neste município, à
Rua Jose Tomaz de Araújo Neto nº 39, bairro Abraão Lopes; RAÍ DANTAS
“DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, com formação em ensino médio
incompleto, curso técnico incompleto de assistente veterinária, portador
do RG 003,269.104 SSP/RN e CPF 017.717.094-80 residente e domiciliado
neste município, à Rua Gerôncio Pereira Araújo Galvão nº 161 bairro Santa
Isabel. Identificado os sócios, passou-se para iniciar os trabalhos, foram
áfidicados pelos presentes, para assumir a Presidência em exercício Maria
Joneide da Silva engenheira agrônoma, e Heiga dos Santos, para secretariar
a assembleia de fundação da entidade, ambas com vasta experiência em
associativismo. A presidente dos trabalhos falou que se dispõe a ajudar a
associação, conforme seus conhecimentos técnicos. Falou da importância
que teriam em registrar a associação. Aprovados os nomes por
unanimidade, deram por aberta a assembleia iniciando pela leitura da
pauta para os presentes, constando a discussão e aprovação do estatuto, a
eleição e posse da diretoria e os primeiros encaminhamentos relacionados
à existência da nova Associação. Em seguida foi feito a leitura do Estatuto
Social em sua. Íntegra, explanando todos Artigos e Parágrafos do mesmo,
tendo no decorrer de sua leitura algumas perguntas, as quais foram
respondidas a contento e, estando todos de acordo, foi feito a votação, e
em seguida o mesmo foi aprovado por unanimidade. Com o estatuto
aprovado, a Presidente em exercício abriu o debate a respeito da eleição da
nova diretoria da Associação, esclarecendo que os cargos a serem
preenchidos são os seguintes: Presidente, Vice presidente, Secretário (a)
Geral, Tesoureiro (a), e membros para o Conselho Fiscal. Após a
apresentação e proposta dos nomes devidamente apoiados, para ocupar Os
cargos citados acima, ficou eleito a diretoria da Associação da seguinte
forma: Presidente: HEIGA DOS SANTOS, Vice Presidente: JOSILENE
AMARO, Secretária Geral: SUEIDE ALMEIDA FURTUOSO, Tesoureira:
ISABELLY MAHÉVIA ALVES FRUTUOSO, Conselho Fiscal: ALIANE COSTA DA
SILVA, RAÍ DANTAS DE MEDEIROS, VANIA APARECIDA DA SILVA, Suplente:
MARIA DO SOCORRO DA SILVA, ADRIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA,
JORDANIA BEZERRA VIANA; todos (as) já identificadas acima. Após a
eleição da diretoria, a presidente em exercício da assembleia convidou os
eleitos para serem apresentados a todos os membros, ficando desta forma
assim, todos empossados para ocuparem os seus devidos cargos pelo
a Presidente em exercício, agora eleita, e empossada na condição de N
Presidente da Associação, declarou, às 21:17 horas, encerrados os
“ trabalhos da assembleia, da qual eu, HEIGA DOS SANTOS, que secretariei,
digitalizei e lavrei a presente ata que vai assinada por mim, pelo Presidente
e toda à Diretoria eleita e empossada neste ato. Segue uma lista de
presença anexa com a assinatura de todos presente.
1.Presidente: Hugo L OUS Somos .
Heiga dos Santos
Josilene Amaro
2.Vice Presidente:
3.Secretária Geral: 4 ; TIO Sua
Sueide Almeida Furtuoso
4. Tesoureiro: Toontrolly Nah Als IS mu FR LOM.
Isabelly Mahévia Alves Furtuoso
CONSELHO FISCAL
Adam Cogm do <Sitya
Nome: —Aliane Costa da Silva
Nome: Raí Dantas de Medeiros
apena
Nome : Vânia Aparecida da Silva
OU do O go O
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
Miguel Arcanjo de Araújo |
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis, N
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. '
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
- Substitutos
Numero 208
Folha21 PROTOCOLO
Apresentada para Registro no dia 11 de
- abfil de 2019,
Vi ad
REGISTRADO hoje no Livro Nº A-03
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucurutu- à
- RNsobo nº 282, às fls. 145v a 146. ANORE
Jucurutu RN, 11 de abril de 2019. ro
Vu AR a i E
Cartório do Primeiro Ofício
To E )
Era: AAA-158671
a CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
Miguel Arcanjo de Araújo
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
— Substitutos
Rua Major Lula, 131, Centro, Jucurutu — RN, Tel.3429-2043, CEP.: 59.330-000
CERTIDÃO
CERTIFICO em razão do meu ofício e a pedido verbal
de pessoa interessada, para os fins legais, que revendo hoje o acervo deste Cartório
do 1º Ofício, a meu cargo, encontrei o Livro nº A-03 de REGISTRO CIVIL DE
PESSOAS JURÍDICAS, nele às fls.145v a 146, sob o nº de ordem 282, com data
de 11 de abril de 2019, verifiquei constar Registro da “ATA DE FUNDAÇÃO,
ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO .
PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU
(ASPROARJU)”, realizada no dia (01/04/2019, nesta cidade de Jucurutu-RN, e
ás fls. 146 a 147 e verso, sob o nº de Ordem 283, com a mesma data, verifiquei
constar o Registro do ESTATUTO SOCIAL DA MESMA ASSOCIAÇÃO.
Todo o referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Jucurutu-RN,
em Cartório do Primeiro Ofício, aos onze (11) dias do mês de abril do ano dois mil
e dezenove (2019). Eu,/ há (Miguel Arcanjo de Araújo) Oficial do
Registro Civil de Pessogó Jurídicas, a rare digitando, subscrevi; dou fé e assino.
Nº da guia de recolhimento do FDJ: 7000003466042.
Jucurutu-RN, 11 de abril de 2019.
ju ieques ro ; + d pede
ut Arcanjó de Araújo 9,
Óficialí ivil de Pessoas Jurídicas
E Ego
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
[ASSOCIACAO PROTETORA DOS PEQUENOS ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU - ASPROARJU
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
34.256.506/0001-88
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
11/04/2019
soa
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ii DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
96.09-2-07 - Alojamento de animais domésticos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
96.09-2-08 - Higiene e embelezamento de animais domésticos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
TV TIRADENTES 87 ei sia?
CEP MUNICÍPIO UF
59.330-000 JUCURUTU
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
IZAELLEBEZERRAQGMAIL.COM (84) 9611-2590
ENTE FEDERATIVO ESA (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/04/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
esse desiided
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
CENTRO
BAIRRO/DISTRITO |
Emitido no dia 21/05/2022 às 11:45:09 (data e hora de Brasília). Página: 11
33
000000000000055:
COOOCOCCDCVOCCCOL OCO CCC CCC0C0( DO
Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
LEINº 576, de 23 de abril de 2007
Dispõe sobre o controle de Populações animais e
sobre a prevenção e o controle de Zoonoses no
município de JUCURUTU, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de JUCURUTU, no Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal deste município aprova e eu sanciono
a seguinte Lei.
1 “ 1
Art. 1º - O desenvolvimento de ações, objetivando o controle de populações
animais e a prevenção e controle da zoonoses no Município de JUCURUTU, para a ser
regido pela presente Lei.
fin 2) Fica o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Secretaria
Municipal de Saúde, responsável, em âmbito municipal, pela execução das ações
mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - Zoonoses: infecção ou doença infecciosa transmissível, naturalmente,
entre animais vertebrados e o homem, e vice-versa;
| - Órgão Sanitário Responsável: centro de Controle de Zoonoses, da
Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de JUCURUTU (CCZ);
ll- Autoridade Sanitária: servidor de nível superior, profissional
responsável pela coordenação, controle e/ou execução das atividades do CCZ;
ado
IV - Agente de Zoonoses: servidor técnico-operacionai, de nível médio do
ccz;
V - Animais de Estimação: os de valor afetivo, passíveis de coabitar com O
homem;
Vi- Animais de Uso Econômico: as espécies domésticas, criadas,
utilizadas ou destinadas à produção econômica;
vii-Animais Sinantrópicos: as espécies que, indesejaveimente, coabitam
com o homem, tais como os roedores, baratas, moscas, mosquitos, pulgas e outros,
VII! - Animais Soltos: todo e qualquer animal errante, encontrado sem
qualquer processo de contenção;
IX - Animais Apreendidos: todo e qualquer animal capturado por
servidores da CCZ, compreendendo desde o instante da captura, seu transporte,
ridad fudida dad
alojamento, e destinação final,
X - Alojamentos de animais: as de JUCURUTU apropriadas do CCZ, para
permanência e manutenção dos animais apreendidos,
XI - Cães Mordedores Viciosos: os causadores de mordeduras a pessoas
ou outros animais, em logradouros públicos, de forma repetida;
t XIl - Maus Tratos: toda e qualquer ação voltada contra os ahimais que
implique em crueldade, especialmente ausência de alimentação mínima necessária,
excesso de peso de cargo, tortura, Uso de animais feridos, submissão e experiências
pseudocientíficas e o que mais dispõe o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de
1934 (Lei de Proteção aos Animais), excetuando o valor da multa em seu artigo 2º,
atualizado na redação do artigo 36, desta Lei;
xI!l - Condições Inadequadas: a manutenção de animais em contrato
direto ou indireto com outros animais portadores de doenças infecciosas ou zoonoses ou,
ainda, em alojamento de dimensões não apropriadas à sua espécie e porte.
XIV - Animais Selvagens: os pertencentes às espécies não domésticas;
XV - Fauna Exótica: animais de espécies estrangeiras;
XVI - Animais Ungulados: os mamíferos com os dedos revestidos de
cascos;
XVII - Coleções Líquidas: qualquer quantidade de água parada;
0000000000 0000006 100000000 0000
€)000000000000096%5
OCVCCODCOCOCOC0C06 /000000000000
36
ps
XVII! - Criação Irregulares: qualquer criação de animais que não atenda às
condições previstas em Lei e/ou que atente contra o bem estar público.
Art. 4º - Constituem objetivo das ações de prevenção e controle da
zoonoses:
| - prevenir, reduzir e eliminar a morbidade e a mortalidade, bem como os
sofrimentos humanos causados pelas zoonoses prevalentes;
1] - preservar a saúde da população, mediante o emprego dos
conhecimentos especializados e a experiência da saúde Pública Veterinária.
Art. 5º - Constituem objetivos das ações de controle das populações
animais:
|- prevenir , reduzir e eliminar as causas de sofrimento aos animais,
Il - preservar a saúde e O bem-estar da população humana, evitando-lhe
danos ou incômodos causados por animais.
CAPÍTULO |
DA APREENSÃO DE ANIMAIS
Art:6º - É proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros"
públicos ou focais de livre acesso ao público.
Art. 7º - É proibido o passeio de cães nas vias e logradouros públicos,
exceto com o uso adequado de coleira e guia e conduzidos por pessoas capazes de
controlar os movimentos do animal.
8 1º - É expressamente proibida a presença de animais vadios em rios, em
qualquer situação.
8 2º - Os cães mordedores e bravios somente poderão sair às ruas
devidamente amordaçados.
Art. 8º - Serão apreendidos os cães mordedores viciosos condição esta
comprovada mediante dois ou mais boletins de ocorrência policial.
Art. 9º - Será apreendido todo e qualquer animal:
| - encontrado solto nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso
ao público;
|| - suspeito de raiva ou outra zoonose,
3+
af
fl - submetido a maus tratos por seu proprietário ou preposto deste;
IV - mantido em condições inadequadas de vida ou alojamento;
V- cuja criação ou uso sejam vedados pela presente Lei.
Parágrafo Único - Os animais apreendidos por força do disposto neste artigo
somente poderão ser resgatados se constatado, pelo fiscal da Prefeitura, não mais
subsistirem as causas ensejadoras da apreensão.
Art. 10º - O animal cuja apreensão for impraticável poderá, a juizo do fiscal,
ser sacrificado “ in loco *.
Art 41º - A Prefeitura Municipal de JUCURUTU, não responde por
indenização, nos casos de:
| - dano ou óbito do animal apreendido;
|l - eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal, durante o
ato da apreensão.
CAPÍTULO 1
DA DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS APREENDIDOS
4 1 1 1
Art. 12º - Os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes destinações,
a critério da CCZ:
| - resgate,
|| - adoção;
Ill - doação;
7º dao bd dad A dae dis
IV - sacrifício.
CAPÍTULO Hi
DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE ANIMAIS:
Art. 13º - Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira
responsabilidade de seus proprietários.
Art. 14º - É de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais
em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as
DOCCC0C0C00C000 DOC 000 000000000065
IGCCCOCCOCCOOC000C0*(
providências pertinentes à remoção dos dejetos por eles deixados nas vias e logradouros
públicos.
Art. 15º - É proibido abandonar animais vivos ou mortos em qualquer área
pública ou privada.
Parágrafo Único - Os animais não mais desejados por seus proprietários
serão encaminhados ao CCZ;
Ar. 16º - O proprietário fica obrigado a permitir o acesso do médico
veterinário ou funcionário responsável do CCZ, quando no exercício de suas funções, às
deJUCURUTU de alojamento do animal, sempre que necessário, bem como a acatar as
determinações dele emanadas.
Art. 147º - A manutenção de animais em edifícios condominiais será
regulamentada pelas respectivas convenções, desde que atenda à legislação especifica
do CCZ.
Art. 18º - Os animais das espécies canina e felina deverão ser anualmente
registrados no C/CCZ.
Art. 19º - Todo proprietário de animal é obrigado a manter seu cão ou gato
permanentemente vacinados contra a raiva.
Art. 20º - Em caso de marte do animal, cabe ao proprietário a disposição
adequada do cadáver, ou seu encaminhamento ao serviço municipal de limpeza pública.
CAPÍTULO IV
DOS ANIMAIS SINANTRÓPICOS
Art. 21º - Ao município compete a adoção de medidas necessárias para a
manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fáuna sinantrópica.
Art. 22º - É proibido o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou outros
materiais que propiciem a instalação e proliferação de roedores ou outros animais
sinantrópicos.
Art. 23º - Os estabelecimentos que estoquem ou comercializem
pneumáticos, sucatas e outros, são obrigados a mantê-los permanentemente isentos de
coleções líquidas, de forma a evitar a proliferação de mosquitos.
E
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 945, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Pr
e Bem Estar Animal - FMPBA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte. no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, faço saber
ue a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal — FMPBA, fundo
público de gestão orçamentária, financeira e contábil, com objetivo de proporcionar recursos
para co-financiar a gestão de ações. serviços, programas, € projetos voltados à proteção
animal, em consonância com a vigilância sanitária.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, tem como finalidade captar e
aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e
aprimoramento das ações voltadas ao amparo, proteção e bem-estar dos animais, por meio de
parcerias e/ou convênios com clinicas veterinárias, associações, ONG's e ou entidades
protetoras de animais.
$1º — O Fundo Municipal de Proieção e Bem Estar Animal será livre para celebrar parcerias,
convênios e arrecadar fundos junto às esferas Municipais, Estaduais e Federais, e com outras
entidades que mostre interesse.
82º - O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde e coordenado pelo(a) Chete da
Vigilância Sanitária, sendo o Conselho Municipal de Saúde responsável por fiscalizar.
acompanhar e aprovar as ações e o orçamento do respectivo F undo.
Art. 3º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animai —
FMPBA:
1 — Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício;
H — Doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações internacionais e nacionais,
governamentais e não governamentais:
[ — receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;
IV — as parcelas do produto de artecadação de outras receitas próprias oriundas de
financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências
que o fundo terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor:
V— produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras,
— CEP: 59.330-000
Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 — Centro — Jucurutu/RN
i Nº 08.095.283/0001-D4
Fone: (34) 3429-2299 / E-mail: gabineteijucuratu.m.gov.br / CNPJ
herp://www jucurutu.mm.gov.br/
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Gabinete do Prefeito | É ESA
VI — doações em espécie feitas diretamente ao fundo;
VII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JucurutwRN, 27 de maio de 2019.
Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 — Centro - Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000
Fone; (84) 3429-2299 / E-mail: gabine ucurutu.m.gov.br / CNPT Nº 08.095.283/0061-04
http://www jucurutu.rn.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Sta,
Estado do Rio Grande do Norte Do
Gabinete do Prefeito o elis
LEI MUNICIPAL Nº 946, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre o pagamento de multa aos atos de crueldade praticados com
animais independentemente de punições previstas em qutros dispesit
legais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas no Capítulo NI - Art. 14 - parágraro VI, VII,
da Lei Orgânica deste município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito do Município de Jucurutu, o pagamento de multa pelos
atos de crueldade praticados contra animais, devidamente comprovado por testemunhas, sem
prejuízo das sanções previstos em outros dispositivos legais nas esferas Municipais, Estadual
ou Federal.
Parágrafo único — Consideram-se crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique em
abandono, sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza. mutilação.
transtomo psicológico ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos =
domesticados.
Art. 2º - A ação ou omissão que implique em abandono ou maus-tratos contra ar
acarretará aplicação de multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por animal,
Art. 3º - A multa fixada dobrará de valor nos seguintes casos:
1- No caso de abandono de animais doentes, feridos, idosos ou debilitados, pelos seus donos:
H - No caso de atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem pr
a devida assistência;
WI = Nó caso de animais abandonados dentro de imóveis, cabendo ao locatário ou ao fiador o
seu pagamento e ao poder público as devidas providências quando fizer necessário:
[V — Em caso de animais presos em correntes, cordas ou qualquer outro similar curto, ou
espaços pequenos que lhes impeçam a respiração, sua movimentação adequada, o descanso
ou os privem de ar ou luz, que comprometa seu bem-estar, com a exceção de profissionais q
estejam realizando treinamento ou adestramento de animais,
Y — Em casos de animais que estiverem em locais juntamente com os outros que os
aterrorizem ou molestem:
Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 — Centro — Jucurutw'RN — CEP: 59
Fone: (84) 3429-2299 / E-mail: gabinetedjucurutu.m.gov.br / CNPI Nº 08.09:
hutp:/www jucurutu.rn.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU sem, aû
Estado do Rio Grande do Norte a
- Gabinete do Prefeito
VI — A comercialização de cães e gatos não esterilizados cirurgicamente. exceto entre
criadores oficiais:
VIH — A comercialização de animais silvestres:
Parágrafo único - Não sendo encontrados os responsáveis descritos no inciso Hi, caberá ao
proprietário do imóvel o pagamento de multa, caso tenho sido devidamente notificado pela
autoridade competente e não tenha tomados as devidas providências.
Art. 4º - Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das
multas previstas por essa Lei, para programas e ações municipais de controle, proteção e bem-
estar animal;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jueurutu/RN, 27 de maio de 2019.
VALDIR DE ME EVEDO
Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 — Centro -- Jucuruny/RN — CEP; 59.330-000
Fone: (84) 3429-2299 / E-mail: gabineteGjucuratu.m.gov.br / CNPJ Nº 08.095.283/0001-04
http://www jucurutum.gov.br/
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Município de Jucurutu
, Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 025/2022
CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
Certifico que, na Sessão Ordinária do dia 21/06/2022, após a apreciação do Projeto de Lei
nº 010/2022, de autoria do Poder Legislativo, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por
unanimidade de votos, a referida proposição.
Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito do
Município, conforme cópia em anexo.
Jucurutu/RN, 27 de junho de 2022.
Eramehed Srulanusades Soo
Francihele Santana de Souza
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
sad
- Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Presidência da Câmara
OFÍCIO Nº 040/2022/CMJ/PRESIDÊNCIA
Jucurutu, 23 de junho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
logo Nielson de Queiroz e Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Jucurutu
Rua João Eufrásio de Medeiros, S/N, Centro
59.330-000 Jucurutu/RN
Assunto: Encaminha documentos aprovados na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de junho
de 2022.
Senhor Prefeito,
1. De ordem do excelentíssimo senhor Presidente Willame Lopes de Araújo,
cumprimentando-o, e em conformidade com os pergaminhos de ofício, encaminho as
Resoluções nº 018/2022 (PL nº 974/2022), e nº 019/2022 (PL nº 010/2022), oficio de nº
001/2022 e 05 (cinco) requerimentos verbais, aprovados na sessão ordinária realizada em 21 de
junho de 2022, e 1 (um) requerimento verbal aprovado na sessão ordinária realizada em 14 de
junho de 2022, na Câmara Municipal! de Jucurutu, para que sejam tomadas as devidas
providências.
Atenciosamente,
fuomechele Som Souza.
Francihele Santana de Souza cds
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
recemoo em ZU 102 0 Sh
JOYCE ALMEIDA DA SHVA
Tas
Câmara Municipal de Jucurutu - Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutuD hotmail.com — Site: http: //wwnw.cmjucurutu.rm.gov.br .
asSURUTU-p,,
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
RESOLUÇÃO Nº. 019/2022
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS PEQUENOS
ANIMAIS DE RUA DE JUCURUTU.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art, 1º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o
Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2022, que “Reconhece de utilidade pública a Associação Protetora dos
Pequenos Animais de Rua de Jucurutu”,
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 22 de Junho de 2022.
É LOPES DE ARAÚJO
Presidente
RANCINILDO AQUINO DA SILVA
Vice - Presidente
E hd Secretário
ROMUALDO TEIXEIRA COSME mZi40] ZOZ2
2º Secretário E LAEIDA DO DA SILVA
AS
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: camaradejucurutuDholmai. com
Site: http:/hwww.camaradejucurutu.m.gov.br
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 025/2022
CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei nº 1.069/2022, derivada do Projeto de Lei
nº 010/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “reconhece de utilidade pública a Associação
Protetora dos Pequenos Animais de Rua de Jucurutu”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Lei nº 010/2022,
determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 11 de julho de 2022.
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Município de Jucurutu
, Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 025/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 11 de julho de 2022.
Hama Son de Sggo
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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