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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS EM GINÁSIOS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU.
native_id1186

Autoria

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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/2022
Dispõe sobre a instalação de
bebedouros em ginásios, quadras
poliesportivas e estádios do Município
de Jucurutu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável em ginásios, quadras
poliesportivas e estádios no Município de Jucurutu, vedada a cobrança por seu uso.
8 1º. A instalação dos bebedouros considerará proporcionalmente O número de
esportistas e participantes frequentadores do local, observada a quantidade mínima
de 2 (dois) bebedouros em cada local.
$ 2º. Dentre o total de bebedouros instalados, deverá ser garantido, no mínimo, 5%
(cinco por cento) deles com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência,
sendo assegurado pelo menos 1 (um) bebedouro quando o resultado percentual for
inferior a 1 (um).
Art. 2º Os bebedouros deverão ser instalados em locais que facilitem o seu uso, mas
que não restrinjam a prática dos eventos.
Parágrafo único. Nos locais de instalação dos bebedouros, é obrigatória a garantia de
acessibilidade à pessoa com deficiência.
Art. 3º O Município de Jucurutu terá o prazo de 12 (doze) meses para a instalação dos
bebedouros em todos os ginásios, quadras poliesportivas e estádios, incluída a
adoção das medidas de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 05 de julho de 2022
Era
José Pedro de Araújo Neto
Vereador
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuOhotmail. com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Trata o presente projeto de Lei de tornar obrigatória a instalação de bebedouros
em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu.
Os ginásios, quadras poliesportivas e estádios localizados no Município de
Jucurutu não possuem, atualmente, bebedouros capazes de atender à grande
quantidade de esportistas e frequentadores de tais locais. Apesar de esses locais
atraírem muitos frequentadores, causa preocupação a falta de disponibilidade de água
potável para quem não possuam condições de compra-las. A questão, portanto, é
muito mais severa para usuários de baixa renda.
Além disso, a instalação de bebedouros também tem O objetivo de diminuir a
quantidade de lixo jogado no local, já que reduzirá a quantidade de garrafas pet e
copos de plástico jogados em local inapropriado.
Com o objetivo de apresentar uma solução para esse problema, postula que
nos ginásios, quadras poliesportivas e estádios, que recebem muitos eventos dessa
natureza, torne-se obrigatória a instalação de bebedouros de água potável para O
público em geral, vedada a cobrança por seu uso.
Ainda, busca-se com o presente projeto garantir acessibilidade às pessoas com
deficiência, visto que todos possuem direito de frequentar espaços públicos e
coletivos, e cabe ao Poder Público garantir o acesso sem qualquer discriminação ou
restrição.
A instalação deverá ser feita no prazo de 12 (doze) meses após a publicação
da Lei e deverá ocorrer em quantidade mínimo de 2 (dois) bebedouros por ginásio,
quadra poliesportiva e estádios, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) para
as pessoas com deficiência ou o mínimo de 1 (um) bebedouro. Acredito que o tempo
para cumprimento da Lei é razoável, considerando que existe a necessidade de
planejamento para instalação dos equipamentos dotados de acessibilidade e também
para a realização dos procedimentos licitatórios.
Desse modo, considerando a importância do presente projeto, busco O apoio
de Vossas Excelências para a sua aprovação.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 05 de julho de 2022
José Pedro de Araújo Neto
Vereador
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 026/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 05/07/2022, às 15:00, foi protocolado na Secretaria
Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 011/2022 que “Dispõe sobre a instalação de
bebedouros em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 05 de julho de 2022.
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Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 026/2022
CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
Certifico que, na Sessão Ordinária do dia 05/07/2022, após a apreciação do Projeto de Lei
nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por
unanimidade de votos, a referida proposição.
Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito,
do Município, conforme cópia em anexo.
Jucurutu/RN, 11 de julho de 2022.
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secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
q Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Presidência da Câmara
OFÍCIO Nº 042/2022/CMJ/PRESIDÊNCIA
Jucurutu, 06 de julho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
logo Nielson de Queiroz e Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Jucurutu
Rua João Eufrásio de Medeiros, S/N, Centro
59.330-000 Jucurutu/RN
Assunto: Encaminha documentos aprovados na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de julho
de 2022.
Senhor Prefeito,
E De ordem do excelentíssimo senhor Presidente Wilame Lopes de Araújo,
cumprimentando-o, e em conformidade com os pergaminhos de ofício, encaminho a Resolução
nº 021/2022 (PL nº 975/2022) e Resolução nº 022/2022 (PL nº 011/2022), e 02 (dois)
requerimentos, aprovados na sessão ordinária realizada em 05 de julho de 2022, na Câmara
Municipal de Jucurutu, para que sejam tomadas as devidas providências.
Atenciosamente,
Frameihele Seca deseneao.
secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
SECRETARIA DE GABINETE CMI.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN — E-mail: camaradej ucurutu(Dhotmail.com — Site: http: /Avwnw.crmjucurutu.rn.gov.br .
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/ME nº 10.873.453/0001-86
RESOLUÇÃO Nº. 022/2022
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS
EM GINÁSIOS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E
ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, O
Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2022, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS EM
GINÁSIOS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 06 de julho de 2022.
Presidente
Ficurtinaileo Aguineo de Slra
FRANCINILDO AQUINÓ DA SILVA
Vice - Presidente
ROMUALDO TEIXEIRA COSME
zº Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Site: http:/hwww.camaradejucurutu.m.gov.br
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj O gmail.com
TERMO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DE PARECER JURÍDICO
Processo Legislativo nº 026/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 011/2022
Origem: Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal
Destino: Presidência da Câmara Municipal
Pelo presente Termo, considerando a votação e aprovação do Projeto de Lei
Ordinária do Legislativo nº 011/2022 pelo Plenário da Câmara Municipal na Sessão
Ordinária realizada no dia 05/07/2022, deixo de encaminhar parecer jurídico referente
ao supracitado objeto.
Jucurutu/RN, data da assinatura eletrônica.
JOHN MAYCON AE varetas EN
ALEXANDRE E a
VALE: E Mano
o a dEadÃo. ava locação de asbnatur aqui
09267927418 Rn io ret
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal
OAB/RN nº 13.673 / Matrícula nº 161
Municipio de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 026/2022
CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
Certifico que, na Sessão Ordinária do dia 05/07/2022, após a apreciação do Projeto de Lei
nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por
unanimidade de votos, a referida proposição.
Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito,
do Município, conforme cópia em anexo.
Jucurutu/RN, 06 de julho de 2022.
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Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
SCURLT org
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- Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Presidência da Câmara
OFÍCIO Nº 042/2022/CMJ/PRESIDÊNCIA
Jucurutu, 06 de julho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
logo Nielson de Queiroz e Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Jucurutu
Rua João Eufrásio de Medeiros, S/N, Centro
59.330-000 Jucurutu/RN
Assunto: Encaminha documentos aprovados na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de julho
de 2022.
Senhor Prefeito,
di: De ordem do excelentíssimo senhor Presidente Willame Lopes de Araújo,
cumprimentando-o, e em conformidade com os pergaminhos de ofício, encaminho a Resolução
nº 021/2022 (PL nº 975/2022) e Resolução nº 022/2022 (PL nº 011/2022), e 02 (dois)
requerimentos, aprovados na sessão ordinária realizada em 05 de julho de 2022, na Câmara
Municipal de Jucurutu, para que sejam tomadas as devidas providências.
Atenciosamente,
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Francihele Santana de Souza” * *
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
SECRETARIA DE GABINETE CML
Câmara Municipal de Jucurutu - Palácio Ver. apo saiu - Rua Epaminondas Lopes, 190) Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutuçdh — Site: ! NNW. SMJUCUEUtUEN.O
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
RESOLUÇÃO Nº. 022/2022
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS
EM GINÁSIOS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E
ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o
Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2022, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS EM
GINÁSIOS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 06 de julho de 2022.
WILL ME LÓPES DE
Presidente
E niemeleho Acruime: de Celgrer
FRANCINILDO AQUINO DA SILVA
Vice — Presidente
EDIVAN FE ARE Os DA COSTA
Ed 1º Secretário
ROMUALDO TEIXEIRA COME.
2º Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —- Rua Epaminondas Lopes, 160. Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail. com
Site: http:/hwww.camaradejucurutu.m.gov.br
A.
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 026/2022
CERTIDÃO
Certifico que no dia 27/07/2022 transcorreu o prazo de 15 dias úteis, previsto no art. 37, 8
1º, da LOM e no art. 192 do Regimento Interno, para oposição de veto do Exmo. Prefeito Municipal
ao Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo, conforme cópia do Ofício nº
042/2022/CMJ/PRESIDÊNCIA e Resolução nº 022/2022.
Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022.
fig fee Stade
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 026/2022
CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO
Certifico que o Poder Legislativo promulgou a Lei nº 1.071/2022, derivada do Projeto de Lei
nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “dispõe sobre a instalação de bebedouros em
ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Lei nº 011/2022,
determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 08 de agosto de 2022.
o
Presidente da Câmara Municipal dáJucurutu
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
“o
FECAMN
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICI
) RIO GRANDE.DO.NORTE-.- FECAMRN
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, de 01 de agosto de 2022
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no
tempo hábil previsto no art. 37, $ 3º da Lei Orgânica Municipal e
art. 192 do Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
definidas pelo art. 37, $ 7º, da Lei Orgânica do Município, e art.
192, 8 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto
de Lei nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa
foi recebido pelo Poder Executivo em 06 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 1º, da Lei
Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição
legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, 8 7º, da Lei
Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.071, de 01 de agosto de
2022, oriunda do Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do
Vereador José Pedro de Araújo Neto, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022.
Willame Lopes de Araújo
Presidente
Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 78776630
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/08/2022.
EDIÇÃO 1457. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
DIÁRIO OFICIAL
3AS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
[a
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS.DO RIO GRANDE -DO-NORTE-- FECAMRN
LEI MUNICIPAL Nº 1.071, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.071, de 01 de agosto de 2022
Dispõe sobre a instalação de bebedouros em ginásios, quadras
poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu.
(6) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTO, no uso
E
idas nol
27, EP da Lai
nicas po ) hosé
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável
em ginácine, quadras paolieenortivas e estádios no M
Jucurutu, vedada a cobrança por seu uso.
8 1º. A instalação dos bebedouros considerará proporcionalmente o
número de esportistas e participantes frequentadores do local,
observada a quantidade mínima de 2 (dois) bebedouros em cada
local.
$ 2º, Dentre o total de bebedouros instalados, deverá ser garantido,
no mínimo, 5% (cinco por cento) deles com recursos de
acessibilidade para pessoas com deficiência, sendo assegurado pelo
menos 1 (um) bebedouro quando o resultado percentual for inferior
a 1 (um).
Art. 2º Os bebedouros deverão ser instalados em locais que
facilitem o seu uso, mas que não restrinjam a prática dos eventos.
Parágrafo único. Nos locais de instalação dos hehedauros, é
obrigatória a garantia de acessibilidade à pessoa com deficiência.
Art. 3º O Município de Jucurutu terá o prazo de 12 (doze) meses
para a instalação dos bebedouros em todos os ginásios, quadras
poliesportivas e estádios, incluída a adoção das medidas de
acessibilidade às pessoas com deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022.
Willame Lopes de Araújo
Presidente
Publicado por: Willame Lopes de Araúio
Código Identificador: 66374273
Matéria Ep no Diário Oficial da TECAM, no dia 03/08/2022.
EDIÇÃO 1 1457
ss SURUTU py,
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 026/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 08 de agosto de 2022.
e S9u42
refe Saulowan
Francihele Santana de Souza
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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