| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS EM GINÁSIOS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU. |
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Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/2022 Dispõe sobre a instalação de bebedouros em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável em ginásios, quadras poliesportivas e estádios no Município de Jucurutu, vedada a cobrança por seu uso. 8 1º. A instalação dos bebedouros considerará proporcionalmente O número de esportistas e participantes frequentadores do local, observada a quantidade mínima de 2 (dois) bebedouros em cada local. $ 2º. Dentre o total de bebedouros instalados, deverá ser garantido, no mínimo, 5% (cinco por cento) deles com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, sendo assegurado pelo menos 1 (um) bebedouro quando o resultado percentual for inferior a 1 (um). Art. 2º Os bebedouros deverão ser instalados em locais que facilitem o seu uso, mas que não restrinjam a prática dos eventos. Parágrafo único. Nos locais de instalação dos bebedouros, é obrigatória a garantia de acessibilidade à pessoa com deficiência. Art. 3º O Município de Jucurutu terá o prazo de 12 (doze) meses para a instalação dos bebedouros em todos os ginásios, quadras poliesportivas e estádios, incluída a adoção das medidas de acessibilidade às pessoas com deficiência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 05 de julho de 2022 Era José Pedro de Araújo Neto Vereador ha Ná SAY à & Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuOhotmail. com JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Trata o presente projeto de Lei de tornar obrigatória a instalação de bebedouros em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu. Os ginásios, quadras poliesportivas e estádios localizados no Município de Jucurutu não possuem, atualmente, bebedouros capazes de atender à grande quantidade de esportistas e frequentadores de tais locais. Apesar de esses locais atraírem muitos frequentadores, causa preocupação a falta de disponibilidade de água potável para quem não possuam condições de compra-las. A questão, portanto, é muito mais severa para usuários de baixa renda. Além disso, a instalação de bebedouros também tem O objetivo de diminuir a quantidade de lixo jogado no local, já que reduzirá a quantidade de garrafas pet e copos de plástico jogados em local inapropriado. Com o objetivo de apresentar uma solução para esse problema, postula que nos ginásios, quadras poliesportivas e estádios, que recebem muitos eventos dessa natureza, torne-se obrigatória a instalação de bebedouros de água potável para O público em geral, vedada a cobrança por seu uso. Ainda, busca-se com o presente projeto garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, visto que todos possuem direito de frequentar espaços públicos e coletivos, e cabe ao Poder Público garantir o acesso sem qualquer discriminação ou restrição. A instalação deverá ser feita no prazo de 12 (doze) meses após a publicação da Lei e deverá ocorrer em quantidade mínimo de 2 (dois) bebedouros por ginásio, quadra poliesportiva e estádios, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) para as pessoas com deficiência ou o mínimo de 1 (um) bebedouro. Acredito que o tempo para cumprimento da Lei é razoável, considerando que existe a necessidade de planejamento para instalação dos equipamentos dotados de acessibilidade e também para a realização dos procedimentos licitatórios. Desse modo, considerando a importância do presente projeto, busco O apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 05 de julho de 2022 José Pedro de Araújo Neto Vereador Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 026/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 05/07/2022, às 15:00, foi protocolado na Secretaria Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 011/2022 que “Dispõe sobre a instalação de bebedouros em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 05 de julho de 2022. Lema, gue Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu go cuRUTU ny, “mi E Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 026/2022 CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO Certifico que, na Sessão Ordinária do dia 05/07/2022, após a apreciação do Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por unanimidade de votos, a referida proposição. Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito, do Município, conforme cópia em anexo. Jucurutu/RN, 11 de julho de 2022. Cromo Conta ugeshgs Soua secretária da Câmara Municipal de Jucurutu q Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Presidência da Câmara OFÍCIO Nº 042/2022/CMJ/PRESIDÊNCIA Jucurutu, 06 de julho de 2022. A Sua Excelência o Senhor logo Nielson de Queiroz e Silva Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jucurutu Rua João Eufrásio de Medeiros, S/N, Centro 59.330-000 Jucurutu/RN Assunto: Encaminha documentos aprovados na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de julho de 2022. Senhor Prefeito, E De ordem do excelentíssimo senhor Presidente Wilame Lopes de Araújo, cumprimentando-o, e em conformidade com os pergaminhos de ofício, encaminho a Resolução nº 021/2022 (PL nº 975/2022) e Resolução nº 022/2022 (PL nº 011/2022), e 02 (dois) requerimentos, aprovados na sessão ordinária realizada em 05 de julho de 2022, na Câmara Municipal de Jucurutu, para que sejam tomadas as devidas providências. Atenciosamente, Frameihele Seca deseneao. secretária da Câmara Municipal de Jucurutu SECRETARIA DE GABINETE CMI. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN — E-mail: camaradej ucurutu(Dhotmail.com — Site: http: /Avwnw.crmjucurutu.rn.gov.br . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/ME nº 10.873.453/0001-86 RESOLUÇÃO Nº. 022/2022 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS EM GINÁSIOS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, O Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2022, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS EM GINÁSIOS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 06 de julho de 2022. Presidente Ficurtinaileo Aguineo de Slra FRANCINILDO AQUINÓ DA SILVA Vice - Presidente ROMUALDO TEIXEIRA COSME zº Secretário Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Site: http:/hwww.camaradejucurutu.m.gov.br SC URUTU py, mm al Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj O gmail.com TERMO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DE PARECER JURÍDICO Processo Legislativo nº 026/2022 Objeto: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 011/2022 Origem: Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal Destino: Presidência da Câmara Municipal Pelo presente Termo, considerando a votação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 011/2022 pelo Plenário da Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada no dia 05/07/2022, deixo de encaminhar parecer jurídico referente ao supracitado objeto. Jucurutu/RN, data da assinatura eletrônica. JOHN MAYCON AE varetas EN ALEXANDRE E a VALE: E Mano o a dEadÃo. ava locação de asbnatur aqui 09267927418 Rn io ret John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal OAB/RN nº 13.673 / Matrícula nº 161 Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 026/2022 CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO Certifico que, na Sessão Ordinária do dia 05/07/2022, após a apreciação do Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por unanimidade de votos, a referida proposição. Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito, do Município, conforme cópia em anexo. Jucurutu/RN, 06 de julho de 2022. Cameihobe Cola desore Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu SCURLT org axa, Md - Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Presidência da Câmara OFÍCIO Nº 042/2022/CMJ/PRESIDÊNCIA Jucurutu, 06 de julho de 2022. A Sua Excelência o Senhor logo Nielson de Queiroz e Silva Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jucurutu Rua João Eufrásio de Medeiros, S/N, Centro 59.330-000 Jucurutu/RN Assunto: Encaminha documentos aprovados na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de julho de 2022. Senhor Prefeito, di: De ordem do excelentíssimo senhor Presidente Willame Lopes de Araújo, cumprimentando-o, e em conformidade com os pergaminhos de ofício, encaminho a Resolução nº 021/2022 (PL nº 975/2022) e Resolução nº 022/2022 (PL nº 011/2022), e 02 (dois) requerimentos, aprovados na sessão ordinária realizada em 05 de julho de 2022, na Câmara Municipal de Jucurutu, para que sejam tomadas as devidas providências. Atenciosamente, ; j a ; yes belo Sana do 4 30 Francihele Santana de Souza” * * Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu SECRETARIA DE GABINETE CML Câmara Municipal de Jucurutu - Palácio Ver. apo saiu - Rua Epaminondas Lopes, 190) Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutuçdh — Site: ! NNW. SMJUCUEUtUEN.O Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 RESOLUÇÃO Nº. 022/2022 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS EM GINÁSIOS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2022, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS EM GINÁSIOS, QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 06 de julho de 2022. WILL ME LÓPES DE Presidente E niemeleho Acruime: de Celgrer FRANCINILDO AQUINO DA SILVA Vice — Presidente EDIVAN FE ARE Os DA COSTA Ed 1º Secretário ROMUALDO TEIXEIRA COME. 2º Secretário Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —- Rua Epaminondas Lopes, 160. Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail. com Site: http:/hwww.camaradejucurutu.m.gov.br A. Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 026/2022 CERTIDÃO Certifico que no dia 27/07/2022 transcorreu o prazo de 15 dias úteis, previsto no art. 37, 8 1º, da LOM e no art. 192 do Regimento Interno, para oposição de veto do Exmo. Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo, conforme cópia do Ofício nº 042/2022/CMJ/PRESIDÊNCIA e Resolução nº 022/2022. Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022. fig fee Stade Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 026/2022 CERTIDÃO DE PROMULGAÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Legislativo promulgou a Lei nº 1.071/2022, derivada do Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo, que “dispõe sobre a instalação de bebedouros em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Lei nº 011/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 08 de agosto de 2022. o Presidente da Câmara Municipal dáJucurutu DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE “o FECAMN FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICI ) RIO GRANDE.DO.NORTE-.- FECAMRN ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, de 01 de agosto de 2022 Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, $ 3º da Lei Orgânica Municipal e art. 192 do Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, $ 7º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, 8 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 06 de julho de 2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.071, de 01 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Vereador José Pedro de Araújo Neto, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022. Willame Lopes de Araújo Presidente Publicado por: Willame Lopes de Araújo Código Identificador: 78776630 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/08/2022. EDIÇÃO 1457. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br DIÁRIO OFICIAL 3AS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE [a FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS.DO RIO GRANDE -DO-NORTE-- FECAMRN LEI MUNICIPAL Nº 1.071, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.071, de 01 de agosto de 2022 Dispõe sobre a instalação de bebedouros em ginásios, quadras poliesportivas e estádios do Município de Jucurutu. (6) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTO, no uso E idas nol 27, EP da Lai nicas po ) hosé Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável em ginácine, quadras paolieenortivas e estádios no M Jucurutu, vedada a cobrança por seu uso. 8 1º. A instalação dos bebedouros considerará proporcionalmente o número de esportistas e participantes frequentadores do local, observada a quantidade mínima de 2 (dois) bebedouros em cada local. $ 2º, Dentre o total de bebedouros instalados, deverá ser garantido, no mínimo, 5% (cinco por cento) deles com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, sendo assegurado pelo menos 1 (um) bebedouro quando o resultado percentual for inferior a 1 (um). Art. 2º Os bebedouros deverão ser instalados em locais que facilitem o seu uso, mas que não restrinjam a prática dos eventos. Parágrafo único. Nos locais de instalação dos hehedauros, é obrigatória a garantia de acessibilidade à pessoa com deficiência. Art. 3º O Município de Jucurutu terá o prazo de 12 (doze) meses para a instalação dos bebedouros em todos os ginásios, quadras poliesportivas e estádios, incluída a adoção das medidas de acessibilidade às pessoas com deficiência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2022. Willame Lopes de Araújo Presidente Publicado por: Willame Lopes de Araúio Código Identificador: 66374273 Matéria Ep no Diário Oficial da TECAM, no dia 03/08/2022. EDIÇÃO 1 1457 ss SURUTU py, Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 026/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 08 de agosto de 2022. e S9u42 refe Saulowan Francihele Santana de Souza Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu