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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaALTERA O ANEXO I, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO ARTIGO TERCEIRO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1193

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&
Us
- Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Procuradoria da Câmara Municipal de Jucurutu
PROJETO DE EMENDA Nº01/2023 A RESOLUÇÃO Nº. 001, de 22 de novembro de 2021
ALTERA O ANEXO |, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
DO ARTIGO TERCEIRO RESOLUÇÃO Nº 001/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 23º, ||, do referido diploma legal, e nos art. 20º, Vile
art. 137º, III, do seu Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e a Mesa Diretora
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 4º. Fica modificado o anexo |, cargos de nível superior do artigo terceiro que vigorará com a seguinte
redação:
Artigo 3º - Os vencimentos e remunerações dos servidores da Câmara Municipal, e O reajuste
anual, são fixadas por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, em consonância com a
disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.
ANEXO |
DOS CARGOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: Fixada por meio de lei específica, podendo ser acrescida de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito, com Registro Profissional no
Conselho competente.
PROVIMENTO: Cargo em Comissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoria e consultoria à
Câmara Municipal; pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina,
jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir
pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal; proceder à realização de
processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Procuradoria da Câmara Municipal de Jucurutu
elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais
a Câmara Municipal seja parte; assessorar na análise e elaboração de legislações
em geral; emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos
servidores da Câmara; emitir pareceres em expedientes administrativos, analisar
e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e convênios; examinar
a legalidade e o cumprimento das normas de licitação; analisar e elaborar minutas
de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais
documentos de natureza jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
participar e atuar em audiências, comissões e conselhos; desempenhar outras
atividades inerentes ao cargo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, efeitos retroativos a 02 de maio de 2023.
Mesa da Câmara Municipal de Jucurutu, 23 de maio de 2023
DAR
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Pete dela” ltd
Vice-Presidente
Amulo TVD DA
Romulo Ivo de Almeida
1º Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Mww.camaradejucurutu.m.gov.br
meg
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Procuradoria da Câmara Municipal de Jucurutu
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O objetivo do projeto de resolução, de autoria da Mesa Diretora, visa, especificamente, a modificar o anexo |,
dos cargos de nível superior no art. 3º da Resolução 01/2023 que "institui a reforma administrativa dos cargos
da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências”.
No caso em tela tendo em vista a vacância do cargo efetivo de procurador e as grandes demandas da Câmara,
se faz necessário a contratação de outro profissional da área jurídica. A presente emenda visa criar mais um
cargo de assessor jurídico visando suprir as necessidades da câmara.
Assim, considerando que tais alterações legislativas são necessárias, e que não implicam aumento de
remuneração para os servidores, requer à Mesa Diretora o apoio de Vossas Excelências para a aprovação
deste importante projeto.
Mesa da Câmara Municipal de Jucurutu, 23 de maio de 2023
M MAL
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
É 2 + e / Lo 2
diclicand ERA a eai
Vice-Presidente
Pelo IVO sy lnsbo
Romulo Ivo de Almeida
1º Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 -- 2248 — E-mail: emvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Nww.camaradejucurutu.m.gov.br
NRUTU.A
ER Aa,
ié
Municipio de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu (Dhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº. 001/2023
Dispõe sobre o Projeto de Resolução nº
001/2023, que “ALTERA O ANEXO |, DO
ARTIGO TERCEIRO DA RESOLUÇÃO Nº
001/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021,
NO TOCANTE A QUANTIDADE DE
CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas
atribuições regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADO, por unanimidade de votos dos Vereadores da Câmara Municipal
de Jucurutu/RN, o Projeto de resolução nº 001/2023, que “ ALTERA O ANEXO |, DO
ARTIGO TERCEIRO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021, NO
TOCANTE A QUANTIDADE DE CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
e forma
ALAN OLIVEIRA DO por ALAN OLIVEIRA DO
AMARAL:00839145 AMARAL:00839145446
446 Dados: 2023.06.15
/ 12:00:27 -03'00'
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente
Câmara Municipal de, Ji curutu RN, 07 de junho de 2023.
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
Ea
FECAMBN
DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791
Steam mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail. com
RESOLUÇÃO Nº01/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA O ANEXO | DO ARTIGO
TERCEIRO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2021,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, NO
TOCANTE A QUANTIDADE DE CARGOS
DE ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 23º, l, do referido
diploma legal, e nos art. 20º, Vil e art. 137º, Ill, do seu Regimento Intemo, faz saber que o Poder
Legislativo APROVOU e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art, 1º. Fica modificado o anexo Ido artigo terceiro da resolução nº 001/2021, de 13 de dezembro
de 2021, no tocante à quantidade de cargos de assessor jurídico, passando O dispositivo legal a
vigorar com à seguinte redação:
Artigo 3º - Os vencimentos e remunerações dos servidores da Câmara Municipal, e
o reajuste anual, são fixadas por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, em
consonância com a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.
ANEXO!
DOS CARGOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
DIÁRIO OFICIA
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E
PEGAM
DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO | Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: Fixada por meio de lei específica, podendo ser acrescida de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito, com Registro Profissional no
Conselho competente.
PROVIMENTO: Cargo em Comissão. -
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoria é consultoria à
Câmara Municipal; pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina,
jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar € emitir
pareceres sobre ques! ões de natureza jurídico-legal:; proceder à realização de
processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder;
elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais
a Câmara Municipal seja parte; assessorar na análise € elaboração de legislações
em geral; emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos
servidores da Câmara; emitir pareceres em expedientes administrativos; analisar
e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e convênios; examinar
a legalidade e o cumprimento das normas de licitação; analisar e elaborar minutas
de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais
documentos de natureza jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
participar e atuar em audiências, comissões e conselhos; desempenhar outras
| atividades inerentes ao cargo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Jucurutu, 07 de junho de 2023
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Publicado por:
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 81784647
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel: (84) 3211-0845
sue
ê
a
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Procuradoria da Câmara Municipal de Jucurutu
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº01/2023
ALTERA O ANEXO |, DO ARTIGO TERCEIRO DA
RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2021, NO TOCANTE A QUANTIDADE DE CARGOS DE
ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
“conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 23º, II, do referido diploma legal, e nos art. 20º, Vile
art. 137º, II, do seu Regimento Intemo, faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e a Mesa Diretora
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica modificado o anexo | do artigo terceiro da resolução nº 001/2021, de 13 de dezembro de 2021, no
tocante à quantidade de cargos de assessor jurídico, passando o dispositivo legal a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 3º - Os vencimentos e remunerações dos servidores da Câmara Municipal, e o reajuste
anual, são fixadas por lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, em consonância com a
disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.
Ss ANEXO |
DOS CARGOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO [ Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: Fixada por meio de lei específica, podendo ser acrescida de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito, com Registro Profissional no
Conselho competente.
PROVIMENTO: Cargo em Comissão.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(O yahoo.com.br
Site: http:/www.camaradejucurutu.m.gov.br
Mrs!
- Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Procuradoria da Câmara Municipal de Jucurutu
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoria e consultoria à
Câmara Municipal; pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina,
jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir
pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal; proceder à realização de
processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder;
elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais
a Câmara Municipal seja parte; assessorar na análise e elaboração de legislações
em geral; emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos
servidores da Câmara; emitir pareceres em expedientes administrativos; analisar
e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e convênios; examinar
a legalidade e o cumprimento das normas de licitação; analisar e elaborar minutas
de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais
documentos de natureza jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
participar e atuar em audiências, comissões e conselhos; desempenhar outras
atividades inerentes ao cargo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Jucurutu, 07 de junho de 2023
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
73 Bado-e / 572%)
/ ustrs Batista de da / ar
Ea Vice-Presidente
mula To Ati
Romulo Ivo de Almeida
1º Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http: /hwrw.camaradejucurutu.rm.gov.br
gs SURUTU py,
N
pago
- Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Procuradoria da Câmara Municipal de Jucurutu
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O objetivo do projeto de resolução anteriormente apresentado, de autoria da Mesa Diretora,
visa, especificamente, modificar o anexo |, no tocante aos cargos de nível superior no art. 3º da Resolução
01/2023 que “institui a reforma administrativa dos cargos da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras
“>yrovidências”.
No caso em tela, tendo em vista a vacância do cargo de procurador efetivo desta Augusta
Casa, bem como a grande quantidade de demanda jurídica hoje existente, a exemplo de analisar e emitir
pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal, proceder à realização de processos administrativos
disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder, elaborar minutas de contratos, convênios e outros
instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal seja parte, assessorar na análise e elaboração de
legislações em geral, emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos servidores da
Câmara, emitir pareceres em expedientes administrativos, analisar e aprovar minutas de editais de licitação,
contratos, acordos e convênios, examinar à legalidade e o cumprimento das normas de licitação, analisar e
elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos
de natureza jurídica, pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia, e participar e atuar em audiências,
comissões e conselhos, dentre outras atribuições, se faz necessário a contratação de outro profissional da área
jurídica. A presente emenda visa criar mais um cargo de assessor jurídico visando suprir as necessidades já
apontadas neste parágrafo.
a Assim, considerando que tais alterações legislativas são necessárias, e que não implicam
aumento de remuneração para os servidores, requer a Mesa Diretora o apoio de Vossas Excelências para a
aprovação deste importante projeto.
Mesa da Câmara Municipal de Jucurutu, 22 de maio de 2023
Alan Oliveira do A
Presidente
po Barre 24 o 1
Rubens Batista de Araújo
Vice-Presidente
Camara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 - E-mail: cmvjucurutu(Dyahoo.com.br
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rm.gov.br
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
Rsruulo To A Merido.
Rômulo Ivo de Almeida
1º Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com
Site: http: camaradejucurutu.m.gov.br
- Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Contabilidade
PARECER Nº002/2023/CONTABILIDADE
Assunto: impacto financeiro de aumento de quantitativo para o cargo Asses-
sor Jurídico
4 DETALHAMENTO DA DEMANDA
O objeto deste Parecer Contábil é analisar o impacto gerado com o aumento
na quantidade de cargos de Assessor Jurídico na folha dos servidores da Câmara
Municipal de Jucurutu.
2 CONTEÚDO DA ANÁLISE
A análise foi feita com base na Emenda 01/2023 a Resolução 01/2021 da Ca-
mara Municipal de Jucurutu (CMJ) a qual aumenta o quantitativo de cargo de Assessor
Jurídico.
Nesse caso, o impacto que gerara na folha de pagamento é de R$ 7.411,76
(sete mil, quatrocentos e onze e setenta e seis centavos), conforme está demonstrado
no quadro 01. Dessa forma, nesse valor está incluso o salário bruto do cargo, que é
R$ 6.176,47 somado com o valor de R$ 1.235,29 (um mil, duzentos e trinta e cinco
reais e vinte e nove centavos) referente a parte patronal do Regime Geral de Previ-
dência Social - RGPS.
Quadro 01
Ass. Jurídico R$ 6.176,47 | R$ 1.235,29 | R$ 7.411,76
Dessa forma, esse valor de R$ 7.411,76 (sete mil, quatrocentos e onze e se-
tenta e seis centavos) comporta no orçamento atualmente previsto para a CMJ na Lei
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax:
(84) 3429-2248 — E-mail: areacontabil.cmjOgmail.com
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rn.gov.br
7
- Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Contabilidade
Orçamentaria Anual de 2023 e não ultrapassa os limites previsto na Lei Complementar
Nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para despesa com pessoal.
3 Conclusão
Por fim, conclui-se que é viável o aumento na quantidade de cargo de Assessor
Jurídico de um para dois, já que não compromete o orçamento inicialmente previsto
na câmara nem viola os preceitos da Lei de Responsabilidade fiscal no que diz res-
peito a despesas com pessoal.
Jucurutu, 23 de maio 2023.
o so
D PAULA BRITO SILVA
Contadora da CMJ
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax:
(84) 3429-2248 — E-mail: areacontabil.cmj6Dgmail.com
Site: http://www.camaradejucurutu.rn.gov.br
AM praia!
- Estadodo Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Procuradoria da Câmara Municipal de Jucurutu
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001, de 22 de novembro de 2021
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 23º, ||, do referido diploma legal, e nos
art. 20º, Vil e art. 137º, Ill, do seu Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e a Mesa
Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 3º - Os vencimentos € remunerações dos servidores da Câmara Municipal, e o reajuste
anual, são fixadas por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, em consonância com a
disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.
ANEXO |
DOS CARGOS
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
[ CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | Nº DE VAGAS: Moo
| REMUNERAÇÃO: Fixada por meio de lei específica, podendo ser acrescida de |
|
|
| vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
| CARGA HORÁRIA: 30 horas
PROVIMENTO: Concurso público.
REQUISITOS: Ensino Médio completo. |
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realiza trabalhos de limpeza em |
| geral a fim de manter as condições de higiene e conservação do local de |
| trabalho, bem como executa trabalhos inerentes ao dia a dia do local de trabalho, |
| além de outras atividades correlatas ao cargo. o |
[EARGO: ASSISTENTE DE PLE NÁRIO Nº DEVAGAS:0! Do
| REMUNERAÇÃO: Fixada por meio de lei especifica, podendo ser acrescida de |
| vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. |
| CARGA HORÁRIA: 30 horas |
| PROVIMENTO: Concurso público. |
k
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN, Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: eonvjucurutud) yahoo.com.br
Site: http: /Avvaw camaradejucuruta im. gov.Dr
o cURUTU py,
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Procuradoria da Câmara Municipal de Jucurutu
| setores da Câmara Municipal, protocolando-os; executar serviços gerais de
escritório do setor em que está lotado, tais como separação e classificação de
documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação
de informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos
arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário,
visando atender as necessidades administrativas; atender as chamadas
| telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fomecer informações, |
comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em |
equipamentos, a fim de que seja providenciado seu reparo; zelar pela |
| conservação dos equipamentos que utiliza; recepcionar pessoas, procurando |
| identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, |
| marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores
procurados, bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados
pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos, digitar textos,
| documentos, tabelas e outros; executar outras tarefas correlatas determinadas |
| pelo superior imediato. |
|
|]
| CARGO: TESOUREIRO [NDEVAGAS:01 |
REMUNERAÇÃO: Fixada por meio de lei especifica, podendo ser acrescida de |
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
|
|
|
| REQUISITOS: Ensino Médio completo.
| PROVIMENTO: Cargo em Comissão. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar a administração financeira |
| da Câmara Municipal; receber, guardar e movimentar valores e titulos da Câmara |
ou a ela entregues para fins de consignação, caução ou fiança; registrar as |
receitas recebidas, assim como O pagamento das despesas; manter em dia O
| controle dos saldos das contas movimentadas pela Câmara, assim como a!
escrituração do livro do movimento diário da Tesouraria, elaborar, diariamente ou |
| quando houver movimentação, os boletins de caixa, afixando-os em local de |
acesso ao público; encaminhar ao Presidente O requerimento do duodécimo do |
orçamento municipal para as despesas da Câmara; providenciar junto a |
| Prefeitura o recebimento dos valores dos duodécimos, depositando-os em conta |
bancária da Câmara; proceder aos recolhimentos das contribuições relativas a |
encargos sociais ou outros de qualquer natureza, devidamente autorizados; |
requisitar talões 6 assinar cheques, assim como incumbir-se do contato com as |
agências bancárias, proceder a pagamentos, inclusive por vias eletrônica e
intemet, das despesas processadas; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo seu superior.
CARGO: ASSESSOR DE ASSUNTOS | Nº DE VAGAS: 01 ]
INSTITUCIONAIS A , o |
REMUNERAÇÃO: Fixada por meio de lei especifica, podendo ser acrescida de
| vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
|
3 |
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN, Telefone: (84) 3420 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: emvjucurutuQ) yahoo.com.br
Site: http: sAen camaradojucurutu. em gov.be
- Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Procuradoria da Câmara Municipal de Jucurutu
FREQUISITOS: Ensino Médio completo. o
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar, orientar, o|
distribuir os trabalhos legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento |
| das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento |
infemo da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e |
extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais; manter o controle e |
registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação
de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões |
| Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e a |
todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; submeter à apreciação e |
parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da |
| deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal na |
| interpretação de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal |
| e Regimento Intemo da Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação |
| em avulso das proposições, na forma regimental; prestar atendimento ao público, |
| fornecendo informações mediante autorização de superior, auxiliar na elaboração |
de atos oriundos das decisões em Plenário; encaminhar à Assessoria de |
Imprensa as matérias destinadas à publicação; fiscalizar o controle dos registros
em livros à Mesa Executiva e às Comissões; auxiliar nas atividades relativas a |
eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior, executar |
| outras tarefas correlatas. |
pise mes mam rem cad
[ CARGO: SECRETÁRIO GERAL [NDEVAGAS:O!
REMUNERAÇÃO: Fixada por meio de lei específica, podendo ser acrescida é |
| vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
| REQUISITOS: Ensino Médio completo. |
| PROVIMENTO: Cargo em Comissão. |
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços simples de
| suporte administrativo nas diversas atividades da Câmara Municipal, mediante
| supervisão e orientação específica, a fim de prestar O auxilio necessário às |
rotinas administrativas e fluxo normal de tarefas dos órgãos e entidade; |
armazenar, obedecendo às orientações recebidas, objetos ou materiais de
| suprimentos entregues e/ou transportados, procedendo à entrega dos mesmos
quando necessário; executar serviços de apoio ao recebimento, conferência, |
cadastramento e controle de entrada e saida de materiais no almoxarifado, |
| efetuando registros, preenchendo formulários, atendendo solicitações a fim de |
| suprir as diversas áreas da Câmara Municipal de acordo com as orientações |
| recebidas do superior imediato; auxiliar no recebimento e conferência do material |
| adquirido, efetuando os registros adequados nos formulários de controle: prestar |
| apoio ao contrate físico dos materiais estocados, armazenando-os, organizando- |
| os e mantendo-os atualizados, possibilitando consultas rápidas e consistentes, |
| auxiliar na elaboração de inventários, balanços e relatórios sobre material, |
| máquinas e equipamentos, executar serviços de entrega de documentos nos |
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutuQ yahoo com.br
Site: http: dm camaradejucurutu em. gov. br
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Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN X Vuc e Mo Sd)! / 2d
CGCI/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2016, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
INSTITUI A REFORMA ADMINISTRATIVA
DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE JUCURUTUIRN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art 23º, Il, do referido
diploma legal, e no art. 20º, VII, do seu Regimento Interno, faz saber que 0 Poder Legislativo
APROVOU e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, reger-se-á
por esta resolução.
Artigo 2º --Fica-organizada a estrutura administrativa básica da Câmara. Municipal de
Jucurutu/RN, conforme quadro. de” pessoal constante do anexo |, que faz parte integranterda
presente resolução.
Artigo 3º - Fica estabelecido que os servidores lotados no Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal terão aumento ou reajuste salarial nas mesmas bases, épocas e percentuais
que forem concedidas aos servidores do Poder Executivo.
Artigo 4º « Cabe ao Presidente da Câmara prover o regular e eficiente desempenho da
Administração Legislativa, observados os principios que norteiam a ação administrativa e a
legislação. em vigor.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e reproduzindo seus efeitos legais a partir de 31 de dezembro de 2016.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 29 de novembro de 2016.
a)
AA EA e Venal a Poa
Rubens Batista de Araújo “4
Presidente 7 0
faxpvavro vs Ur Jus
Francisco Jares Queiroz Junior
) À iVice-Presidente Eita
— Paula Mércia: :
a id cê
E
Medeiros-de-Souza Torres
Wiiame Lopes de-Arátjo —
2º Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248; E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail. com
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ANEXO |
DOS CARGOS
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
CARGO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 950,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
A CARGA HORÁRIA: 30 horas
PROVIMENTO: Cargo em Comissão.
REQUISITOS: Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realiza trabalhos de limpeza em geral à fim de
manter as condições de higiene e conservação. do local de trabalho, bem como executa
trabalhos inerentes à cultura de árvores, selecionando sementes, plantando-as e promovendo
seu desenvolvimento em sementeiras, a fim de possibilitar O posterior transplante dessas
mudas para áreas de reflorestamento e para embelezamento.da cidade. “4
CARGO: ASSISTENTE DE PLENÁRIO [Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 950,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PROVIMENTO: Cargo em Comissão
REQUISITOS: Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, -coordenar, orientar, € distribuir os
trabalhos legislativos, assessorar à Mesa Executiva no andamento das sessões, para O
cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar OS
o vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que Se refere aos trâmites regimentais,
manter o controle e registro dos processos destinado às:-comissões; manter atualizada a
legislação de interesse da Câmara Municipal, passando “as informações às Comissões
Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e à todos os
Órgãos que compõem a Câmara Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria
Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário; assessorar ao
Presidente da Câmara Municipal na interpretação de matérias controvertidas de aplicação da
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal; controlar a confecção e
publicação em avulso das proposições, na forma regimental; prestar atendimento ao público,
fornecendo. informações mediante autorização de superior, auxiliar na elaboração de atos
oriundos - das «decisões «em» Plenário, encaminhar à Assessoria de Imprensa as matérias
destinadas à: publicação; fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às
Comissões; auxiliar nas atividades relativas a eventos € solenidades conforme Solicitação ou
designação superior, executar outras tarefas correlatas.
ET
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248; E-mail: camaradejucurutuQ hotmail.com
Site: hitp:/hwww transparenciaicone.com.br/camaradejucurutum
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Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
CARGO: SECRETÁRIO GERAL Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento. Básico, podendo ser acrescido de
vantagêns, benefícios é adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas
REQUISITOS: Ensino Médio completo.
PROVIMENTO: Cargo em Comissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços simples de suporte
administrativo nas diversas atividades da Câmara Municipal, mediante supervisão e orientação
específica, a fim de prestar o auxílio necessário às rotinas administrativas e fluxo normal de
tarefas dos órgãos e entidade; armazenar, obedecendo às orientações recebidas, objetos ou
materiais de suprimentos entregues e/ou transportados, procedendo à entrega dos mesmos
quando necessário;executar serviços de apoio ao recebimento, conferência, cadastramento e
controle de entrada e saída de materiais no almoxarifado, efetuando registros, preenchendo
formulários, atendendo solicitações a fim de suprir as diversas áreas da Câmara Municipal de
acordo com as orientações - recebidas do superior imediato; auxiliar no.. recebimento. e
conferência do material” adquirido, efetuando os registros--adequados nos formulários: de
controle; : prestar apoio ao controle físico dos materiais estocados, armazenando-os,
organizando-os e mantendo-os atualizados, possibilitando consultas rápidas e consistentes;
auxiliar na elaboração de inventários, balanços e relatórios“ sobre material, máquinas e
equipamentos; executar serviços de entrega de documentos nos setores da Câmara Municipal,
protocolândo-os; executar serviços gerais de escritório do setor em que está lotado, tais como
separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados,
lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando
pelos arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que.se fizer necessário, visando
atender as necessidades administrativas; atender as chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados, para obter ou fornecer informações; comunicar imediatamente à chefia
imediata quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que seja providenciado seu
reparo; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; recepcionar pessoas, procurando
identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas,
receber recados ou encaminhâ-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os
atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle
dos mesmos; digitar textos, documentos, tabelas e outros; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. é
CARGO: TESOUREIRO Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens; benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30.horas
REQUISITOS: Ensino Médio completo.
PROVIMENTO: Cargo em.Comissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar à administração financeira da Câmara
Municipal; receber, guardar e movimentar valores e títulos da'Câmara ou a ela entregues para
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59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248; E-mail: camaradejucurutuQhotmail. com
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fins de consignação, caução ou fiança; registrar as receitas recebidas, assim como O
pagamento das despesas; manter em dia o controle dos saldos das contas movimentadas pela
Câmara, assim como a escrituração do livro do movimento diário da Tesouraria; elaborar,
diariamente ou quando houver movimentação, os boletins de caixa, afixando-os em local de
acesso“ao público; encaminhar ao Presidente o requerimento do duodécimo do orçamento
municipal para as despesas da Câmara; providenciar junto à Prefeitura o recebimento dos
valores dos: duodécimos, depositando-os em conta bancária da Câmara, proceder aos
recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outros de qualquer natureza,
devidamente autorizados; requisitar talões e assinar cheques, assim como incumbir-se do
contato com as agências bancárias, proceder a pagamentos, inclusive por vias eletrônica e
internet, das despesas processadas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu
superior.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO [Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. -
CARGA HORÁRIA: 30 horas .
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito, com Registro Profissional no Conselho
competente. :
PROVIMENTO: Cargo em Comissão. : E '
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoria é consultoria à Câmara
Municipal; pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito
aplicado à realidade administrativa. local; analisar e emitir pareceres sobre questões de
natureza jurídico-legal; proceder à realização de processos administrativos disciplinares e
sindicância dos funcionários deste Poder, elaborar minutas de contratos, convênios e outros
instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal seja' parte, assessorar na análise e
elaboração de legislações em geral; emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre
direitos dos servidores da Câmara; emitir pareceres em expedientes administrativos, analisar e
aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e convênios: examinar a legalidade e
o cumprimento das normas de licitação; pesquisar, analisar e interpretar a legislação e
regulamentos em vigor em todos os níveis e matérias abrangidas pelo Direito, desenvolvendo
atividades pertinentes às questões de natureza cível, comercial, trabalhista, previdenciária,
tributária, constitucional, administrativa e outras; analisar e elaborar minutas de contratos,
convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza
jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; participar e atuar em audiências,
comissões e conselhos; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 corresponde ao Vencimento Básico, podend
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas
REQUISITOS: Curso superior completo em Administração, Comunicação Social (habilitação
em Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas), Direito ou Economia, com registro
o ser acrescido de
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Site: http://www .transparenciaicone com.br/camaradejucuruturn
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profissional no conselho competente.
PROVIMENTO: Cargo em Comissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoria e consultoria à Câmara
Municipal, coordenar e representar a instituição nas suas relações institucionais; gerenciar os
relacionamentos da Casa Legislativa com outros organismos e entidades externas; coordenar
projetos e/ou atividades inerentes ao exercício da vereança pelos edis; gerenciar Portal da
Transparência, coordenar Sítio Oficial, elaborar textos para discursos, produzir matérias
institucionais, dar suporte a programas institucionais de rádio, alimentar mídias sociais
institucionais; atuar no planejamento estratégico, na governança institucional, entre outras.
CARGO: CONTADOR [ Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas
REQUISITOS: Técnico em Contabilidade ou Curso Superior Completo em Ciências Contábeis,
com Registro Profissional no Conselho competente.
PROVIMENTO: Cargo em Comissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar as atividades
contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações
de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da
Câmara Municipal; administrar os tributos, escriturar analiicamente os atos ou fatos
administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o
controle contábil e orçamentário; controlar o ativo permanente; gerenciar custos, preparar, em
cada exercício, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercicio seguinte,
diligenciando o seu encaminhamento ao Executivo Municipal, para inserção no orçamento geral
do município; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco,
órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;
elaborar demonstrações contábeis; efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos
cargos comissionados quando de sua exoneração; prestar consultoria e informações
gerenciais; realizar auditoria interna e externa: atender solicitações de órgãos fiscalizadores e
realizar perícia; zelar pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000);
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente
organizacional.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PROVIMENTO: Cargo em Comissão.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Administração, Direito ou Ciências Contábeis, com
Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar acompanhamento, levantamento,
fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional
no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade
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de atos de gestão dos responsáveis e a avaliar seus resultados quanto à economicidade,
eficiência e eficácia; examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e: financeiras,
qualquer que seja o objetivo, inclusive os relatórios de. gestão fiscal, da Câmara Municipal,
examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas da Câmara Municipal e dos
responsáveis por bens é valores pertencentes ou confiados ao Legislativo; examinar os gastos
com a folha dé pagamento da Câmara Municipal e verificar o cumprimento dos limites legais
com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal; orientar Os gestores da Câmara Municipal
no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento da Câmara
Municipal; apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional; promover
auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão
na Câmara Municipal e, em caso de constatação de falhas ou irregularidades, recomendar as
medidas aplicáveis; promover auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal; propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à
execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
Câmara Municipal, quando necessário; desenvolver outras atividades inerentes à função do
Sistema de Controle Interno, determinadas por normas e legislações vigentes; realizar O
controle dos limites e das condições pára a inscrição de despesas em restos a pagar, examinar
as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; analisar
os processos de adiantamento de viagem, emitindo parecer após a devida prestação de contas;
cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na
Administração do Legislativo local; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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PARECER
REF. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 002/2016
Em análise -ao Projeto de Resolução do Legislativo Municipal Nº 002/2016 que “Institui a
Reforma Administrativa dos Cargos da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá outras
providências”, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização resolve, por unanimidade de
votos, dá parecer favorável ao referido Projeto de Resolução.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 13 de dezembro de 2016
;
bu bo, Ataca: Ja 6
Vel Fagner(Bézerra de Brito
Presidente
Ver. José llo Lopes Junior
Relator
az =) À
Gilson der RAE SA
Ver. Gilson de Brito Neri
Membro
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 - E-mail: cmvjucurutuQO yahoo.com.br
Site: http:/Mmww.camaradejucurutu.m.gov.br

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