| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | ALTERA O NOME DO POSTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO SOCORRO LOCALIZADO NO SÍTIO SÃO BENTO, ZONA RURAL DE JUCURUTU PASSANDO A SE CHAMAR POSTO DE SAÚDE DR. LINDBERG FIGUEIREDO DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Re Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Protocolo Geral nº 009/2024 Processo Legislativo - PL 09/2024 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certifico, para os devidos fins, que em 19/03/2024, às 10:00hs, foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2024, de 19 de março de 2024, de autoria do Poder Legislativo, que “ Altera o nome do Posto de Saúde Nossa Senhora do Socorro localizado no sítio São Bento, Zona Rural de Jucurutu passando a se chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha e dá outras providências.” O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado. Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara. Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. Jucurutu/RN, 19 de março de 2024. KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES Secretário-Geral Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com PROJETO DE LEI Nº 003 DE 19 DE MARÇO DE 2024. Ementa: Altera o nome do Posto de Saúde Nossa Senhora do Socorro localizado no sítio São Bento, Zona Rural de Jucurutu passando a se chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha, o posto de saúde localizado no sítio São Bento, Zona Rural do Município de Jucurutu-RN. Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente lei. Art.4º Revoga as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de março de 2024. José Ilo Lopes Júnior Vereador Propositor Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com JUSTIFICATIVA Lindberg Figueiredo da Cunha, nascido em 03 de março de 1941, natalense de nascença e jucurutuense de coração, foi casado com a senhora Jane Lopes Pereira da Cunha, filha da nossa terra, do matrimônio nasceu o filho Pedro Henrique Lopes da Cunha. Conhecido por todos como um grande exemplo de ser humano, e profissional, ingressou na nobre tarefa de cuidar das pessoas ainda jovem e por vários anos foi médico da cidade de Jucurutu onde com paciência, humildade e profissionalismo cuidou do povo jucurutuense. A medicina sempre foi sua paixão e exercia com muita satisfação. Pelo seu relevante trabalho em prol da saúde de nosso município e, também, como forma de deixar vivo o seu legado consideramos ser mais do que justo colocar o seu nome no Posto de saúde da comunidade São Bento, Zona Rural de Jucurutu. Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de março de 2024 Joss lo Go IT Arão José llo Lopes Júnior Vereador Propositor Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuOhotmail. com PROJETO DE LEI Nº 003 DE 149 DE MARÇO DE 2024. Ementa: Altera o nome do Posto de Saúde Nossa Senhora do Socorro localizado no sítio São Bento, Zona Rural de Jucurutu passando a se chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha. A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha, o posto de saúde localizado no sítio São Bento, Zona Rural do Município de Jucurutu-RN. Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente lei. Art.4º Revoga as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de março de 2024. los PAN /R O Dr José Ílo Lopes Júnior Vereador Propositor Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail. com JUSTIFICATIVA Lindberg Figueiredo da Cunha, nascido em 03 de março de 1941, natalense de nascença e jucurutuense de coração, foi casado com a senhora Jane Lopes Pereira da Cunha, filha da nossa terra, do matrimônio nasceu O filho Pedro Henrique Lopes da Cunha. Conhecido por todos como um grande exemplo de ser humano, e profissional, ingressou na nobre tarefa de cuidar das pessoas ainda jovem e por vários anos foi médico da cidade de Jucurutu onde com paciência, humildade e profissionalismo cuidou do povo jucurutuense. A medicina sempre foi sua paixão e exercia com muita satisfação. Pelo seu relevante trabalho em prol da saúde de nosso município e, também, como forma de deixar vivo o seu legado consideramos ser mais do que justo colocar o seu nome no Posto de saúde da comunidade São Bento, Zona Rural de Jucurutu. Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de março de 2024 d es dl ho Legua- 'josé flo Lopes Júnior Vereador Propositor Município de ear Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com Parecer Jurídico Nº 09/2024 Projeto de Lei nº 003/2024 Autoria: José Ilo Lopes Júnior | - DO RELATÓRIO Trata-se de parecer acerca do projeto de Lei nº 003/2024, altera o nome do Posto de Sáude Nossa Senhora do Socorro, localizado no Sítio São Bento, passando a se chamar Posto de sáude Lindberg Figueiredo da Cunha. O projeto veio acompanhado de justificativa, protocolado na secretaria desta casa na data do dia 19/03/2024. Não se verifica nos registros da Secretaria outro projeto de Resolução similar em tramitação nesta Casa de Leis, permitindo o prosseguimento na análise de admissibilidade do presente. É o relatório. Estudada a matéria, passo a opinar. |I- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Em razão de sua autonomia, a Câmara Municipal goza das prerrogativas próprias desse órgão, dentre os quais está a alteração e denominação de prédios públicos. Veja o que dispõe Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com o art. 36, |, alínea | do Regimento Interno. Art. 36. O Plenário deliberará: |— por maioria absoluta: [..] 1) Alteração e denominação de prédios, vias e logradouros públicos; Ne mesmo sentido vejamos o que diz o artigo 38 XXIX também do RI. Art. 38. São atribuições do Plenário: [. XXIX - autorizar a alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos; Note que tange a única exigência é o quórum de maioria absoluta para aprovação da presente lei. Importante frisar que o vereador possui competência para propor o presente projeto visto não se tratar a matéria aqui traatatada de proejto de lei de incitavia privativa do prefeito (artigo 49 da Lei Orgânica do Município). Ainda neste sentido, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no artigo 30, inciso | da Constituição Federal e não conflita com a Competência Privativa da União Federal, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal, e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal, conforme o artigo 24 da Constituição Federal. Portanto, é clara a competência legislativa em propor o presente Projeto de Lei e sua redação não contém vício ou burla a legalidade. Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com II! — DA CONCLUSÃO Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “OQ parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal -Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original. É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa. Assim sendo, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei. Jucurutu /RN, 25 março de 2024. = Adriano Lopes do Nascimento Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAB/RN 17.653-B Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER 1- RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 003/2024 de 19 de março de 2024, de autoria do vereador José Ilo Lopes Júnior, altera o nome do Posto de Saúde Nossa Senhora do Socorro, localizado no Sítio São Bento, passando a se chamar Posto de Saúde Lindberg Figueiredo da Cunha. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 19/03/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. 11 - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 = Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o art. 36, |, alínea | do Regimento Interno, dispõe que compete ao plenário desta casa alteração e denominação de prédios públicos. Desse modo, o projeto de Lei nº 003/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais. Ill = CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 003/2024, de autoria do vereador José llo Lopes Júnior Jucurutu/RN, 26 de março de 2024. pe Ria de rara E >? a Relator Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 003/2024 Autoria: José lo Lopes Júnior. — >Ç Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Ea tg Presidente MM Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 E autistas do Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com X Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Vea arm e o 7286248 Membro Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº. 009/2024 Altera o nome do Posto de Saúde Nossa Senhora do Socorro localizado no sítio São Bento, Zona Rural de Jucurutu passando a se chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 4º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei de autoria do vereador José llo Lopes Júnior, Nº 003/2024 que altera o nome do Posto de Saúde Nossa Senhora do Socorro localizado no sítio São Bento, Zona Rural de Jucurutu passando a se chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha e dá outras providências. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 26 de março de 2024 ALAN OLIVEIRA DO AMARAL PRESIDENTE CMJ Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 003 DE 26 DE MARÇO DE 2024. Ementa: Altera o nome do Posto de Saúde Nossa Senhora do Socorro localizado no sítio São Bento, Zona Rural de Jucurutu passando a se chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha, o posto de saúde localizado no sítio São Bento, Zona Rural do Município de Jucurutu-RN. Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente lei. Art.4º Revoga as disposições em contrário. Câmara a de Jucurutu/RN, em 26 de março de 2024. Dom OLIVEIRA au AMARAL PRESIDENTE CMJ