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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaALTERA O NOME DO POSTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO SOCORRO LOCALIZADO NO SÍTIO SÃO BENTO, ZONA RURAL DE JUCURUTU PASSANDO A SE CHAMAR POSTO DE SAÚDE DR. LINDBERG FIGUEIREDO DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Re
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Protocolo Geral nº 009/2024
Processo Legislativo - PL 09/2024
Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento
Certifico, para os devidos fins, que em 19/03/2024, às 10:00hs, foi protocolado
nesta Secretaria o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2024, de 19 de março
de 2024, de autoria do Poder Legislativo, que “ Altera o nome do Posto de Saúde
Nossa Senhora do Socorro localizado no sítio São Bento, Zona Rural de Jucurutu
passando a se chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha e dá
outras providências.”
O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo,
conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao
presidente da Câmara.
Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão
de parecer.
Jucurutu/RN, 19 de março de 2024.
KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES
Secretário-Geral
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
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E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Ementa: Altera o nome do Posto de Saúde
Nossa Senhora do Socorro localizado no sítio
São Bento, Zona Rural de Jucurutu passando
a se chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg
Figueiredo da Cunha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da
Cunha, o posto de saúde localizado no sítio São Bento, Zona Rural do Município
de Jucurutu-RN.
Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente lei.
Art.4º Revoga as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de
março de 2024.
José Ilo Lopes Júnior
Vereador Propositor
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Lindberg Figueiredo da Cunha, nascido em 03 de março de 1941, natalense
de nascença e jucurutuense de coração, foi casado com a senhora Jane Lopes
Pereira da Cunha, filha da nossa terra, do matrimônio nasceu o filho Pedro
Henrique Lopes da Cunha.
Conhecido por todos como um grande exemplo de ser humano, e
profissional, ingressou na nobre tarefa de cuidar das pessoas ainda jovem e por
vários anos foi médico da cidade de Jucurutu onde com paciência, humildade e
profissionalismo cuidou do povo jucurutuense. A medicina sempre foi sua paixão
e exercia com muita satisfação.
Pelo seu relevante trabalho em prol da saúde de nosso município e,
também, como forma de deixar vivo o seu legado consideramos ser mais do que
justo colocar o seu nome no Posto de saúde da comunidade São Bento, Zona
Rural de Jucurutu.
Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de
março de 2024
Joss lo Go IT Arão
José llo Lopes Júnior
Vereador Propositor
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
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PROJETO DE LEI Nº 003 DE 149 DE MARÇO DE 2024.
Ementa: Altera o nome do Posto de Saúde
Nossa Senhora do Socorro localizado no sítio
São Bento, Zona Rural de Jucurutu passando
a se chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg
Figueiredo da Cunha.
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da
Cunha, o posto de saúde localizado no sítio São Bento, Zona Rural do Município
de Jucurutu-RN.
Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente lei.
Art.4º Revoga as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de
março de 2024.
los PAN /R O Dr
José Ílo Lopes Júnior
Vereador Propositor
Município de Jucurutu
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Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail. com
JUSTIFICATIVA
Lindberg Figueiredo da Cunha, nascido em 03 de março de 1941, natalense
de nascença e jucurutuense de coração, foi casado com a senhora Jane Lopes
Pereira da Cunha, filha da nossa terra, do matrimônio nasceu O filho Pedro
Henrique Lopes da Cunha.
Conhecido por todos como um grande exemplo de ser humano, e
profissional, ingressou na nobre tarefa de cuidar das pessoas ainda jovem e por
vários anos foi médico da cidade de Jucurutu onde com paciência, humildade e
profissionalismo cuidou do povo jucurutuense. A medicina sempre foi sua paixão
e exercia com muita satisfação.
Pelo seu relevante trabalho em prol da saúde de nosso município e,
também, como forma de deixar vivo o seu legado consideramos ser mais do que
justo colocar o seu nome no Posto de saúde da comunidade São Bento, Zona
Rural de Jucurutu.
Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de
março de 2024
d es dl ho Legua-
'josé flo Lopes Júnior
Vereador Propositor
Município de ear
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Parecer Jurídico Nº 09/2024
Projeto de Lei nº 003/2024
Autoria: José Ilo Lopes Júnior
| - DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca do projeto de Lei nº 003/2024, altera o nome do Posto de
Sáude Nossa Senhora do Socorro, localizado no Sítio São Bento, passando a se chamar Posto
de sáude Lindberg Figueiredo da Cunha.
O projeto veio acompanhado de justificativa, protocolado na secretaria desta casa na
data do dia 19/03/2024.
Não se verifica nos registros da Secretaria outro projeto de Resolução similar em
tramitação nesta Casa de Leis, permitindo o prosseguimento na análise de admissibilidade do
presente.
É o relatório.
Estudada a matéria, passo a opinar.
|I- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Em razão de sua autonomia, a Câmara Municipal goza das prerrogativas próprias desse
órgão, dentre os quais está a alteração e denominação de prédios públicos. Veja o que dispõe
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
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o art. 36, |, alínea | do Regimento Interno.
Art. 36. O Plenário deliberará:
|— por maioria absoluta:
[..]
1) Alteração e denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
Ne mesmo sentido vejamos o que diz o artigo 38 XXIX também do RI.
Art. 38. São atribuições do Plenário:
[.
XXIX - autorizar a alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
Note que tange a única exigência é o quórum de maioria absoluta para aprovação da
presente lei.
Importante frisar que o vereador possui competência para propor o presente projeto visto
não se tratar a matéria aqui traatatada de proejto de lei de incitavia privativa do prefeito (artigo
49 da Lei Orgânica do Município).
Ainda neste sentido, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada perfeitamente
aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no artigo 30,
inciso | da Constituição Federal e não conflita com a Competência Privativa da União Federal,
nos termos do artigo 22 da Constituição Federal, e também não conflita com a Competência
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal, conforme o artigo 24 da
Constituição Federal.
Portanto, é clara a competência legislativa em propor o presente Projeto de Lei e sua
redação não contém vício ou burla a legalidade.
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
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E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
II! — DA CONCLUSÃO
Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo que
não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“OQ parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública
não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do
direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da
decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da
lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples
parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo
administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal -Relator: Min.
Marco Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original.
É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição,
Justiça e Redação desta Casa.
Assim sendo, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei.
Jucurutu /RN, 25 março de 2024.
=
Adriano Lopes do Nascimento
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB/RN 17.653-B
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
1- RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 003/2024 de 19 de março de 2024, de autoria do vereador José
Ilo Lopes Júnior, altera o nome do Posto de Saúde Nossa Senhora do Socorro, localizado no Sítio São
Bento, passando a se chamar Posto de Saúde Lindberg Figueiredo da Cunha.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 19/03/2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
11 - FUNDAMENTAÇÃO
11.1 = Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já
convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo
que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o art. 36, |, alínea | do Regimento Interno,
dispõe que compete ao plenário desta casa alteração e denominação de prédios públicos.
Desse modo, o projeto de Lei nº 003/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais.
Ill = CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável
ao Projeto de Lei nº 003/2024, de autoria do vereador José llo Lopes Júnior
Jucurutu/RN, 26 de março de 2024.
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Relator
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 003/2024
Autoria: José lo Lopes Júnior.
— >Ç Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Ea tg
Presidente
MM Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
E
autistas do
Relator
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
X Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Vea arm e o 7286248
Membro
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
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RESOLUÇÃO Nº. 009/2024
Altera o nome do Posto de Saúde Nossa Senhora do Socorro
localizado no sítio São Bento, Zona Rural de Jucurutu passando a se
chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 4º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei de autoria do vereador
José llo Lopes Júnior, Nº 003/2024 que altera o nome do Posto de Saúde Nossa
Senhora do Socorro localizado no sítio São Bento, Zona Rural de Jucurutu
passando a se chamar Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha e dá
outras providências.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 26 de março de
2024
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE CMJ
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
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AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Ementa: Altera o nome do Posto de Saúde Nossa
Senhora do Socorro localizado no sítio São Bento,
Zona Rural de Jucurutu passando a se chamar
Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde Dr. Lindberg Figueiredo da Cunha, o
posto de saúde localizado no sítio São Bento, Zona Rural do Município de Jucurutu-RN.
Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente lei.
Art.4º Revoga as disposições em contrário.
Câmara a de Jucurutu/RN, em 26 de março de 2024.
Dom OLIVEIRA au AMARAL
PRESIDENTE CMJ

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