| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | ACRESCENTA REDAÇÃO À LEI Nº 850, 06 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1212 |
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Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Protocolo Geral nº 006/2024 Processo Legislativo - PL 006/2024 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certifico, para os devidos fins, que em 27/02/2024, às 08h21min, foi protocolado nesta Secretaria O Projeto de Lei do Legislativo nº 1.012, de 26 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Acrescenta Redação a Lei nº 850, 06 de Abril de 2016, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do município de Jucurutu e dá outras providências.” O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado. Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara. Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. Jucurutu/RN, 27 de fevereiro de 2024. KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES Secretário-Geral SUSURUTU-py, MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO Ofício nº 036/2024/GP-MJ Jucurutu/RN, 26 de fevereiro de 2024. Ao Exmº Senhor, ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. o) 2 (7) o N E) o 5 o o Ee) = =) 2 o, = o > E) a 8 E) É s 5 Ê 8 & PA 8 E E) Ê ê g E E 2 E 2 fo) 8 5 E g a Lo oo o» 28 28 So Es RE es Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº 1.012/2024. Documento assinado elet: Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR em anexo o Projeto de Lei nº 1.012/2024, que “ACRESCENTA REDAÇÃO À LEINº 850, 06 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para que seja apreciado e votado. Sendo o que tinhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, 2 E: 5 E ã 3 8 s = ? 2 E É) 8 E z E) £ a É Ê E! B 2 E) ê 8 E) E g 8 “ 2 E E 8 E E e w 8 Ê E » 3 2 8 8 8 9 g E 8 2 e E E] 8 5 8 2 5 s g 5 [4 Ê z 5 Ê E 8 IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Documento assinado ele! Câmara Municipal de Jucurutu/RN RECEBIDO ! Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete Qjucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024 O gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 sUCURUTU-Ry, MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO MENSAGEM Nº 006/2024/GP-MJ Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhora Vereadora Pelo presente estamos propondo a equiparação da Controladoria Geral do Município de Jucurutu à Secretária Municipal, que na prática já ocorre desde a sua criação, corrigindo assim uma falha material e formal da Lei Municipal nº 850/2016. Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações. Atenciosamente, GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 26 de fevereiro de 2024. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(ajucurutu.m.gov.br/gabinete20212024(0 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 FR] 2 o o N e E] EI 3 V 8 E 5 2 s Zz $ a E & E a ê 5 3 y à E) g $ $ g g ê $ 8 g £ 5 ê 8 & E & ê 8 5 3 > $g 8 E 5 5 E ê E p) 8 E 5 Ê E 8 a g ê E 5 ã ê s g 8 B 5 8 E g 8 E! 5 =] E g 8 E E 5 4 q ê E E E ê E & £ E É] 8 ê 8 8 $g E $ 4 E 2 E ê ê õ 8 g S EM £ T 5 E E E E E k E) o 8 8 s 7 2 8 E) É E) ê fa) Documento assinado eletronicamente por: SSURUTU A, MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. ACRESCENTA REDAÇÃO À LEI Nº 850, 06 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 27 da Lei Municipal nº 850/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 - Compõe a estrutura do Gabinete Civil - GAC: 1 - Chefia do Gabinete - CHG; II - Departamento de Defesa Civil HI - Controladoria Geral do Município; S1º 4 Controladoria Geral, equipara-se, para todos os fins, à Secretaria Municipal” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, em 26 de fevereiro de 2024. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(ojucurutu.m.gov.br/gabinete202 120240) gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 - logo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente por: ificar autenticidade acesse: hitps:pmjucurutu sistemadesolicitaçao.com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código 31309-72cd953H-d33d-4bac-8599-21947b2a6452 Documento assinado eletronicamente. Para veri Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 1012/2024 de 26 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo acrescenta redação à Lei nº 850, 06 de abril de 2016, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Município de Jucurutu e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 26/02/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. |l- FUNDAMENTAÇÃO 11.1 - Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 49, XVI da Lei Orgânica do Município de Jucurutu-RN em seu texto assegura que é competência exclusiva do Prefeito exercer outras atribuições e praticar, no interesse do Município, quaisquer outros atos que não estejam, explícita ou implicitamente, reservados a outro Poder pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual ou por esta Lei Orgânica. Desse modo, o projeto de Lei 1012/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais. 11 - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto Lei 1012/2024, de autoria do Poder Executivo. Jucurutu/RN, 05 de fevereiro de 2024. José Pedro de Araújo neto Relator Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1012/2024 Autoria: Poder Executivo 4 Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorávelà Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorávelã Emenda Modificativa nº 001 — Favorávelà Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Fuso Srta o Silne Presidente Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer — Favorávelã Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — | Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com died Pedra e afo Neto eee Meto Relator Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Mp Barre tente de Rubens Batista de Araújo Membro Município de Jucurutu e Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JU CURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº. 007/2024 Acrescenta redação à Lei nº 850, 06 de abril de 2016, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Município de Jucurutu e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucuruty/RN, o Projeto de Lei do Executivo Nº 1.012/2024. acrescenta redação à Lei nº 850, 06 de abril de 2016, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Município de Jucurutu e dá outras providências. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 05 de Março de 2024. Fá! ALAN OLIVEIRA DO A RAL PRESIDENTE CM] Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU ASSESSORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(O hotmail.com PARECER JURÍDICO Nº 06/2024 PROJETO DE LEI Nº 1012/2024 AUTORIA: PODER EXECUTIVO |— DO RELATÓRIO Trata-se de parecer acerca do projeto de Lei nº 1012 /2024, que acrescenta redação à Lei nº 850, 06 de abril de 2016, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Município de Jucurutu e dá outras providências. O projeto veio acompanhado de justificativa, protocolado na secretaria desta casa na data do dia 26/02/2024. Não se verifica nos registros da Secretaria outro projeto de Resolução similar em tramitação nesta Casa de Leis, permitindo o prosseguimento na análise de admissibilidade do presente. É o relatório. Estudada a matéria, passo a opinar. Il- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Ao analisar o tema legal que ora se apresenta, o mesmo é matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além de estar em consonância com o artigo 30, inciso | da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local. O artigo 49, XVI da Lei Orgânica do Município de Jucurutu-RN em seu texto assegura que é competência exclusiva do Prefeito exercer outras atribuições e praticar, no interesse do Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU ASSESSORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com Município, quaisquer outros atos que não estejam, explícita ou implicitamente, reservados a outro Poder pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual ou por esta Lei Orgânica. Desta forma, entendo que a competência para legislar sobre estrutura administrativa do município de Jucurutu, se encontra inserido no referido artigo Art. 49. Compete privativamente ao Prefeito: XVI — exercer outras atribuições e praticar, no interesse do Município, quaisquer outros atos que não estejam, explícita ou implicitamente, reservados a outro Poder pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual ou por esta Lei Orgânica. Portanto, é clara a competência legislativa em propor o presente Projeto e sua redação não contém vício ou burla a legalidade. Ill — DA CONCLUSÃO Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “Q parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal -Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU ASSESSORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa. Assim sendo, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei. Jucurutu /RN, 04 março de 2024, Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu OAR/RN 17.653-B Eisredhg e ERA AS i&s “Amara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com