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materia nº 1012/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 1012 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaACRESCENTA REDAÇÃO À LEI Nº 850, 06 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 12

Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Protocolo Geral nº 006/2024
Processo Legislativo - PL 006/2024
Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento
Certifico, para os devidos fins, que em 27/02/2024, às 08h21min, foi
protocolado nesta Secretaria O Projeto de Lei do Legislativo nº 1.012, de 26
de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Acrescenta Redação
a Lei nº 850, 06 de Abril de 2016, que dispõe sobre a nova estrutura
administrativa do município de Jucurutu e dá outras providências.”
O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo,
conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao
presidente da Câmara.
Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão
de parecer.
Jucurutu/RN, 27 de fevereiro de 2024.
KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES
Secretário-Geral
SUSURUTU-py,
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
Ofício nº 036/2024/GP-MJ
Jucurutu/RN, 26 de fevereiro de 2024.
Ao Exmº Senhor,
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Epaminondas Lopes, 190
Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000.
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Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº 1.012/2024.
Documento assinado elet:
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR
em anexo o Projeto de Lei nº 1.012/2024, que “ACRESCENTA REDAÇÃO À LEINº
850, 06 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para que seja apreciado e
votado.
Sendo o que tinhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração.
Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição.
Atenciosamente,
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IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Documento assinado ele!
Câmara Municipal de Jucurutu/RN
RECEBIDO
!
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete Qjucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024 O gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
sUCURUTU-Ry,
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006/2024/GP-MJ
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Pelo presente estamos propondo a equiparação da Controladoria Geral do
Município de Jucurutu à Secretária Municipal, que na prática já ocorre desde a sua criação,
corrigindo assim uma falha material e formal da Lei Municipal nº 850/2016.
Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando
nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 26 de fevereiro de 2024.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(ajucurutu.m.gov.br/gabinete20212024(0 gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
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Documento assinado eletronicamente por:
SSURUTU A,
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
ACRESCENTA REDAÇÃO À LEI Nº 850, 06
DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A
NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 27 da Lei Municipal nº 850/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - Compõe a estrutura do Gabinete Civil - GAC:
1 - Chefia do Gabinete - CHG;
II - Departamento de Defesa Civil
HI - Controladoria Geral do Município;
S1º 4 Controladoria Geral, equipara-se, para todos os fins, à Secretaria
Municipal”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, em 26 de fevereiro de 2024.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(ojucurutu.m.gov.br/gabinete202 120240) gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
- logo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente por:
ificar autenticidade acesse: hitps:pmjucurutu sistemadesolicitaçao.com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código 31309-72cd953H-d33d-4bac-8599-21947b2a6452
Documento assinado eletronicamente. Para veri
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1012/2024 de 26 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo
acrescenta redação à Lei nº 850, 06 de abril de 2016, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa
do Município de Jucurutu e dá outras providências.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 26/02/2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
|l- FUNDAMENTAÇÃO
11.1 - Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já
convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo
que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 49, XVI da Lei Orgânica do
Município de Jucurutu-RN em seu texto assegura que é competência exclusiva do Prefeito exercer
outras atribuições e praticar, no interesse do Município, quaisquer outros atos que não estejam,
explícita ou implicitamente, reservados a outro Poder pela Constituição Federal, pela Constituição
Estadual ou por esta Lei Orgânica.
Desse modo, o projeto de Lei 1012/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais.
11 - CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável
ao Projeto Lei 1012/2024, de autoria do Poder Executivo.
Jucurutu/RN, 05 de fevereiro de 2024.
José Pedro de Araújo neto
Relator
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1012/2024
Autoria: Poder Executivo
4 Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorávelà Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorávelã Emenda Modificativa nº 001
— Favorávelà Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Fuso Srta o Silne
Presidente
Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
— Favorávelã Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— | Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
died Pedra e afo Neto eee Meto
Relator
Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Mp Barre tente de
Rubens Batista de Araújo
Membro
Município de Jucurutu
e Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JU CURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº. 007/2024
Acrescenta redação à Lei nº 850, 06 de abril de 2016, que dispõe sobre a nova
estrutura administrativa do Município de Jucurutu e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara
Municipal de Jucuruty/RN, o Projeto de Lei do Executivo Nº 1.012/2024. acrescenta
redação à Lei nº 850, 06 de abril de 2016, que dispõe sobre a nova estrutura
administrativa do Município de Jucurutu e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 05 de Março de 2024.
Fá!
ALAN OLIVEIRA DO A RAL
PRESIDENTE CM]
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(O hotmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 06/2024
PROJETO DE LEI Nº 1012/2024
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
|— DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca do projeto de Lei nº 1012 /2024, que acrescenta redação à
Lei nº 850, 06 de abril de 2016, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Município
de Jucurutu e dá outras providências.
O projeto veio acompanhado de justificativa, protocolado na secretaria desta casa na
data do dia 26/02/2024.
Não se verifica nos registros da Secretaria outro projeto de Resolução similar em
tramitação nesta Casa de Leis, permitindo o prosseguimento na análise de admissibilidade do
presente.
É o relatório.
Estudada a matéria, passo a opinar.
Il- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Ao analisar o tema legal que ora se apresenta, o mesmo é matéria privativa do Chefe do
Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária. Outrossim, o presente projeto de lei, além
de estar em consonância com o artigo 30, inciso | da Constituição Federal, que reconhece a
legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local.
O artigo 49, XVI da Lei Orgânica do Município de Jucurutu-RN em seu texto assegura que
é competência exclusiva do Prefeito exercer outras atribuições e praticar, no interesse do
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com
Município, quaisquer outros atos que não estejam, explícita ou implicitamente, reservados a
outro Poder pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual ou por esta Lei Orgânica.
Desta forma, entendo que a competência para legislar sobre estrutura administrativa do
município de Jucurutu, se encontra inserido no referido artigo
Art. 49. Compete privativamente ao Prefeito:
XVI — exercer outras atribuições e praticar, no interesse do Município, quaisquer outros atos
que não estejam, explícita ou implicitamente, reservados a outro Poder pela Constituição
Federal, pela Constituição Estadual ou por esta Lei Orgânica.
Portanto, é clara a competência legislativa em propor o presente Projeto e sua redação
não contém vício ou burla a legalidade.
Ill — DA CONCLUSÃO
Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo que
não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“Q parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública
não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do
direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da
decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da
lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples
parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo
administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal -Relator: Min.
Marco Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição,
Justiça e Redação desta Casa.
Assim sendo, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei.
Jucurutu /RN, 04 março de 2024,
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAR/RN 17.653-B
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com

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