| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DE PLANTÕES DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Jucurutu é Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Protocolo Geral nº 014/2024 Processo Legislativo - PL 014/2024 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certifico, para os devidos fins, que em 30/04/2024, às 11h e 20:00mn, foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Lei do Executivo nº 1.016/2024, de 30 de abril de 2024, de autoria do Poder Executivo, DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DE PLANTÕES DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado. Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara. Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. Jucurutu/RN, 30 de abril de 2024. KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES Secretário-Geral UT U Rg, E ço MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO Ofício nº 087/2024/GP-MJ Jucurutu/RN, 30 de Abril de 2024. Ao Exmº Senhor, ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº 1.016/2024. Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR em anexo o Projeto de Lei nº 1.016/2024, que “Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências” para que seja apreciado e votado. Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal sê o vs cs sz Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabineteGjucurutu.rn.gov.br/gabinete202120240 gmail.com CNP) — 08.095.283/0001-04 ra A Es g 7) o N E) o 35 o o ES) e +=) 2 2 Zz o > e 1 +) a 2 E õ E E 5 L o) o E) E] E 7) E) g e E õ E E 3 Fe) (a) ' e g g ê $ E 8 5 E 2 z B bd 3 E g z y E] Ê 8 ê ê e q g ê 5 2 8 e E) 8 E E e E e 8 É 5 E ê B = ç 2 2 E! E ê E 2 £ Ê E ê 8 B ê ê E) E 2 2 “ H E E Es Ê & 3 ê 5 Ê 5 j é E ' 2 E =) Ed k 8 E! E ê E 5 |) g a E é E E k 8 2 E! a g 4 ” À ss” Documento assina: SUR Ry EN 4º) MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO MENSAGEM 010/2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Estamos enviando o presente Projeto de Lei, que regula a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública. Tal proposta se faz necessária para que seja realizado o reajuste do valor para Profissionais de Nível Fundamental, Médio e Técnico. Esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 30 de abril de 2024. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.m.gov.br/gabinete20212024( gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 Documento assinado eletronicamente por: - logo Nielson de Queiroz e Silva , Docimento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código 38664-2abe88da-c276-4a68-b115-c8612310c9f SSSURLTU-Ry, MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO PROJETO DE LEINº 1.016, DE 30 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso IV, do art. 1º da Lei Complementar nº 30/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: IV — Plantão para Profissionais de Nível Fundamental, Médio e Técnico — carga horária de 24:00 horas — mediante valor remuneratório de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais); Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrária, com efeitos retroativos a abril de 2024. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 30 de abril de 2024. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN -— Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Qjucurutu.rn.gov.br/gabinete2021 2024(0 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 Documento assinado eletronicamente por: - logo Nielson de Queiroz e Silva , ficar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código 38664-2abe88da-c276-4a68-b1 15-c8612310c9ff Docimento assinado eletronicamente. Para verif Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Parecer Jurídico Nº 013/2024 Projeto de Lei nº 1.016/2024 Autoria: Poder Executivo |- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer acerca do projeto de Lei nº 1.016/2024, dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. O projeto veio acompanhado de justificativa, protocolado na secretaria desta casa na data do dia 30/04/2024. Não se verifica nos registros da Secretaria outro projeto de Resolução similar em tramitação nesta Casa de Leis, permitindo o prosseguimento na análise de admissibilidade do presente. É o relatório. Estudada a matéria, passo a opinar. |- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Ao analisar o tema legal que ora se apresenta, o mesmo é matéria privativa do Chefe do Poder Executivo. Todo projeto de lei que trate de remuneração dos servidores do Poder Executivo é de iniciativa do Prefeito Municipal. Conforme artigo 34, 8 1º, | da Lei orgânica municipal. Art. 34. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. $ 1º. São de iniciativa privativa do Prefeito do Município as leis que disponham Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com sobre: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001, de 22 de agosto de 2022) | — criação de cargo, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001, de 22 de agosto de 2022) Como se não bastasse o artigo 15, X da Lei orgânica municipal em seu texto afirma que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, a iniciativa é tão somente do chefe do Poder Executivo. Art. 15. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Município, obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando-se: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001, de 22 de agosto de 2022) X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 6º do art. 17 desta Lei Orgânica, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001, de 22 de agosto de 2022) Importante observar que a Câmara Municipal no que tange ao referido projeto não poderia legislar para majorar tais valores visto que conforme artigo 35, | da Lei Orgânica não é admitido a câmara emendar o projeto de lei criando maior despesa visto se tratar de projeto de iniciativa do chefe do poder executivo. Art. 35. Não é admitido aumento da despesa prevista: |- nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, ressalvado o disposto no art. 62, 82 e5º, Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Outrossim, o presente projeto de lei, também estar em consonância com o artigo 30, inciso | da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, também caminha alinhado aos direitos e garantias fundamentais constitucionais por meio da defesa da dignidade do trabalhador, no que não vislumbramos óbice no presente projeto de lei. Não há aqui nenhuma imposição ou qualquer outra obrigatoriedade a respeito. Sendo assim, não há nenhuma ingerência na atuação do Poder Executivo, tão pouco não há interferência em outro Poder ou quebra da independência entre os Poderes, razão pela qual comungamos com este texto normativo que ora é proposto. Ill - DA CONCLUSÃO Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico- opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opiniãotécnico- jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal -Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa. Assim sendo, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei. Jucurutu /RN, 13 maio de 2024. OAB/RN 17.653-B f puCURUTU.Ry, ERAS aaa Crer” “Amama mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Processo Legislativo — 1016/2024 PARECER I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 1.016/2024, dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 30/04/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. I- FUNDAMENTAÇÃO Conforme art. 60. I. do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização da Câmara a fiscalização patrimonial do município. Art. 60. A Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização tem as seguintes áreas de atividades: I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições. quanto à sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto à sua adequação a eles; Deste modo. após análise realizada. não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. III - CONCLUSÃO JCURUTU.p, 2 qinatai y » 24 Era a Sa “âmana mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Qhotmail.com Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais. regimentais e constitucionais. esta Relatoria resolve exarar parecer favorável à tramitação do presente Projeto de Lei. Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024 Hsmudo q dr Muito. Rômulo Ivo de Almeida Relator JCURUTU.R, estao 4 » au Coma mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Processo Legislativo — PL 1.016/2024 VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1.016/2024 Autor: Poder Executivo A Favorável ao parecer | Desfavorável ao parecer Ligar Cosa omualdo Teixeira Cosme Presidente y Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Rômulo Ivo de O da Relator Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 1.016/2024, dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 30/04/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. | - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa. 1.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo 34, $ 1º, I da Lei orgânica municipal, é competência privativa do Chefe do Poder Executivo legislar sobre matéria que trate sobre aumento de remuneração dos servidores. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Além disso, o artigo 15, X da Lei orgânica municipal em seu texto afirma que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, a iniciativa do projeto tão somente do chefe do Poder Executivo. Desse modo, o projeto de Lei nº 1016/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais. Ill - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1016/2024 de 30 de abril de 2024, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de JUCURUTU, e dá providências. Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024. JON uia dihoi go Milo José Pedro de Araújo neto Relator Município de Jucurutu . Poder Legislativo . CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1016/2024 Autoria: Poder Executivo Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Presidente —YA Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Xº Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 / dé Maaido 47/48 sé Pedro de dao Ne Relator - X Favorável ao parecer — VDesfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 EMMA bapaão PATA (dá ad Membro Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 1.016, DE 30 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso IV, do art. 1º da Lei Complementar nº 30/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - Plantão para Profissionais de Nível Fundamental, Médio e Técnico — carga horária de 24:00 horas — mediante valor remuneratório de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais); Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrária, com efeitos retroativos a abril de 2024. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 14 de maio de 2024. == A vAA Alan Oliveira do Amaral Presidente Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com RESOLUÇÃO Nº. 014 /2024 Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUI/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADA, por unanimidade de votos dos Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.016/2024, que dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 14 de maio de 2024. Mer A ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente