br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 1019/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 1019 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1219

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 18

Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Protocolo Geral nº 017/2024
Processo Legislativo - PL 017/2024
Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento
Certifico, para os devidos fins, que em 07/05/2024, às 10h e 07:00mn, foi
protocolado nesta Secretaria o Projeto de Lei do Executivo nº 1.019/2024, de
07 de maio de 2024, de autoria do Poder Executivo, “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em
Enfermagem e dá outras providências”.
O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo,
conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao
presidente da Câmara.
Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão
de parecer.
Jucurutu/RN, 07 de maio de 2024.
KATIENY MIRHRELLY GOMES DE PONTES
Secretário-Geral
captar
Becratósia Geral
CPF 008.385.444-28
—
)
gueul RUTU-py,
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 13/2024.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobre Vereadora e Vereadores
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência,
envio o presente Projeto de Lei para apreciação desta Colenda “Câmara, o
incluso projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o
Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras
providências
Esclarecemos que sua aprovação é uma necessidade para assegurar a
qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos
serviços de saúde. Os profissionais de Enfermagem são responsáveis pela
maioria das ações de saúde, e, dentre as profissões da saúde, é aquela que
convive permanentemente com os pacientes, sendo que tal ajuste visa melhor
atender aos profissionais a toda população.
Ademais, A transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para
Técnico em Enfermagem visa atender ao melhor aproveitamento dos servidores,
pois realizam atividades próprias de Técnico em Enfermagem, mas suas
categorias e assentamentos constam como auxiliares de Enfermagem, o que
pode vir a gerar problemas profissionais para os servidores.
Diante do exposto e considerando a importância da manutenção das
atividades da Secretaria de Saúde de nosso município é que solicitamos o apoio
de todos os Edis para a devida aprovação do projeto ora apresentado.
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 07 de maio de 2024.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 .
E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete2021 2024(0 gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
Documento assinado eletronicamente por: - logo Nielson de Queiroz
“br/asslnaexato-api/documentos e informar o código 39422-a61634-0c83-4413-Bbc0-678
lado acesso: hutps:/'prajucurutu sistemadesolicitacao.com.
dao
dá
icamente. Para verifc ar autent:
é
Set:
assi
Saia
Documento asse
rpg
scURLTU-py,
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
= a ;
Bacldfcbes
Ec
ato -api/documentos e Informar o código 39422-a6f63e4-0c83-4413-BbcO-c7Bac
PROJETO DE LEI Nº 1.019, DE 07 DE MAIO DE 2024.
- logo Nielson de Queii
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transformar o Cargo de Auxiliar de
Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas
prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
de Vereadores de Jucurutu aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do
Quadro de Carreiras do Poder Executivo Municipal, em Cargo de Técnico em
Enfermagem.
mento assinado fetronicamente por:
81º Pela transformação e após o enquadramento e provimento, que se dará
mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração
Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar
de Enfermagem.
Parágrafo Único. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e
nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da
Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha
concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho
Regional de Enfermagem — COREN/RN.
autenticid2dc acesse: httr
Art. 2º: O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de
Enfermagem nos termos dispostos no 82º do Art. 1º desta lei, será realizado de
forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração E
Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento g
do interessado. E
Art. 3º: Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de E
Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação g
ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por $
força desta lei. da sos
do
+ SER
[e]
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(0 gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
SSSURUTU-py,
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
Art. 4º O auxiliar de enfermagem enquadrado como técnico de enfermagem, nos
termos desta lei, manterá sua remuneração anterior com o mínimo a ser
observado, não podendo haver redução.
n de Queiroz e Silva ,
3-4413-8bcO-c7BacOdfcb8s
Art. 5º As atribuições do cargo criado pela presente Lei constam do Anexo Único,
parte integrante da mesma.
- logo
pi/documontos e informar o código 39422-a6ff6.;
Art. 6º A carga horária do auxiliar de enfermagem enquadrado como Técnico de
Enfermagem, nos termos desta lei, será mantida nos termos atualmente
exercidos, podendo ser alterada conforme a necessidade da administração
pública, mediante requerimento do servidor.
L
a
fa]
E
s
E)
E
e
Ro)
o)
o
8:
o
E
7)
A
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. .
Jucurutu/RN, em 07 de maio de 2024.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU
É
-
Doamento assinado eletronicamente.
ssbodcião & É
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Ojucurutu.m.gov.br/gabinete20212024(M gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
|
H.
HI.
Iv.
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
Xi.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
ssSURUTU-Ry,
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais;
Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária;
Efetuar marcação e controle de consultas;
Prestar primeiros socorros nos casos de emergência;
Auxiliar médicos, fisioterapeutas e enfermeiros no desempenho de suas
funções, preparando o paciente para o tratamento e o material a ser
utilizado; ]
Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as
condições de realização dos mesmos;
Colher e/ou auxiliar clientes na coleta de material para exames de
laboratório, segundo orientação;
Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas
efetuados segundo instruções médicas ou de enfermagem;
Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene,
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em
tratamento de saúde;
Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo
prescrição médica e de enfermagem;
Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura;
Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica,
subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição
médica;
Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e
outras ocorrências a ele relacionadas;
Circular e instrumentar em salas de atendimento de saúde, preparando-
se conforme o necessário;
Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar,
conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da
assistência à saúde do cliente;
Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e
equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e
distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas;
Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se
fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete (Ojucurutu.rm.gov.br/gabinete202 120240 gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
Queiroze Silva ,
Documento assinado eletronicamente por: - logo Nielson de
7BacOdtcbss
utenticidade acessê: hftps:/lprmjucurutu.sistemadesolic
ssinaoxato-api/documentos e informar o código 39422-a6ff63e4-0C83-4413-8bc0-C;
E
itacao.c:
Documento assinado clotronicamente. Para verific:
SUR TU RA,
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática;
Efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação
superior, em zona rural ou urbana.
Outras atividades inerentes à função.
g
(7)
o
“e
3
o
o
Ro)
É
2
pd
o
8
1
a
o
E
E)
E
8
[=
£
E)
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU
jentos e informar o código 39422-a6ff6304-0083-4413-8bc0-c7BacOdfcb88
to assina
epic Tt
madesolicitacao.com.br/assincexai
jucury
Para verificar autenticidade acesse: https:/lpi
Ee. 7)
p
mento assinado eletronicamente.
p:
do
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(O gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Parecer Jurídico Nº 016/2024
Projeto de Lei nº 1.019/2024
Autoria: Poder Executivo
|- DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca do projeto de Lei nº 1.019/2024, autoriza o Poder
Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em
Enfermagem e dá outras providências.
O projeto veio acompanhado de justificativa, protocolado na secretaria desta
casa na data do dia 07/05/2024.
Não se verifica nos registros da Secretaria outro projeto de Resolução similar em
tramitação nesta Casa de Leis, permitindo o prosseguimento na análise de
admissibilidade do presente.
É o relatório.
Estudada a matéria, passo a opinar.
1l- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Ao analisar o tema legal que ora se apresenta, é constitucional a matéria visto
que conforme Lei orgânica municipal cabe à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito a transformação de cargos públicos.
Art. 25. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para
o especificado no art. 23, dispor sobre todas as matérias de competência do
Município, especialmente sobre:
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
VI — criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e
fixação dos respectivos vencimentos, salários e vantagens;
Importante ser dito que o referido projeto necessita de aprovação de maioria
absoluta da Câmara dos Vereadores conforme previsão no Regimento Interno.
Art. 181. Dependem do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara
as deliberações sobre:
Ill - criação, transformação e extinção de cargos públicos, além de concessão de
pensão especial;
Outrossim, o presente projeto de lei, também estar em consonância com o artigo
30, inciso | da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em
legislar assuntos de interesse local, também caminha alinhado aos direitos e garantias
fundamentais constitucionais por meio da defesa da dignidade do trabalhador, no que
não vislumbramos óbice no presente projeto de lei.
Não há aqui nenhuma imposição ou qualquer outra obrigatoriedade a respeito.
Sendo assim, não há nenhuma ingerência na atuação do Poder Executivo, tão pouco
não há interferência em outro Poder ou quebra da independência entre os Poderes,
razão pela qual comungamos com este texto normativo que ora é proposto.
Ill- DA CONCLUSÃO
Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-
opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse
sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, ja
expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opiniãotécnico-
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na
prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na
espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou
não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº
24.584-1 - Distrito Federal -Relator: Min. Marco Aurélio de Mello —
STF.) Sem grifo no original.
É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de
Constituição, Justiça e Redação desta Casa.
Assim sendo, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto
de Lei.
Jucurutu /RN, 13 maio de 2024.
Adriano d ascimento
Procurador da Câmata Municipal de Jucurutu
OAB/RN(17.653-B
UCURUTU.R,
: Craas é
“âmaga mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Processo Legislativo — 1019/2024
PARECER
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.019/2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar
o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/05/2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
Conforme art. 60, IL do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização da Câmara a fiscalização patrimonial do município.
Art. 60. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem as
seguintes áreas de atividades:
I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições.
quanto à sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto à sua
adequação a eles;
Deste modo. após análise realizada. não foram encontrados quaisquer óbices quanto
aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição.
II - CONCLUSÃO
pSCURUTU.Ry,
VERA tao
À ma
odio
“âmmaa mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Qhotmail.com
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais
e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer favorável à tramitação do presente
Projeto de Lei.
Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024
Buono you
Rômulo Ivo de Almeida
Relator
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.019/2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a
transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá
outras providências.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/05/2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da
Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
| - FUNDAMENTAÇÃO
11.1 — Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou
já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa.
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da
Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, visto que cabe à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito a transformação de cargos públicos, conforme
artigo 25, IV da Lei orgânica municipal.
Desse modo, o projeto de Lei nº 1019/2024 atende aos requisitos legais e
constitucionais.
|Il- CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou
parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1019/2024 de 07 de maio de 2024, de autoria
Município de em
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de
Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências.
Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024.
Rs sé dido de aco Vai a ta
Relator
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1019/2024
Autoria: Poder Executivo
Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
—Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
—Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Presidente
-X. Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
| Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
/ /
LS dane a dese ado
Relator
Município de Jucurutu
, Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
- X Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Barite 16 op?
Rubens Batista de Araújo
Membro
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, JucurutuíRN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 1.019, DE 07 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transformar o Cargo de Auxiliar de
Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas
prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
de Vereadores de Jucurutu aprovou € ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado O Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do
Quadro de Carreiras do Poder Executivo Municipal, em Cargo de Técnico em
Enfermagem.
81º Pela transformação e após O enquadramento e provimento, que se dará
mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração
Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar
de Enfermagem.
Parágrafo Único. É condição prévia e obrigatória para O enquadramento e
nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que O servidor já integrante da
Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha
concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho
Regional de Enfermagem — CORENIRN.
Art. 2º: O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de
Enfermagem nos termos dispostos no 82º do Art. 1º desta lei, será realizado de
forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração
Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento
do interessado.
Art. 3º: Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de
Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação
ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar O cargo extinto por
força desta lei.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
Art. 4º O auxiliar de enfermagem enquadrado como técnico de enfermagem, nos
termos desta lei, manterá sua remuneração anterior com o mínimo a ser
observado, não podendo haver redução.
Art. 5º As atribuições do cargo criado pela presente Lei constam do Anexo Único,
parte integrante da mesma.
Art. 6º A carga horária do auxiliar de enfermagem enquadrado como Técnico de
Enfermagem, nos termos desta lei, será mantida nos termos atualmente
exercidos, podendo ser alterada conforme a necessidade da administração
pública, mediante requerimento do servidor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 14 de maio de
2024.
hM Ra AM
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, JucurutuíRN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº. 017 /2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar O
Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em
Enfermagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADA, por unanimidade de votos dos Vereadores da
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.019/2024,
autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar O Cargo de Auxiliar de
Enfermagem em Técnico em Enfermagem € dá outras providências.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 14 de maio de
2024.
pl o a 4
Lol
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente

open original →