| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Protocolo Geral nº 017/2024 Processo Legislativo - PL 017/2024 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certifico, para os devidos fins, que em 07/05/2024, às 10h e 07:00mn, foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Lei do Executivo nº 1.019/2024, de 07 de maio de 2024, de autoria do Poder Executivo, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências”. O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado. Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara. Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. Jucurutu/RN, 07 de maio de 2024. KATIENY MIRHRELLY GOMES DE PONTES Secretário-Geral captar Becratósia Geral CPF 008.385.444-28 — ) gueul RUTU-py, MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 13/2024. Colenda Casa Excelentíssimo Senhor Presidente Nobre Vereadora e Vereadores Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei para apreciação desta Colenda “Câmara, o incluso projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências Esclarecemos que sua aprovação é uma necessidade para assegurar a qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de saúde. Os profissionais de Enfermagem são responsáveis pela maioria das ações de saúde, e, dentre as profissões da saúde, é aquela que convive permanentemente com os pacientes, sendo que tal ajuste visa melhor atender aos profissionais a toda população. Ademais, A transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem visa atender ao melhor aproveitamento dos servidores, pois realizam atividades próprias de Técnico em Enfermagem, mas suas categorias e assentamentos constam como auxiliares de Enfermagem, o que pode vir a gerar problemas profissionais para os servidores. Diante do exposto e considerando a importância da manutenção das atividades da Secretaria de Saúde de nosso município é que solicitamos o apoio de todos os Edis para a devida aprovação do projeto ora apresentado. Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 07 de maio de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 . E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete2021 2024(0 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 Documento assinado eletronicamente por: - logo Nielson de Queiroz “br/asslnaexato-api/documentos e informar o código 39422-a61634-0c83-4413-Bbc0-678 lado acesso: hutps:/'prajucurutu sistemadesolicitacao.com. dao dá icamente. Para verifc ar autent: é Set: assi Saia Documento asse rpg scURLTU-py, MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO = a ; Bacldfcbes Ec ato -api/documentos e Informar o código 39422-a6f63e4-0c83-4413-BbcO-c7Bac PROJETO DE LEI Nº 1.019, DE 07 DE MAIO DE 2024. - logo Nielson de Queii “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo Municipal, em Cargo de Técnico em Enfermagem. mento assinado fetronicamente por: 81º Pela transformação e após o enquadramento e provimento, que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo Único. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN. autenticid2dc acesse: httr Art. 2º: O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no 82º do Art. 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração E Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento g do interessado. E Art. 3º: Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de E Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação g ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por $ força desta lei. da sos do + SER [e] Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(0 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 SSSURUTU-py, MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO Art. 4º O auxiliar de enfermagem enquadrado como técnico de enfermagem, nos termos desta lei, manterá sua remuneração anterior com o mínimo a ser observado, não podendo haver redução. n de Queiroz e Silva , 3-4413-8bcO-c7BacOdfcb8s Art. 5º As atribuições do cargo criado pela presente Lei constam do Anexo Único, parte integrante da mesma. - logo pi/documontos e informar o código 39422-a6ff6.; Art. 6º A carga horária do auxiliar de enfermagem enquadrado como Técnico de Enfermagem, nos termos desta lei, será mantida nos termos atualmente exercidos, podendo ser alterada conforme a necessidade da administração pública, mediante requerimento do servidor. L a fa] E s E) E e Ro) o) o 8: o E 7) A Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. . Jucurutu/RN, em 07 de maio de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU É - Doamento assinado eletronicamente. ssbodcião & É Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.m.gov.br/gabinete20212024(M gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 | H. HI. Iv. VI. VII. VIII. XI. XII. Xi. XIV. Xv. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. ssSURUTU-Ry, MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais; Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária; Efetuar marcação e controle de consultas; Prestar primeiros socorros nos casos de emergência; Auxiliar médicos, fisioterapeutas e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente para o tratamento e o material a ser utilizado; ] Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e/ou auxiliar clientes na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica; Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas; Circular e instrumentar em salas de atendimento de saúde, preparando- se conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete (Ojucurutu.rm.gov.br/gabinete202 120240 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 Queiroze Silva , Documento assinado eletronicamente por: - logo Nielson de 7BacOdtcbss utenticidade acessê: hftps:/lprmjucurutu.sistemadesolic ssinaoxato-api/documentos e informar o código 39422-a6ff63e4-0C83-4413-8bc0-C; E itacao.c: Documento assinado clotronicamente. Para verific: SUR TU RA, MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana. Outras atividades inerentes à função. g (7) o “e 3 o o Ro) É 2 pd o 8 1 a o E E) E 8 [= £ E) IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU jentos e informar o código 39422-a6ff6304-0083-4413-8bc0-c7BacOdfcb88 to assina epic Tt madesolicitacao.com.br/assincexai jucury Para verificar autenticidade acesse: https:/lpi Ee. 7) p mento assinado eletronicamente. p: do Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(O gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Parecer Jurídico Nº 016/2024 Projeto de Lei nº 1.019/2024 Autoria: Poder Executivo |- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer acerca do projeto de Lei nº 1.019/2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. O projeto veio acompanhado de justificativa, protocolado na secretaria desta casa na data do dia 07/05/2024. Não se verifica nos registros da Secretaria outro projeto de Resolução similar em tramitação nesta Casa de Leis, permitindo o prosseguimento na análise de admissibilidade do presente. É o relatório. Estudada a matéria, passo a opinar. 1l- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Ao analisar o tema legal que ora se apresenta, é constitucional a matéria visto que conforme Lei orgânica municipal cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito a transformação de cargos públicos. Art. 25. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 23, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com VI — criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação dos respectivos vencimentos, salários e vantagens; Importante ser dito que o referido projeto necessita de aprovação de maioria absoluta da Câmara dos Vereadores conforme previsão no Regimento Interno. Art. 181. Dependem do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara as deliberações sobre: Ill - criação, transformação e extinção de cargos públicos, além de concessão de pensão especial; Outrossim, o presente projeto de lei, também estar em consonância com o artigo 30, inciso | da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, também caminha alinhado aos direitos e garantias fundamentais constitucionais por meio da defesa da dignidade do trabalhador, no que não vislumbramos óbice no presente projeto de lei. Não há aqui nenhuma imposição ou qualquer outra obrigatoriedade a respeito. Sendo assim, não há nenhuma ingerência na atuação do Poder Executivo, tão pouco não há interferência em outro Poder ou quebra da independência entre os Poderes, razão pela qual comungamos com este texto normativo que ora é proposto. Ill- DA CONCLUSÃO Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico- opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, ja expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opiniãotécnico- Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal -Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original. É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa. Assim sendo, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei. Jucurutu /RN, 13 maio de 2024. Adriano d ascimento Procurador da Câmata Municipal de Jucurutu OAB/RN(17.653-B UCURUTU.R, : Craas é “âmaga mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Processo Legislativo — 1019/2024 PARECER I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 1.019/2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/05/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. Il- FUNDAMENTAÇÃO Conforme art. 60, IL do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara a fiscalização patrimonial do município. Art. 60. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem as seguintes áreas de atividades: I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições. quanto à sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto à sua adequação a eles; Deste modo. após análise realizada. não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. II - CONCLUSÃO pSCURUTU.Ry, VERA tao À ma odio “âmmaa mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Qhotmail.com Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer favorável à tramitação do presente Projeto de Lei. Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024 Buono you Rômulo Ivo de Almeida Relator Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 1.019/2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/05/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. | - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa. 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, visto que cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito a transformação de cargos públicos, conforme artigo 25, IV da Lei orgânica municipal. Desse modo, o projeto de Lei nº 1019/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais. |Il- CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1019/2024 de 07 de maio de 2024, de autoria Município de em Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024. Rs sé dido de aco Vai a ta Relator Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1019/2024 Autoria: Poder Executivo Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 —Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 —Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Presidente -X. Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 | Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 / / LS dane a dese ado Relator Município de Jucurutu , Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com - X Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Barite 16 op? Rubens Batista de Araújo Membro Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, JucurutuíRN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 1.019, DE 07 DE MAIO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou € ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica transformado O Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo Municipal, em Cargo de Técnico em Enfermagem. 81º Pela transformação e após O enquadramento e provimento, que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo Único. É condição prévia e obrigatória para O enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que O servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — CORENIRN. Art. 2º: O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no 82º do Art. 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art. 3º: Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar O cargo extinto por força desta lei. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Art. 4º O auxiliar de enfermagem enquadrado como técnico de enfermagem, nos termos desta lei, manterá sua remuneração anterior com o mínimo a ser observado, não podendo haver redução. Art. 5º As atribuições do cargo criado pela presente Lei constam do Anexo Único, parte integrante da mesma. Art. 6º A carga horária do auxiliar de enfermagem enquadrado como Técnico de Enfermagem, nos termos desta lei, será mantida nos termos atualmente exercidos, podendo ser alterada conforme a necessidade da administração pública, mediante requerimento do servidor. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 14 de maio de 2024. hM Ra AM Alan Oliveira do Amaral Presidente Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, JucurutuíRN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº. 017 /2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar O Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADA, por unanimidade de votos dos Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.019/2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar O Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem € dá outras providências. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 14 de maio de 2024. pl o a 4 Lol ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente