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materia nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaModifica o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que "Dispõe sobre a fixação d alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências".
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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021
Modifica o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº
946, de 24 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre a
fixação de alíquotas e alterações legislativas decorrentes da
reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional
103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras
providências”.
Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária prevista na Lei Municipal nº 861/2016,
relativa à contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas de todos os órgãos e
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações públicas, obedecerá ao
seguinte:
| - Será de 14% (quatorze poir cento) para os servidores ativos e incidirá sobre a sua
remuneração de contribuição;
|| - Será de 14% (quatorze por cento) para os servidores aposentados e os pensionistas e
incidirá sobre o valor que ultrapassar o limite do teto do Regime Geral de Previdência
Social.”
Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 16 de março de 2021.
Ver. Ecancinido Aquino da Silva
Presidente
Ver. Rômulo Ivo de Almeida
Relator nomeado

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