| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Modifica o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que "Dispõe sobre a fixação d alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências". |
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JURUTU. pp 3 By » pAMa,, [a 3 A UiSad» Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021 Modifica o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre a fixação de alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências”. Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária prevista na Lei Municipal nº 861/2016, relativa à contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas de todos os órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações públicas, obedecerá ao seguinte: | - Será de 14% (quatorze poir cento) para os servidores ativos e incidirá sobre a sua remuneração de contribuição; || - Será de 14% (quatorze por cento) para os servidores aposentados e os pensionistas e incidirá sobre o valor que ultrapassar o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social.” Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 16 de março de 2021. Ver. Ecancinido Aquino da Silva Presidente Ver. Rômulo Ivo de Almeida Relator nomeado