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materia nº 2/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaModifica o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que "Dispõe sobre a fixação d alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências".
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CURUTU
8 my
av AMAS,
di
LE Sads
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2021
Modifica o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº
946, de 24 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre a
fixação de alíquotas e alterações legislativas decorrentes da
reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional
103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras
providências”.
Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A alíquota de que trata o art. 1º será exigível 90 (noventa) dias depois da
publicação desta Lei na imprensa oficial.”
Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 16 de março de 2021
. X
Ver. Francinildo Aquino da Silva
Presidente
Besrmado IVO dt Auutaddo-
Ver. Rômulo Ivo de Almeida
Relator nomeado

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