| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Modifica o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que "Dispõe sobre a fixação d alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências". |
| native_id | 1226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CURUTU 8 my av AMAS, di LE Sads Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2021 Modifica o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre a fixação de alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências”. Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A alíquota de que trata o art. 1º será exigível 90 (noventa) dias depois da publicação desta Lei na imprensa oficial.” Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 16 de março de 2021 . X Ver. Francinildo Aquino da Silva Presidente Besrmado IVO dt Auutaddo- Ver. Rômulo Ivo de Almeida Relator nomeado