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materia nº 3/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaModifica o § 2º do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que "Dispõe sobre a fixação d alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências".
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ACURUTU po
AA Y
vira,
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2021
Modifica o 8 2º do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária do
Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que “Dispõe
sobre a fixação de alíquotas e alterações legislativas
decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda
Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de
Jucurutu e dá outras providências”.
Fica alterado o 8 2º do art. 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 946, de 24 de novembro de
2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
S 2º O pagamento dos benefícios de salário-família e de auxilio-reclusão, quando previstos
na legislação municipal, é de responsabilidade do Município ou da entidade da
Administração Indireta a que o servidor se vincule.
Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 16 de março de 2021.
Ver. Francinildo Aquino da Silva
Presidente
Ver. Rômulo Ivo de Almeida
Relator nomeado

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