| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Modifica o § 4º do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que "Dispõe sobre a fixação d alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências". |
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qo SURUTU 4, « ARA Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021 Modifica o 8 4º do art. 5º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre a fixação de alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências”. Fica alterado o 8 4º do art. 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: S 4º Caberá ao Município toda a operacionalização administrativa, médica, contábil e jurídica referente à concessão dos benefícios cuja responsabilidade do pagamento seja a ele transferida ou a entidade de sua Administração Indireta, cabendo ao Instituto de Previdência dos Servidores de Jucurutu a prestação subsidiária de auxílio na operacionalização administrativa.” Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 16 de março de 2021. Ver. Francinildd Aquino da Silva Presidente 7; vo de Abmuido. Ver. Rômulo Ivo de Almeida Relator nomeado