| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que "Dispõe sobre a fixação d alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências". |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes. 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2021 Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre a fixação de alíquotas e alterações legislativas decorrentes da reforma da previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências”. Fica suprimido o art. 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 946, de 24 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 3º (SUPRIMIDO) Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 16 de março de 2021. Ver. Re RETE da Silva Presidente Rômulo IVO di Aruido Ver. Rômulo Ivo de Almeida Relator nomeado