| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Modifica o inciso I do § 5º do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 950, de 02 de março de 2021, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho da Fundeb - no âmbito do município de Jucurutu/RN e dá outras providências". |
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(SURTO py, chao, [dl + a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCI/MF nº 10.873.453/0001-86 EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021 Modifica o inciso | do 8 5º do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 950, de 02 de março de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento € Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do Fundeb — no âmbito do município de Jucurutu/RN e dá outras providências”. Fica alterado O inciso | do 8 5º do art. 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 950, de 02 de março de 2021, que passa à vigorar com à seguinte redação: | — Titulares dos cargo refeito e de Secretário Municipal, bem como seus respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau. Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 16 de março de 2021. Ver. Francinildo Euro da Silva Presidente ssmudo LV 4 Abrutdo: Ver. Rômulo Ivo de Almeida Relator nomeado