| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Modifica o parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 950, de 02 de março de 2021, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho da Fundeb - no âmbito do município de Jucurutu/RN e dá outras providências". |
| native_id | 1233 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CU RUTU- py, Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 1 60, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2021 Modifica o parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 950, de 02 de março de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do Fundeb - no âmbito do município de Jucurutu/RN e dá outras providências”. do Fundo de Fica alterado O parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei do Executivo nº 950, de 02 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: e BE se a a ES O S Parágrafo único. Está impedido de ocupar a Presidência e a Vice-Presidência O representante do governo gestor dos recursos do Fundo no ambito do Município. Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 16 de març g Ver. pela Aquino da Silva Presidente Ver. Rômulo Ivo de Almeida Relator nomeado