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materia nº 2/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaModifica-se o art. 8º do Projeto de Lei do Executivo nº 979/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
native_id1261

Autoria

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texto original #

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É:
58
&
=
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 979/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022
Modifica-se o art. 8º do Projeto de Lei nº 979/2022.
Modifica-se o art. 8º do Projeto de Lei do Executivo nº 979/2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º - O Poder Executivo é obrigado a repassar mensalmente para a
Câmara Municipal 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e
159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior”
Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 22 de novembro de 2022.
Ver. Franánildo Aquino da Silva
Presidente
Tvo df
Ver. Rômulo Ivo de Almeida
Membro

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