| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Modifica-se o art. 8º do Projeto de Lei do Executivo nº 979/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
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É: 58 & = Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE LEI Nº 979/2022 EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022 Modifica-se o art. 8º do Projeto de Lei nº 979/2022. Modifica-se o art. 8º do Projeto de Lei do Executivo nº 979/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - O Poder Executivo é obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior” Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 22 de novembro de 2022. Ver. Franánildo Aquino da Silva Presidente Tvo df Ver. Rômulo Ivo de Almeida Membro