| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Modifica-se o art. 9º do Projeto de Lei do Executivo nº 981/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
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ss SURLT Um, DA aca BN Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, dJucurutu/RN CGCIME nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE LEI Nº 981/2022 EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2022 Modifica-se o art. 9º do Projeto de Lei nº 981/2022. Modifica-se o art. 9º do Projeto de Lei do Executivo nº 981/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. Os responsáveis pela fiscalização de execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, à Câmara Municipal e ao Ministério Público, para as providências relativa aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.” Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 08 de novembro de 2022. E < N º , Ver. Francinião Aquino da Silva Presidente A / “ Ver. Rômulo Ivo de Almeida Membro