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materia nº 29/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaModifica-se o art. 10 do Projeto de Lei do Executivo nº 981/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
native_id1288

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Yo
serem [esto
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 981/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2022
Modifica-se o art. 10 do Projeto de Lei nº 981/2022.
Modifica-se o art. 10 do Projeto de Lei do Executivo nº 981/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 9º desta Lei,
quando assim exigir a gravidade dos fatos ou O interesse público,
havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de
origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao
Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Município para que requeira
ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da
entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de
agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou
causado dano ao patrimônio público.”
Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 08 de novembro de 2022.
Ver. rancinildo Aquino da Silva
Presidente
A / R
Tg dt
Ver. Rômulo Ivo de Almeida
Membro

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