| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Modifica-se o art. 10 do Projeto de Lei do Executivo nº 981/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
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Yo serem [esto Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE LEI Nº 981/2022 EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2022 Modifica-se o art. 10 do Projeto de Lei nº 981/2022. Modifica-se o art. 10 do Projeto de Lei do Executivo nº 981/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 9º desta Lei, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou O interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Município para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.” Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 08 de novembro de 2022. Ver. rancinildo Aquino da Silva Presidente A / R Tg dt Ver. Rômulo Ivo de Almeida Membro