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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuGDhotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2024
Dispõe sobre a regulamentação, a
estrutura e o funcionamento da
Ouvidoria Parlamentar do Poder
Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE JUCURUTU/RN, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 127, Inciso IV - do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jucurutu/RN,
aprovou e sancionou à seguinte resolução:
Art. 1º. Considera-se criada e instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de
Jucurutu/RN, como meio de interlocução com à sociedade, constituindo-se em um canal aberto
para o recebimento de solicitações, informações, reclamações. sugestões, críticas, elogios e
quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º. São Atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
I - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com
outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
11 - Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e à efetiva conclusão das manifestações perante à Câmara Municipal;
e
III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal,
sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com — Site: httos: /Aww. emjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
atinentes às atividades legislativas e administrativas da t.amara Municipas,
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
II - Disponibilizar as informações de interesse público;
KH - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
IV - Identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a LEI Nº 13.460, DE 26
DE JUNHO DE 2017;
VI - Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por
tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas
necessárias;
VII - Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
IX - Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em
vigor;
X - Dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com —Site: https:/fwww. cmjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
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Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
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E-mail: camaradejucurutuQ)hotmail.com
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a
serem encaminhadas à Ouvidoria;
XII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades
e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
XV - Acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à
Câmara Municipal;
XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal
as mudanças por ela aspiradas.
81º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo
de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
$ 2º Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço.
g 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de
comunicação da Câmara Municipal.
Art, 4º. É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
1 - Elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º
da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações;
HI - Realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com
divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara
Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Art. 5º. A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente subordinada à Diretoria
Administrativa e Legislativa, será exercida pelo Controlador Interno da Câmara Municipal,
designado através de portaria, sem prejuizo das funções inerentes ao cargo titular.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com — Site: https: /Avwwcmjucurutu.mm.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
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Art. 6º. O Ouvidor, terá as seguintes prerrogativas:
1 - Requisitar informações às unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal;
II - Solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições por
intermédio da Diretoria;
$1º. As unidades, servidores € vereadores da Câmara Municipal tem prazo de 5 (cinco)
dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prorrogáveis por igual
período em função da complexidade do assunto.
82º. O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deve ser comunicada à
Diretoria Administrativa e Legislativa.
Art. 7º. São atribuições do Ouvidor:
I- Atender os munícipes, orientando e informando quanto aos procedimentos;
HI - Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando as
manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
HI - analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento,
motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica;
IV - Esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Câmara
Municipal, atuando na prevenção & solução de conflitos;
V- Receber as declarações encaminhadas à Ouvidoria da Câmara Municipal, registrando-
as e providenciando as respostas;
VI - Elaborar relatório de gestão bimestral e anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Diretoria Administrativa e Legislativa, disponibilizando-os para
conhecimento dos cidadãos;
VII - exercer suas atividades em estrita observância às competências legais e regimentais
em vigor;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: https; /Awww crmjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
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XII - sugerir, com base nos relatórios produzidos, alterações procedimentais e/ou nas
regulamentações internas existentes;
XIII - representar a Câmara Municipal de Jucurutu na Rede Nacional de Ouvidorias;
Art. 8º. O relatório de gestão de que trata o inciso VI do art. 7º deverá consolidar os
atendimentos efetuados e, com base neles, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de
serviços públicos e deverá conter, ao menos:
I- O número de manifestações recebidas no período anterior:
II - Os motivos das manifestações;
HI - a análise dos pontos recorrentes;
IV - As providências adotadas nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
1 - Encaminhado à Diretoria Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal;
II - Disponibilizado integralmente na internet.
Art. 9º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos
seguintes canais de comunicação:
I- Acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na
internet (https://wwrw jucurutu.m.leg.br), contendo formulário específico para o registro de
manifestações;
1 - Serviço de atendimento pessoal;
III - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para
esse fim.
$1º. A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá a identificação do requerente.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: https:/Avww. emjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
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E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
82º. A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua
manifestação.
83º. São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
g4º. A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico (https:/yww jucurutu.m.leg.br),
correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
$5º. No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no 84º, respeitada a legislação
específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de
certificação da identidade do usuário.
g6º. Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante,
devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas, cabendo,
à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial.
87º. Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser
enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.
g8º. É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo,
sejam insuficientes.
89º. Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor-Geral,
deverá ser imediatamente designado Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso.
$g10. A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral,
detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações € sugestões, para elaboração de
posterior relatório nos moldes desta resolução.
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria
Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao
desempenho de suas atividades.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
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E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com —Site: https: /Ayww, cmjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
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Poder Legislativo
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MESA DIRETORA
aminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuhotmail.com
Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará atos complem!
Rua Epi
entares necessários
ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 04 de agosto de 2024.
ds
/ Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Cru od DA
Rômulo Ivo de Almeida
Primeiro Secretário
des ferido fecais pe
sé Pedro de Araújo Neto
Segundo Secretário
Câmara Municipal de jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
curutu.m.gov.br
E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com —sSite: https: /Avww.cmju q
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade a instituição e criação da Ouvidoria
Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN, que servirá como meio de
interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de
solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros
encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
É necessária a implementação da Ouvidoria Pública, visto que se trata de um
órgão autônomo de controle social da Administração Pública, que permite o diálogo entre
o cidadão usuário do serviço público e a Administração.
Ademais, a criação da Ouvidoria contribuirá para elevar, continuamente, OS
padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Câmara
de Vereadores de Jucurutu € O fortalecimento da interlocução com à cidadania.
Certos de sua compreensão, OS membros da referida Mesa Diretora, solicitam
dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a aprovação do presente
projeto de Resolução.
Sala das Sessões, Jucurutu /RN, 04 de setembro de 2024.
AL her AM
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
L 407 “to
Recrdine teta
vice — Presidente
bo o Hondo
Rômulo Ivo de Almeida
Primeiro Secretário
câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com — site: https:/Avmww. emjucurutu.m. ov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo F
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
AS ladra de Miro Ge Mud
José Pedro de Araújo Neto
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: « j il — Site: https;/Avww. cmjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362

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RESOLUÇÃO Nº 002 /2024
Dispõe sobre a regulamentação, a
estrutura e o funcionamento da
Ouvidoria Parlamentar do Poder
Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE JUCURUTU/RN, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 127, Inciso IV - do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jucurutu/RN,
aprovou e sancionou a seguinte resolução:
Art. 1º. Considera-se criada e instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de
Jucurutu/RN, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto
para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e
quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º. São Atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
1 - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com
outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
II - Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal;
e
KI - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal,
sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuDhotmail com — Site: hitps:/Avww, emjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
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Poder Legislativo
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E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
I - Receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial
aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia
atinentes às atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
IX - Disponibilizar as informações de interesse público;
XII - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
IV - Identificar problemas no atendimento ao usuário;
Y - Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a LEI Nº 13.460, DE 26
DE JUNHO DE 2017;
vI - Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por
tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas
necessárias;
VII - Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
IX - Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em
vigor;
X - Dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
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Telefone: (84) 9 9955-0362
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XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a
serem encaminhadas à Ouvidoria;
XII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades
e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
XV - Acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à
Câmara Municipal;
XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal
as mudanças por ela aspiradas.
81º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo
de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
$ 2º Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço.
& 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de
comunicação da Câmara Municipal.
Art. 4º. É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
1- Elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º
da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações;
HI - Realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com
divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para à Presidência da Câmara
Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Art. 5º. A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente subordinada à Diretoria
Administrativa e Legislativa, será exercida pelo Controlador Interno da Câmara Municipal,
designado através de portaria, sem prejuízo das funções inerentes ao cargo titular.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com —sSite: https: /Aww. emjucurutu.rn.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
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Art. 6º. O Ouvidor, terá as seguintes prerrogativas:
I- Requisitar informações às unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal;
II - Solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições por
intermédio da Diretoria;
$1º. As unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal tem prazo de 5 (cinco)
dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prorrogáveis por igual
período em função da complexidade do assunto.
82º. O descumprimento do prazo ou à ausência de resposta deve ser comunicada à
Diretoria Administrativa e Legislativa.
Art. 7º. São atribuições do Ouvidor:
I- Atender os munícipes, orientando e informando quanto aos procedimentos;
HI - Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando as
manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
HI - analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento,
motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica;
IV - Esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Câmara
Municipal, atuando na prevenção e solução de conflitos;
V - Receber as declarações encaminhadas à Ouvidoria da Câmara Municipal, registrando-
as e providenciando as respostas;
VI - Elaborar relatório de gestão bimestral e anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Diretoria Administrativa c Legislativa, disponibilizando-os para
conhecimento dos cidadãos;
VII - exercer suas atividades em estrita observância às competências legais e regimentais
em vigor;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: https; /Awww,cmjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
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E-mail: camaradejucurutuD hotmail.com
XII - sugerir, com base nos relatórios produzidos, alterações procedimentais e/ou nas
regulamentações internas existentes;
XIII - representar a Câmara Municipal de Jucurutu na Rede Nacional de Ouvidorias;
Art. 8º. O relatório de gestão de que trata o inciso VI do art. 7º deverá consolidar os
atendimentos efetuados e, com base neles, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de
serviços públicos e deverá conter, ao menos:
I- O número de manifestações recebidas no período anterior;
II - Os motivos das manifestações,
HI - a análise dos pontos recorrentes;
IV - As providências adotadas nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
1 - Encaminhado à Diretoria Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal;
1 - Disponibilizado integralmente na internet.
Art. 9º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos
seguintes canais de comunicação:
1 - Acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na
intemet (https://wwrw jucurutu.m.leg.br), contendo formulário específico para O registro de
manifestações;
1 - Serviço de atendimento pessoal;
1H - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para
esse fim.
g1º. A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá a identificação do requerente.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: —sSite: https: /Awww.omjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
ucurutu
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E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
82º. A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua
manifestação.
83º. São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
84º. A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico (Ittps://yww. jucurutu.m.leg.br),
correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
5º. No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $4º, respeitada a legislação
específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de
certificação da identidade do usuário.
86º. Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante,
devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas, cabendo,
à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial.
87º. Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser
enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.
88º. É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo,
sejam insuficientes.
$9º. Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor-Geral,
deverá ser imediatamente designado Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso.
$10. A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral,
detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, para elaboração de
posterior relatório nos moldes desta resolução.
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria
Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao
desempenho de suas atividades.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59230-000 Jucurutu/RN.
E-mail: adejucurutuGDhotmail.com — Site: https: /Avww. cmjucurutu.m.gov.br
Tetefone: (84) 9 9955-0362
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MESA DIRETORA
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Art, 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará atos complementares necessários
ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 04 de agosto de 2024.
ZA
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Rubens Batista de Araújo
Vice — Presidente Muito
Hórulo Jo d
Rômulo Ivo de Almeida
Primeiro Secretário
Fá
osé Pedro de Araújo Neto
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade a instituição e criação da Ouvidoria
Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN, que servirá como meio de
interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de
solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros
encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
É necessária a implementação da Ouvidoria Pública, visto que se trata de um
órgão autônomo de controle social da Administração Pública, que permite o diálogo entre
o cidadão usuário do serviço público e a Administração.
Ademais, a criação da Ouvidoria contribuirá para elevar, continuamente, os
padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Câmara
de Vereadores de Jucurutu e o fortalecimento da interlocução com a cidadania.
Certos de sua compreensão, os membros da referida Mesa Diretora, solicitam
dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a aprovação do presente
projeto de Resolução.
Sala das Sessões, Jucurutu /RN, 04 de setembro de 2024.
E Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Vice — Presidente
Losouho mo Urais:
Rômulo Ivo de Almeida
Primeiro Secretário
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agejucuiu
Município de di
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SOS dadas EM raiso Ano
José Pedro de Araújo Neto
Segundo Secretário
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Parecer Jurídico
Projeto de Resolução nº 002/2024
Autoria: Mesa Diretora
| — DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca do projeto de Resolução nº 002/2024, que dispõe sobre a
regulamentação, a estrutura e O funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo
Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências..
O projeto veio acompanhado de justificativa.
Não se verifica nos registros da Secretaria outro projeto de Resolução similar em
tramitação nesta Casa de Leis, permitindo o prosseguimento na análise de admissibilidade do
presente.
É o relatório.
Estudada a matéria, passo a opinar.
|l- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Em razão de sua autonomia, a Câmara Municipal goza das prerrogativas próprias desse
órgão, dentre os quais está a elaboração do regimento interno, a organização dos serviços internos
e a deliberação acerca de assuntos de sua economia interna. Conforme dispõe o art. 23, | da LOM:.
Art. 23. Compete, privativamente, à Câmara Municipal:
E.
Il - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos € funções de
seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
Município de Jucurutu
é Poder Legislativo
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E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 001, de 26 de junho de 2019)No que refere a matéria
tratada, o inciso V do art 25 dispõe especificamente sobre a
competência municipal quanto as licitações:
No que diz respeito à iniciativa, verifica-se estar adequada, uma vez que o presente
projeto é de competência exclusiva da Mesa Diretora. Veamos o artigo 19, IV do Regimento Interno.
Art. 19. Compete à Mesa Diretora, privativamente:
[...]
IV — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada
pela Resolução nº 004/2019).
Ademais, compete ainda a Mesa Diretora, conforme disposto no Art. 19, do Regimento
Interno, in verbis:
Art. 19. Compete à Mesa Diretora, privativamente:
L..)
xil— fixar diretrizes para divulgação dos trabalhos da Câmara;
xIll- adotar medidas adequadas para a promoção e valorização do
Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião
pública;
Portanto, é clara a competência legislativa em propor o presente Projeto de Resolução e
sua redação não contém vício ou burla a legalidade.
|Il — DA CONCLUSÃO
Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo
que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
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do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opiniãotécnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na
prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio
da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na
espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser,
ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal -Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original.
É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição,
Justiça e Redação desta Casa.
Assim sendo, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de
Resolução.
Jucurutu /RN, 17 setembro de 2024.
sulia Eugenia Soares Caldas
JULIA EUGENIA SOARES CALDAS
Procuradora da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB/RN 20.387
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2024
Dispõe sobre a regulamentação, a
estrutura e o funcionamento da
Ouvidoria Parlamentar do Poder
Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas
atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica APROVADA por unanimidade de votos dos legiladores da Câmara
Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Resolução do Legislativo Nº 002/2024, que
dispõe sobre a regulamentação, a estrutura e O funcionamento da Ouvidoria Parlamentar
do Poder Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 17 de setembro de 2024.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
DIÁRIO OFICIA
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ea
rsdms — DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 002/2024
Dispõe sobre a regulamentação, a estrutura e O funcionamento da
Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de
Jucurutu/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica APROVADA por unanimidade de votos dos legiladores
da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Resolução do
Legislativo Nº 002/2024, que dispõe sobre a regulamentação, a
estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do Poder
Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências.
Art. 2º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora, Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Jucurutu/RN, 17 de setembro de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Rubens Batista de Araújo
Vice - Presidente
Rômulo Ivo de Almeida
Primeiro Secretário
José Pedro de Araújo Neto
Segundo Secretário
Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 00737727
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/09/2024.
EDIÇÃO 1996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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