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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL N°14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024
Regulamenta a Lei Federal nº
14.129/2021, de 29 de março de
2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de
Jucurutu/RN e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE JUCURUTU/RN,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 127, inciso IV, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Jucurutu/RN, aprovou e sancionou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Programa de
Governança Legislativa Digital.
Art. 2º. O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes
diretrizes:
1- A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua
evolução tecnológica;
II - Ampliação da oferta de serviços digitais;
WII — Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV — Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo
as desigualdades;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com — Site: https: /Avww.cmjucurutu.mm.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
V - Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento
ao cidadão;
Art. 3º. A Controladoria da Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria
Geral e a Mesa diretora, em conjunto com as demais entidades da Administração Direta,
coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA
PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal poderá criar instrumentos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à
transformação digital, com o objetivo de:
I- Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências
para a transformação digital entre servidores municipais;
II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a
colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na
transformação digital.
Art. 5º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços
comuns aos órgãos públicos, normalmente ofertados de forma centralizada e
compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos
as seguintes funcionalidades:
1 - Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da
entrega dos serviços públicos;
KI - Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuDhotmail. com — Site: https: /Avww.cmjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
81º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal,
de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de
informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
$2º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a
necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos
processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º. O Poder Legislativo Municipal deverá no âmbito de suas atribuições,
quanto a oferta de serviços digitais:
I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de
interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços prestados, com base
nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura
eletrônica, quando aplicáveis;
IV - Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos
comprobatórios prescindíveis;
V - Aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em
evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7º - O Poder Legislativo Municipal buscará oferecer aos cidadãos a
possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverá atender ao disposto na Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com — Site: https:/Awww. cmjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
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E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos
I- Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
KI - Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de
guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 10- O Poder Legislativo Municipal e os gestores de bases de dados, inclusive
os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em
consideração:
I- a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade.
IH - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente
a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DO USO DE DADOS
Art. 11 — O Poder Legislativo Municipal promoverá o uso de dados para a
construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº
13.709, de 2018.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com — Site: https:/Awww.cmjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
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MESA DIRETORA
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DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os
seguintes:
I- Carta de Serviços ao Usuário;
II - Transparência da Casa Legislativa;
II - e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV - Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal;
V - Programa de Dados Abertos;
VI - Disponibilização de Emissão de Certidões;
VII - Legislação Municipal;
VIII - Sistema Contábil do Poder Legislativo Municipal;
IX - Serviços Online de FAQ;
X - Sistema de Ouvidoria;
XI Disponibilização das sessões por meio do portal da Casa Legislativa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou
parcialmente pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o acesso
universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 04 de setembro de 2024.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com — Site: https;/Awww. emjucurutu.rn.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
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Alan Oliveira do Amaral
Presidente
iu got
Vice — Presidente
Porulo 110 de Moouio
Rômulo Ivo de Almeida
Primeiro Secretário
GE lucro dO Aros Mu
osé Pedro de Araújo Neto
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuQhotmail. com — Site: https:/Awww. emjucurutu.rm.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
as
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
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E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade a adequação desta E. Casa de Leis àLei
Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, que é uma legislação brasileira criada
com o objetivo dispor sobre princípios regras e instrumentos para O Governo Digital e
para o aumento da eficiência pública.
É importante que a Câmara Municipal de Jucurutu esteja em conformidade
com a citada lei, adotando práticas capazes de promover o aumento da eficiência pública,
especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da
participação do cidadão.
Certos de sua compreensão, os membros da referida Mesa Diretora, solicitam
dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a aprovação do presente
projeto de Resolução.
Sala das Sessões, Jucurutu /RN 04 de setembro de 2024.
da a RO
Álan Oliveira do Amaral
Presidente
A 7) 47
Peteca) da
Vice — Presidente A
Rômulo Ivo de Almeida
Primeiro Secretário
osé Pedro de Araújo Neto
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: https: /Awww. cmjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
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MESA DIRETORA
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E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
Regulamenta a Lei Federal nº
14.129/2021, de 29 de março de
2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de
Jucurutu/RN e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE JUCURUTU/RN,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 127, inciso IV, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Jucurutu/RN, aprovou e sancionou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Programa de
Governança Legislativa Digital.
Art. 2º. O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes
diretrizes:
I- A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como à garantia da sua
evolução tecnológica;
II - Ampliação da oferta de serviços digitais;
NI — Aproximação entre O Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV - Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo
as desigualdades;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: Il Ú — Site: https: (www. emjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail; camaradejucurutuQDhotmail.com
V - Busca da permanente melhoria dos processos € ferramentas de atendimento
ao cidadão;
Art. 3º. A Controladoria da Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria
Geral e a Mesa diretora, em conjunto com as demais entidades da Administração Direta,
coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA
PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal poderá criar instrumentos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à
transformação digital, com o objetivo de:
I- Criar e avaliar estratégias e conteúdo para O desenvolvimento de competências
para a transformação digital entre servidores municipais;
KI - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para à
colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na
transformação digital.
Art. 5º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços
comuns aos órgãos públicos, normalmente ofertados de forma centralizada e
compartilhada, necessários para à oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos
as seguintes funcionalidades:
I - Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da
entrega dos serviços públicos,
II - Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com — Site: https: /Avww emjucurutu.mm.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
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MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
$1º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal,
de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de
informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
82º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a
necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos
processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º. O Poder Legislativo Municipal deverá no âmbito de suas atribuições,
quanto a oferta de serviços digitais:
I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de
interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços prestados, com base
nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
WI - integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura
eletrônica, quando aplicáveis;
IV - Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações € de documentos
comprobatórios prescindíveis;
V - Aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em
evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital,
Art. 7º - O Poder Legislativo Municipal buscará oferecer aos cidadãos a
possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverá atender ao disposto na Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 201 8 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com — Site: https: (www emjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
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Poder Legislativo
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E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos
I- Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de
guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital,
IV - Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 10- O Poder Legislativo Municipal e os gestores de bases de dados, inclusive
os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em
consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade.
III - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente
a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DO USO DE DADOS
Art. 11 — O Poder Legislativo Municipal promoverá o uso de dados para a
construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº
13.709, de 2018.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
i
E-mail: camaradej — Site: https: /Avww cmjucurutu.m.gov.br
Telefone: (84) 9 9955-0362
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Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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E-mail: camaradejucurutuQhotmail. com
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os
seguintes:
I - Carta de Serviços ao Usuário;
II - Transparência da Casa Legislativa;
IN - e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV - Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal;
V - Programa de Dados Abertos,
VI- Disponibilização de Emissão de Certidões;
VII - Legislação Municipal,
VII - Sistema Contábil do Poder Legislativo Municipal;
IX - Serviços Online de FAQ;
X - Sistema de Ouvidoria;
XI - Disponibilização das sessões por meio do portal da Casa Legislativa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou
parcialmente pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o acesso
universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 04 de setembro de 2024.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: ' I R
Telefone: (84) 9 9955-0362
Municípi
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuODhotmail.com
A NA
Mas Oliveira do Amara!
Presidente
Vice — Presidente
Roubo 11 de Aouido
Rômulo Ivo de Almeida
Primeiro Secretário
De So lucia «de Alauido Mud
José Pedro de Araújo Neto
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
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camaradejucurutuQhotmail.com —Site: https: /Avww cmjucurutu.m.gov.br
E-mail:
Telefone: (84) 9 9955-0362
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade a adequação desta E. Casa de Leis à Lei
Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, que é uma legislação brasileira criada
com o objetivo dispor sobre princípios regras e instrumentos para o Governo Digital e
para o aumento da eficiência pública.
É importante que a Câmara Municipal de Jucurutu esteja em conformidade
com a citada lei, adotando práticas capazes de promover o aumento da eficiência pública,
especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da
participação do cidadão.
Certos de sua compreensão, os membros da referida Mesa Diretora, solicitam
dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a aprovação do presente
projeto de Resolução.
Sala das Sessões, ) ns 04 je serem pires de 2024.
Alan O) Oliveira do EA
Presidente
Viica Leste pen?
Rubens Batista de Araújo
Vice — Presidente
Rômulo Ivo de Almeida
Primeiro Secretário
José Pedro de Araújo Neto
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz —
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail. com — Site: https:/Avww.emjucurutu.rn.gov. br
Telefone: (84) 9 9955-0362
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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Parecer Jurídico
Projeto de Resolução nº 003/2024
Autoria: Mesa Diretora
| — DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca do projeto de Resolução nº 003/2024, Regulamenta a Lei
Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de
Jucurutu/RN e dá outras providências.
O projeto veio acompanhado de justificativa.
Não se verifica nos registros da Secretaria outro projeto de Resolução similar em
tramitação nesta Casa de Leis, permitindo o prosseguimento na análise de admissibilidade do
presente.
É o relatório.
Estudada a matéria, passo a opinar.
Il- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Em razão de sua autonomia, a Câmara Municipal goza das prerrogativas próprias desse
órgão, dentre os quais está a elaboração do regimento interno, a organização dos serviços internos
e a deliberação acerca de assuntos de sua economia interna. Conforme dispõe o art. 23, | da LOM:.
Art. 23. Compete, privativamente, à Câmara Municipal:
(8
Il - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de
seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
eo
Município de Jucurutu
é Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 001, de 26 de junho de 2019)No que refere a matéria
tratada, o inciso V do art 25 dispõe especificamente sobre a
competência municipal quanto as licitações:
No que diz respeito à iniciativa, verifica-se estar adequada, uma vez que o presente
projeto é de competência exclusiva da Mesa Diretora. Veamos o artigo 19, IV do Regimento Interno.
Art. 19. Compete à Mesa Diretora, privativamente:
[..]
IV — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada
pela Resolução nº 004/2019).
Ademais, compete ainda a Mesa Diretora, conforme disposto no Art. 19, do Regimento
Interno, in verbis:
Art. 19. Compete à Mesa Diretora, privativamente:
[==]
XIl — fixar diretrizes para divulgação dos trabalhos da Câmara;
XIll— adotar medidas adequadas para a promoção e valorização do
Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião
pública;
Portanto, é clara a competência legislativa em propor o presente Projeto de Resolução e
sua redação não contém vício ou burla a legalidade.
Il — DA CONCLUSÃO
Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo
que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento
Ed
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opiniãotécnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na
prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio
da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na
espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser,
ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal -Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original.
É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição,
Justiça e Redação desta Casa.
Assim sendo, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de
Resolução.
Jucurutu /RN, 17 setembro de 2024,
“Jólia Éugenia Soores Caldas
JULIA EUGENIA SOARES CALDAS
Procuradora da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB/RN 20.387
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 003/2024
Regulamenta a Lei Federal nº
14.129/2021, de 29 de março de 2021, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal
de Jucurutu/RN e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas
atribuições legais:
RESOLVE:
Art 1º. Fica APROVADA por unanimidade de votos dos legiladores da Câmara
Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Resolução do Legislativo Nº 003/2024, que
Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 17 de setembro de 2024.
LAN OLIVEIRA DO AMARAL
A
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

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