| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO AO ACESSO AS INFORMAÇÕES E A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuQ hotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024 Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 127, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, faz saber a seguinte resolução. Art. 1º. A presente resolução estabelece regras gerais acerca do acesso a informações de que trataa Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Ambito Câmara Municipal de Jucurutu/RN. Art. 2º. O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal será viabilizado mediante: I- Divulgação na rede mundial de computadores, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral; II — Atendimento de pedido de acesso à informações; III — disponibilização, na sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, de equipamentos para o próprio interessado consultar informações de interesse coletivo ou geral, bem como Serviço de Informações ao Cidadão — SIC; IV — Disponibilização de outros meios para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados da Câmara Municipal, e V — Outras formas de divulgação indicadas em ato do(a) Presidente(a) da Câmara Municipal de Jucurutu/RN. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com — Site: https: /Awww. cmjucurutu.m.gov.br Telefone: (84) 9 9955-0362 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Parágrafo único. A divulgação de que trata o inciso I deste artigo observará no que couber, o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 2011, e se dará diretamente em área de conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Jucurutu/RN ou mediante indicação de acesso a outro sítio governamental que promova à transparência na Administração Pública ou o acesso a informações, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011. Art. 3º. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de Jucurutu/RN. $ 1º O pedido de que trata O caput deve observar os seguintes requisitos: I- Ser dirigido a Secretaria Administrativa da Câmara de Municipal de Jucurutu/RN; II — Conter a identificação do requerente, seus dados para contato, especialmente O endereço de correio eletrônico, bem como à especificação da informação requerida; e NI - Ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no Portal da Câmara Municipal de Jucurutu/RN no espaço destinado à “Lei de Acesso a Informações”, ou IV - Alternativamente ao inciso III, deste $1º ou ser efetuado pessoalmente, por meio do preenchimento de formulário físico, cujo modelo encontra-se disponibilizado no Portal da Câmara de Vercadores no espaço destinado à “Lei de Acesso a Informação”. $ 2º O interessado poderá acompanhar, pelo SIC da Câmara Municipal de Jucurutu/RN a tramitação de seu pedido. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutui il — Site: https:/Amww.omjucurutu.m.gov.br Telefone: (84) 9 9955-0362 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com $3º O endereço de correio eletrônico indicado na forma do inciso IL, do & 1º deste artigo será considerado como meio oficial de comunicação entre a Câmara Municipal e o requerente, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios inequívocos de cientificação. Art. 4º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal da Câmara Municipal ou em outro sítio governamental, o requerente será orientado a respeito de como acessá-las. Parágrafo único. Quando o exame do pedido envolver matéria de alta complexidade ou que suscite dúvida considerável, poderá a Secretaria Administrativa, antes de se posicionar a respeito, submeter à questão à Procuradoria Jurídica, que se manifestará formalmente acerca do assunto. Art. 5º. No caso de deferimento do pedido de acesso à informações, a Secretaria Administrativa encaminhará a demanda ao setor competente para atender à solicitação. $ 1º O setor competente preparará a documentação a ser encaminhada ao solicitante, tarjando as informações sigilosas e pessoais, conforme definição estabelecida no art. 4º, incisos Il e IV, da Lei Federal nº 12.527, de 2011. $ 2º Compete à chefia do respectivo setor, antes de restituir o pedido e a documentação correspondente a Secretaria Administrativa, atestar O efetivo atendimento do disposto no 8 1º deste artigo. Art. 6º As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução, serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores pela Secretaria Administrativa, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutu(Ohotmail.com — Site: https: /Avww.crmjucurutu.cm.gov.br Telefone: (84) 9 9955-0362 Município Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com $ 1º A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será realizada imediatamente. $ 2º No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações solicitadas, a Câmara Municipal de Jucurutu/RN, atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos no $1º, e incisos e no $2º, do art. 11 da Lei Federal nº 12.527, de 2011. $3º A entrega da documentação solicitada, poderá se dar por meio eletrônico ou pessoalmente, caso em que O solicitante deverá apresentar documento de identificação com foto ou por procurador. $ 4º Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade. $ 5º O solicitante ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem disponibilizadas. Art. 7º. No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 12.527, de 2011. g 1º. A comunicação de que trata O caput deste artigo poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, consoante previsto no. 85º, do art. 3º, desta Resolução, hipótese em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento da mensagem. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com — Site: https: /Awww. cmjucurutu.m.gov.br Telefone: (84) 9 9955-0362 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuOhotmail.com $ 2º. Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação. $ 3º. Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá a Secretaria Administrativa determinar a renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado. $ 4º. Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, O prazo recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado. g 5º. O solicitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa. Art. 8º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN apreciar, diretamente ou por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, na forma do art. 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527, de 201 1 Art. 9. Após a finalização dos procedimentos relativos ao fornecimento das informações de que trata a presente Resolução, a Secretaria Administrativa providenciará O arquivamento da solicitação. Art. 10. O Presidente da Câmara poderá editar orientações destinadas a viabilizar o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 2011, e neste Resolução. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com — Site: https: /Avwwcmjucurutu.rm.gov.br Telefone: (84) 9 9955-0362 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Art. 11. Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 04 de setembro de 2024. Alan Oliveira do Amara Presidente LR A MA? feinlitãs: Araú Vice — Presidente el , Rômulo Ivo de Almeida Primeiro Secretário a 5 - des. Puto EM dead Net Segundo Secretário Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com — Site: https:/Awww. cmjucurutu.em.gov.br Telefone: (84) 9 9955-0362 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuD hotmail.com JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente projeto tem por finalidade a adequação desta E. Casa de Leis à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que é uma legislação brasileira criada com o objetivo de regular o acesso à informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do & 3º do art. 37 e no 8 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.1 11, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. É importante que a Câmara Municipal de Jucurutu esteja em conformidade com a citada lei, adotando práticas adequadas de proteção de dados, estabelecendo políticas e procedimentos internos e promovendo a conscientização de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. Certos de sua compreensão, os membros da referida Mesa Diretora, solicitam dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a aprovação do presente projeto de Resolução. Sala das Sessões, Jucurutu /RN, 04 de setembro de 2024. DAL EA tan Oliveira do Amaral Presidente Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com — Site: https:/Awww,cmjucurutu.m.gov.br Telefone: (84) 9 9955-0362 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com tias ali Jo AA Vice — Presidente Herudo To Aude Rômulo Ivo de Almeida Primeiro Secretário dee lucro Era po ido Pedro de Araújo Neto Segundo Secretário Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutuQhotmail.com — Site: https:/Awww.cmjucurutu.rm.gov.br Telefone: (84) 9 9955-0362 & ERRA & Câmara mund Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Parecer Jurídico Projeto de Resolução nº 004/2024 Autoria: Mesa Diretora |- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer acerca do projeto de Resolução nº 004/2024, dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá outras providências. O projeto veio acompanhado de justificativa. Não se verifica nos registros da Secretaria outro projeto de Resolução similar em tramitação nesta Casa de Leis, permitindo o prosseguimento na análise de admissibilidade do presente. É o relatório. Estudada a matéria, passo a opinar. H-DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Em razão de sua autonomia, a Câmara Municipal goza das prerrogativas próprias desse órgão, dentre os quais está a elaboração do regimento interno, à organização dos serviços internos e a deliberação acerca de assuntos de sua economia interna. Veja o que dispõe o art. 23, Ida LOM:. Art. 23. Compete, privativamente, à Câmara Municipal: LJ || - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de ç” ESA Câmara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001, de 26 de junho de 2019)No que refere a matéria tratada, o inciso V do art 25 dispõe especificamente sobre a competência municipal quanto as licitações: No que diz respeito à iniciativa, verifica-se estar adequada, uma vez que o presente projeto é de competência exclusiva da Mesa Diretora. Veamos o artigo 19, IV do Regimento Interno. Ademais, comp Interno, in verbis: Art. 19. Compete à Mesa Diretora, privativamente: [..] Iv — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Resolução nº 004/2019). ete ainda a Mesa Diretora, conforme disposto no Art. 19, do Regimento Art. 19. Compete à Mesa Diretora, privativamente: [.] xil— fixar diretrizes para divulgação dos trabalhos da Câmara; xIll- adotar medidas adequadas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião pública; Portanto, é clara a competência legislativa em propor O presente Projeto de Resolução e sua redação não contém vício ou burla a legalidade. | — DA CONCLUSÃO Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento ad cURTU RM ERRA = iés “Amara mumeNt Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “Q parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opiniãotécnico- jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal -Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original. É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa. Assim sendo, opino pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Resolução. Jucurutu /RN, 17 setembro de 2024. Tuto Lugenia Scores Caldos JULIA EUGENIA SOARES CALDAS Procuradora da Câmara Municipal de Jucurutu OAB/RN 20.387 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 004/2024 Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Fica APROVADA por unanimidade de votos dos legiladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Resolução do Legislativo Nº 004/2024, que dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá outras providências. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 17 de setembro de 2024. A LAN OLIVEIRA DO AMARAL PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO Ea ras DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 004/2024 Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Fica APROVADA por unanimidade de votos dos legiladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Resolução do Legislativo Nº 004/2024, que dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, e dá outras providências. Art. 2º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Mesa Diretora, Sala de Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 17 de setembro de 2024. Alan Oliveira do Amaral Presidente Rubens Batista de Araújo Vice - Presidente Rômulo Ivo de Almeida Primeiro Secretário José Pedro de Araújo Neto Segundo Secretário Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Código Identificador: 74221085 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/09/2024. EDIÇÃO 1996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamyn.com.br