| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande no Norte, o "Dia do Animal", a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências. |
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2023 Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, O Presente Projeto visa instituir o “Dia Municipal dos Animais”, a fim de conscientizar as pessoas sobre os direitos dos animais e os cuidados que devem ser dados a eles, sejam domésticos ou selvagens. De acordo com a legislação brasileira, maltratar animais é crime. Como maltrato entende-se: bater; deixar sem alimentos, água e abrigo; deixar preso, não tratar das doenças e abandonar os animais domésticos. Hoje, aproximadamente 47 milhões de domicílios no Brasil possuem animais de estimação. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 46,1% dos domicílios no Brasil há pelo menos um cachorro em casa e em 19,3%, um gato. Com um número tão expressivo de residências com animais os maus tratos se tornam mais frequentes, mas é possível fazer uma denúncia através do site do Ministério Público; através das ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais; pelo telefone da Polícia Militar: 190, e delegacias municipais; através do site da Federação Brasileira dos Animais; ou através do site do Ibama. mM A AS Alan Oliveira Do Amaral + ENA TASG 8 ae “Amara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com PROJETO DE LEI Nº 004/2023 Ementa: Institui, no Calendário Oficial do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte o “Dia do Animal”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte: Art. 1º Fica instituído, no Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia dos Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano. Art. 2º Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população interessada, haverá: I- Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras: a) da importância de proteção e adoção de animais; b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não; c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Il - feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais o ERAS; o A “Amara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com poderão participar órgãos e entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas. Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Jucurutu - RN. Art. 4º No que couber, esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de agosto de 2023. Alan Oliveira do Amaral Vereador Autor Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulhotmail.com PARECER JURÍDICO Nº /PROCURADORIA/ ASSESSORIA JURÍDICA/PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO OBJETO: Análise do Projeto de Lei Ordinária nº 004/2023, de 01 de agosto de 2023, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal Senhor Presidente, 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei do Legislativo que “INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O “DIA DO ANIMAL”, A SER COMEMORADO NO DIA 04 (QUATRO) DE OUTUBRO DE CADA ANO, MEDIANTE CAMPANHAS PRÓPRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Recebido pela Procuradoria na data de 11 de setembro do corrente ano de 2023, o mesmo foi distribuído para emissão do competente parecer técnico. Acompanhou a minuta do Projeto de Lei a sua justificativa legal, É o breve, porém necessário relatório. II — DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à (o apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da Página 1 Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutufhotmail.com observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser esta atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. III — DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da radoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. Página 2 de 7 Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulhotmail.com Ressalte-se ainda que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito da análise me tela. IV — DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 — Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. Depois de realizada a análise do projeto de Lei em questão, verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/ 1998. IV.2 — Obediência ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Jucurutu e à Lei Orgânica do nosso Município. Propositor, competência legislativa e requisitos regimentais. Neste ponto, cabe-nos avaliar juridicamente a viabilidade procedimental do projeto em tramitação. PaginãS de 7 Interno desta Casa: Ato contínuo, disciplina nossa Lei Orgânica mais atualizada; Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutufhotmail.com Sobre a presente proposição legislativa, determina o Regimento Art. 122. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, devendo ser redigida com clareza, em termos explícitos e sintéticos. (.) Art, 127. A Câmara Municipal exercerá o processo legislativo por meio das seguintes proposições legislativas: Parágrafo Único — Observadas as competências determinadas pela Lei Orgânica do Município e por este Regimento Interno, a iniciativa das proposições legislativas será: a) do Vereador; 6.) Art, 130, Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutufhotmail.com Art. 34. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito é aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. & 1º, São de iniciativa privativa do Prefeito do Município as leis que disponham sobre: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001, de 22 de agosto de 2022) I — criação de cargo, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001, de 22 de agosto de 2022) Cu.) I - servidores públicos do município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001, de 22 de agosto de 2022) III - criação e extinção de secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, observado o disposto no art. 49, VII, desta Lei Orgânica. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001, de 22 de agosto de 2022) [69) Direcionados pelos artigos acima expostos, passamos a analisar O Projeto de Lei em tramitação. Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulhotmail.com O Projeto de Lei nº 004/2023 foi protocolado por Vereador devidamente empossado e no exercício regular de suas funções legislativas. Sua redação é clara e concisa, o que torna sua leitura de fácil compreensão. Ato contínuo, o objeto legislativo proposto não invade a competência legislativa do Executivo Municipal, bem como trata diretamente da realidade municipal, não invadindo, ainda, a competência legislativa do Estado do Rio Grande do Norte ou da União. Neste sentido, é regado de legalidade e adequação regimental o presente Projeto de Lei. Satisfeitos quanto ao cumprimento das metas deste tópico, passamos a analisar a constitucionalidade da matéria proposta. IV.3 — Constitucionalidade e legalidade da matéria proposta, O Princípio da Predominância do Interesse Local é base e sustentáculo do legislador na esfera municipal. O interesse municipal é assim conceituado, nas palavras do Ministro Alexandre de Moraes!: “Apesar da dificuldade de conceituação, Eralasseldos interesses imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (estados) ou geral (União) ”. (Grifamos) No caso do projeto em análise, o autor deseja instituir no calendário oficial do Município de Jucurutu/RN o “Dia do Animal”, além de propor as medidas necessárias à sua divulgação e comemoração, por todo o exposto na justificativa apresentada. Sobre a * Pesquisa de jurisprudência - STF Página 6 de 7 Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulhotmail.com matéria proposta, entendo por sua inteira legalidade, não enxergando qualquer ataque à Lei Orgânica deste Município, ou ataques às disposições constitucionais. Vislumbro, ainda, que o objeto legislativo foge do rol taxativo de matérias que são de estrita competência do Poder Executivo Municipal, reforçando, pelo exposto, sua viabilidade jurídica e legislativa. Nesta toada, ante sua adequação regimental e pela constitucionalidade da matéria, uma vez respeitada a competência legislativa do vereador proponente, não se mostram necessários maiores debates acerca da juridicidade do Projeto de Lei ora em análise, entendendo este assessor por seu amparo legal e regimental. V— DA CONCLUSÃO Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento do Projeto de Lei nº 004/2023, de 01 de agosto de 2023. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, 11 de setembro do ano dé 2023. José Petrúcio Assessor Jurídico, de Medeiros Gomes mara Municipal de Jucurutu/RN OAB nº 14.498 Página 7 de 7 UTU., & o Ra <iço “Amara mund Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Torres- Presidente Vereador josé Pedro de Araújo Neto- Reiator Vereador Rubens Batista de Araújo — Membro PARECER Projeto de Lei nº 004/2023. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 04, de 01 de agosto de 2023, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral, institui, no calendário oficial do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Animal”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 01/08/2023. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. 1 - FUNDAMENTAÇÃO 1.1 — Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa. E “Amara mund Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 180, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com 1.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque se apoia no art. 30, |, da Constituição Federal e no art. 34, da Lei Orgânica de Jucurutu, o que permite que a proposição seja de competência do município de Jucurutu e de iniciativa de vereador. Ato contínuo, identifico que a matéria legislativa é de inteiro interesse deste Município, ao passo em que promove ações públicas voltadas à informação da população, bem como aborda matéria de interesse do próprio Código Ambiental. Desse modo, entendo que o projeto de Lei nº 04/2023 atende aos requisitos legais e constitucionais, sendo desnecessários maiores debates acerca da matéria legislativa proposta. IH - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 004/2023, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral. Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2023 Joy lutas dé Arzacjo pd” José Pedro de Araújo neto Relator <> “Amara muito Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 004/2023 Autor: Alan Oliveira do Amaral r z X Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Lauda Noágio, Nida = tee Presidente — Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 o: sé Pedro de Araújo Neto Relator & a & “Amara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 180, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.320-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Porter Balze 0% tpe-so ta de Araújo Membro É: ad 8 ação “dia mm Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 Institui, no Calendário Oficial do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Animal”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia dos Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano. Art. 2º Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população interessada, haverá: |- Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras: a) da importância de proteção e adoção de animais; b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não; c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; — ERRAR o sq “dama munoieo Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Il — feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais poderão participar órgãos e entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas. Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Jucurutu — RN. Art. 4º No que couber, esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 20 de setembro de 2023. ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Vereador inatas - & Câmara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 015/2023 INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O “DIA DO ANIMAL”, A SER COMEMORADO NO DIA 04 (QUATRO) DE OUTUBRO DE CADA ANO, MEDIANTE CAMPANHAS PRÓPRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais aprova e O Prefeito Municipal sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica APROVADO, por unanimidade de votos dos Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei de Nº 004 de 01 de agosto de 2023, que “Instituí, no Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o Dia dos Animais, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano.” Art. 2º Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população interessada, haverá: 1- Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras: a) da importância de proteção e adoção de animais; b) das doenças que mais acometem OS animais, zoonoses ou não; c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; IL - feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais poderão participar órgãos € entidades públicas e privadas, além de pessoas fisicas. Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Jucurutu — RN. Art. 4º No que couber, esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 20 de Setembro de 2023. sra pa ALAN OUVSRA DO ALAN OLIVEIRA pos ousa FEB UEBA, ER asa AMARAL 00839145 o ad eras FATE Ri al Atanc Oliveira RE Presidente