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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaReconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SEMEAR.
native_id1300

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 31

Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Protocolo Geral nº 031/2024
Processo Legislativo — PL 012/2024
Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento
Certifico, para os devidos fins, que em 08/1 1/2024, às 10:25hs, foi protocolado
nesta Secretaria o Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2024, de 11 de
novembro de 2024, de autoria do Poder Legislativo, Reconhece de utilidade
pública a Associação Semear.
Autoria: Paula Mércia Medeiros de Souza Torres.
O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo,
conforme comprovante de protocolo, & está devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao
presidente da Câmara.
Encaminho os autos para à Procuradoria Jurídica para análise e emissão
de parecer.
Jucurutu/RN, 08 de novembro de 2024.
KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES
Secretário-Geral
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Ohotmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
reconhece a Associação SEMEAR como entidade de utilidade pública municipal.
A SEMEAR, devidamente inscrita no CNPJ nº 57.334 .000/0001-45, situada Rua
Professor João Bezerra, nº 34 APA, Bairro Centro, é uma pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, beneficente, de caráter cristã, inspiradas nos ensinamentos de Jesus Cristo,
defensora dos direitos humanos, que nasceu com a iniciativa de unir forças e criar uma rede de
solidariedade e empatia, desafiando visões discriminatórias e fortalecendo laços de apoio e
compreensão entre as comunidades religiosas e à sociedade em geral.
A associação SEMEAR tem desempenhado um papel fundamental no município de
Jucurutu, promovendo ações que gerem mudanças, evangelize € promova justiça, inclusão,
emancipação social e econômica, através da educação, da política, do emprego, da saúde e
do lazer, contribuindo para uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna. a associação se
destaca pelo seu comprometimento em proporcionar uma inclusão e apoio comunitário,
mostrando que O verdadeiro amor cristão é incondicional e abraça todas as pessoas
O reconhecimento da SEMEAR como de utilidade pública municipal é um passo crucial
para fortalecer e ampliar as atividades da associação, permitindo-lhe acessar novos recursos
e parcerias que potencializarão ainda mais seu impacto positivo na comunidade de Jucurutu.
Diante do exposto, solicito O apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, certo de que a formalização deste reconhecimento trará benefícios inestimáveis
para nossa sociedade.
Câmara Municipal Jucurutu, 41 de novembro de 2024.
à O ss
dutos Mosca, N de S joyue,
LX MÉRCIA MEDEIROS DE SOUZA TORRES
Vereadora Propositora
Clara
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
SEMEAR.
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município o a Associação
SEMEAR, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ n o 57.334.000/0001-45, com sede
na Rua Professor João Bezerra, Nº 34, Bairro Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000,
constituída sob a natureza de associação privada sem fins lucrativos, beneficente, de caráter
cristã, inspiradas nos ensinamentos de Jesus Cristo, defensora dos direitos humanos, que
nasceu com a iniciativa de unir forças e criar uma rede de solidariedade e empatia, desafiando
visões discriminatórias e fortalecendo laços de apoio e compreensão entre as comunidades
religiosas e a sociedade em geral.
Parágrafo único. À Associação SEMEAR, não se envolverá em questões político-partidárias
ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais, nos termos do
seu Estatuto Social.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal Jucurutu, 11 de novembro de 2024.
Em a nes % ia Aya
VEREADOR PROPOSITOR
semeadas
ASSOCIAÇÃO SEMEAR
Presidente: Izamara Alves Bezerra
Endereço: Rua Professor João Bezerra, nº 34 APA, Centro, Jucurutu/RN — CEP 59330-000.
E-mail: bezerraizamara(Dtjm.jus.br Contato: (84)996132069
E
A Associação Semear é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
beneficente, de caráter cristã, inspiradas nos ensinamentos de Jesus Cristo, defensora dos
direitos humanos, que nasceu com à iniciativa de unir forças e criar uma rede de solidariedade
e empatia, desafiando visões discriminatórias e fortalecendo laços de apoio e compreensão
entre as comunidades religiosas e a sociedade em geral.
Pe Co ei
Promover ações que gerem mudanças, evangelize e promova justiça, inclusão,
emancipação social e econômica, através da educação, da política, do emprego, da saúde e do
lazer, contribuindo para uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.
Ser uma referência em inclusão e apoio comunitário, mostrando que o verdadeiro
amor cristão é incondicional e abraça todas as pessoas
1 Atuar no âmbito social, com programas, projetos e serviços de proteção social básica,
tendo por finalidade desenvolve e executar ações nas áreas de assistência social,
direitos humanos, saúde, prevenção, educação, habilitação, reabilitação, meio
ambiente, tecnologia, informática, comunicação, cultura, esportes, lazer,
profissionalização, trabalho e geração de renda;
Hm. Desenvolver e executar atos, ações e projetos, fundamentados nos princípios cristãos,
que atendam às necessidades das pessoas € famílias em situações de vulnerabilidade;
WI. Promover a inclusão e a emancipação de pessoas em situações de vulnerabilidade;
IV. Evangelizar e propagar à palavra e o amor de Jesus Cristo;
v. Promover empregos e geração de rendas para os assistidos pelos projetos da
associação, contribuindo com o avanço social e econômico da cidade.
“Um novo mandamento vos dou: Que vos ameis uns aos outros; como eu vos amei a vós.”
(João 13:34)
Endereço: Rua Professor-João Bezerra, nº 34APA, Centro, Jucurutu/RN — CEP 59330-000
Contato: (84) 99612-4026 E-mail: “samearassociacao/Dhotmail com
Miguel Arcanjo de Araújo
“Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo gs
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior no
Camila Gabriela de Araújo E
Substitutos e
CERTIDÃO |
CERTIFICO em razão do meu ofício e a pedido verbal de pessoa
interessada, para os fins legais, que revendo hoje o acervo deste Cartório do 1º Ofício, a meu a
cargo, encontrei o Livro nº 01 de REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, nele às
| f1s.262 a 265, sob o nº de ordem 50, com data de 02 de setembro de 2024. verifiquei constar O
" registro da “ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO t
i SEMEAR, realizada em 28/06/2024. e às fls.266 a 276 do mesmo livro, na mesma data, sob o nº
" de ordem 51, verifiquei constar o REGISTRO DO SEU ESTATUTO SOCIAL. Todo o
referido é verdade e dou fé.
Ofício, aos dois (02) dias do mês de setembro do ano dois mil
ivil de Pessoas Jurídicas, a é
Dada e passada nesta cidade de Jucurutu-RN, em Cartório do E
Primeiro e vinte e quatro (2024). 5
o Arcanjo de Araújo) Oficial do Registro €
bscrevi; dou fé e assino. ;
5
o 02 de setembro de 2024.
GA
íguel Arcanjo de Araújo
Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202400941770003514HSZ
Confira em: https://selodigital.tjm.jus.br/
19/09/2024, 11:23 about blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
dé CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
02/09/2024
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
57.334.000/0001-45
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SEMEAR
ÍTULO DO ESTABELECIMENTO
ASSOCIACAO SEMEAR
(NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
SDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIA
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e ãarte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R PROFESSOR JOAO BEZERRA APT A
CEP BAIRRO/DISTRITO Ci
59.330-000 CENTRO RN
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
IZAMARABEZERRAQTJRN.JUS.BR (84) 9613-2069
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
02/09/2024
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
nene pe]
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/09/2024 às 41:23:35 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO SEM EAR
Aos 28 dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 19:00 horas,
no Teatro Municipal de Jucurutu/RN, localizado na Rua Otávio Lamartine, centro, Zona
Urbana — Jucurutu/RN, reuniram-se em Assembléia Geral. na qualidade de fundadores os
Srs (a): Anna Beatriz Bezerra de Morais, brasileira. solteira, estudante, residente na Rua
Inácio Gomes de Oliveira, nº 52. alto da boa vista, CEP 59300-000, Caicó/RN, inscrista
no RG sob nº 003726411 SSP/RN e CPF sob nº 712.713.294-17; Ana Sâmula Bezerra
da Silva, brasileira, casada, engenheira química, residente na Rua Maria do Céu Linhares
de Medeiros, nº 296. penedo, € EP 59300-000, € aicó/RN. inscrita no RG sob nº
002909927 SSP/RN e CPE sob nº 093.897.704-08; Aminadabe Lira Rodrigues.
brasileiro, casado, professor. residente na Rua Manoel Pereira da Cruz, nº 44, centro, CEP
59330-000, JucurutuwRN, inscristo no RG sob nº 1995024 SSPRN e € PE sob nº
074.128.364-63: Isaelly Alves Bezerra, brasileira, soltcira, estudante, residente na Rua
Professor João Bezerra, nº 34A. centro, CEP 59330-000, Juçurutw'RN, inscrista no RG sob
nº 003.112.524 SSP/RN e CPF sob nº 016.776.994-42; Izadora Raíza Clemente da
Silva, brasileira, solteira, autônoma, residente na Rua Vicente Dutra de Souza, nº sa,
centro. CEP 59330-000, Jucurutu/RN, inscrista no RG sob nº 003.692.023 SSP/RN e CPF
sob nº 706.513.654-06: Izamara Alves Bezerra, brasileira. casada, servidora pública,
residente na Rua Professor João Bezerra, nº 34A, centro. CEP 59330-000. Jucurutu/RN,
inscrista no RG sob nº 002884353 SSP/RN e CPF sob nº 103.666.484-89; Jânat Erika
Fernandes de Medeiros, brasileira, casada, servidora pública, residente na Rua Major
Lula, nº 122 AP - 101, centro, CEP 59330-000, Jucurutu/RN, inserista no RG sob nº
003.026.400 SSP/RN e CPF sob nº 108.864.504-62: José Petronilo da Silva Filho.
brasileiro, solteiro, policial militar, residente na Rua Inácio Gomes de Oliveira, nº 52, Aho
da Boa Vista, CEP 59300-000, Caicó/RN, inscrista no RG sob nº 002.909.933 SSP/RN e
CPF sob nº 093.872.194-10; Juciara Alves Lopes Atanazio, brasileira, casada. pedagoga.
residente na Rua Teotônio Bezerra de Medeiros, centro, CEP 59330-000, Jucurutu/RN,
inscrista no CTPS/RN sob nº 0050205 c CPF sob nº 082.879.914-80; Maria Laura
Santiago. brasileira, casada, atendente, residente na Travessa Benjamin Constant, centro,
CEP 59330-000. Jucurutu/RN. inscrista no RG sob nº 003.919.373 SSP/RN e CPF sob nº
129.759.324-30; Maria Conceição Alves de Medeiros, brasileira, solteira, servidora
pública. residente na Rua dos Veteranos, nº 52, Conjunto Novo Rumo ll. CEP 59330-000.
Jucurutu/RN. inscrista no RG sob nº 1000574521 SSP/RN e CPF sob nº 046.939.674-16;
Mateus Lucas Carvalho de Araújo. brasileiro, casado. empresário, residente na Rua
Major Lula. nº 122 AP-101, centro, CEP 59330-000, Jucurutu/RN, inscrista no RG sob nº É
003090671 SSP/RN e CPF sob nº 016.583.864-77; Werdel Oliveira Felipe, brasileiro,
solteiro, auxiliar de produção, residente na Rua Joaquim Félix. nº 204, Bela Vista, CEP
59330-000, Jucurutu/RN, inscrista no RG sob nº 002.914.342 SSP/RN e CPE sob nº
116.906.464-70, relacionados na lista anexa e demais, que assinaram a lista de presença,
como convidados, tendo por finalidade, unica e exclusiva, fundar um associação civil de
direito privado, sem fins Jucrativos, sem cunho político ou partidário. Para presidir os
trabalhos, foi indicado, por aclamação, como Presidente a senhora Izamara Alves
Bezerra. que, assumindo. designou à mim, Anna Beatriz Bezerra de Morais, para
secretariar os trabalhos € redigir a presente ata. Com a palavra, a senhora Presidente
enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de ajudar pessoas € famílias
em situações de vulnerabilidade. Em seguida, submeteu à votação, proposta da
denominação da associação € do endereço para a instalação da sede da entidade, já
previamente discutidos. que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte
forma: ASSOCIAÇÃO SEMEAR, com sede no endereço: Rua Professor João
Bezerra, nº 34 AP A, Centro, Jucurutu/RN —- CEP 59330-000. Ainda com à palavra, à
senhora Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social à ser discutido, já de
conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por
unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de
direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato contínuo, à
senhora Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, apresentando à assembleia os candidatos inscritos,
submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos. presenciado por todos, ficou a
Diretoria Executiva e O Conselho Fiscal compostos da seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Izamara Alves Bezerra. brasileira, casada.
servidora pública, residente na Rua Professor João Bezerra, nº 34A, centro, CEP 59330-
000, Jucurutu/RN, inscrista no RG sob nº 002884353 SSP/RN e CPE sob nº 103.666.484-
89: Vice Presidente: Anna Beatriz Bezerra de Morais, brasileira, solteira, estudante,
residente na Rua Inácio Gomes de Oliveira, nº 52, alto da boa vista, CEP 59300-000,
Caicó/RN, inserista no RG sob nº 003726411 SSP/RN e CPE sob nº 712.713.294-17;
Secretária: Isaelly Alves Bezerra. brasileira, solteira, estudante, residente na Rua
Professor João Bezerra, nº 34A, centro, CEP 59330-000, Jucurutu/RN, inscrista no RG sob
nº 003.112.524 SSP/RN e CPF sob nº 016.776.994-42; Segunda Secretária: Ana Sâmula
Bezerra da Silva, brasileira, casada, engenheira química, residente na Rua Maria do Céu
Linhares de Medeiros, nº 296. penedo, CEP 59300-000, Caicó/RN. inscrita no RG sob nº
002909927 SSP/RN e CPE sob nº 093.897.704-08; Tesoureira: Maria Conceição Alves
de Medeiros, brasileira, casada, servidora pública, residente na Rua dos Veteranos, nº 52,
Conjunto Novo Rumo IL, CEP 59330-000, Jucurutuw/RN, inscrista no RG sob nº
1000574521 SSP/RN e CPF sob nº 046.939.674-16; e Segundo Tesoureiro: Werdel
Oliveira Felipe. brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, residente na Rua Joaquim Félix,
nº 204, Bela Vista, CEP 59330-000, Jucurutu/RN, inscrista no RG sob nº 002.914,342
SSPRN e CPF sob nº 116.906.464-70. CONSELHO FISCAL: Aminadabe Lira
Rodrigues, brasileiro, casado, professor, residente na Rua Manoel Pereira da Cruz, nº 44,
centro, CEP 59330-000, Jucurutu/RN, inscristo no RG sob nº 1995024 SSP/RN e CPE sob
nº 074.128.364-63: Jânat Erika Fernandes de Medeiros, brasileira. casada, servidora
pública, residente na Rua Major Lula, nº 122 AP - 101. centro. CEP 59330-000.
JucurutwRN, inscrista no RG sob nº 003.026.400 SSP/RN e CPF sob nº 108.864.504-6;
José Petronilo da Silva Filho, brasileiro, solteiro, policial militar. residente na Rua Inácio
Gomes de Oliveira, nº 52, Alto da Boa Vista, CEP 59300-000. Caicó/RN, inscrista no RG
sob nº 002.909.933 SSP/RN e CPF sob nº 093.872.194-10. E. por fim. a senhora Presidente
deu posse aos eleitos, para à gestão pelo período de 28/06/2024 a 28/06/2028, passando à
palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia
para ser tratado. agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia
Geral, determinando a mim, que servi como secretária, que lavrasse à presente ata e à
levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes pará surtir os efeitos jurídicos
necessários.
Jucurutw/RN, 28 de junho de 2024.
a À
Presidente
NOME
CPF: JOS. bbb 424 - ES
pet Alea Tea :
Secretário (a
NOME
CPF: ÓLG. *RÉ CGRA-AD.
Sócio(a) Fundador(a)
CPE:QI3 LAR, 04 - OO
pira
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cio(a) Fundador(a)
E & 840 4934-140
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Sócio(a) Fundador(a)
CPETIZ AS 2040 1%
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|
| Sócio(a) Fundador(a) 4
+ cre CG OS E gausI 6
Udo Loud ur Cao
Sócio(a) Fundador(a) =
CPE: SOR TER BOM “AU
A
Sátio(a) Fundador(a) : A
CPE: NOR 264. 54-6U
Agrdo
Sócio(a) Fundador(a)
CPF:pié 503: 964 ae ST
Sócio(a) Fundador(a) ; 7
CPF: 0. 43%. 304 —b)
| : a 3
Sócio(a) Fundadorta)
CPE: 416.906.464: +0
Ay
Sócio(a) Fundador(a
CPE: 406. 5/3 654 - 06
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
Miguel Arcanjo de Aravjo
"Fabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos é Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
- Substitutos
Numero 350
Folha 35v PROTOCOLO
Apresentada para Registro no dia 02 de
setembro de 20:
Pta,
REGISTRADO hoje no Livro Nº 014
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucu-
rutu-RN sob o nº 50 às fis. 262 a 265.
Jucurytu RN, 02 de setembro de 2024.
A perdoe
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal |
RN202400941770003514HSZ
Confira em; hrtps://selodigitaltjmjus.br/
ASSOCIAÇÃO SEMEAR
ESTATUTO SOCIAL
E Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. |º. A Associação Semear é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída
sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e
financeira, fundamentada em princípios cristãs e regida pelas normas expressas neste estatuto
e por aquelas contidas na legislação brasileira.
Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho
filantrópico. assistencial, promocional, recreativo e educacional. sem qualquer caráter
partidário.
Art. 2º. Sua sede e foro encontram-se localizados no seguinte endereço: Rua
Professor João Bezerra, nº 34 AP A, Centro, Jucurutu — CEP 59330-000, Estado do Rio
Grande do Norte, Brasil.
Parágrafo único. De acordo com a conveniência de suas atividades. a Associação
poderá manter escritórios ou representações em outras localidades, cuja instalação dependerá
dos termos deliberados em Assembleia Geral.
Art. 3º. A Associação tem por objetivo apoiar e executar atos, projetos e ações sociais.
assistenciais. políticos, culturais. educacionais, religiosos, recreativos e profissionalizantes
voltadas à população de baixa renda, em especial pessoas e famílias em situações de
vulnerabilidade.
Art. 4º, Na consecução de tais objetivos a Associação Semear poderá executar atos.
projetos e ações com finalidade assistencial. política. cultural, educacional, religiosa,
recreativa e profissionalizante, bem como ofertar empregos e cursos relacionados com seus
fins.
Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem
necessários. os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Att. 6º. A Associação poderá firmar convênios. contratos e parcerias, articulando-se
de forma conveniente com organizações sociais. governamentais. não governamentais.
religiosas e empresariais.
Art, 7º. A Associação é constituída por prazo indeterminado.
Art. 8º. O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de
dezembro. em conformidade com o ano civil.
Art. 9º. A critério da Assembleia Geral, a organização e O funcionamento da
Associação poderão, ainda, ser regulados através de Regimento Interno, a ser aprovado por
este órgão.
Capítulo H
DOS ASSOCIADOS
Art. 10º. A Associação terá número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas
físicas. que serão admitidos à juízo da diretoria executiva. dentre pessoas idôneas que
solicitarem sua inscrição. mediante preenchimento de ficha de inscrição e a aceitação do
presente estatuto € dos princípios cristãos que norteiam a Associação.
Art. 11º. Podem filiar-se à Associação pessoas físicas maiores e capazes para os atos
civis. que residem ou não na área de atuação da associação.
$1º - A condição de associado é intransferível.
82º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Art. 12. São direitos dos associados:
|- Integrar à Assembleia Geral;
HU - Votar e scr votado para os cargos eletivos;
JE - Propor a admissão de novos associados:
1 - Recorrer das decisões da Diretoria Executiva:
IV — Participar das atividades da Associação:
V — Apresentar propostas de atividades ou projetos compatíveis com os objetivos da
Associação.
Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função
que lhe tenha sido legitimamente conferido. a não ser nos casos e pela forma previstos na lei
ou no Estatuto Social.
art. 13. São deveres dos associados:
|- Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação:
| - Apresentar conduta compativel com os princípios cristãos:
Hi — Cumprir com o presente Estatuto Social e as deliberações decorrentes da
Assembleia Geral e da Diretoria Executiva:
IV - Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado:
V- Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado:
vi Exercer com responsabilidade os cargos para 05 quais tenha sido indicado pela
Assembleia Geral, inclusive e especialmente aqueles de administração é fiscalização:
vIt- Zelar pelo bom nome da Associação;
vil - Zelar pela preservação do patrimônio da Associação:
IX — Pagar mensalidade. quando acordado entre os associados.
Parágrafo único. O associado membro da Diretoria Executiva que faltar por três
reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano. sem justificativa. será automaticamente
destituído do seu cargo.
Art. [4. Salvo quando expressamente autorizados pelo(a) Presidente da Associação
ou pela Assembleia Geral. os associados não poderão pronunciar-se em nome da Associação,
representá-la em qualquer circunstância que seja ou contrair obrigações a serem por ela
cumpridas.
Art. 15. Os associados não responderão individualmente, de maneira solidária ou
subsidiária. pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pela Direção Executiva
e demais órgãos deliberativos. administrativos ou fiscalizatórios.
Art. 16. O associado poderá ser desligado da Associação a qualquer momento, por
sua vontade. mediante requisição de demissão dirigida à Presidência da Associação, desde
que não esteja em débito com duas obrigações.
Am. 17. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às
seguintes penalidades:
a) advertência por escrito:
b) suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
c) exclusão.
Art. 18. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados
pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembleia
Geral.
Art. 19, Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar
prejuízo moral ou material à Associação.
Parágrafo único. Compete privativamente à Assembleia Geral a aplicação da
penalidade de exclusão.
Art. 20. A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria Executiva nos
seguintes casos:
1 - Requerimento por escrito do associado:
| - Falta de pagamento da contribuição, quando cobrada;
HI - Demissão:
IV - Falecimento:
v = Dissolução da Associação.
associado só é admissível havendo justa causa. e, assim,
Art. 21. A demissão do
assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos
reconhecida em procedimento que
nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
com as obrigações que lhe forem atribuídas:
| - Descumprir
comprometam moralmente a Associação. denegrindo sua
1H - Praticar atos que
imagem e/ou reputação:
UI — Apresentar conduta incompatível com os princípios cristãos:
|V - Proceder com má administração de recursos:
V- Infringir as normas previstas neste Estatuto e na lei:
VI - Desviar recursos da Associação.
Art. 22. Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze)
dias. a contar da comunicação da decisão de exclusão, por meio de requerimento escrito
endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer
no prazo previsto no caput.
Capítulo HI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 23. São órgãos administrativos da Associação Semear:
| - Assembleia Geral dos associados:
1 - Diretoria Executiva:
HH - Conselho Fiscal.
Seção |
Da Assembleia Geral
Art. 24. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade. será constituída por todos
os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único. À Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação.
Art 25, A Assembleia Geral se reunirá. no mínimo. uma vez ao ano, nos 3 (três)
meses seguintes ao término do exercício financeiro. para:
|- Apreciar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais
documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis. após o parecer do Conselho
Fiscal. referente ao ano financeiro que terminou:
1l- Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. findo o seu
mandado;
HI- Apreciar e aprovar O plano de ação anual proposto pela Direção Executiva.
Art. 26. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir
extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem
e. especialmente. para tratar das seguintes questões:
| - Propor e apreciar alterações neste estatuto social:
| Destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal:
UI = Instituir e modificar O Regulamento Interno e outras normas da Associação:
IV - Decidir sobre a dissolução da Associação:
V— Decidir sobre o recurso interposto contra decisão da Diretoria Executiva que
determinou a exclusão do associado:
vI- Deliberar sobre a contribuição financeira dos associados:
VII = Autorizar a alienação ou à oneração. a qualquer título, de bens patrimoniais da
Associação:
VIII - Deliberar sobre a instauração de novos escritórios. representações ou unidades
da Associação, além das expressamente mencionadas neste estatuto.
Art. 27. A convocação da Assembleia Geral será realizada:
| - Pelo Presidente da Associação;
II - Pela Diretoria Executiva:
[1 - Por 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. A convocação será realizada através de edital, publicado na sede da
Associação. em suas redes sociais e na imprensa local ou jornal de circulação regional, o qual
constará indicações precisas do local, da data e do horário em que ocorrerá a Assembleia
Geral. bem como das pautas que serão nela discutidas.
Art. 28. Para a instalação da Assembleia Geral será necessária a presença de, no
mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados, em primeira chamada. Na
segunda chamada, que será realizada após decorridos. no mínimo. 30 (trinta) minutos do
horário marcado para o início. a Assembleia Geral será instaurada com qualquer número de
presentes, exceto nos casos em que outro quórum seja exigido.
Art. 29. Salvo disposições em contrário, as deliberações da Assembleia Geral serão
tomadas por maioria simples dos presentes.
Seção H
Da Diretoria Executiva
Art. 30. A Diretoria Executiva constitui-se em órgão colegiado, de natureza executiva
e administrativa, responsável por formular e organizar as atividades da Associação.
Art. 31. A Diretoria Executiva é composta por:
| Presidente:
H - Vice-Presidente:
HI - Secretário:
[V - Segundo Secretário;
V - Tesoureiro:
vI - Segundo Tesoureiro.
Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria Executiva será de quatro
anos, sendo permitida uma reeleição por igual período.
Art. 32, Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria Executiva, caberá
ao respectivo vice/adjunto substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Art. 33. Ocorrendo vaga entre os integrantes da Diretoria Executiva, a Assembleia
Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo
integrante.
Art. 34. Compete à Diretoria Executiva. dentre outras que lhes forem designadas pela
Assembleia Geral:
[= Coordenar e dirigir as atividades gerais da Associação:
| - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, o balanço
patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da
Associação durante o exercício fiscal;
[1 - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de ação anual, com previsão
de despesas e de receitas para O exercicio fiscal seguinte:
IV = Contratar e demitir funcionários, de acordo com as necessidades da Associação:
V— Celebrar convênios e parcerias com a iniciativa privada ou com o poder público,
municipal, estadual. nacionais e internacionais, buscando reatizar os fins da Associação:
VI Publicar Edital de seleção de estágio e monitoria. remunerado e voluntário:
VII — Elaborar a prestação de contas, sempre que requisitada por parceiros públicos
ou privados:
vViII- Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis:
IX — Instaurar procedimento disciplinar para averiguar possíveis condutas gravosas
dos associados. podendo, ao final. estabelecer-lhes penalidades, inclusive a exclusão:
X - Convocar a Assembleia Geral:
XI Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as suas próprias deliberações
e aquelas proferidas pela Assembleia Geral:
XII Representar e defender os associados:
XII Administrar os bens patrimoniais da Associação.
Art. 35. Compete, privativamente. ao Presidente:
| - Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Associação.
sempre que notificado ou quando for conveniente aos interessados desta:
| - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos:
[II - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva:
IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação:
V- Firmar convênios. contratos € parcerias. articulando-se de forma conveniente com
organizações não governamentais. governamentais e empresariais:
VI - Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
Art. 36. Compete. privativamente, ao Vice-Presidente:
| - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos:
1I- Colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da
Associação:
Art. 37. Compete. privativamente. ao Secretário:
| Organizar e coordenar os serviços de secretaria;
| — Manter. sob sua guarda e responsabilidade. os livros e demais documentos
relativos à secretaria:
HI - Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva.
redigindo as atas:
IV - Cadastrar as pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade que procurarem
a Associação:
V - Manter organizada a secretaria, com Os respectivos livros e correspondências.
Art. 38. Compete ao Segundo Secretário colaborar com o Secretário. bem como
substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 39. Compete ao Tesoureiro:
| — Organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade, zelando por
sua transparência e equilíbrio orçamentário:
fl — Manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria:
[ -- Acarretar a receita e realizar o pagamento das despesas.
IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado:
v — Executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela
Diretoria Executiva;
VI- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral:
VII - Apresentar semestralmente O balancete de receitas e despesas ao Conselho
Fiscal;
VII - Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no
exercício fiscal:
vii - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício. a proposta
orçamentária para O exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação
da Assembleia Geral.
Art. 40. Compete ao Segundo Tesoureiro colaborar com O Tesoureiro, bem como
substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Seção HH
Da Conselho Fiscal
Art. 41. O Conselho Fiscal é o órgão colegiado responsável pela fiscalização das
contas e das atividades contábeis e financeiras da Associação.
$ 1º. O Conselho Fiscal será formado, por 03 (três) membros, eleitos em Assembleia
Geral. juntamente com à Diretoria Executiva. para um mandado de 04 (quatro) anos. sendo
permitido uma reeleição por igual período.
8 2º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria
Executiva.
$ 3º, Ocorrendo vaga entre OS integrantes do Conselho Fiscal. a Assembleia Geral se
reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância. para eleger novo integrante.
Art. 42. O Conselho Fiscal se reunirá:
| - Ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses;
1 Extraordinariamente. sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.
Parágrafo único. A convocação para as reuniões será feita pelo(a) Presidente da
Associação ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 43. São atribuições do Conselho Fiscal:
|. Examinar, sem restrições. a todo tempo, Os livros contábeis e quaisquer outros
documentos da Associação:
HL- Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento dos seus
deveres legais, estatutários e regimentais:
| Avaliar e emitir parecer sobre o plano de ação anual elaborado pela Diretoria. /
opinando sobre as despesas c as receitas nele contidas:
[V- Denunciar imediatamente à Assembleia Geral os erros, fraudes ou delitos que
descobrir. sugerindo providências úteis à regularização da Associação:
V- Opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à
prestação de contas:
b) o balancete semestral:
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação:
d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua
situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral:
e) o orçamento anual ou plurianual. programas é projetos relativos às atividades da
Associação. sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
Seção IV
Das Eleições
Art. 44. Será formada. em Assembleia Geral extraordinária convocada com
antecedência mínima de 05 dias para sua realização. com este fim, uma comissão eleitoral
composta por 03 (três) associados. quites com suas obrigações estatutárias. que coordenará
as eleições pata a Diretoria e € onselho Fiscal.
$ 1º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão participar da composição de chapas
para concorrer às eleições da Diretoria e nem do Conselho Fiscal.
$ 2º Depois de encerrado o processo eleitoral, a comissão eleitoral dará posse à diretoria e ao
conselho fiscal eleitos. lavrando em ata todos os trâmites da assembleia e seus resultados.
$3º Uma vez empossada a direção eleita e o Conselho Fiscal, é destituída a comissão eleitoral
e a assembleia geral eleitoral é encerrada.
$ 4º Em caso de chapa fnica. a mesma será considerada eleita se obtiver a maioria simples
dos votos válidos.
$ 5º Será considerada eleita à chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, excluindo-se os
brancos e nulos. sendo que em caso de empate se respeitará as seguintes normas:
a) Para o desempate será considerada eleita à chapa em que o candidato a presidente tiver
mais tempo como sócio ativo ininterrupto:
b) Persistindo o empate. será considerada eleita à chapa em que o candidato a presidente tiver
mais idade.
Art. 45. Para se candidatarem aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal. os associados
deverão se organizar em chapas.
Att. 46. A Comissão Eleitoral divulgará. com a antecedência de 30 dias da conclusão
do mandato. edital de convocação em que estarão especificadas as datas de inscrições de
chapas. de campanha eleitoral e de votação. dentro outras questões relevantes.
Ait. 47. A votação será secreta.
Seção V
De outras disposições
Art. 48. Pelo exercício dos cargos mencionados neste capítulo. não serão atribuídas
aos associados remunerações. de qualquer espécie ou natureza.
Art, 49. O procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia Geral.
mediante requisitos do Conselho Fiscal, de qualquer membro da Diretoria Executiva ou de.
no mínimo. 50% (cinquenta por cento) dos associados.
Art. 50. A Assembleia Geral designará comissão especial composto por 3 (três) ou
mais associados isentos, que serão responsáveis pela averiguação das alegações apresentadas
contra o gestor acusado. inclusive devendo notifica-lo para a apresentação de defesa. e pela
elaboração de relatório final sobre o caso. no prazo máximo de 45 (quarenta € cinco) dias, a
contar do início da instauração.
Art. 51. Concluído o procedimento disciplinar, a Assembleia Geral deverá ser
convocada. imediatamente, para analisar o relatório final e deliberar sobre a destituição do
associado acusado.
Art. 52. A destituição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
dependerá de voto favorável de, no mínimo. 2/3 (dois terços) dos associados.
Capítulo Iv
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 53. Constitui patrimônio da Associação:
1 - Mensalidades dos associados:
[1 - Contribuições previstas em lei:
KI - Bens e valores adquiridos:
IV - Doações e/ou subvenções de entidades governamentais e não governamentais.
V - Outras rendas eventuais.
Capítulo V .
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 54. O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à
administração. no todo ou em parte, à qualquer tempo. por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. À Assembleia Geral Extraordinária deverá ser composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes. sendo em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e, em segunda chamada. meia hora após a primeira, com qualquer
número de associados.
Capítulo VI
DA DISSOLUÇÃO
Art. 55. A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais. ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência
de recursos financeiros e humanos. mediante deliberação de Assembleia Geral
Extraordinária. especialmente convocada para este fim.
$ 1º A Assembleia Geral Extraordinário será composta de associados contribuintes
em dia com suas obrigações sociais. não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes. sendo em primeira chamada com a maioria absoluta dos
associados. e. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com a presença de, no
mínimo. 1/3 (um terço) da maioria absoluta dos associados.
$ 2º. Em caso de dissolução social da Associação. liquidado o passivo. os bens
remanescentes. serão destinados para outra entidade assistencial congênere. com
personalidade jurídica comprovada. devidamente registrada nos órgãos públicos
competentes. por deliberação dos associados.
$ 3º. Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território,
em que a associação tiver sede. instituição nas condições indicadas, o que remanescer do
seu patrimônio será devolvido à Fazenda Municipal, Estadual ou Federal.
— Capítulo VH :
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 56. Os sócios e dirigentes da Associação Semear, não respondem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art. 57. A primeira Assembleia Geral da Associação Semear, composta por seus
fundadores. designará comissão para elaboração do seu regimento interno.
Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados
pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Jucurutu para sanar possíveis
dúvidas.
Art. 59 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no
dia 28 de Junho de 2024 devendo entrar em vigor nesta data.
Jucurutu/RN, e Junho de 2024.
xávogado
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
Miguel Arcanjo de Araújo
Tabelião Público, Oficial do Registro de Imóveis,
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Tânia Araújo
Miguel Arcanjo de Araújo Júnior
- Substitutos
Numero 351
Folha 35v PROTOCOLO
Apresentada para Registro no dia 02 de
REGISTRADO hoje no Livro Nº 01///
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jucu-
rutu-RN sob o nº 51 às fls. 266 à 276.
Ls RN, 02 de setembro did 2024.
Poder Judiciário do RN
Selo Digital de Fiscalização
Normal
RN202400941770003515EWP
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
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PARECER JURÍDICO
OBJETO: Análise do Projeto de Lei do Legislativo, de 11 de novembro, de
autoria da vereadora PAULA MÉRCIA MEDEIROS DE SOUZA TORRES.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: CONSTITUCIONAL.
RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
DE ENTIDADE MUNICIPAL. INICIATIVA,
PARLAMENTAR. POSSIBILIDADE. É cabível.
iniciativa parlamentar para projeto de lei que
dispõe sobre o reconhecimento de utilidade
pública de entidade de âmbito municipal,
porquanto se trata de assunto de interesse local
e possui previsão regimental, nos termos dos
arts. 30, I, da CRFB; 49, da LOM; e 62, II, do
RIALRN. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
1 - DO RELATÓRIO
1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Lei do Legislativo
nº 012, de 11 de novembro de 2024, que visa ao reconhecimento de
utilidade pública da ASSOCIAÇÃO SEMEAR.
2: A supracitada propositura foi encaminhada em 11 de novembro
para análise da Procuradoria da Câmara e emissão de parecer jurídico.
3. É o breve relatório.
II - DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que
a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada
quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normas
constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
(A página 1 de 4
pu CURU TU-ry,
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DO Qmano d
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entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na
doutrina especializada.
5: Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente
aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise
daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de
atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise,
entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para
prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões
procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
7. No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não,
do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juizo
de valor, por ser esta atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete
à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse
campo, já que, sendo múnus constitucionalmente parlamentar, ingressar
nessa matéria ultrapassaria a competência desta Procuradoria.
8. Feitas estas considerações, passo a analisar o mérito.
HI - DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A
ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
9. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da
Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento
Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou
dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e
apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
10. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de
fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à
apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias
antes da deliberação do Plenário”.
11. Ressalte-se, ainda, que, conforme a Recomendação nº
001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também
este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em
tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo
ou do próprio Poder Legislativo.
12: Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para
realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não
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inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais
possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno.
13. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro
de 1998.
14. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe
acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis.
15: Depois de realizada a análise do projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 012/2024, verifiquei que a proposição está em conformidade
com o disposto na LC nº 95/1998.
IV.2 - Da iniciativa da Câmara Municipal para a apresentação de
proposição que visa ao reconhecimento de utilidade pública de
entidade.
16. A proposição em análise visa ao reconhecimento da utilidade
pública da Associação Semear.
17: A matéria não demanda apreciação mais aprofundada, pois se
trata de assunto de interesse local, atraindo a competência do Município
de Jucurutu, conforme art. 30, 1, da Constituição Federal; não invade a
competência privativa do Prefeito Municipal, porquanto não está prevista
no rol do art. 49 da Lei Orgânica, o qual é exaustivo e não admite
interpretação ampliativa, sendo, desse modo, passível de iniciativa
parlamentar; e está previsto no art. 62, II, do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, aplicável ao processo
legislativo municipal por força do art. 215-A, do RICMJ.
18; Desse modo, entendo que o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
nº 012/2024 está em conformidade com as disposições constitucionais e
legais.
V - DA CONCLUSÃO
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19. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de
sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que
ultrapassem o campo jurídico, Parecer favorável, SEM RESSALVAS, ao
prosseguimento do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 012, de 11 de
novembro de 2024, em razão de sua adequação às normas constitucionais
e legais.
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, 12 de novembro de 2024.
Júlia Zugenia Soares Caldas
Julia Eugenia Soares Caldas
Procuradora da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 20.387
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— CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 012/2024 de 11 de novembro de 2024, de autoria da vereadora Paula
Mércia Medeiros de Souza Torres, reconhece como utilidade pública do Município de Jucurutu a
Associação SEMEAR, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNP) nº 57.334.000/0001-45, com sede
na Rua Professor João Bezerra, Nº 34, Bairro Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 08 de novembro de 2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
11.1 - Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em
Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
11.2 = Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo
que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo os artigo art. 30, |, da Constituição
Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” No mesmo
sentido o artigo 13, | da Lei Orgânica do Municipal de Jucurutu-RN.
Desse modo, o projeto de Lei nº 008/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais.
1ll - CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável
ao Projeto de Lei nº 012/2024 de 11 de novembro de 2024, de autoria da vereadora Paula Mércia
Medeiros de Souza Torres, que reconhece como utilidade pública do Município de Jucurutu a
Associação SEMEAR.
Jucurutu/RN, 26 de novembro de a mulo A
NA
Rômulo Ivo de Almeida
Relator
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 012/2024
Autoria: Paula Mércia Medeiros de Souza Torres
X Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 00
X Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº.00
Rômulo Ivo de Almeida
Relator
Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 N
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Membro
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO Semear.
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município o a Associação
SEMEAR, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ n º 57.334.000/0001-45, com sede
na Rua Professor João Bezerra, Nº 34, Bairro Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000,
constituída sob a natureza de associação privada sem fins lucrativos, beneficente, de caráter
cristã, inspiradas nos ensinamentos de Jesus Cristo, defensora dos direitos humanos, que
nasceu com a iniciativa de unir forças e criar uma rede de solidariedade e empatia, desafiando
visões discriminatórias e fortalecendo laços de apoio e compreensão entre as comunidades
religiosas e a sociedade em geral.
Parágrafo único. A Associação SEMEAR, não se envolverá em questões político-partidárias
ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais, nos termos do
seu Estatuto Social.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal Jucurutu, 28 de novembro de 2024.
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ALAN OLIVEIRA DORES Ea quem ate,
AMARAL:00839145 Sta snes mese e
446 Dar 06411 29 1492100300
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu..leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 030/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADA, por maioria de onze votos dos Vereadores da Câmara
Municipal de Jucurutu/RN, o projeto de Lei sob nº 012/2024, de 11 de novembro
de 2024, de autoria do Poder Legislativo, que Reconhece de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO Semear.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 28 de novembro
de 2024.
lgtaimento por ALAN OLIVEIRA DO
ALAN OLIVEIRA DOBERSEES recorre,
AMARAL:00839145 Sia cstsmscmeia e
446 Localização: 0108
Data: 2024.11.28 14:34:05-0500'
Fark PDF Reader Versão: 1213
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ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente

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