| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | ATRIBUI DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM NOMES NO CONJUNTO JOÃO DE BARROS, JUCURUTU-RN |
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Ty Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(QDhotmail.com MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2024 Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como o objetivo de melhor organizar as ruas que se encontram sem denominações, como também atender a regularização dos logradouros públicos e numeração das casas do Bairro João de Barros. A denominação de nome de ruas é extremamente importante e faz parte do chamado endereço, juntamente com o bairro, o CEP, o número do imóvel e a cidade, além do que os espaços ocupados pelas pessoas nas cidades contam histórias e vida e momentos importantes para a comunidade. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Willame Lopes de Araújo Vereador Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com PROJETO DE LEI Nº 013/2024 ATRIBUI DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM NOMES, NO CONJUNTO JOÃO DE BARROS, JUCURUTU -RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais aprova e O Prefeito Municipal sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua “Job Lopes de Araújo”, a atual Rua Projetada 02, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica denominada Rua “Ubirajara Lopes de Araújo”, a atual Rua Projetada 03, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 3º Fica denominada Rua “Odete Edite Lopes”, a atual Rua Projetada 04, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 4º Fica denominada Rua “Uene Lopes”, a atual Rua Projetada 05, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual será parte integrante desta Lei. Art. 5º Fica denominada Rua “Maria Alves Lopes”, a atual Rua Projetada 06, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 6º Fica denominada Rua “Joelma Alves de Araújo”, a atual Rua Projetada 07, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Art. 7º Fica denominada Rua “Antônio Januário dos Santos”, a atual Rua Projetada 08, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 8º Fica denominada Rua “Ana Gomes Batista Alves”, a atual Rua Projetada 09, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 9º Fica denominada Rua “Noêmia Lopes Pereira”, a atual Rua Projetada 10, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 8º A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 9º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Município de Jucurutu . Poder Legislativo . CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE 1- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 013/2024, de 19 de novembro de 2024, de autoria do Vereador Willame Lopes de Araújo, que. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 18/11/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. |l- FUNDAMENTAÇÃO As competências desta Comissão, estão presentes no Regimento Interno desta Casa Legislativa, mais precisamente em seu art. 61, V, que assim dispõe: Art. 61. A Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Transportes tem as seguintes áreas de atividades: (...) V - Projetos que disponham sobre denominação ou alteração de vias e logradouros públicos; Verifica se, que o intuito do referido projeto, é denominar as Ruas “sem nome”, conforme mapa em anexo ao presente Projeto de Lei. Portanto, não vislumbro nenhum impedimento ou impacto que possa obstar o presente projeto de lei. Ademais, o referido projeto de lei, não gera nenhum impacto negativo ao meio ambiente e ao contexto urbano desta cidade. Logo, não vejo nenhuma objeção para aprovação do presente projeto. Ill COONCLUSÃO Isto posto, após análise do mérito do Projeto de Lei nº /2024, concedo parecer FAVORÁVEL, pelo fato de o mesmo atender ao interesse público, não apresentar vícios de constitucionalidade, nem tampouco contrariar a Lei Orgânica do Município. Jucurutu/RN, 09 de dezembro de 2024. Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 013/2024 Autoria: Poder Executivo Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer — Favorávelã Emenda Modificativa nº 001 ” pesfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorávelã Emenda Aditiva nº 001 ” | Desfavorável à Emenda Aditiva nº Rômulo Ivo de Almeida Presidente Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer — Favorávelã Emenda Modificativa nº 001 ” pesfavorável à Emenda Modificativa nº 001 7 Favorávelê à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Ao N ar etopesde Aral Relator | Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda “dl, Paúla Mércia Ms de Basis, Membro Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 013/2024, de 19 de novembro de 2024, de autoria do vereador Willame Lopes de Araújo, que atribui denominação aos logradouros públicos sem nomes, no bairro João de Barros, Jucurutu/RN. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 19/11/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. 11 - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o art. 36,1, alínea | do Regimento Interno, dispõe que compete ao plenário desta casa alteração e denominação de prédios públicos. Desse modo, o projeto de Lei nº 013/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais. 11 — CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria do vereador Willame Lopes de Araújo. Jucurutu/RN, 09 de dezembro de 2024. Nsmulo O PA Rômulo Ivo de Almeida Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo . CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradgjucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 013/2024 Autoria: Willame Lopes de Araújo. E a ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 TT ao parecer — vesfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Rômulo Ivo de Almeida — Relator Município de gira Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Dep Barre ua Node / Rubens Batista de Araújo Membro Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail com AUTOGRAFO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. ATRIBUI DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM NOMES, NO CONJUNTO JOÃO DE BARROS, JUCURUTU —RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais aprova e 0 Prefeito Municipal sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua “Job Lopes de Araújo”, a atual Rua Projetada 02, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica denominada Rua “Ubirajara Lopes de Araújo”, a atual Rua Projetada 03, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 3º Fica denominada Rua “Odete Edite Lopes”, a atual Rua Projetada 04, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual será parte integrante desta Lei. Art. 4º Fica denominada Rua “Uene Lopes”, a atual Rua Projetada 05, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 5º Fica denominada Rua «Maria Alves Lopes”, a atual Rua Projetada 06, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual será parte integrante desta Lei. Art. 6º Fica denominada Rua “Joelma Alves de Araújo”, a atual Rua Projetada 07, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual será parte integrante desta Lei. Art. 7º Fica denominada Rua «antônio Januário dos Santos”, a atual Rua Projetada 08, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual será parte integrante desta Lei. Município de Jucurutu o Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail. com Art. 8º Fica denominada Rua “Ana Gomes Batista Alves”, a atual Rua Projetada 09, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 9º Fica denominada Rua “Noêmia Lopes Pereira”, a atual Rua Projetada 10, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual será parte integrante desta Lei. Art. 8º A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local. Art. 9º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 10 de dezembro de 2024. ALAN OLIVEIRA DOZE: per AMARAL:00839145 neo 446 E ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente da Câmara Municipal [oi Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 034/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADA, por maioria, (NOVE) votos dos Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, O projeto de Lei sob nº 013/2024, de 19 de novembro de 2024, de autoria do Poder Legislativo, “ATRIBUI DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM NOMES, NO CONJUNTO JOÃO DE BARROS, JUCURUTU -RNº” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 10 de dezembro de 2024. ALAN OLIVEIRA ESB Aa DO ReraRes alaen AMARAL: 008391 FESE Sosmae 45446 EO tanta Reader Versão: 121.3 NDT — ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente da Câmara Municipal