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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaATRIBUI DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM NOMES NO CONJUNTO JOÃO DE BARROS, JUCURUTU-RN
native_id1306

Autoria

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Ty
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(QDhotmail.com
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como o objetivo
de melhor organizar as ruas que se encontram sem denominações, como
também atender a regularização dos logradouros públicos e numeração das
casas do Bairro João de Barros.
A denominação de nome de ruas é extremamente importante e faz
parte do chamado endereço, juntamente com o bairro, o CEP, o número do
imóvel e a cidade, além do que os espaços ocupados pelas pessoas nas cidades
contam histórias e vida e momentos importantes para a comunidade.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUCURUTU/RN, 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Willame Lopes de Araújo
Vereador
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 013/2024
ATRIBUI DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS
PÚBLICOS SEM NOMES, NO CONJUNTO JOÃO DE
BARROS, JUCURUTU -RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das suas atribuições legais aprova e O Prefeito Municipal sanciona, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Job Lopes de Araújo”, a atual Rua Projetada 02,
localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa
anexo, o qual será parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica denominada Rua “Ubirajara Lopes de Araújo”, a atual Rua Projetada
03, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa
anexo, o qual será parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica denominada Rua “Odete Edite Lopes”, a atual Rua Projetada 04,
localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa
anexo, o qual será parte integrante desta Lei.
Art. 4º Fica denominada Rua “Uene Lopes”, a atual Rua Projetada 05, localizada
no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual
será parte integrante desta Lei.
Art. 5º Fica denominada Rua “Maria Alves Lopes”, a atual Rua Projetada 06,
localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa
anexo, o qual será parte integrante desta Lei.
Art. 6º Fica denominada Rua “Joelma Alves de Araújo”, a atual Rua Projetada
07, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa
anexo, o qual será parte integrante desta Lei.
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
Art. 7º Fica denominada Rua “Antônio Januário dos Santos”, a atual Rua
Projetada 08, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido
conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei.
Art. 8º Fica denominada Rua “Ana Gomes Batista Alves”, a atual Rua Projetada
09, localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa
anexo, o qual será parte integrante desta Lei.
Art. 9º Fica denominada Rua “Noêmia Lopes Pereira”, a atual Rua Projetada 10,
localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa
anexo, o qual será parte integrante desta Lei.
Art. 8º A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de
identificação a ser fixada no local.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUCURUTU/RN, 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
. CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE
1- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 013/2024, de 19 de novembro de 2024, de autoria do Vereador Willame
Lopes de Araújo, que.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 18/11/2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
|l- FUNDAMENTAÇÃO
As competências desta Comissão, estão presentes no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
mais precisamente em seu art. 61, V, que assim dispõe:
Art. 61. A Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente
e Transportes tem as seguintes áreas de atividades:
(...)
V - Projetos que disponham sobre denominação ou alteração
de vias e logradouros públicos;
Verifica se, que o intuito do referido projeto, é denominar as Ruas “sem nome”, conforme
mapa em anexo ao presente Projeto de Lei. Portanto, não vislumbro nenhum impedimento ou
impacto que possa obstar o presente projeto de lei.
Ademais, o referido projeto de lei, não gera nenhum impacto negativo ao meio ambiente e ao
contexto urbano desta cidade.
Logo, não vejo nenhuma objeção para aprovação do presente projeto.
Ill COONCLUSÃO
Isto posto, após análise do mérito do Projeto de Lei nº /2024, concedo parecer FAVORÁVEL,
pelo fato de o mesmo atender ao interesse público, não apresentar vícios de constitucionalidade,
nem tampouco contrariar a Lei Orgânica do Município.
Jucurutu/RN, 09 de dezembro de 2024.
Relator
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Autoria: Poder Executivo
Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
— Favorávelã Emenda Modificativa nº 001
” pesfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorávelã Emenda Aditiva nº 001
” | Desfavorável à Emenda Aditiva nº
Rômulo Ivo de Almeida
Presidente
Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
— Favorávelã Emenda Modificativa nº 001
” pesfavorável à Emenda Modificativa nº 001
7 Favorávelê à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Ao
N ar etopesde Aral
Relator |
Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda “dl,
Paúla Mércia Ms de Basis,
Membro
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 013/2024, de 19 de novembro de 2024, de autoria do vereador Willame
Lopes de Araújo, que atribui denominação aos logradouros públicos sem nomes, no bairro João de
Barros, Jucurutu/RN.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 19/11/2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
11 - FUNDAMENTAÇÃO
11.1 — Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já
convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo
que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o art. 36,1, alínea | do Regimento Interno,
dispõe que compete ao plenário desta casa alteração e denominação de prédios públicos.
Desse modo, o projeto de Lei nº 013/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais.
11 — CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável
ao Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria do vereador Willame Lopes de Araújo.
Jucurutu/RN, 09 de dezembro de 2024.
Nsmulo O PA
Rômulo Ivo de Almeida
Relator
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
. CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradgjucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 013/2024
Autoria: Willame Lopes de Araújo.
E a ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
TT ao parecer
— vesfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Rômulo Ivo de Almeida —
Relator
Município de gira
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Dep Barre ua Node
/ Rubens Batista de Araújo
Membro
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail com
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
ATRIBUI DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS
PÚBLICOS SEM NOMES, NO CONJUNTO JOÃO DE
BARROS, JUCURUTU —RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das suas atribuições legais aprova e 0 Prefeito Municipal sanciona, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Job Lopes de Araújo”, a atual Rua Projetada 02, localizada
no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Fica denominada Rua “Ubirajara Lopes de Araújo”, a atual Rua Projetada 03,
localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual
será parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica denominada Rua “Odete Edite Lopes”, a atual Rua Projetada 04, localizada
no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual será parte
integrante desta Lei.
Art. 4º Fica denominada Rua “Uene Lopes”, a atual Rua Projetada 05, localizada no
Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual será parte
integrante desta Lei.
Art. 5º Fica denominada Rua «Maria Alves Lopes”, a atual Rua Projetada 06, localizada
no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual será parte
integrante desta Lei.
Art. 6º Fica denominada Rua “Joelma Alves de Araújo”, a atual Rua Projetada 07,
localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual
será parte integrante desta Lei.
Art. 7º Fica denominada Rua «antônio Januário dos Santos”, a atual Rua Projetada 08,
localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual
será parte integrante desta Lei.
Município de Jucurutu
o Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail. com
Art. 8º Fica denominada Rua “Ana Gomes Batista Alves”, a atual Rua Projetada 09,
localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, o qual
será parte integrante desta Lei.
Art. 9º Fica denominada Rua “Noêmia Lopes Pereira”, a atual Rua Projetada 10,
localizada no Bairro João de Barros, Jucurutu-RN, definido conforme mapa anexo, O qual
será parte integrante desta Lei.
Art. 8º A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de
identificação a ser fixada no local.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 10 de dezembro de
2024.
ALAN OLIVEIRA DOZE: per
AMARAL:00839145 neo
446 E
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal
[oi
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 034/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADA, por maioria, (NOVE) votos dos Vereadores da
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, O projeto de Lei sob nº 013/2024, de 19 de
novembro de 2024, de autoria do Poder Legislativo, “ATRIBUI DENOMINAÇÃO
AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM NOMES, NO CONJUNTO JOÃO DE
BARROS, JUCURUTU -RNº”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 10 de dezembro
de 2024.
ALAN OLIVEIRA ESB Aa
DO ReraRes alaen
AMARAL: 008391 FESE Sosmae
45446 EO tanta
Reader Versão: 121.3
NDT —
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal

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