| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de direito de uso particular renumerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1307 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
Município de Jucurutu é Poder Legisiativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuOhotmail.com Protocolo Geral nº 029/2024 Processo Legislativo = PL 029/2024 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certifico, para os devidos fins, que em 25/11/2024, às 08:20m, foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Lei do Executivo nº 14.029/2024, de 22 novembro de 2024, de autoria do Poder Executivo - Dispõe sobre a concessão de direito de uso particular remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal e dá outras providências. O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado. Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara. Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. Jucurutu/RN, 25 de novembro de 2024. KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES Secretário-Geral sUSURUTU Rg, MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO Ofício nº 294/2024/GP-MJ Jucurutu/RN, 22 de novembro de 2024. Ao Exmº Senhor, ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº 1.029/2024. Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR em anexo o Projeto de Lei nº 1.029/2024, que “Dispõe sobre a concessão de direito de uso particular remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal e dá outras providências” para que seja apreciado e votado. Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, TOGO QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete Qjucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024O gmail.com CNP) — 08.095.283/0001-04 MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO Ofício nº 301/2024/GP-MJ Jucurutu/RN, 02 de dezembro de 2024. A Câmara Municipal de Jucurutu/RN Presidente Alan Oliveira Amaral Rua. Epaminondas Lopes, 160, centro, Jucurutu/RN, CEP. 59.330-000. Assunto: Devolução do Projeto de Lei n.º 1.029/2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, O Município de Jucurutu-RN (Prefeitura Municipal), vêm com o devido respeito perante Vossa Excelência, por intermédio de seu Gestor Municipal, SOLICITAR desta Augusta Casa Legislativa a devolução do Projeto de Lei n.º 1.029/2024 que dispõe sobre a concessão de direito de uso particular remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal e dá outras providências. A justificativa é que o Projeto de Lei precisa ser revisto em alguns pontos, podendo sofrer alterações na sua redação. Sem mais, reiteramos o apreço e consideração pelo Nobre Presidente e demais Vereadores desta Augusta Casa Legislativa. Respeitosamente, TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabineteGOjucurutu.rm.gov.br/ gabinete20212024(Dgmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 - logo Nielson de Queiroz e Silva , 64193-61590ebB-6811-4236-b415-4345fcc0c234 Documento assinado eletronicamente por: o atado detronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe. com/assinaexato-apildocumentos e informar o código VALIDAÇÃO ASSINATURAS Código de verificação: 64193-61 590eb8-68ff-4236-b415-4345fcc0c234 Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone) * logo Nielson de Queiroz e Silva (CPF: 061.**.***-83), Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN Para verificar as assinaturas, acesse https://pmjucurutu.prosipe.com e informar o códgio de verificação acima ou acessar O link abaixo: ltps:/istorage. googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/641 93 61590eb8-68f-4236-b4f5- https:/Istorage.googleapis.com/sipe-assinamais/ document A345fcc0c234, assinado.pdf - logo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente por: nado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https Jlprrjucurutuprosipe.com/assinaexato-apildocumentos e informar o código 64 193-61590eb8-681-4236-b415-4345fcc0c234 MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO MENSAGEM 023/2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Em face da inauguração próxima do Novo Mercado Público Municipal, dotado de ampla estrutura para atendimento ao público e uso de interessados na comercialização de produtos e na prestação de serviços, dirijo-me a Vossa Excelência para submeter a essa ilustre Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que tem por objetivo dispor sobre as condições de ocupação de quiosques e boxes ali existentes, no total de 44 (quarenta e quatro) pontos. Cuja ocupação deseja a administração municipal ser feita da forma mais ordenada possível, não apenas no sentido de possibilitar claros direitos e deveres dos particulares a que for outoraado o uso particular remunerado, como ao público ireitos e deveres dos particulares a que for outorgado o uso particuiar remuneiaão, SEE SEA a que deve se assegurado serviço adequado. Em outras palavras, pretende a administração municipal fazer daquele espaço um centro de comércio e convivência para a população local, desempenhando assim papel importante na economia municipal, para o que indispensável é, não apenas em nome de parceria saudável entre particulares e poder público, selecionar os seus concessionários mediante processo licitatório com amparo no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações € Contratos Administrativos). Cujos critérios de seleção devem priorizar propostas que melhor atendam os interesses da administração e dos administrados, com definição de prazo mais longo com observância das obrigações contratuais. Assim sendo, até o mês de julho de 2025, após editada Lei Municipal que tenha por objetivo, à luz do art. 30, inciso II, da Constituição Federal, suplementar a Lei nº 14.133/2021, a fim de estabelecer critérios compatíveis com a realidade é peculiaridades locais, será aberto processo licitatório para a escolha de concessionários dos 44 (quarenta e quatro) boxes e quiosques daquele Novo Mercado Público Municipal, enquanto isso ficarão aqueles espaços ocupados pelos atuais ocupantes de vagas no Velho Mercado Público e no Açougue Público, na qualidade de permissionários provisórios e mediante remuneração, os quais também poderá participar da futura licitação para a concessão de uso. Dessa forma é que submeto à apreciação e aprovação dessa ilusire Câmara Municipal, na certeza de que para à presente matéria haverá a sensibilização de quantos integram a, antecipando agradecimentos e renovando propósitos de permanente é recíproca colaboração em favor do interesse público. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito d tu/RN, 22 de novembro de 2024. TOGO N DE QUÊIROZ E SILVA Vá Prefeito DAMA Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.0488-3724 E-mail: gabinete(mjucurutu.m.gov.br/gabinete202 12024(Ogmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.029, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de direito de uso particular remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I nacnrennainÃra PRRTIMINA RES DAS VISTE VIAS F RELIIVILIVAREO Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o direito de uso particular remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal, observado o disposto nesta Lei. Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será objeto de processo licitatório previsto no art. 2º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, suplementada, no que couber, em Lei Municipal, conforme permissibilidade do inciso II do art. 30 da Constituição Federal. CAPÍTULO II DA DESTINAÇÃO E DO USO Art. 3º Os quiosques e boxes a que se refere o artigo 1º desta Lei serão destinados ao comércio de bebidas, bem como produtos de artesanato, além de outros a serem acrescentados em Decreto do Prefeito Municipal. Art. 4º É vedada a comercialização ou prestação de serviços incompatíveis com a administração pública ou que afronte a Lei. Art. 5º Caberá ao cessionário a conservação e limpeza do quiosque ou boxe concedido, não podendo ser feita qualquer aiteração estrutural do imóvei sem consulta prévia e autorização da Prefeitura Municipal. , CAPÍTULO II . DO ÔNUS FINANCEIRO DO CONCESSIONÁRIO Art. 6º O cessionário pagará pela concessão de uso, preço público no valor pelo qual for vencedor na licitação, correspondente ao período fixado. Parágrafo único O valor pago pela concessão será aplicado na conservação da área comum correspondente ao respectivo quiosque ou boxe concedido. nem Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — IUCURUTU-RN Telefone: (84) 9.9488 27924 JUCUR RN Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete (Ojucurutu.m.gov.br/gabinete2021 2024(a gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 pNSURUTU-» 7a MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO Art. 7º Caberá ao concessionário também o recolhimento do IPTU — Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis, assim o pagamento do consumo de água € de energia elétrica. CAPÍTULO IV DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 8º Perderá a concessão do direito de uso remunerado o concessionário que notificado por 2 (duas) vezes persistir na prática de ato incompatível com a presente Lei, com o contrato administrativo ou com a administração pública. Art. 9º Também perderá a concessão do direito de uso remunerado o concessionário que deixar de pagar por mais de 3 (três) meses cumulativamente os valores devidos pela remuneração. Art. 10. Será considerada desistência do direito de concessão de uso remunerado aquele que após adquiri-lo passar 3 (três) mantido fechado o quiosque ou boxe, sem direito a indenização. “CAPÍTULO vV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. Fica vedada a transmissão do direito de concessão de uso de que trata a presente Lei, do concessionário para terceiros. Art. 12. Os atuais ocupantes de quiosques e boxes localizados no Mercado Velho e no Açougue têm revogado o seu direito de concessão ou de permissão de uso revogado. Art. 13. Aos ocupantes a que se refere o artigo anterior poderão, mediante sua manifestação e pagamento de preço púbiico no vaior mensai de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), poderá ser outorgada permissão de uso de quiosque € boxe localizados no Novo Mercado Público pelo prazo de 6 (seis) meses. Parágrafo único. Os ocupantes a que se refere o caput poderão participar da licitação de que trata o artigo 2º. Art. 14, Esta Lei esta em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, 22 de novembro de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete (Qjucurutu.m.gov.br/gabinete202 120240 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Protocolo Geral nº 001/2024 Processo Legislativo — PL 001/2024 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certífico, para os devidos fins, que em 02/12/2024, foi recebido o Ofício nº 301/2024, emitido pelo Gabinete do Prefeito, solicitando a devolução do Projeto de Lei 1.029, de autoria do Poder Executivo, com a justificativa de que O Projeto de Lei precisava ser revisto em alguns pontos, podendo sofrer alterações na sua redação. Ocorre que o mencionado projeto de Lei, já havia entrado no expediente, e encaminhado as comissões, motivo pelo qual, deixo de devolver o presente projeto de lei e CERTIFICO o seu arquivamento. Jucurutu/RN, 24 de dezembro de 2024. KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES Secretário-Geral