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materia nº 1029/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 1029 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre a concessão de direito de uso particular renumerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal e dá outras providências.
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Autoria

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Município de Jucurutu
é Poder Legisiativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuOhotmail.com
Protocolo Geral nº 029/2024
Processo Legislativo = PL 029/2024
Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento
Certifico, para os devidos fins, que em 25/11/2024, às 08:20m, foi protocolado
nesta Secretaria o Projeto de Lei do Executivo nº 14.029/2024, de 22
novembro de 2024, de autoria do Poder Executivo - Dispõe sobre a concessão
de direito de uso particular remunerado de quiosques e boxes localizados no
Novo Mercado Público Municipal e dá outras providências.
O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo,
conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao
presidente da Câmara.
Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão
de parecer.
Jucurutu/RN, 25 de novembro de 2024.
KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES
Secretário-Geral
sUSURUTU Rg,
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
Ofício nº 294/2024/GP-MJ
Jucurutu/RN, 22 de novembro de 2024.
Ao Exmº Senhor,
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Epaminondas Lopes, 190
Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº 1.029/2024.
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR
em anexo o Projeto de Lei nº 1.029/2024, que “Dispõe sobre a concessão de direito de
uso particular remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado
Público Municipal e dá outras providências” para que seja apreciado e votado.
Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração.
Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição.
Atenciosamente,
TOGO QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete Qjucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024O gmail.com
CNP) — 08.095.283/0001-04
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
Ofício nº 301/2024/GP-MJ
Jucurutu/RN, 02 de dezembro de 2024.
A Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Presidente Alan Oliveira Amaral
Rua. Epaminondas Lopes, 160, centro, Jucurutu/RN, CEP. 59.330-000.
Assunto: Devolução do Projeto de Lei n.º 1.029/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN,
O Município de Jucurutu-RN (Prefeitura Municipal), vêm com o devido respeito perante
Vossa Excelência, por intermédio de seu Gestor Municipal, SOLICITAR desta Augusta Casa
Legislativa a devolução do Projeto de Lei n.º 1.029/2024 que dispõe sobre a concessão de
direito de uso particular remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado
Público Municipal e dá outras providências.
A justificativa é que o Projeto de Lei precisa ser revisto em alguns pontos, podendo sofrer
alterações na sua redação.
Sem mais, reiteramos o apreço e consideração pelo Nobre Presidente e demais Vereadores
desta Augusta Casa Legislativa.
Respeitosamente,
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabineteGOjucurutu.rm.gov.br/ gabinete20212024(Dgmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
- logo Nielson de Queiroz e Silva ,
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
MENSAGEM 023/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Em face da inauguração próxima do Novo Mercado Público Municipal, dotado de ampla
estrutura para atendimento ao público e uso de interessados na comercialização de produtos e na
prestação de serviços, dirijo-me a Vossa Excelência para submeter a essa ilustre Câmara Municipal o
anexo Projeto de Lei que tem por objetivo dispor sobre as condições de ocupação de quiosques e boxes
ali existentes, no total de 44 (quarenta e quatro) pontos. Cuja ocupação deseja a administração
municipal ser feita da forma mais ordenada possível, não apenas no sentido de possibilitar claros
direitos e deveres dos particulares a que for outoraado o uso particular remunerado, como ao público
ireitos e deveres dos particulares a que for outorgado o uso particuiar remuneiaão, SEE SEA
a que deve se assegurado serviço adequado.
Em outras palavras, pretende a administração municipal fazer daquele espaço um
centro de comércio e convivência para a população local, desempenhando assim papel importante na
economia municipal, para o que indispensável é, não apenas em nome de parceria saudável entre
particulares e poder público, selecionar os seus concessionários mediante processo licitatório com
amparo no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações € Contratos
Administrativos). Cujos critérios de seleção devem priorizar propostas que melhor atendam os
interesses da administração e dos administrados, com definição de prazo mais longo com observância
das obrigações contratuais.
Assim sendo, até o mês de julho de 2025, após editada Lei Municipal que tenha por
objetivo, à luz do art. 30, inciso II, da Constituição Federal, suplementar a Lei nº 14.133/2021, a fim
de estabelecer critérios compatíveis com a realidade é peculiaridades locais, será aberto processo
licitatório para a escolha de concessionários dos 44 (quarenta e quatro) boxes e quiosques daquele
Novo Mercado Público Municipal, enquanto isso ficarão aqueles espaços ocupados pelos atuais
ocupantes de vagas no Velho Mercado Público e no Açougue Público, na qualidade de permissionários
provisórios e mediante remuneração, os quais também poderá participar da futura licitação para a
concessão de uso.
Dessa forma é que submeto à apreciação e aprovação dessa ilusire Câmara
Municipal, na certeza de que para à presente matéria haverá a sensibilização de quantos integram a,
antecipando agradecimentos e renovando propósitos de permanente é recíproca colaboração em favor
do interesse público.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito d tu/RN, 22 de novembro de 2024.
TOGO N DE QUÊIROZ E SILVA
Vá Prefeito
DAMA
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.0488-3724
E-mail: gabinete(mjucurutu.m.gov.br/gabinete202 12024(Ogmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.029, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de direito de uso particular
remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo
Mercado Público Municipal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
nacnrennainÃra PRRTIMINA RES
DAS VISTE VIAS F RELIIVILIVAREO
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o direito de uso particular
remunerado de quiosques e boxes localizados no Novo Mercado Público Municipal, observado o
disposto nesta Lei.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será objeto de processo licitatório
previsto no art. 2º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, suplementada, no que
couber, em Lei Municipal, conforme permissibilidade do inciso II do art. 30 da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DA DESTINAÇÃO E DO USO
Art. 3º Os quiosques e boxes a que se refere o artigo 1º desta Lei serão destinados ao
comércio de bebidas, bem como produtos de artesanato, além de outros a serem acrescentados em
Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4º É vedada a comercialização ou prestação de serviços incompatíveis com a
administração pública ou que afronte a Lei.
Art. 5º Caberá ao cessionário a conservação e limpeza do quiosque ou boxe concedido,
não podendo ser feita qualquer aiteração estrutural do imóvei sem consulta prévia e autorização da
Prefeitura Municipal.
, CAPÍTULO II .
DO ÔNUS FINANCEIRO DO CONCESSIONÁRIO
Art. 6º O cessionário pagará pela concessão de uso, preço público no valor pelo qual
for vencedor na licitação, correspondente ao período fixado.
Parágrafo único O valor pago pela concessão será aplicado na conservação da área
comum correspondente ao respectivo quiosque ou boxe concedido.
nem
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
IUCURUTU-RN Telefone: (84) 9.9488 27924
JUCUR RN Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete (Ojucurutu.m.gov.br/gabinete2021 2024(a gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
pNSURUTU-» 7a
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
Art. 7º Caberá ao concessionário também o recolhimento do IPTU — Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de
Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis, assim o pagamento do consumo de água € de energia
elétrica.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 8º Perderá a concessão do direito de uso remunerado o concessionário que
notificado por 2 (duas) vezes persistir na prática de ato incompatível com a presente Lei, com o contrato
administrativo ou com a administração pública.
Art. 9º Também perderá a concessão do direito de uso remunerado o concessionário
que deixar de pagar por mais de 3 (três) meses cumulativamente os valores devidos pela remuneração.
Art. 10. Será considerada desistência do direito de concessão de uso remunerado
aquele que após adquiri-lo passar 3 (três) mantido fechado o quiosque ou boxe, sem direito a
indenização.
“CAPÍTULO vV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Fica vedada a transmissão do direito de concessão de uso de que trata a
presente Lei, do concessionário para terceiros.
Art. 12. Os atuais ocupantes de quiosques e boxes localizados no Mercado Velho e
no Açougue têm revogado o seu direito de concessão ou de permissão de uso revogado.
Art. 13. Aos ocupantes a que se refere o artigo anterior poderão, mediante sua
manifestação e pagamento de preço púbiico no vaior mensai de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
poderá ser outorgada permissão de uso de quiosque € boxe localizados no Novo Mercado Público pelo
prazo de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os ocupantes a que se refere o caput poderão participar da licitação
de que trata o artigo 2º.
Art. 14, Esta Lei esta em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, 22 de novembro de 2024.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete (Qjucurutu.m.gov.br/gabinete202 120240 gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Protocolo Geral nº 001/2024
Processo Legislativo — PL 001/2024
Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento
Certífico, para os devidos fins, que em 02/12/2024, foi recebido o Ofício nº 301/2024, emitido
pelo Gabinete do Prefeito, solicitando a devolução do Projeto de Lei 1.029, de autoria do Poder
Executivo, com a justificativa de que O Projeto de Lei precisava ser revisto em alguns pontos,
podendo sofrer alterações na sua redação.
Ocorre que o mencionado projeto de Lei, já havia entrado no expediente, e encaminhado as
comissões, motivo pelo qual, deixo de devolver o presente projeto de lei e CERTIFICO o seu
arquivamento.
Jucurutu/RN, 24 de dezembro de 2024.
KATIENY MIRRAELLY GOMES DE PONTES
Secretário-Geral

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