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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2022, concede reajuste salarial a servidores da Câmara Municipal de Jucurutu, cria novos cargos, e dá outras providências.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
Projeto de Lei do Legislativo nº 003 de 28 de fevereiro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2022, 
concede reajuste salarial a servidores da Câmara 
Municipal de Jucurutu, cria novos cargos, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Jucurutu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo os cargos e funções
públicas constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral da Câmara 
Municipal de Jucurutu.
Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
ANEXO I
Cargos de Nível Médio
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Vencimento básico: R$ 1.945,80
Atribuições: Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene e 
conservação do local de trabalho, bem como executa trabalhos inerentes ao dia a dia do local de 
trabalho, além de outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Assistente de Plenário Vencimento básico: R$ 1.945,80
Atribuições: Planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar a 
Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no 
Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no 
que se refere aos trâmites regimentais; manter o controle e registro dos processos destinado às 
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comissões; manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações 
às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos 
os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral 
da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara 
Municipal na interpretação de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno da Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das 
proposições, na forma regimental; prestar atendimento ao público, fornecendo informações mediante 
autorização de superior; auxiliar na elaboração de atos oriundos das decisões em Plenário; encaminhar 
à Assessoria de Imprensa as matérias destinadas à publicação; fiscalizar o controle dos registros em 
livros à Mesa Executiva e às Comissões; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades 
conforme solicitação ou designação superior; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Diretor Geral Vencimento básico: R$ 2.500,00
 Atribuições: A Diretoria Geral é subordinada diretamente a Presidência, a qual compete planejar, 
coordenar, orientar, dirigir e controlar atividades administrativas, de acordo com os atos da Mesa e 
Presidência; representar o presidente, quando para isto for designado; prestar informações à presidência, 
à mesa, às comissões e aos vereadores, quando solicitado; compete ainda, à supervisão, coordenação e 
execução das atividades de elaboração legislativa, preparação e redação final de proposições aprovadas 
pelo plenário; executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas pelo presidente. 
Cargo: Secretário Geral Vencimento básico: R$ 2.277,00
Atribuições: Executar serviços simples de suporte administrativo nas diversas atividades da 
Câmara Municipal, mediante supervisão e orientação específica, a fim de prestar o auxílio necessário 
às rotinas administrativas e fluxo normal de tarefas dos órgãos e entidade; armazenar, obedecendo às 
orientações recebidas, objetos ou materiais de suprimentos entregues e/ou transportados, procedendo 
à entrega dos mesmos quando necessário; executar serviços de apoio ao recebimento, conferência, 
cadastramento e controle de entrada e saída de materiais no almoxarifado, efetuando registros, 
preenchendo formulários, atendendo solicitações a fim de suprir as diversas áreas da Câmara 
Municipal de acordo com as orientações recebidas do superior imediato; auxiliar no recebimento e 
conferência do material adquirido, efetuando os registros adequados nos formulários de controle; 
prestar apoio ao controle físico dos materiais estocados, armazenando-os, organizando-os e mantendo￾os atualizados, possibilitando consultas rápidas e consistentes; auxiliar na elaboração de inventários, 
balanços e relatórios sobre material, máquinas e equipamentos; executar serviços de entrega de 
documentos nos setores da Câmara Municipal, protocolando-os; executar serviços gerais de escritório 
do setor em que está lotado, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, 
transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de 
documentos, zelando pelos arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer 
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necessário, visando atender as necessidades administrativas; atender as chamadas telefônicas, 
anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; comunicar imediatamente à chefia 
imediata quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que seja providenciado seu reparo; 
zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; recepcionar pessoas, procurando identificá-las, 
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados, 
anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; digitar textos, 
documentos, tabelas e outros; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Tesoureiro Vencimento básico: R$ 2.277,00
Atribuições: Executar a administração financeira da Câmara Municipal; receber, guardar e 
movimentar valores e títulos da Câmara ou a ela entregues para fins de consignação, caução ou fiança; 
registrar as receitas recebidas, assim como o pagamento das despesas; manter em dia o controle dos 
saldos das contas movimentadas pela Câmara, assim como a escrituração do livro do movimento 
diário da Tesouraria; elaborar, diariamente ou quando houver movimentação, os boletins de caixa, 
afixando-os em local de acesso ao público; encaminhar ao Presidente o requerimento do duodécimo 
do orçamento municipal para as despesas da Câmara; providenciar junto à Prefeitura o recebimento 
dos valores dos duodécimos, depositando-os em conta bancária da Câmara; proceder aos 
recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outros de qualquer natureza, 
devidamente autorizados; requisitar talões e assinar cheques, assim como incumbir-se do contato com 
as agências bancárias; proceder a pagamentos, inclusive por vias eletrônica e internet, das despesas 
processadas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior.
Cargo: Assessor de Imprensa Vencimento básico: R$ 1.945,80
Atribuições: Atender às demandas dos órgãos superiores na sua área de atuação; Prestar 
assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa; Realizar a encadernação e arquivamento 
de jornais e publicações de interesse da Câmara Municipal e dos vereadores; Providenciar a cobertura 
jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara Municipal; Organizar e manter 
atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse 
da Câmara Municipal e providenciar a expedição de convites; Divulgar os trabalhos da Câmara 
Municipal para o público em geral, conforme orientação e aprovação do Presidente; Elaborar os 
boletins informativos da Câmara e distribuí-los aos meios de comunicação; Inteirar-se de todas as 
notícias sobre a Câmara Municipal e levar ao conhecimento do Presidente; Executar outras tarefas 
afins.
Cargo: Assessor de Assuntos Institucionais Vencimento básico: R$ 2.277,00
Atribuições: Prestar assessoria e consultoria à Câmara Municipal, coordenar e representar a 
instituição nas suas relações institucionais; gerenciar os relacionamentos da Casa Legislativa com 
outros organismos e entidades externas; coordenar projetos e/ou atividades inerentes ao exercício da 
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Cargos de Nível Superior
vereança pelos edis; elaborar textos para discursos, produzir matérias institucionais, dar suporte a 
programas institucionais de rádio, alimentar mídias sociais institucionais; atuar no planejamento 
estratégico, na governança institucional, entre outras.
Cargo: Auxiliar de Recursos Humanos Vencimento básico: R$ 1.945,80
 Atribuições: Zelar pelo cumprimento dos atos referentes aos direitos e vantagens dos servidores; 
o atendimento, quando solicitado, referente á preparação da documentação necessária para admissão, 
posse, lotação e distribuição dos servidores; o registro atualizado da vida funcional dos servidores; a 
aplicação do plano de carreira; o registro atualizado da vida funcional de cada servidor; a elaboração de 
folhas de pagamentos e reconhecimento de valores á previdência social e outros descontos legais; o 
fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores e vereadores, quando solicitado e a 
execução de outras atividades correlatas. 
Cargo: Assessor especial da Presidência Vencimento básico: R$ 1.945,80
 Atribuições: Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do presidente 
da câmara; elaborar e revisar atos e informações antes de submetê-los á apreciação da mesa diretiva e/ou 
do presidente da câmara; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na 
orbita administrativa e legislativa da mesa diretora e/ou do presidente da câmara; estudar a legislação 
referente ao órgão de trabalho ou de interesse para o mesmo propondo as modificações necessárias ao 
presidente da câmara; propor a realização de medidas relativas á boa administração de pessoal e de 
outros aspectos dos serviços da câmara ao presidente; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos 
serviços; assessorar o presidente da câmara em suas atividades político-legislativas, reuniões e demais 
atividades atinentes ao gabinete da presidência; zelar pela agenda diária do Sr. Presidente, dentre 
compromissos administrativos e políticos; fazer comunicação direta com os demais vereadores e 
assessores; supervisionar a pauta das sessões e as deliberações da presidência e fazer o intercambio da 
presidência com os demais setores e órgãos da câmara, da prefeitura municipal e suas secretarias. 
Cargo: Assessor Fazendário Vencimento básico: R$ 3.427,00
Atribuições: I - Prestar assistência à Câmara em qualquer assunto que envolva matéria 
administrativa; II - Prestar assessoria especializada à Mesa Diretora da Câmara na elaboração e 
produção de atos estratégicos; III - Apresentar relatórios, notas técnicas, estudos e pesquisas; IV -
Exercer outras atribuições correlatas.
Cargo: Contador Vencimento básico: R$ 3.427,00
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Atribuições: Planejar, coordenar e executar as atividades contábeis, estabelecendo princípios, 
normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a 
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal; administrar os tributos; 
escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos 
contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; controlar o ativo permanente; gerenciar 
custos; preparar, em cada exercício, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício 
seguinte, diligenciando o seu encaminhamento ao Executivo Municipal, para inserção no orçamento 
geral do município; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos 
competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar 
demonstrações contábeis; efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos 
comissionados quando de sua exoneração; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar 
auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia; zelar pela 
aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000); executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
Cargo: Controlador Interno Vencimento básico: R$ 2.622,00
Atribuições: Realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão 
administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara Municipal de 
Jucurutu, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e a 
avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; examinar as demonstrações 
contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive os relatórios de gestão 
fiscal, da Câmara Municipal; examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas da 
Câmara Municipal e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados ao Legislativo; 
examinar os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e verificar o cumprimento dos 
limites legais com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal; orientar os gestores da Câmara 
Municipal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; avaliar o cumprimento das 
metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento da Câmara 
Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; promover auditorias 
internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara 
Municipal e, em caso de constatação de falhas ou irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis; 
promover auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; propor à 
Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quando necessário; 
desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de Controle Interno, determinadas por 
normas e legislações vigentes; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de 
despesas em restos a pagar; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade; analisar os processos de adiantamento de viagem, emitindo parecer após a devida 
prestação de contas; cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou 
irregularidades na Administração do Legislativo local; desempenhar outras atividades correlatas e 
afins.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1 de março de 
2025. 
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Francinildo Aquino da Silva
Vice-Presidente
Edivan Fernandes da Costa
1º Secretário
Rômulo Ivo de Almeida
2º Secretário
Jucurutu/RN, 28 de fevereiro de 2025.

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