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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA DE FOGOS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
 
PROJETO DE LEI N° 007 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA DE FOGOS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFÍCIOS, 
ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO 
RUIDOSO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU.”
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, 
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibido, em todo o território do Município de Jucurutu, a queima 
de fogos de estampido e de artifícios, bem como de quaisquer artefatos 
pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos de alta intensidade, 
independentemente de sua classificação ou potência.
Art. 2º - A proibição prevista nesta Lei se estende a eventos públicos e privados, 
em espaços abertos ou fechados, bem como em propriedades particulares e 
áreas de uso comum.
Art. 3º - Excetuam-se desta proibição os fogos de artifício e artefatos 
pirotécnicos que produzam apenas efeitos visuais ou que emitam ruídos de baixa 
intensidade.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores a penalidades, 
conforme estabelecido a seguir:
I - Multa de 1 (um) salário mínimo, aplicável em dobro em caso de reincidência; 
II - Apreensão dos artefatos pirotécnicos; 
III - Outras penalidades administrativas cabíveis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 
60 dias incluindo os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUCURUTU/RN, 01 DE ABRIL DE 2025.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
___________________________________
Francinildo Aquino da Silva
Vereador 
___________________________________
Romualdo Teixieira Cosme
Vereador
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição visa preservar o bem-estar da população, 
especialmente de pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autistas, 
idosos, bebês e animais, que sofrem intensamente com os ruídos provocados 
pelos fogos de estampido de alta intensidade. Pessoas dentro do Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) possuem sensibilidade auditiva aumentada, e a 
exposição a ruídos intensos pode causar crises de ansiedade, estresse extremo 
e até impactos físicos. Além disso, os fogos ruidosos representam riscos para 
pessoas hospitalizadas, idosos com problemas de saúde, trabalhadores 
noturnos que necessitam de descanso e animais domésticos e silvestres, que 
frequentemente sofrem ferimentos ou fugas em razão do barulho.
A medida também busca reduzir acidentes, queimaduras e incêndios 
decorrentes do uso indevido de fogos de artifício sonoros, promovendo uma 
cultura de comemoração mais segura e inclusiva. Dessa forma, a proibição dos 
artefatos ruidosos de alta intensidade visa equilibrar a celebração de eventos 
com o respeito à saúde pública, ao meio ambiente e ao direito ao bem-estar de 
todos os cidadãos.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUCURUTU/RN, 01 DE ABRIL DE 2025.
___________________________________
Francinildo Aquino da Silva
Vereador 
__________________________________
Romualdo Teixieira Cosme
Vereador

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