| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA DE FOGOS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com PROJETO DE LEI N° 007 DE 01 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA DE FOGOS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU.” A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica proibido, em todo o território do Município de Jucurutu, a queima de fogos de estampido e de artifícios, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos de alta intensidade, independentemente de sua classificação ou potência. Art. 2º - A proibição prevista nesta Lei se estende a eventos públicos e privados, em espaços abertos ou fechados, bem como em propriedades particulares e áreas de uso comum. Art. 3º - Excetuam-se desta proibição os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam apenas efeitos visuais ou que emitam ruídos de baixa intensidade. Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores a penalidades, conforme estabelecido a seguir: I - Multa de 1 (um) salário mínimo, aplicável em dobro em caso de reincidência; II - Apreensão dos artefatos pirotécnicos; III - Outras penalidades administrativas cabíveis. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 dias incluindo os órgãos responsáveis pela fiscalização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 01 DE ABRIL DE 2025. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com ___________________________________ Francinildo Aquino da Silva Vereador ___________________________________ Romualdo Teixieira Cosme Vereador Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente proposição visa preservar o bem-estar da população, especialmente de pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autistas, idosos, bebês e animais, que sofrem intensamente com os ruídos provocados pelos fogos de estampido de alta intensidade. Pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem sensibilidade auditiva aumentada, e a exposição a ruídos intensos pode causar crises de ansiedade, estresse extremo e até impactos físicos. Além disso, os fogos ruidosos representam riscos para pessoas hospitalizadas, idosos com problemas de saúde, trabalhadores noturnos que necessitam de descanso e animais domésticos e silvestres, que frequentemente sofrem ferimentos ou fugas em razão do barulho. A medida também busca reduzir acidentes, queimaduras e incêndios decorrentes do uso indevido de fogos de artifício sonoros, promovendo uma cultura de comemoração mais segura e inclusiva. Dessa forma, a proibição dos artefatos ruidosos de alta intensidade visa equilibrar a celebração de eventos com o respeito à saúde pública, ao meio ambiente e ao direito ao bem-estar de todos os cidadãos. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 01 DE ABRIL DE 2025. ___________________________________ Francinildo Aquino da Silva Vereador __________________________________ Romualdo Teixieira Cosme Vereador