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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a inclusão de percentual mínimo de empregados com idade igual ou superior a cinquenta anos nos quadros da Administração Pública Direta e Indireta e nas contratações de serviços no Município de Jucurutu/RN e dá outras providências.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
 
PROJETO DE LEI N° 009 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão de percentual mínimo de 
empregados com idade igual ou superior a cinquenta anos 
nos quadros da Administração Pública Direta e Indireta e 
nas contratações de serviços no Município de Jucurutu/RN 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º A Administração Direta e Indireta integrante da estrutura do Município de 
Jucurutu/RN fica obrigada a manter no quadro de empregados pelo menos 5% 
(cinco por cento) de pessoas com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Parágrafo único. O preenchimento dessas vagas será realizado obedecendo ao 
princípio do concurso público, quando aplicável.
Art. 2º Nas licitações realizadas pelo Município de Jucurutu/RN para contratação 
de serviços que incluam o fornecimento de mão de obra, deverá constar cláusula 
que assegure o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com 
idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Art. 3º Terão prioridade na seleção para as vagas previstas nesta Lei os chefes 
de família com filhos menores de idade.
Art. 4º A fiscalização e o cumprimento desta Lei ficarão a cargo da Secretaria 
Municipal competente, que poderá regulamentar disposições complementares 
caso necessário e aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUCURUTU/RN, 22 DE ABRIL DE 2025.
___________________________________
Francinildo Aquino da Silva
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
Vereador 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social e o 
reconhecimento do potencial de pessoas com 50 anos ou mais no mercado de 
trabalho, em consonância com os princípios de igualdade e dignidade previstos 
na Constituição Federal.
Profissionais nessa faixa etária frequentemente enfrentam desafios para se 
reinserirem no mercado de trabalho, apesar de possuírem vasta experiência e 
competência. Essa exclusão causa impactos sociais, econômicos e psicológicos 
significativos para os trabalhadores, suas famílias.
Ao estabelecer percentuais mínimos para a contratação de pessoas com 50 anos 
ou mais, tanto nos quadros da Administração Pública quanto em contratos de 
prestação de serviços, o Município de Jucurutu/RN dá um passo importante para 
reduzir desigualdades e valorizar a experiência desses cidadãos.
A prioridade para chefes de família com filhos menores reforça o compromisso 
com a proteção social, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade e 
promovendo a melhoria da qualidade de vida da população.
Além disso, a previsão de regulamentação pelo município permite que eventuais 
ajustes sejam realizados para assegurar a aplicação eficaz da Lei.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lei, que representa um avanço significativo em termos de justiça social e 
valorização da experiência e da dignidade humana.
___________________________________
Francinildo Aquino da SIlva
Vereador

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