| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de percentual mínimo de empregados com idade igual ou superior a cinquenta anos nos quadros da Administração Pública Direta e Indireta e nas contratações de serviços no Município de Jucurutu/RN e dá outras providências. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com PROJETO DE LEI N° 009 DE 22 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a inclusão de percentual mínimo de empregados com idade igual ou superior a cinquenta anos nos quadros da Administração Pública Direta e Indireta e nas contratações de serviços no Município de Jucurutu/RN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º A Administração Direta e Indireta integrante da estrutura do Município de Jucurutu/RN fica obrigada a manter no quadro de empregados pelo menos 5% (cinco por cento) de pessoas com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos. Parágrafo único. O preenchimento dessas vagas será realizado obedecendo ao princípio do concurso público, quando aplicável. Art. 2º Nas licitações realizadas pelo Município de Jucurutu/RN para contratação de serviços que incluam o fornecimento de mão de obra, deverá constar cláusula que assegure o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos. Art. 3º Terão prioridade na seleção para as vagas previstas nesta Lei os chefes de família com filhos menores de idade. Art. 4º A fiscalização e o cumprimento desta Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal competente, que poderá regulamentar disposições complementares caso necessário e aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 22 DE ABRIL DE 2025. ___________________________________ Francinildo Aquino da Silva Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social e o reconhecimento do potencial de pessoas com 50 anos ou mais no mercado de trabalho, em consonância com os princípios de igualdade e dignidade previstos na Constituição Federal. Profissionais nessa faixa etária frequentemente enfrentam desafios para se reinserirem no mercado de trabalho, apesar de possuírem vasta experiência e competência. Essa exclusão causa impactos sociais, econômicos e psicológicos significativos para os trabalhadores, suas famílias. Ao estabelecer percentuais mínimos para a contratação de pessoas com 50 anos ou mais, tanto nos quadros da Administração Pública quanto em contratos de prestação de serviços, o Município de Jucurutu/RN dá um passo importante para reduzir desigualdades e valorizar a experiência desses cidadãos. A prioridade para chefes de família com filhos menores reforça o compromisso com a proteção social, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, a previsão de regulamentação pelo município permite que eventuais ajustes sejam realizados para assegurar a aplicação eficaz da Lei. Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo em termos de justiça social e valorização da experiência e da dignidade humana. ___________________________________ Francinildo Aquino da SIlva Vereador