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materia nº 1036/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 1036 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAtualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
Mensagem nº 004/2025/GP-MJ
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu.
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossa Excelência, envio o presente
Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação
de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias
requerendo Especial Regime de Urgência Urgentíssima, posto que é matéria de relevante 
interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais
do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada
de trabalho.
O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno
como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada
nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira
foi reajustado para 2025, como foi anunciado pelo Presidente da República e pelo Ministério da
Educação, conforme Portaria Mec nº 77, de 29 de janeiro de 2025.
Com base na nova estimativa de receita do FUNDEB, o reajuste do piso salarial municipal
do magistério público da educação básica para 2025, R$ 4.867,77 (Quatro mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para os professores com jornadade 40 (quarenta) 
horas semanais e R$ 3.650,83 (Três mil, seiscentos e cinquenta e reais e oitenta e três centavos)
para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais.
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
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Portanto, o Poder Executivo Municipal é obrigado a se sujeitar aos novos valores, sob
pena de inobservância da legislação federal aplicável ao tema.
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de
Especial Regime de Urgência Urgentíssima uma vez que o novo piso irá ser implantado já 
nesta folha de fevereiro o que demanda resolutividade imediata por parte dessa Egrégia Casa, 
portanto, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 11 de março de 2025.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 1.036, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede
municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o valor de R$ 4.867,77 (Quatro 
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para os professores com jornada
de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 3.650,83 (Três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta
e três centavos) para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais como piso salarial 
profissional do magistério público da educação básica, conforme previsão contida no artigo 5°, 
da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, aos professores da rede municipal de educação
cujo vencimento inicial esteja abaixo do valor fixado.
Art. 2º. Para implantação do piso salarial profissional do magistério público da educação
básica, será considerado o mês de março do corrente ano.
Paragrafo único: Em abril de 2025, será efetuado o pagamento do retroativo remanescente 
referente ao mês de janeiro de 2025, e em maio de 2025, será realizado o pagamento do 
retroativo remanescente referente ao mês de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão
oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber
ao Município.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente
para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja
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encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela
referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos à 
data de 01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 11 de março de 2025.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 TABELA DE REAJUSTE DO MAGISTÉRIO – 2025 (3,62%)
 CLASSES – 30 H
CARGO HABILITAÇÃO NIVEL A 0% B 3% C 6% D 9% E 12% F 15%
PF MAGISTÉRIO I R$ 
3.650,83 
R$ 
3.760,35 
R$ 
3.873,17 
R$ 
3.989,36 
R$ 
4.109,04 
R$ 
4.232,31 
PF/SP GRADUAÇÃO II/I 15% R$ 
4.198,45 
R$ 
4.324,41 
R$ 
4.454,14 
R$ 
4.587,76 
R$ 
4.725,40 
R$ 
4.867,16 
PF/SP ESPECIALIZAÇÃ
O
III/II
10%
R$ 
4.618,30 
R$ 
4.756,85 
R$ 
4.899,55 
R$ 
5.046,54 
R$ 
5.197,94 
R$ 
5.353,88 
PF/SP MESTRADO IV/III
10%
R$ 
5.080,13 
R$ 
5.232,53 
R$ 
5.389,51 
R$ 
5.551,20 
R$ 
5.717,73 
R$ 
5.889,26 
PF/SP DOUTORADO V/IV
15%
R$ 
5.842,15 
R$ 
6.017,41 
R$ 
6.197,94 
R$ 
6.383,87 
R$ 
6.575,39 
R$ 
6.772,65 
CLASSES – 40 H
CARG
O
HABILITAÇÃO NIVEL A 0% B 3% C 6% D 9% E 12% F 15%
PF MAGISTÉRIO I R$ 
4.867,77 
R$ 
5.013,80 
R$ 
5.164,22 
R$ 
5.319,14 
R$ 
5.478,72 
R$ 
5.643,08 
PF/SP GRADUAÇÃO II/I 15% R$ 
5.597,94 
R$ 
5.765,87 
R$ 
5.938,85 
R$ 
6.117,02 
R$ 
6.300,53 
R$ 
6.489,54 
PF/SP ESPECIALIZAÇ
ÃO
III/II 10% R$ 
6.157,73 
R$ 
6.342,46 
R$ 
6.532,73 
R$ 
6.728,72 
R$ 
6.930,58 
R$ 
7.138,50 
PF/SP MESTRADO IV/III 10% R$ 
6.773,50 
R$ 
6.976,71 
R$ 
7.186,01 
R$ 
7.401,59 
R$ 
7.623,64 
R$ 
7.852,35 
PF/SP DOUTORADO V/IV 15% R$ 
7.789,53 
R$ 
8.023,21 
R$ 
8.263,91 
R$ 
8.511,83 
R$ 
8.767,18 
R$ 
9.030,20 
NIVEL I SERVIDOR COM MAGISTÉRIO
NIVEL II/I SERVIDOR COM GRADUAÇÃO 
NIVEL III/II SERVIDOR COM ESPECIALIZAÇÃO
 NIVEL IV/III SERVIDOR COM MESTRADO 
NIVEL V/IV SERVIDOR COM DOUTORADO
CLASSE - A 5 ANOS DE NOMEAÇÃO 
CLASSE – B ENTRE 06 (SEIS) E 10 ANOS (DEZ) ANOS 
CLASSE – C ENTRE 11 (ONZE) E 15 (QUINZE) ANOS 
CLASSE – D ENTRE 16 (DEZESSEIS) E 20 (VINTE) ANOS 
CLASSE – E ENTRE 21 (VINTE E UM) E 25 (VINTE E CINCO) ANOS
CLASSE – F ENTRE 26 (VINTE E SEIS) E 30 (TRINTA) ANOS 

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