| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. |
| native_id | 1474 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 Mensagem nº 004/2025/GP-MJ Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu. Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias requerendo Especial Regime de Urgência Urgentíssima, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta. A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada de trabalho. O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado para 2025, como foi anunciado pelo Presidente da República e pelo Ministério da Educação, conforme Portaria Mec nº 77, de 29 de janeiro de 2025. Com base na nova estimativa de receita do FUNDEB, o reajuste do piso salarial municipal do magistério público da educação básica para 2025, R$ 4.867,77 (Quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para os professores com jornadade 40 (quarenta) horas semanais e R$ 3.650,83 (Três mil, seiscentos e cinquenta e reais e oitenta e três centavos) para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais. MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 Portanto, o Poder Executivo Municipal é obrigado a se sujeitar aos novos valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao tema. A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de Especial Regime de Urgência Urgentíssima uma vez que o novo piso irá ser implantado já nesta folha de fevereiro o que demanda resolutividade imediata por parte dessa Egrégia Casa, portanto, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 11 de março de 2025. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 PROJETO DE LEI Nº 1.036, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o valor de R$ 4.867,77 (Quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para os professores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 3.650,83 (Três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais como piso salarial profissional do magistério público da educação básica, conforme previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, aos professores da rede municipal de educação cujo vencimento inicial esteja abaixo do valor fixado. Art. 2º. Para implantação do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, será considerado o mês de março do corrente ano. Paragrafo único: Em abril de 2025, será efetuado o pagamento do retroativo remanescente referente ao mês de janeiro de 2025, e em maio de 2025, será realizado o pagamento do retroativo remanescente referente ao mês de fevereiro de 2025. Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 11 de março de 2025. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TABELA DE REAJUSTE DO MAGISTÉRIO – 2025 (3,62%) CLASSES – 30 H CARGO HABILITAÇÃO NIVEL A 0% B 3% C 6% D 9% E 12% F 15% PF MAGISTÉRIO I R$ 3.650,83 R$ 3.760,35 R$ 3.873,17 R$ 3.989,36 R$ 4.109,04 R$ 4.232,31 PF/SP GRADUAÇÃO II/I 15% R$ 4.198,45 R$ 4.324,41 R$ 4.454,14 R$ 4.587,76 R$ 4.725,40 R$ 4.867,16 PF/SP ESPECIALIZAÇÃ O III/II 10% R$ 4.618,30 R$ 4.756,85 R$ 4.899,55 R$ 5.046,54 R$ 5.197,94 R$ 5.353,88 PF/SP MESTRADO IV/III 10% R$ 5.080,13 R$ 5.232,53 R$ 5.389,51 R$ 5.551,20 R$ 5.717,73 R$ 5.889,26 PF/SP DOUTORADO V/IV 15% R$ 5.842,15 R$ 6.017,41 R$ 6.197,94 R$ 6.383,87 R$ 6.575,39 R$ 6.772,65 CLASSES – 40 H CARG O HABILITAÇÃO NIVEL A 0% B 3% C 6% D 9% E 12% F 15% PF MAGISTÉRIO I R$ 4.867,77 R$ 5.013,80 R$ 5.164,22 R$ 5.319,14 R$ 5.478,72 R$ 5.643,08 PF/SP GRADUAÇÃO II/I 15% R$ 5.597,94 R$ 5.765,87 R$ 5.938,85 R$ 6.117,02 R$ 6.300,53 R$ 6.489,54 PF/SP ESPECIALIZAÇ ÃO III/II 10% R$ 6.157,73 R$ 6.342,46 R$ 6.532,73 R$ 6.728,72 R$ 6.930,58 R$ 7.138,50 PF/SP MESTRADO IV/III 10% R$ 6.773,50 R$ 6.976,71 R$ 7.186,01 R$ 7.401,59 R$ 7.623,64 R$ 7.852,35 PF/SP DOUTORADO V/IV 15% R$ 7.789,53 R$ 8.023,21 R$ 8.263,91 R$ 8.511,83 R$ 8.767,18 R$ 9.030,20 NIVEL I SERVIDOR COM MAGISTÉRIO NIVEL II/I SERVIDOR COM GRADUAÇÃO NIVEL III/II SERVIDOR COM ESPECIALIZAÇÃO NIVEL IV/III SERVIDOR COM MESTRADO NIVEL V/IV SERVIDOR COM DOUTORADO CLASSE - A 5 ANOS DE NOMEAÇÃO CLASSE – B ENTRE 06 (SEIS) E 10 ANOS (DEZ) ANOS CLASSE – C ENTRE 11 (ONZE) E 15 (QUINZE) ANOS CLASSE – D ENTRE 16 (DEZESSEIS) E 20 (VINTE) ANOS CLASSE – E ENTRE 21 (VINTE E UM) E 25 (VINTE E CINCO) ANOS CLASSE – F ENTRE 26 (VINTE E SEIS) E 30 (TRINTA) ANOS