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materia nº 1037/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 1037 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
MENSAGEM 005/2025. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de 
Lei nº 1.037/2025, que "Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei visa alterar o inciso IV, do art. 1° da Lei Complementar n° 30/2022, 
reajustando o valor remuneratório dos plantões realizados por Profissionais de Nível Fundamental, 
Médio e Técnico, da Secretaria Municipal de Saúde Pública.
A medida ora proposta se justifica pela necessidade de atualização da remuneração destes 
profissionais, considerando:
1. A defasagem dos valores atualmente praticados frente à realidade econômica atual;
2. A importância de valorizar estes servidores que prestam serviços essenciais à população, 
muitas vezes em condições adversas e em horários que demandam sacrifício pessoal e 
familiar;
3. A necessidade de manter o equilíbrio remuneratório entre as diferentes categorias de 
servidores da saúde, preservando a isonomia e a proporcionalidade conforme a qualificação e 
responsabilidade exigidas;
4. O impacto positivo na motivação e retenção destes profissionais no sistema municipal de 
saúde, reduzindo a rotatividade e melhorando a qualidade dos serviços prestados;
5. A adequação aos parâmetros praticados por municípios de porte semelhante na região, 
evitando a evasão de profissionais para outras localidades com remuneração mais atrativa.
O reajuste proposto, que eleva o valor do plantão para R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três 
reais), foi calculado para atender às necessidades dos servidores e, ao mesmo tempo, respeitar os 
limites orçamentários e fiscais do Município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe ressaltar que já se realizou o estudo de impacto financeiro-orçamentário, confirmando a 
viabilidade da implementação do reajuste sem comprometer o equilíbrio das contas públicas, sendo 
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
os recursos provenientes das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde 
Pública.
Ademais, a retroatividade prevista a abril de 2025 visa garantir que não haja solução de 
continuidade no pagamento dos valores reajustados, considerando o tempo necessário para a 
tramitação legislativa.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que representa um importante passo para a melhoria das condições de trabalho 
dos servidores da saúde e, consequentemente, da qualidade dos serviços prestados à população de 
Jucurutu.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 8 de abril de 2025.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
GABINETE CIVIL DO PREFEITO
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
PROJETO DE LEI Nº 1.037 , DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, 
em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o inciso IV, do art. 1° da Lei Complementar n° 30/2022, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
IV – Plantão para Profissionais de Nível Fundamental, Médio e Técnico – carga 
horária de 24:00 horas – mediante valor remuneratório de R$ 253,00 (duzentos e 
cinquenta e três reais);
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em 
contrária, com efeitos retroativos a abril de 2025.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 8 de abril de 2025.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal

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