| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. |
| native_id | 1475 |
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 MENSAGEM 005/2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1.037/2025, que "Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências". O presente Projeto de Lei visa alterar o inciso IV, do art. 1° da Lei Complementar n° 30/2022, reajustando o valor remuneratório dos plantões realizados por Profissionais de Nível Fundamental, Médio e Técnico, da Secretaria Municipal de Saúde Pública. A medida ora proposta se justifica pela necessidade de atualização da remuneração destes profissionais, considerando: 1. A defasagem dos valores atualmente praticados frente à realidade econômica atual; 2. A importância de valorizar estes servidores que prestam serviços essenciais à população, muitas vezes em condições adversas e em horários que demandam sacrifício pessoal e familiar; 3. A necessidade de manter o equilíbrio remuneratório entre as diferentes categorias de servidores da saúde, preservando a isonomia e a proporcionalidade conforme a qualificação e responsabilidade exigidas; 4. O impacto positivo na motivação e retenção destes profissionais no sistema municipal de saúde, reduzindo a rotatividade e melhorando a qualidade dos serviços prestados; 5. A adequação aos parâmetros praticados por municípios de porte semelhante na região, evitando a evasão de profissionais para outras localidades com remuneração mais atrativa. O reajuste proposto, que eleva o valor do plantão para R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), foi calculado para atender às necessidades dos servidores e, ao mesmo tempo, respeitar os limites orçamentários e fiscais do Município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe ressaltar que já se realizou o estudo de impacto financeiro-orçamentário, confirmando a viabilidade da implementação do reajuste sem comprometer o equilíbrio das contas públicas, sendo MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 os recursos provenientes das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde Pública. Ademais, a retroatividade prevista a abril de 2025 visa garantir que não haja solução de continuidade no pagamento dos valores reajustados, considerando o tempo necessário para a tramitação legislativa. Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante passo para a melhoria das condições de trabalho dos servidores da saúde e, consequentemente, da qualidade dos serviços prestados à população de Jucurutu. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 8 de abril de 2025. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN GABINETE CIVIL DO PREFEITO ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 PROJETO DE LEI Nº 1.037 , DE 8 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso IV, do art. 1° da Lei Complementar n° 30/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: IV – Plantão para Profissionais de Nível Fundamental, Médio e Técnico – carga horária de 24:00 horas – mediante valor remuneratório de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais); Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrária, com efeitos retroativos a abril de 2025. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 8 de abril de 2025. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal