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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAcrescenta o parágrafo segundo ao art. 89-A, incluído pela Lei Complementar nº 1.034 de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras providencias.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
Acrescenta o parágrafo segundo ao art. 89-
A, incluído pela Lei Complementar nº 1.034 
de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras 
providencias.
 
Fica acrescentado ao art. 89-A, incluído pela Lei Complementar nº 
1.034 de 24 de dezembro de 2025, o parágrafo 2º, transformando-se em 
parágrafo 1º o Parágrafo único:
“§2º. Os dispostos nos incisos III e IV do parágrafo anterior, ficam 
condicionados à apreciação pela Câmara Municipal de Vereadores”.
Fica alterado o inciso II, do art. 89-B, incluído pela Lei Complementar 
nº 1.034 de 24 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“III – comprovação de que o empreendimento gerará novos postos de 
trabalho para moradores do Município, com utilização de 70% de mão-de-obra 
do Município, sendo 10% reservado a pessoas maiores de 40 (quarenta) anos 
de idade, excetuando-se destes percentuais os casos de mão-de-obra 
especializada não existente no Município.”
 Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 15 de abril
de 2025.
___________________________________________
Ver. Francinildo Aquino da Silva
Presidente 
___________________________________________
Ver. Edivan Fernandes da Costa
Relator
___________________________________________
Ver. Augusto Cálisson Diniz de Almeida
Membro

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