| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo segundo ao art. 89-A, incluído pela Lei Complementar nº 1.034 de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras providencias. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 Acrescenta o parágrafo segundo ao art. 89- A, incluído pela Lei Complementar nº 1.034 de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras providencias. Fica acrescentado ao art. 89-A, incluído pela Lei Complementar nº 1.034 de 24 de dezembro de 2025, o parágrafo 2º, transformando-se em parágrafo 1º o Parágrafo único: “§2º. Os dispostos nos incisos III e IV do parágrafo anterior, ficam condicionados à apreciação pela Câmara Municipal de Vereadores”. Fica alterado o inciso II, do art. 89-B, incluído pela Lei Complementar nº 1.034 de 24 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “III – comprovação de que o empreendimento gerará novos postos de trabalho para moradores do Município, com utilização de 70% de mão-de-obra do Município, sendo 10% reservado a pessoas maiores de 40 (quarenta) anos de idade, excetuando-se destes percentuais os casos de mão-de-obra especializada não existente no Município.” Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, 15 de abril de 2025. ___________________________________________ Ver. Francinildo Aquino da Silva Presidente ___________________________________________ Ver. Edivan Fernandes da Costa Relator ___________________________________________ Ver. Augusto Cálisson Diniz de Almeida Membro