| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | O projeto de Lei nº 1.038, de 15 de abril de 2025, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER I – RELATÓRIO O projeto de Lei nº 1.038, de 15 de abril de 2025, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 15/04/2025. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa II.2 – Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo os artigo art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” No mesmo sentido o artigo 13, I da Lei Orgânica do Municipal de Jucurutu-RN. Além disso o artigo o artigo 34 § 1º, I da Lei Orgânica do Municipal de Jucurutu-RN assegura que compete ao Prefeito legislar sobre remuneração de servidores municipais. Ainda é importante ser dito que não houve violação a Lei de Responsabilidade Fiscal. Desse modo, o projeto de Lei nº 1.038/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais. III – CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1.038/2025 de 15 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. Jucurutu/RN, 06 de maio de 2025. Edvan Fernandes da Costa Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1021/2024 Autoria: Poder Executivo _____Favorável ao parecer _____Desfavorável ao parecer _____Favorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Favorável à Emenda Aditiva nº 001 _____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Francinildo Aquino da Silva Presidente _____Favorável ao parecer _____Desfavorável ao parecer _____Favorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Favorável à Emenda Aditiva nº 001 _____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Edvan Fernandes da Costa Relator _____Favorável ao parecer _____Desfavorável ao parecer _____Favorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Favorável à Emenda Aditiva nº 001 _____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Augusto Calisson Diniz Almeida Membro