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materia nº 5/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaO projeto de Lei nº 1.038, de 15 de abril de 2025, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”.
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Autoria

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER
I – RELATÓRIO
O projeto de Lei nº 1.038, de 15 de abril de 2025, que “dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 15/04/2025.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 – Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em 
Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
II.2 – Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo 
que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo os artigo art. 30, I, da Constituição 
Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” No mesmo 
sentido o artigo 13, I da Lei Orgânica do Municipal de Jucurutu-RN.
Além disso o artigo o artigo 34 § 1º, I da Lei Orgânica do Municipal de Jucurutu-RN assegura
que compete ao Prefeito legislar sobre remuneração de servidores municipais.
Ainda é importante ser dito que não houve violação a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desse modo, o projeto de Lei nº 1.038/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais.
III – CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável 
ao Projeto de Lei nº 1.038/2025 de 15 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre 
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
Jucurutu/RN, 06 de maio de 2025.
Edvan Fernandes da Costa
Relator
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1021/2024
Autoria: Poder Executivo 
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Francinildo Aquino da Silva
Presidente
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Edvan Fernandes da Costa
Relator
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Augusto Calisson Diniz Almeida
Membro

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