br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 7/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaO Projeto de Lei nº 003/2025, de 18 de março de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que que altera a Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2022, concede reajuste salarial a servidores da Câmara Municipal de Jucurutu, cria novos cargos, e dá outras providências.
native_id1506

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 003/2025, de 18 de março de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que que 
altera a Lei Municipal nº 1.057, de 17 de março de 2022, concede reajuste salarial a servidores da 
Câmara Municipal de Jucurutu, cria novos cargos, e dá outras providências.
 A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 28/02/2025.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 – Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já 
convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
II.2 – Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo 
que a matéria possui fundamento legal, isso porque dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal de 
1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” No mesmo sentido o artigo 
13, I da Lei Orgânica do Municipal de Jucurutu-RN:
Art. 13. O Município exerce em seu território, todo o poder que 
lhe não seja vedado pelas Constituições Federal e Estadual, 
competindo-lhe especialmente:
I – legislar sobre o assunto de interesse local;
Acerca da materia, de acordo com o artigo 19, inciso IV, do Regimento Interno da Camara 
Municipal de Jucurutu/RN, o art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 
dispõe ainda, que é de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara iniciativa das leis que 
disponham sobre a criação, transformação ou extinção de cargos e de funções de seus serviços, fixando 
ou alterando seu quantitativo, vencimento e/ou vantagens.
Desse modo, o projeto de Lei nº 003/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
III – CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável 
ao Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria da Mesa Diretora.
Jucurutu/RN, 18 de março de 2025.
Edivan Fernandes da Costa
Relator
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 003/2025
Autoria: Mesa Diretora.
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Francinildo Aquino da Silva
Presidente
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Edivan Fernandes da Costa
Relator
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Augusto Cálisson Diniz de Almeida
Membro

open original →