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materia nº 9/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaO Projeto de Lei nº 005/2025, de 11 de março de 2025, de autoria do Vereador Jubiratan Araújo Saldanha, que tem como objetivo denominar a estrada que liga a RN-118, iniciando na Comunidade Aroeira, passando pela Nova Barra de Santana até a Barragem de Oiticica, como Manoel Bezerra de Oliveira e dá outras providências.
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Autoria

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 005/2025, de 11 de março de 2025, de autoria do Vereador Jubiratan Araújo 
Saldanha, que tem como objetivo denominar a estrada que liga a RN-118, iniciando na Comunidade 
Aroeira, passando pela Nova Barra de Santana até a Barragem de Oiticica, como Manoel Bezerra de 
Oliveira e dá outras providências.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 11/03/2025. 
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 – Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei 
semelhante a esta nesta Casa Legislativa
II.2 – Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a 
matéria possui fundamento legal, isso porque se apoia no art. 30, I, da Constituição Federal e no art. 
34, da Lei Orgânica de Jucurutu, o que permite que a proposição seja de competência do município de 
Jucurutu e de iniciativa de vereador.
A proposição denomina logradouro público municipal, conforme consta no parecer jurídico.
Desse modo, o projeto de Lei nº 005/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
III – CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao 
Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Vereador Jubiratan Araújo Saldanha.
Jucurutu/RN, 18 de março de 2025.
Edivan Fernandes da Costa
Relator
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1.034/2025
Autoria: Poder Executivo.
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Francinildo Aquino da Silva
Presidente
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Edivan Fernandes da Costa
Relator
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Augusto Cálisson Diniz de Almeida
Membro

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