| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | O Projeto de Lei nº 007/2025, de 01 de abril de 2025, de autoria dos Vereadores Francinildo Aquino da Silva e Romualdo Teixeira Cosme, que dispõe sobre a proibição da queima de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no território do Município de Jucurutu. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 007/2025, de 01 de abril de 2025, de autoria dos Vereadores Francinildo Aquino da Silva e Romualdo Teixeira Cosme, que dispõe sobre a proibição da queima de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no território do Município de Jucurutu. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 01/04/2025. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa II.2 – Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque se apoia no art. 30, I, da Constituição Federal e no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica de Jucurutu, o que permite que a proposição seja de competência do município de Jucurutu e de iniciativa de vereador. A proposição denomina logradouro público municipal, conforme consta no parecer jurídico. Desse modo, o projeto de Lei nº 007/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com III – CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria dos Vereadores Francinildo Aquino da Silva e Romualdo Teixeira Cosme. Jucurutu/RN, 08 de abril de 2025. Edivan Fernandes da Costa Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 007/2025 Autoria: Vereadores Francinildo Aquino da Silva e Romualdo Teixeira Cosme _____Favorável ao parecer _____Desfavorável ao parecer _____Favorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Favorável à Emenda Aditiva nº 001 _____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Francinildo Aquino da Silva Presidente ____Favorável ao parecer _____Desfavorável ao parecer _____Favorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Favorável à Emenda Aditiva nº 001 _____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Edivan Fernandes da Costa Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com _____Favorável ao parecer _____Desfavorável ao parecer _____Favorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Favorável à Emenda Aditiva nº 001 _____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Augusto Cálisson Diniz de Almeida Membro