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materia nº 12/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaO Projeto de Lei nº 008/2025, de 15 de abril de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera a Lei n° 777/2013, que dispõe sobre a Verba Indenizatória no Âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providencias.
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Autoria

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 008/2025, de 15 de abril de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera 
a Lei n° 777/2013, que dispõe sobre a Verba Indenizatória no Âmbito da Câmara Municipal de 
Jucurutu/RN e dá outras providencias.
 A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 15/04/2025.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 – Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já 
convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
II.2 – Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo 
que a matéria possui fundamento legal, isso porque dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal de 
1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” 
No mesmo sentido o artigo 13, I da Lei Orgânica do Municipal de Jucurutu-RN:
Art. 13. O Município exerce em seu território, todo o poder que 
lhe não seja vedado pelas Constituições Federal e Estadual, 
competindo-lhe especialmente:
I – legislar sobre o assunto de interesse local;
Acerca da matéria, a mesma dispõe acerca de verbas indenizatórias, que tem por objetivo 
dar suporte ao parlamentar, exclusivamente no exercício, de suas funções e em função delas.
Desse modo, o projeto de Lei nº 004/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
III – CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável 
ao Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria da Mesa Diretora.
Jucurutu/RN, 22 de abril de 2025.
Edivan Fernandes da Costa
Relator
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 008/2025
Autoria: Mesa Diretora.
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Francinildo Aquino da Silva
Presidente
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Edivan Fernandes da Costa
Relator
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
_____Favorável ao parecer
_____Desfavorável ao parecer
_____Favorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
_____Favorável à Emenda Aditiva nº 001
_____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Augusto Cálisson Diniz de Almeida
Membro

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