| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | O Projeto de Lei nº 008/2025, de 15 de abril de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera a Lei n° 777/2013, que dispõe sobre a Verba Indenizatória no Âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providencias. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 008/2025, de 15 de abril de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera a Lei n° 777/2013, que dispõe sobre a Verba Indenizatória no Âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providencias. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 15/04/2025. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa II.2 – Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” No mesmo sentido o artigo 13, I da Lei Orgânica do Municipal de Jucurutu-RN: Art. 13. O Município exerce em seu território, todo o poder que lhe não seja vedado pelas Constituições Federal e Estadual, competindo-lhe especialmente: I – legislar sobre o assunto de interesse local; Acerca da matéria, a mesma dispõe acerca de verbas indenizatórias, que tem por objetivo dar suporte ao parlamentar, exclusivamente no exercício, de suas funções e em função delas. Desse modo, o projeto de Lei nº 004/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com III – CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria da Mesa Diretora. Jucurutu/RN, 22 de abril de 2025. Edivan Fernandes da Costa Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 008/2025 Autoria: Mesa Diretora. _____Favorável ao parecer _____Desfavorável ao parecer _____Favorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Favorável à Emenda Aditiva nº 001 _____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Francinildo Aquino da Silva Presidente _____Favorável ao parecer _____Desfavorável ao parecer _____Favorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Favorável à Emenda Aditiva nº 001 _____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Edivan Fernandes da Costa Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com _____Favorável ao parecer _____Desfavorável ao parecer _____Favorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 _____Favorável à Emenda Aditiva nº 001 _____Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Augusto Cálisson Diniz de Almeida Membro