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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CATEGORIA ESPECÍFICA PARA ATLETAS COM MAIS DE 85+ KG SEXO FEMININO E 95+ KG SEXO MASCULINO, EM CORRIDAS DE RUA PROMOVIDAS NO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 
59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br .
PROJETO DE LEI Nº 015 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CATEGORIA 
ESPECÍFICA PARA ATLETAS COM MAIS DE 85+ KG 
SEXO FEMININO E 95+ KG SEXO MASCULINO, EM 
CORRIDAS DE RUA PROMOVIDAS NO MUNICÍPIO 
DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar, nas corridas de rua e 
maratonas promovidas, apoiadas ou patrocinadas pelo Município de Jucurutu/RN, e 
organizada pela iniciativa privada, uma categoria específica para atletas do sexo masculino
com peso corporal igual ou superior a 95 kg, e do sexo feminino com peso corporal igual 
ou superior de 85 kg. 
 Art. 2º A categoria referida no art. 1º deverá ser denominada “Categoria 95+kg e 
85+kg”. 
Parágrafo único: Para fins de enquadramento na referida categoria, poderá ser exigida 
comprovação de peso no ato da inscrição ou em momento definido pelo regulamento da 
competição.
 Art. 3º A criação desta categoria tem como objetivos:
I – promover á inclusão e a participação de pessoas com diferentes biotipos nas 
atividades esportivas;
II – incentivar a prática de atividades físicas regulares entre pessoas com maior massa 
corporal;
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 
59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br .
III – Combater o preconceito e promover a valorização do esporte como ferramenta de 
saúde, inclusão e bem-estar.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Romualdo Teixeira Cosme
Vereador
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 
59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br .
Justificativa
 A prática de atividades esportivas deve ser estimulada de forma ampla e inclusiva, 
contemplando pessoas com diferentes biotipos e condições físicas.
 A criação de uma categoria específica para atletas com peso superior a 95 kg 
(homens) e 85 kg (mulheres) busca incentivar a participação de um público que, muitas 
vezes, se sente em desvantagem ou desmotivado para competir em igualdade de condições 
nas provas tradicionais.
 Além de fomentar a prática regular de exercícios físicos e a adoção de hábitos 
saudáveis, esta medida atua como instrumento de combate ao preconceito, contribuindo 
para a valorização da diversidade corporal e para a construção de um ambiente esportivo 
mais democrático e acolhedor.
 Com esta iniciativa, o Município de Jucurutu reafirma seu compromisso com 
políticas públicas voltadas à saúde, ao bem-estar, à inclusão social e à valorização humana, 
reforçando a importância do esporte como ferramenta de integração e desenvolvimento 
comunitário.
 Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Romualdo Teixeira Cosme
Vereador

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