| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | DECLARA O “SÃO JOÃO DE SEU JUCA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br . PROJETO DE LEI Nº 017 DE 19 DE AGOSTO DE 2025. DECLARA O “SÃO JOÃO DE SEU JUCA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do Município de Jucurutu/RN o evento “São João de Seu Juca”, realizado anualmente na cidade, por sua relevância cultural, histórica, artística e social para a população local. Art. 2º O evento “São João de Seu Juca” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Jucurutu/RN. Art. 3º Para fins desta Lei, compreendem-se como características essenciais do evento: I – A valorização da cultura nordestina, especialmente das tradições juninas; II – A promoção de manifestações populares como o forró pé-de-serra, quadrilhas juninas, comidas típicas e trajes tradicionais; III – O reconhecimento à figura de “Seu Juca” como símbolo cultural do evento e sua importância para a identidade da cidade. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar medidas de apoio e incentivo à manutenção, à valorização e à divulgação do evento, podendo inclusive firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades culturais. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br . Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rômulo Ivo de Almeida Vereador Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br . Justificativa O São João de Seu Juca é um dos eventos mais significativos da cidade de Jucurutu, reunindo famílias, artistas, produtores culturais e visitantes em uma celebração que fortalece o sentimento de identidade e pertencimento da população local. Mais que uma festa, o evento carrega tradições, histórias e valores que se perpetuam ao longo das gerações. Torná-lo Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial é uma forma de garantir sua preservação e estimular o apoio institucional necessário para sua continuidade e expansão. Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de grande importância para a cultura de nosso município. Rômulo Ivo de Almeida Vereador