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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDECLARA O “SÃO JOÃO DE SEU JUCA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 
59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br .
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA O “SÃO JOÃO DE SEU JUCA” COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO IMATERIAL 
DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU-RN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do 
Município de Jucurutu/RN o evento “São João de Seu Juca”, realizado anualmente na 
cidade, por sua relevância cultural, histórica, artística e social para a população local.
 Art. 2º O evento “São João de Seu Juca” passa a integrar o calendário oficial de 
eventos do Município de Jucurutu/RN.
 Art. 3º Para fins desta Lei, compreendem-se como características essenciais do 
evento:
I – A valorização da cultura nordestina, especialmente das tradições juninas;
II – A promoção de manifestações populares como o forró pé-de-serra, quadrilhas juninas, 
comidas típicas e trajes tradicionais;
III – O reconhecimento à figura de “Seu Juca” como símbolo cultural do evento e sua 
importância para a identidade da cidade.
 Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar 
medidas de apoio e incentivo à manutenção, à valorização e à divulgação do evento, 
podendo inclusive firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades culturais.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 
59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br .
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rômulo Ivo de Almeida
Vereador
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 
59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br .
Justificativa
 O São João de Seu Juca é um dos eventos mais significativos da cidade de 
Jucurutu, reunindo famílias, artistas, produtores culturais e visitantes em uma 
celebração que fortalece o sentimento de identidade e pertencimento da população 
local.
Mais que uma festa, o evento carrega tradições, histórias e valores que se perpetuam 
ao longo das gerações. Torná-lo Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial é uma forma de 
garantir sua preservação e estimular o apoio institucional necessário para sua continuidade 
e expansão.
Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de 
grande importância para a cultura de nosso município.
Rômulo Ivo de Almeida
Vereador

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