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materia nº 268/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaSolicita ao Poder Executivo que seja realizada a imediata implementação da Secretaria Municipal da Mulher, órgão já instituído por meio da Lei Complementar Nº 41, de 16 de outubro de 2025, mas ainda não efetivamente colocado em funcionamento.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362
CNPJ: 10.873.453/0001-86
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Nelson Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Centro. CEP 59330-
000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br
INDICAÇÃO Nº 268, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 156 do 
Regimento Interno, a presente indicação, ouvido o Plenário desta Casa, Solicitar
ao Poder Executivo que seja realizada a imediata implementação da Secretaria 
Municipal da Mulher, órgão já instituído por meio da Lei Complementar Nº 41, de 
16 de outubro de 2025, mas ainda não efetivamente colocado em 
funcionamento.
JUSTIFICATIVA:
A instituição da Secretaria Municipal da Mulher representa relevante 
instrumento de fortalecimento das políticas de igualdade de gênero, prevenção 
e enfrentamento à violência, bem como de promoção da cidadania e 
desenvolvimento social. Todavia, apesar de sua criação formal, observa-se que 
o referido órgão ainda não foi implementado, permanecendo inoperante e, 
consequentemente, impossibilitando o cumprimento da finalidade para a qual foi 
concebido.
Câmara Municipal, Jucurutu/RN, 25 de novembro de 2025.
Maria da Guia da Cruz
Vereadora

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