| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo que seja realizada a imediata implementação da Secretaria Municipal da Mulher, órgão já instituído por meio da Lei Complementar Nº 41, de 16 de outubro de 2025, mas ainda não efetivamente colocado em funcionamento. |
| native_id | 1680 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Nelson Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Centro. CEP 59330- 000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br INDICAÇÃO Nº 268, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 156 do Regimento Interno, a presente indicação, ouvido o Plenário desta Casa, Solicitar ao Poder Executivo que seja realizada a imediata implementação da Secretaria Municipal da Mulher, órgão já instituído por meio da Lei Complementar Nº 41, de 16 de outubro de 2025, mas ainda não efetivamente colocado em funcionamento. JUSTIFICATIVA: A instituição da Secretaria Municipal da Mulher representa relevante instrumento de fortalecimento das políticas de igualdade de gênero, prevenção e enfrentamento à violência, bem como de promoção da cidadania e desenvolvimento social. Todavia, apesar de sua criação formal, observa-se que o referido órgão ainda não foi implementado, permanecendo inoperante e, consequentemente, impossibilitando o cumprimento da finalidade para a qual foi concebido. Câmara Municipal, Jucurutu/RN, 25 de novembro de 2025. Maria da Guia da Cruz Vereadora