| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LA FURIA - AELF. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 021 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LA FURIA - AELF. A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município a Associação Esportiva La Furia - AELF, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ n o 61.006.005/0001- 16, com sede na Rua Benjamin Constante, Nº 301, Bairro Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330- 000, constituída sob a natureza de associação privada sem fins lucrativos, beneficente, voltada ao desenvolvimento, a competitividade e promoção do lazer e da cidadania, prestando apoio, orientação e acompanhamento evolutivo daqueles que buscam a prática de esporte. Parágrafo único. A Associação Esportiva La Furia - AELF, não se envolverá em questões político-partidárias ou quaisquer outras que não compatibilizem com seus objetivos institucionais, nos termos do seu Estatuto Social. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Câmara Municipal Jucurutu, 18 de novembro de 2025. RÔMULO IVO DE ALMEIDA VEREADOR PROPOSITOR Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, a Associação Esportiva La Furia – AELF, pessoa jurídica devidamente registrada no CNPJ nº 61.006.005/0001-16, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 301, Bairro Centro, nesta cidade. A entidade, constituída como associação privada sem fins lucrativos e de caráter beneficente, desenvolve relevante trabalho voltado à promoção do esporte, do lazer e da cidadania. Por meio de atividades regulares, projetos sociais e ações formativas, a Associação oferece apoio, orientação e acompanhamento evolutivo a crianças, jovens e adultos que buscam a prática esportiva como instrumento de desenvolvimento pessoal, social e comunitário. A atuação da AELF contribui significativamente para a formação de valores, o fortalecimento da disciplina, o estímulo à convivência saudável e a prevenção de situações de vulnerabilidade social. O reconhecimento de utilidade pública representa não apenas o devido mérito ao trabalho já desenvolvido, mas também um importante incentivo para que a entidade possa ampliar suas ações e fortalecer seu compromisso com a população jucurutuense. Diante da relevância social das atividades realizadas, da seriedade com que a Associação Esportiva La Furia – AELF conduz seus projetos e do impacto positivo gerado na comunidade, entende-se plenamente justificável o acolhimento desta matéria por parte dos nobres pares. Solicitamos, assim, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei. Câmara Municipal Jucurutu, 18 de novembro de 2025. RÔMULO IVO DE ALMEIDA VEREADOR PROPOSITOR