| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ESTUDO DA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ESTUDO DA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o estudo da História do Município de Jucurutu, como conteúdo complementar nas disciplinas de História, Geografia e demais componentes curriculares afins. Art. 2° - O conteúdo de que trata esta Lei deverá contemplar, entre outros aspectos: I – Origem e formação do município de Jucurutu; II – Evolução histórica, social, política, econômica e cultural; III – Personalidades relevantes para o desenvolvimento do município; IV – Patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e natural; V – Tradições, festas populares e manifestações culturais; VI – Contribuições do município no contexto regional e estadual. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: I – Elaborar e atualizar o material didático específico sobre a História de Jucurutu; II – Promover formações continuadas para professores da Rede Municipal; III – Incluir o conteúdo em consonância com o currículo municipal e a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; IV – Estimular projetos pedagógicos, feiras culturais, visitas guiadas e atividades práticas relacionadas à temática. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com Art. 4º - O estudo da História do Município de Jucurutu deverá ser aplicado de forma transversal e progressiva, conforme as etapas e modalidades da educação básica. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal Jucurutu, 02 de dezembro de 2025. RÔMULO IVO DE ALMEIDA VEREADOR PROPOSITOR Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, “Minha cidade é um reflexo da história que nos trouxe até aqui e da beleza que nos inspira a continuar.” (Autor desconhecido) A história de cada um de nós, é única e especial, foi construída a partir de momento vivenciados ou presenciados, é passada de pai para filho, e assim vamos construindo também a história de um povo, do lugar onde nascemos e no qual vivemos. Pensando sobre esta verdade, senti a necessidade de propor um projeto de lei que torne este pensamento, por que não dizer, esta crença, uma realidade na nossa cidade. Jucurutu é dita por muitos, que é uma cidade acolhedora, boa para viver, pacata e que sabe receber muito bem aqueles que por aqui chegam, é necessário tornar nossa história conhecida por todos, principalmente pelos seus munícipes, é fundamental que tanto as gerações mais, antigas bem como as mais novas conheçam e valorizem nosso município, para que isto aconteça, é primordial conhecermos as nossas origens, nossos antepassados, aqueles que construíram a história até aqui, como tudo começou, as grandes conquistas, os primeiros moradores, os avanços, as pessoas que fizeram a diferença nesta caminhada até os dias atuais. Sou ciente que as escolas já fazem este trabalho, contudo acredito que o mesmo possa ser mais contundente e eficaz, de uma forma mais sistematizada, com mais recursos e fontes de pesquisa. O meio mais eficaz e seguro para manter a história de Jucurutu viva e valorizada, é fazê-la conhecida, e nossa maior ferramenta é a escola, é o professor como mediador deste conhecimento. Há em nossa cidade historiadores que são detentores de informações preciosas a respeito da nossa história e que sem sombra de dúvidas serão fundamentais para tornar este projeto real, dinâmico e enriquecedor. Não se trata de algo que não possa ser colocado em prática, pelo contrário, dispomos de fontes que nos dão a certeza que é possível e viável a realização deste projeto. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com Certo de que o que proponho, vem somar a educação do nosso município e vai ajudar a divulgar e preservar a história do nosso povo, conto com o apoio dos meus nobres colegas vereadores. “O charme de uma cidade está em sua capacidade de abraçar passado, presente e futuro ao mesmo tempo.” Solicitamos, assim, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei. Câmara Municipal Jucurutu, 02 de dezembro de 2025. RÔMULO IVO DE ALMEIDA VEREADOR PROPOSITOR